MENSAGEM Nº 015 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
autorização para a celebração de convênio com o
Município de Irapuru/SP e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar para a apreciação desta ilustre edilidade o
incluso projeto de lei n.º 002/2025, que dispõe sobre autorização para que o Poder
Executivo celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Irapuru para
atendimento dos munícipes do referido município no Pronto Atendimento
Municipal de Dracena.
O Município de Dracena é referência na região em tratamento de saúde, servindo
de referência para os municípios da região em atendimento hospitalar e
especialidades médicas, por meio da Santa Casa e do AME.
Esse convênio amplia essa referência para o município de Irapuru/SP, pois
estabelece na PPI o Município de Dracena como referência para Irapuru para o
atendimento no Pronto Atendimento Municipal, sendo que, através do convênio
que se pretende firmar, haverá, também, repasse de recursos do Município de
Irapuru para o de Dracena para custeio das despesas do Pronto Atendimento
Municipal.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa Excelência e
nobres vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos de elevada estima e
distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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CM - 024/2025
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PROJETO DE LEI N.º 015 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização para a celebração de
convênio com o Município de Irapuru/SP e dá
outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
Prefeitura Municipal de Irapuru visando o atendimento dos munícipes de
Irapuru/SP no Pronto Atendimento Municipal de Dracena, no exercício de
2025.
§ 1º- Deve ser elaborado plano de trabalho para instruir o convênio de
que trata esta Lei, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde de Dracena.
§ 2º- Aplica-se ao convênio autorizado por esta Lei, no que couber, as
disposições do Decreto Federal 11.531/2023, por aplicação do art. 184 c/c 187
da Lei 14.133/2021.
Art. 2º. O Município de Irapuru/SP repassará ao município de Dracena, em
decorrência do convênio de que trata esta Lei, o montante de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) mensais, mais o valor anual da PPI, durante o
exercício de 2025.
Parágrafo Único- Os valores de translado ou transferência de
pacientes de Irapuru/SP seja por ambulância, UTI móvel ou qualquer outro
meio, não integram o convênio autorizado por esta Lei, devendo as
referidas despesas serem custeadas pela Prefeitura Municipal de Irapuru.
1
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CM - 024/2025
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Art. 3º. Os recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Dracena em
função do convênio de que trata esta Lei serão depositados em conta
própria e específica e estarão vinculados ao pagamento das despesas de
custeio do Pronto Atendimento Municipal.
Parágrafo Único- A Prefeitura Municipal de Dracena prestará contas
dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Irapuru, referente aos
recursos por ela repassados em virtude do convênio de que trata esta Lei,
cuja periodicidade deverá constar do plano de trabalho e convênio a serem
firmados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU
Rua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone( 18 ) 3861-1195- 3861-2007
Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São Paulo
CNPJ 44.926.723/0001-91
Email:secretaria@irapuru.sp.gov.br
LEI Nº 3048 DE 27 DE ABRIL DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de Dracena, objetivando o
atendimento da população do município de Irapuru no Pronto Socorro Municipal de Dracena, Denominado “PAM” e
dá outras providencias”.
ADE MAR CALEGÃO, Prefeito do Município de IRAPURU, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal de Irapuru, autorizado a celebrar convenio com a Prefeitura Municipal de
Dracena nos termos do Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde para atendimento da
população do município de Irapuru pelo Pronto Socorro Municipal de Dracena, por um período de 08(oito) meses do
exercício de 2023, podendo ser prorrogado para exercícios seguintes após a elaboração do plano de trabalho, analise
de prestação de contas do exercício anterior e aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
§ ÚNICO:- o valor mensal para o exercício de 2023 será de R$ 34.965,00 (Trinta e quatro mil novecentos e sessenta e
cinco reais) , no valor total de R$ 279.720,00 (Duzentos e setenta e nove mil reais).
ARTIGO 2º:- A Prefeitura Municipal de Dracena, através do Pronto Socorro Municipal de Dracena em função do
convenio a ser celebrado com base nesta Lei, se comprometem a atender a população do município de Irapuru no
pronto Socorro Municipal de Dracena por 24(vinte e quatro horas) todos os dias da semana, de acordo com o Plano de
Trabalho anexo a essa Lei.
ARTIGO 3º:- a Prefeitura Municipal de Irapuru se comprometerá, pelo convenio a ser celebrado com fundamento
nesta lei a repassar à Prefeitura Municipal de Dracena a importância de até R$ 279.720,00 (duzentos e setenta e nove
mil setecentos reais), em 8(oito) parcelas mensais para a prestação dos serviços.
ARTIGO 4º:- Os valores repassados na forma prevista no artigo anterior, deverão ser utilizados para ressarcir os gastos
realizados junto ao Pronto Socorro com material de Consumo e insumos, pessoal, serviços decorrentes do
atendimento de urgência e emergência de pacientes do Município de Irapuru.
ARTIGO 5º:- Para fazer jus aos repasses do convenio a Entidade deverá requerer a liberação das verbas e estar
devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Irapuru.
ARTIGO6º:- A liberação ocorrerá após a prestação de contas com encaminhamento da relação dos pacientes
atendidos e dos recursos repassados para a Entidade beneficiada, dos valores já recebidos, nos termo do Plano de
Trabalho.
ARTIGO 7º:- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotações próprias, consignadas no
orçamento do exercício de 2023,suplementadas se necessárias.
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2025- MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.50.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica- 181
ARTIGO 8º:- Esta Lei entra em vigor em 1ª de maio de 2023, revogando as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU, 27 DE ABRIL DE 2023
ADEMAR
CALEGAO:78081815872
Assinado deformadigital por ADEMAR
CALEGAO:78081815872
Dados:2023.04.2717:57:42-03'00'
ADE MAR CALEGÃO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação em data supra e no local de costume dessa Prefeitura, de acordo com o Artigo 91
da Lei Orgânica do Município FLAVIOEDUARDOOLIVEIRA:37628620876 Assinadode forma digital por FLAVIOEDUARDOOLIVEIRA:37628620876
Dados: 2023.04.27 17:58:03 -03'00'
FLÁVIO EDUARDO OLIVEIRA
Diretor Administrativo