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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre desafetação de áreas verdes e institucional no Distrito Comercial “Joaquim Martins” e dá outras providências
native_id23508

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição aprovada — Autógrafo LC 005 - Documento acessório
2025-03-31 Incluído na Pauta — Incluído na pauta da 9ª Sessão Ordinária (Regime de Urgência Especial) - Votação Única - Aprovado pe - Documento acessório
2025-03-31 Parecer — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-03-31 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Finanças e Orçamento - Documento acessório
2025-03-31 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer (15 dias)
2025-03-31 Parecer — Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
2025-03-31 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas - Documento acessório
2025-03-31 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas para parecer (15 dias)
2025-03-31 Parecer — Parecer da Comissão de Justiça e Redação
2025-03-31 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Justiça e Redação - Documento acessório
2025-03-31 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (15 dias)
2025-03-31 Lida em sessão — Leitura na 9ª Sessão Ordinária
2025-03-27 Recebido e autuado — Recebido e autuado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 009 - DE 25 DE MARÇO DE 2025. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei Complementar que 
“Dispõe sobre desafetação de áreas verdes e 
institucional no Distrito Comercial “Joaquim 
Martins” e dá outras providências”. 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre 
edilidade o incluso projeto de lei complementar n.º 009/2025, que “Dispõe 
sobre desafetação de áreas verdes e institucional no Distrito Comercial 
“Joaquim Martins” e dá outras providências.” 
O presente projeto é importante porque expande as áreas do Distrito 
Comercial “Joaquim Martins” para serem destinadas à instalação de novas 
empresas no Município de Dracena. 
Cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da 
ADI 6602, entendeu ser competência do Município definir a destinação de 
áreas verdes e institucionais, declarando inconstitucional o art. 180, VII, da 
Constituição do Estado de São Paulo. 
Isso motivou, no município de Dracena, alteração na Lei Orgânica 
Municipal, através da Emenda 033/2023 que revogou a alínea d) do inciso 
XXXVI do art. 5º da Lei Orgânica Municipal, possibilitando a desafetação das 
referidas áreas por lei municipal. 
No projeto de lei complementar em análise, propõe-se a 
compensação das áreas verdes desafetadas com a afetação de sistema de 
lazer, com metragem maior do que o somatório das áreas desafetadas. 
Com isso, busca-se o atendimento do interesse público de atrair 
novas empresas para o Município de Dracena para se instalarem no Distrito 
Comercial existente, e, ao mesmo tempo, preservar áreas verdes na 
circunscrição do Município, em locais mais adequados. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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008
CMC - 008/2025
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei 
complementar. 
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa 
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos 
de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
NESTA 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009 - DE 25 DE MARÇO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre desafetação de áreas verdes e 
institucional no Distrito Comercial “Joaquim 
Martins” e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Ficam desafetados os seguintes terrenos situados no Distrito 
Comercial “Joaquim Martins”, para fins de serem destinados à instalação de 
novas empresas: 
I - Um imóvel urbano de formato irregular, denominado “área 
institucional”, “Distrito Comercial Joaquim Martins, Município e 
Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas, 
confrontações e medidas, no sentido visual de quem da rua olha para o 
imóvel: “pela frente com a Rua A, onde mede 8,57 metros, seguindo em 
curva de 14,40 metros; do lado direito com a Via Marginal, onde mede 46,76 
metros; do lado esquerdo com o lote n.º 01, onde mede 56,00 metros; e nos 
fundos com o imóvel objeto da matrícula n.º 12.645, onde mede 16,19 
metros, totalizando a área de 934,05 metros quadrados, sem benfeitorias, 
objeto da matrícula 36.003, Ficha 001, Livro 2, do Oficial de Registro de 
Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo. 
II - Um imóvel urbano de formato irregular, denominado “Área Verde 
5”, Distrito Comercial Joaquim Martins, Município e Comarca de Dracena, 
Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas, confrontações e 
medidas, no sentido visual de quem da rua olha para o imóvel: pela frente 
com a Rua A, onde mede 74,91 metros, seguindo em curva de 14,24 metros; 
do lado direito com o lote n.º 07, onde mede 56,00 metros; do lado 
esquerdo com a estrada Municipal DRA 242, onde mede 46,91 metros; e 
nos fundos com o imóvel objeto da matrícula n.º 12.645, onde mede 83,91 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CMC - 008/2025
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metros, totalizando uma área de 4.681,58 metros quadrados, sem 
benfeitorias, objeto da matrícula 36.007, Ficha 001, Livro 2, do Oficial de 
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo; 
III - Um imóvel urbano de formato irregular, denominado “Área Verde 
4, Distrito Comercial Joaquim Martins, Município e Comarca de Dracena, 
Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas, confrontações e 
medidas, no sentido visual de quem da rua olha para o imóvel: pela frente 
com a Rua A, onde mede 20,16 metros seguindo em curva de 14,11 metros; 
do lado direito com a Estrada Municipal DRA 242, onde mede 47,03 metros; 
do lado esquerdo com o lote n.º 11, onde mede 56,60 metros; e nos fundos 
com o imóvel objeto da matrícula n.º 480, onde mede 29,16 metros, 
totalizando uma área de 1.615,58 metros quadrados, sem benfeitorias; 
objeto da matrícula 36.006, Ficha 001, Livro 2, do Oficial de Registro de 
Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo; 
Parágrafo Único- As áreas verdes descritas nos incisos II e III deste 
artigo serão compensadas com a afetação como área verde, do seguinte 
imóvel: Um imóvel urbano de formato irregular, denominado “Sistema de 
Lazer”, situado na Alameda Inglaterra, no “Jardim das Palmeiras IV”, neste 
Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das 
seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem da 
alameda olha para o imóvel: “pela frente confronta com a Alameda 
Inglaterra, por onde mede 98,89 metros, seguindo em curva de 14,27 
metros com a Rua Primavera; do lado direito confronta com a Rua 
Primavera, por onde mede 69,30 metros, daí deflete à direita por uma 
distância de 73,00 metros, confrontando com a Alameda Áustria; daí 
deflete à esquerda e segue por uma distância de 25,00 metros, 
confrontando com o lote n.º 7 da quadra n.º 23; daí deflete à direita e segue 
por uma distância de 30,00 metros, confrontando com os lotes n.ºs 5, 6, 7 
da quadra n.º 23; daí deflete à esquerda e segue a uma distância de 25,00 
metros, confrontando com os lotes n.ºs 1 e 2 da quadra n.º 23; daí deflete à 
direita e segue por uma distância de 25,00 metros, confrontando com o 
lote n.º 1 da quadra n.º 23; e finalmente deflete à esquerda e segue por uma 
distância de 98,00 metros, confrontando com o prolongamento da Rua das 
Perobas; do lado esquerdo tem início na confrontação com a Alameda 
Inglaterra em curva de 14,27 metros, seguindo confrontando com o 
prolongamento da Rua das Petúnias, por 160,03 metros; daí deflete a direita 
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e segue por uma distância de 41,00 metros, confrontando com os lotes n.º, 1, 
2, 3 e 4 da quadra n.º 25; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 
25,00 metros, confrontando com o lote n.º 4 da quadra n.º 25; daí deflete à 
direita e segue por uma distância de 25,11 metros, confrontando com a Rua 
Violetas; finalmente deflete à esquerda e segue por uma distância de 34,00 
metros com o prolongamento da Rua dos Jequitibás; e, pelos fundos 
confronta com os lotes n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10. 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra 
n.º 24, onde mede 177,88 metros, encerrando uma área de 40.100,43 metros 
quadrados”, objeto da matrícula 30.113, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de 
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP. 
Art. 2º. A destinação das áreas desafetadas para fins de fomento às 
atividades empresariais no Município de Dracena observará as regras 
estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 407/2014 e suas 
alterações posteriores. 
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
3 
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VERIFICAÇÃO DAS
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MAPAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS
DISTRITO COMERCIAL JOAQUIM MARTINS



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