MENSAGEM Nº 011 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo para doação de
terra para pessoas de baixa renda, visando
construção de moradia e outras melhorias no
imóvel”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre Edilidade o incluso
projeto de lei n.º 011, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para doação
de terra para pessoas de baixa renda, visando construção de moradia e outras
melhorias no imóvel.
Como é sabido, existe uma dificuldade dos munícipes de baixa renda, quando
pretendem fazer construção de suas moradias, como também melhorias, arcar
com custos de aterro, tendo em vista os altos valores envolvidos que, por vezes
inviabilizam o projeto.
Assim, o objetivo do presente projeto de lei é dar um apoio a esses munícipes,
aproveitando a estrutura já existente na Secretaria de Infraestrutura, Habitação e
Assuntos Viários, com regras para que não prejudique a continuidade dos serviços
públicos por ela prestados.
Com isso, abre-se a possibilidade do Município de Dracena prestar um novo
serviço a pessoas de baixa renda, através de critérios objetivamente definidos em
lei, cumprindo o Princípio da Impessoalidade, imposta à Administração Pública no
“caput” do art. 37 da Constituição Federal.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar protestos de elevada
estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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015
CM - 018/2025
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PROJETO DE LEI N.º 011 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
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Dispõe sobre a doação de terra a munícipes de
baixa renda para a edificação de moradia e
outras melhorias no imóvel e dá outras
providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar terra para fins de aterro
para edificação de moradia ou de outras melhorias, aos munícipes de baixa
renda, a ser utilizada em imóvel de sua propriedade.
§ 1º O limite máximo para doação será de 25 m³ (vinte e cinco metros
cúbicos) por Unidade Habitacional Autônoma e fica condicionada a
programação da Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários.
§ 2º A doação deverá observar a ordem cronológica dos pedidos e a
justificativa de urgências realizadas pelos interessados na Prefeitura
Municipal;
§ 3º As entidades sem fins lucrativos poderão receber a doação
prevista no caput deste artigo.
Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior será deferido aos munícipes
que comprovarem:
I - Renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos;
II - Possuir um único imóvel, destinado à sua moradia, não podendo
ser em área de preservação permanente ou área pública.
1
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CM - 018/2025
015
Parágrafo Único- Em havendo dúvidas, a Secretaria de Infraestrutura
poderá solicitar relatório da Secretaria de Desenvolvimento Social sobre o
cumprimento dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 3º. O interessado fará requerimento dirigido ao Secretário de
Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários, com a devida exposição do
objeto e dos motivos.
Parágrafo Único A necessidade do atendimento será definida após a
inspeção pela referida Secretaria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.207/1991, alterada pela
Lei nº 3.735/2009.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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LEI N.º 2207 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza o Prefeito Municipal a fazer doação de terra e dá outras
providências.
DR. JOSÉ CLÁUDIO GRANDO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a destinar, gratuitamente,
até 06 (seis) caminhões de terra à pessoas que, por escrito, manifestar interesse em obter esse
benefício, demonstrando a sua hipossuficiência.
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a destinar, gratuitamente,
até 06 (seis) caminhões de terra à pessoas que, por escrito, manifestar interesse em obter esse
benefício, demonstrando a sua hipossuficiência, sendo suficiente uma declaração assinada
pelo interessado, sob as penas da Lei.
(Lei 3735/2009)
Artigo 2º - Também de forma gratuita e para regularização de terreno
urbano, fica o Prefeito Municipal autorizado a retirar terra, de acordo com a manifestação por
escrito de pessoa interessada.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 16 de outubro de 1991.
DR. JOSÉ CLÁUDIO GRANDO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação, no lugar
público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
ISAURA GAIOTTI DE OLIVEIRA
- Secretária -
CM n.º 106/1991