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materia nº 416/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 416 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaREALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA OS IMÓVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTES, INUNDAÇÕES E/OU ALAGAMENTOS
native_id498

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Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º de Emancipação Político Administrativa
GABINETE
VEREADOR LALA
Pam ut
ZA
Es Tesidente |
INDICAÇÃO Nº416/2017 U
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Considerando os inúmeros problemas causados pelas chuvas fortes,
uma vez que é de conhecimento de toda a população a ocorrência de enchentes nesta
- cidade.
Considerando o apelo dos moradores da Vila Natal e também de
vários bairros da Cidade, como Vila São José, Vila Nova, Vila Esperança, Ilha
Caraguatá, Agua Fria, Pilões e outros.
Considerando algumas medidas paliativas adotas pela Municipalidade
e a preocupação do Prefeito Ademario da Silva Oliveira com os problemas causados
pelas chuvas torrenciais na cidade, conforme já demonstrado nas atitudes tomadas
durante o seu Governo.
Índico à mesa da Câmara, observadas as formalidades regimentais,
para que solicite ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Cubatão, Sr. Ademario da
Silva Oliveira, que determine a realização de estudos a respeito da concessão de
isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre imóveis
edificados atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados por
chuvas ocorridas no Município de Cubatão/SP, conforme minuta anexa.
Sala, Dona Helena Melleti Cunha, 22 de Maio de 2017.
EO NE
LAELSON BATISTA SANTOS — LALA
Vereador - Solidariedade
ENCAMINHE-SE
Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º de Emancipação Político Administrativa
GABINETE
VEREADOR LALA
MINUTA
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO - IPTU —
INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS
EDIFICADOS ATINGIDOS POR
ENCHENTES, INUNDAÇÕES E/OU
ALAGAMENTOS CAUSADOS POR
CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO
DE CUBATÃOISP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Artigo 1º- Os proprietários de imóveis edificados atingidos por
“enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas no
Município de Cubatão fazem jus a isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU incidente sobre seus bens.
8 1º O benefício a que se refere o caput observará o limite de R$
5.000,00 (cinco mil reais), relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por
exercício e por imóvel.
8 2º A isenção ou remissão será concedida em relação ao imposto
devido no ano/exercício seguinte ao da ocorrência dos prejuízos
decorrentes das enchentes, inundações e/ou alagamentos.
8 3º Consideram-se imóveis atingidos por enchentes, inundações e/ou
alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas
instalações elétricas ou hidráulicas, em decorrência da invasão irresistível
das águas, prejudicando a canalização de águas
pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários e seus
“acessos, cerceando o direito de ir e vir das pessoas, reduzindo
significativamente o valor venal do imóvel.
8 4º Serão considerados também, para os efeitos desta lei, os danos
com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º de Emancipação Político Administrativa
GABINETE
VEREADOR LALA
Artigo 2º - Para efeitos da concessão do presente benefício de
isenção, necessário se faz a formação de processo administrativo perante a
Prefeitura Municipal de Cubatão, mediante requerimento contendo os
imóveis atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados
pelas chuvas, instruído pela documentação comprobatória suficiente para
- averiguação do ocorrido/sinistro.
Artigo 3º - Para efeitos de instrução processual constante no artigo
anterior, sem prejuízo da averiguação in loco pelos órgãos responsáveis,
são consideradas como provas:
| - Boletim de Ocorrência devidamente formalizado os órgãos competentes,
bem como Laudos da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros;
II - Notícias veiculares em meios impressos e eletrônicos;
Ill - Fotos tiradas pelo próprio solicitante ou terceiros, desde que seja
possível identificar com certa precisão o local do ocorrido;
IV - Localização do ocorrido fornecida pelo geo-posicionamento por satélite
por GPS (Global Positioning System); e
V - Declaração expressa do(s) signatário(s) de que os imóveis edificados
foram atingidos por enchente, inundações e/ou alagamentos causados
pelas chuvas, nos termos do Artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º - Os requerimentos administrativos deverão atender às
normativas da Legislação Municipal e suas regulamentações, sendo
devidamente assinados pelos moradores e interessados, dentro do prazo
de 90 (noventa) dias, a contar do evento danoso.
& 1º Caso o prazo de impugnação seja definido pela prefeitura no ano
do exercício do IPTU em questão e ocorra sinistro a que se refere a Lei, O
pedido do contribuinte será analisado para o exercício seguinte, ou seja o
IPTU posterior.
8 2º O requerimento será individual para cada ano civil referente a um
- respectivo exercício tributário.
Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º de Emancipação Político Administrativa
GABINETE
VEREADOR LALÁ
8 3º Na hipótese de que o evento danoso perdure por 2 (dois) anos de
exercício, considerar-se-á a ata do início do evento para fins de concessão
do benefício.
8 4º Os processos administrativos de que trata a presente Lei, serão
encaminhados à Secretaria Municipal correspondente para a decisão
concessiva ou denegatória de isenção dos créditos tributários.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala Dona Helena Melletti Cunha, em 22 de Maio de 2017.
AD tydBPso
LAELSON BATISTA SANTOS - LALA
Vereador do Solidaridade
Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º de Emancipação Político Administrativa
GABINETE
VEREADOR LALÁ
JUSTIFICATIVA
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU visa minimizar o
sofrimento das pessoas que são surpreendidas por eventos imprevisíveis e
catastróficos que acabam por causar imenso prejuízo financeiro e social a
inúmeras famílias: as enchentes e inundações.
É notório que situações de emergência e de grande destruição provocam
uma mudança significativa na vida das pessoas envolvidas, pois elas têm
. que arcar com perdas de bens e, em muitos casos, com a depreciação ou
até mesmo reformas completas de suas residências.
Assim, tal iniciativa busca instituir no Município a isenção do IPTU para os
proprietários dos imóveis atingidos, como medida de compensar o
sofrimento enfrentado nessa ocasião tão difícil. Situações extremas
merecem dos órgãos competentes uma resposta diferenciada, e quando
imóveis são drasticamente atingidos em suas estruturas ou nos bens que
compõe a residência do cidadão, por enchentes, inundações e/ou
alagamentos, nada mais justo do que isentar o contribuinte de um tributo
cuja hipótese de incidência é justamente a propriedade do bem imóvel, na
medida em que seria pago com o imposto irá ajudar na reconstrução ou
reparação dos danos sofridos.

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