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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a doação de terra a munícipes de baixa renda para a edificação de moradia e outras melhorias no imóvel e dá outras providências.
native_id23504

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Parecer — Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
2025-03-25 Proposição aprovada — Autógrafo 017 - Documento acessório
2025-03-17 Parecer — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-03-17 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Finanças e Orçamento - Documento acessório
2025-03-17 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer (6 dias)
2025-03-14 Ata de Comissão — Ata Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas - Documento acessório
2025-03-13 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas para parecer (6 dias)
2025-03-05 Parecer — Parecer da Comissão de Justiça e Redação
2025-03-05 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Justiça e Redação - Documento acessório
2025-02-27 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (6 dias)
2025-02-26 Parecer — Parecer Jurídico - Documento acessório
2025-02-24 Lida em sessão — Leitura na 4ª Sessão Ordinária
2025-02-24 Recebido e autuado — Recebido e autuado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM Nº 011 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
======================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
autorização ao Poder Executivo para doação de 
terra para pessoas de baixa renda, visando 
construção de moradia e outras melhorias no 
imóvel”. 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre Edilidade o incluso 
projeto de lei n.º 011, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para doação 
de terra para pessoas de baixa renda, visando construção de moradia e outras 
melhorias no imóvel. 
Como é sabido, existe uma dificuldade dos munícipes de baixa renda, quando 
pretendem fazer construção de suas moradias, como também melhorias, arcar 
com custos de aterro, tendo em vista os altos valores envolvidos que, por vezes 
inviabilizam o projeto. 
Assim, o objetivo do presente projeto de lei é dar um apoio a esses munícipes, 
aproveitando a estrutura já existente na Secretaria de Infraestrutura, Habitação e 
Assuntos Viários, com regras para que não prejudique a continuidade dos serviços 
públicos por ela prestados. 
Com isso, abre-se a possibilidade do Município de Dracena prestar um novo 
serviço a pessoas de baixa renda, através de critérios objetivamente definidos em 
lei, cumprindo o Princípio da Impessoalidade, imposta à Administração Pública no 
“caput” do art. 37 da Constituição Federal. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/26FE-396C-581F-318D e informe o código 26FE-396C-581F-318D
015
CM - 018/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 26FE-396C-581F-318D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/02/2025 23:13:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/26FE-396C-581F-318D
PROJETO DE LEI N.º 011 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre a doação de terra a munícipes de 
baixa renda para a edificação de moradia e 
outras melhorias no imóvel e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar terra para fins de aterro 
para edificação de moradia ou de outras melhorias, aos munícipes de baixa 
renda, a ser utilizada em imóvel de sua propriedade. 
§ 1º O limite máximo para doação será de 25 m³ (vinte e cinco metros 
cúbicos) por Unidade Habitacional Autônoma e fica condicionada a 
programação da Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
§ 2º A doação deverá observar a ordem cronológica dos pedidos e a 
justificativa de urgências realizadas pelos interessados na Prefeitura 
Municipal; 
§ 3º As entidades sem fins lucrativos poderão receber a doação 
prevista no caput deste artigo. 
Art. 2º. O benefício previsto no artigo anterior será deferido aos munícipes 
que comprovarem: 
I - Renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos; 
II - Possuir um único imóvel, destinado à sua moradia, não podendo 
ser em área de preservação permanente ou área pública. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/25CD-BB79-6E90-34E9 e informe o código 25CD-BB79-6E90-34E9
CM - 018/2025
015
Parágrafo Único- Em havendo dúvidas, a Secretaria de Infraestrutura 
poderá solicitar relatório da Secretaria de Desenvolvimento Social sobre o 
cumprimento dos requisitos estabelecidos neste artigo. 
Art. 3º. O interessado fará requerimento dirigido ao Secretário de 
Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários, com a devida exposição do 
objeto e dos motivos. 
Parágrafo Único A necessidade do atendimento será definida após a 
inspeção pela referida Secretaria. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.207/1991, alterada pela 
Lei nº 3.735/2009. 
 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/25CD-BB79-6E90-34E9 e informe o código 25CD-BB79-6E90-34E9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 25CD-BB79-6E90-34E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/02/2025 23:13:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/25CD-BB79-6E90-34E9
LEI N.º 2207 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza o Prefeito Municipal a fazer doação de terra e dá outras
providências.
DR. JOSÉ CLÁUDIO GRANDO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a destinar, gratuitamente,
até 06 (seis) caminhões de terra à pessoas que, por escrito, manifestar interesse em obter esse
benefício, demonstrando a sua hipossuficiência.
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a destinar, gratuitamente,
até 06 (seis) caminhões de terra à pessoas que, por escrito, manifestar interesse em obter esse
benefício, demonstrando a sua hipossuficiência, sendo suficiente uma declaração assinada
pelo interessado, sob as penas da Lei. 
 (Lei 3735/2009)
Artigo 2º - Também de forma gratuita e para regularização de terreno
urbano, fica o Prefeito Municipal autorizado a retirar terra, de acordo com a manifestação por
escrito de pessoa interessada.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 16 de outubro de 1991.
DR. JOSÉ CLÁUDIO GRANDO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação, no lugar
público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
ISAURA GAIOTTI DE OLIVEIRA
- Secretária -
CM n.º 106/1991

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