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materia nº 69/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 69 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO ENCAMINHAMENTO A ESTA CASA DE PROJETO DE LEI VISANDO IMPLANTAR O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO
native_id517

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Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º da Emancipação Política-Administrativ.
APROVADO
2.3-NA-T
REQUERIMENTO Nº 69/2017
Presidente
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
Muitas pessoas possuem em suas casas medicamentos que
não são mais utilizados, mas que ainda encontram-se em condições
de uso e dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório
farmacêutico responsável pela sua fabricação.
A distribuição destes medicamentos às pessoas de baixa
renda que necessitam de tratamento médico poderá dar condições
destas pessoas terem acesso a alguns remédios de forma gratuita.
Face ao exposto, REQUEIRO, observadas as
formalidades regimentais, após ouvido o Douto Plenário, a
expedição de ofício ao Poder Executivo solicitando que seja
encaminhado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei visando
IMPLANTAR O “PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA” NO
MUNICÍPIO.
Requeiro, ainda, que do deliberado seja dada ciência à
imprensa da Baixada Santista.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 23 de maio de 2017.
Ricardo dé Oliveira
Vereador PDT
Estado de Léo Dull
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º Ano de Emancipação Político Administrativa
Bem. cafona - pts. (rn
MINUTA DE PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DO "PROGRAMA FARMÁCIA
SOLIDÁRIA" NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Institui o "PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA" no município com o
objetivo de favorecer a população de baixa renda, através da organização
e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da
comunidade e instituições da sociedade civil.
Parágrafo Único. Os remédios deverão estar em condições de uso e dentro do
prazo de validade estabelecido pelo laboratório farmacêutico
responsável pela sua fabricação
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala D. Helena Meletti Cunha, 23 de maio de 2017.
Ricardo de Oliveira
VEREADOR
Etado de Sho Die
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º Ano de Emancipação Político Administrativa
fog: ca/z0t> - LE. os(r ro)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de estimular o espírito de
generosidade entre as pessoas, evitar o desperdício e levar medicamentos de forma
gratuita às pessoas de baixa renda.
A Farmácia Solidária poderá ser organizada e gerenciada sob a
supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas
e técnicas necessárias ao desenvolvimento do programa Farmácia Solidária.
Através da arrecadação junto à população e às instituições de sociedade
civil de medicamentos armazenados em domicílio e que não são mais necessários
ao tratamento de saúde dos seus proprietários e que estejam dentro do prazo de
validade estabelecido pelo laboratório farmacêutico responsável pela sua
fabricação, e distribuição dos mesmos às pessoas de baixa renda, pessoas que
teriam dificuldades financeiras de acesso a remédios poderiam tê-lo de forma
gratuita.
Ciente que a presente Propositura é de muita importância para nossa
população, solicito que a mesma seja encaminhada ao Poder Legislativo para
apreciação.
Ricardo de Óliveira
VEREADOR

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