| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | AO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO ENCAMINHAMENTO A ESTA CASA DE PROJETO DE LEI VISANDO IMPLANTAR O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO |
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Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º da Emancipação Política-Administrativ. APROVADO 2.3-NA-T REQUERIMENTO Nº 69/2017 Presidente Senhor Presidente, Nobres Pares: Muitas pessoas possuem em suas casas medicamentos que não são mais utilizados, mas que ainda encontram-se em condições de uso e dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório farmacêutico responsável pela sua fabricação. A distribuição destes medicamentos às pessoas de baixa renda que necessitam de tratamento médico poderá dar condições destas pessoas terem acesso a alguns remédios de forma gratuita. Face ao exposto, REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, após ouvido o Douto Plenário, a expedição de ofício ao Poder Executivo solicitando que seja encaminhado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei visando IMPLANTAR O “PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA” NO MUNICÍPIO. Requeiro, ainda, que do deliberado seja dada ciência à imprensa da Baixada Santista. Sala Dona Helena Meletti Cunha, 23 de maio de 2017. Ricardo dé Oliveira Vereador PDT Estado de Léo Dull 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º Ano de Emancipação Político Administrativa Bem. cafona - pts. (rn MINUTA DE PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA" NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Institui o "PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA" no município com o objetivo de favorecer a população de baixa renda, através da organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil. Parágrafo Único. Os remédios deverão estar em condições de uso e dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório farmacêutico responsável pela sua fabricação Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala D. Helena Meletti Cunha, 23 de maio de 2017. Ricardo de Oliveira VEREADOR Etado de Sho Die 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º Ano de Emancipação Político Administrativa fog: ca/z0t> - LE. os(r ro) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de estimular o espírito de generosidade entre as pessoas, evitar o desperdício e levar medicamentos de forma gratuita às pessoas de baixa renda. A Farmácia Solidária poderá ser organizada e gerenciada sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao desenvolvimento do programa Farmácia Solidária. Através da arrecadação junto à população e às instituições de sociedade civil de medicamentos armazenados em domicílio e que não são mais necessários ao tratamento de saúde dos seus proprietários e que estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório farmacêutico responsável pela sua fabricação, e distribuição dos mesmos às pessoas de baixa renda, pessoas que teriam dificuldades financeiras de acesso a remédios poderiam tê-lo de forma gratuita. Ciente que a presente Propositura é de muita importância para nossa população, solicito que a mesma seja encaminhada ao Poder Legislativo para apreciação. Ricardo de Óliveira VEREADOR