MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 009 - DE 25 DE MARÇO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei Complementar que
“Dispõe sobre desafetação de áreas verdes e
institucional no Distrito Comercial “Joaquim
Martins” e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre
edilidade o incluso projeto de lei complementar n.º 009/2025, que “Dispõe
sobre desafetação de áreas verdes e institucional no Distrito Comercial
“Joaquim Martins” e dá outras providências.”
O presente projeto é importante porque expande as áreas do Distrito
Comercial “Joaquim Martins” para serem destinadas à instalação de novas
empresas no Município de Dracena.
Cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da
ADI 6602, entendeu ser competência do Município definir a destinação de
áreas verdes e institucionais, declarando inconstitucional o art. 180, VII, da
Constituição do Estado de São Paulo.
Isso motivou, no município de Dracena, alteração na Lei Orgânica
Municipal, através da Emenda 033/2023 que revogou a alínea d) do inciso
XXXVI do art. 5º da Lei Orgânica Municipal, possibilitando a desafetação das
referidas áreas por lei municipal.
No projeto de lei complementar em análise, propõe-se a
compensação das áreas verdes desafetadas com a afetação de sistema de
lazer, com metragem maior do que o somatório das áreas desafetadas.
Com isso, busca-se o atendimento do interesse público de atrair
novas empresas para o Município de Dracena para se instalarem no Distrito
Comercial existente, e, ao mesmo tempo, preservar áreas verdes na
circunscrição do Município, em locais mais adequados.
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008
CMC - 008/2025
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei
complementar.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
NESTA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009 - DE 25 DE MARÇO DE 2025.
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Dispõe sobre desafetação de áreas verdes e
institucional no Distrito Comercial “Joaquim
Martins” e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam desafetados os seguintes terrenos situados no Distrito
Comercial “Joaquim Martins”, para fins de serem destinados à instalação de
novas empresas:
I - Um imóvel urbano de formato irregular, denominado “área
institucional”, “Distrito Comercial Joaquim Martins, Município e
Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas,
confrontações e medidas, no sentido visual de quem da rua olha para o
imóvel: “pela frente com a Rua A, onde mede 8,57 metros, seguindo em
curva de 14,40 metros; do lado direito com a Via Marginal, onde mede 46,76
metros; do lado esquerdo com o lote n.º 01, onde mede 56,00 metros; e nos
fundos com o imóvel objeto da matrícula n.º 12.645, onde mede 16,19
metros, totalizando a área de 934,05 metros quadrados, sem benfeitorias,
objeto da matrícula 36.003, Ficha 001, Livro 2, do Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo.
II - Um imóvel urbano de formato irregular, denominado “Área Verde
5”, Distrito Comercial Joaquim Martins, Município e Comarca de Dracena,
Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas, confrontações e
medidas, no sentido visual de quem da rua olha para o imóvel: pela frente
com a Rua A, onde mede 74,91 metros, seguindo em curva de 14,24 metros;
do lado direito com o lote n.º 07, onde mede 56,00 metros; do lado
esquerdo com a estrada Municipal DRA 242, onde mede 46,91 metros; e
nos fundos com o imóvel objeto da matrícula n.º 12.645, onde mede 83,91
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metros, totalizando uma área de 4.681,58 metros quadrados, sem
benfeitorias, objeto da matrícula 36.007, Ficha 001, Livro 2, do Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo;
III - Um imóvel urbano de formato irregular, denominado “Área Verde
4, Distrito Comercial Joaquim Martins, Município e Comarca de Dracena,
Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas, confrontações e
medidas, no sentido visual de quem da rua olha para o imóvel: pela frente
com a Rua A, onde mede 20,16 metros seguindo em curva de 14,11 metros;
do lado direito com a Estrada Municipal DRA 242, onde mede 47,03 metros;
do lado esquerdo com o lote n.º 11, onde mede 56,60 metros; e nos fundos
com o imóvel objeto da matrícula n.º 480, onde mede 29,16 metros,
totalizando uma área de 1.615,58 metros quadrados, sem benfeitorias;
objeto da matrícula 36.006, Ficha 001, Livro 2, do Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo;
Parágrafo Único- As áreas verdes descritas nos incisos II e III deste
artigo serão compensadas com a afetação como área verde, do seguinte
imóvel: Um imóvel urbano de formato irregular, denominado “Sistema de
Lazer”, situado na Alameda Inglaterra, no “Jardim das Palmeiras IV”, neste
Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das
seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem da
alameda olha para o imóvel: “pela frente confronta com a Alameda
Inglaterra, por onde mede 98,89 metros, seguindo em curva de 14,27
metros com a Rua Primavera; do lado direito confronta com a Rua
Primavera, por onde mede 69,30 metros, daí deflete à direita por uma
distância de 73,00 metros, confrontando com a Alameda Áustria; daí
deflete à esquerda e segue por uma distância de 25,00 metros,
confrontando com o lote n.º 7 da quadra n.º 23; daí deflete à direita e segue
por uma distância de 30,00 metros, confrontando com os lotes n.ºs 5, 6, 7
da quadra n.º 23; daí deflete à esquerda e segue a uma distância de 25,00
metros, confrontando com os lotes n.ºs 1 e 2 da quadra n.º 23; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 25,00 metros, confrontando com o
lote n.º 1 da quadra n.º 23; e finalmente deflete à esquerda e segue por uma
distância de 98,00 metros, confrontando com o prolongamento da Rua das
Perobas; do lado esquerdo tem início na confrontação com a Alameda
Inglaterra em curva de 14,27 metros, seguindo confrontando com o
prolongamento da Rua das Petúnias, por 160,03 metros; daí deflete a direita
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e segue por uma distância de 41,00 metros, confrontando com os lotes n.º, 1,
2, 3 e 4 da quadra n.º 25; daí deflete à esquerda e segue numa distância de
25,00 metros, confrontando com o lote n.º 4 da quadra n.º 25; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 25,11 metros, confrontando com a Rua
Violetas; finalmente deflete à esquerda e segue por uma distância de 34,00
metros com o prolongamento da Rua dos Jequitibás; e, pelos fundos
confronta com os lotes n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10. 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra
n.º 24, onde mede 177,88 metros, encerrando uma área de 40.100,43 metros
quadrados”, objeto da matrícula 30.113, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP.
Art. 2º. A destinação das áreas desafetadas para fins de fomento às
atividades empresariais no Município de Dracena observará as regras
estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 407/2014 e suas
alterações posteriores.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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MAPAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS
DISTRITO COMERCIAL JOAQUIM MARTINS