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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaConstitui Comissão Especial com a finalidade de fiscalizar, acompanhamento todos os procedimentos relacionados à infraestrutura necessária aos loteamentos.
native_id23513

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição aprovada — —
2025-03-17 Parecer — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-03-17 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Finanças e Orçamento - Documento acessório
2025-03-17 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer (6 dias)
2025-03-17 Parecer — Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
2025-03-17 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas - Documento acessório
2025-03-17 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas para parecer (6 dias)
2025-03-14 Parecer — Parecer da Comissão de Justiça e Redação
2025-03-14 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Justiça e Redação - Documento acessório
2025-03-11 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (15 dias)
2025-03-10 Parecer — Parecer Jurídico - Documento acessório
2025-03-05 Lida em sessão — Leitura na 5ª Sessão Ordinária
2025-02-28 Recebido e autuado — Recebido e autuado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE RESOLUCÃO N° 001 — DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Constitui comissão especial com a finalidade de fiscalizar, acompanhando todos os 
procedimentos relacionados A infraestrutura necessária aos loteamentos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Fica constituída comissão especial, nos termos do art. 53, I do 
Regimento interno da Câmara Municipal, com a finalidade de fiscalizar e acompanhar 
todos os procedimentos relacionados A infraestrutura necessária aos loteamentos, nos 
termos da Lei 3187, de 16 de dezembro de 2003 e alterações, existentes ou que possam 
vir a existir, no município de Dracena. 
Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto no Caput, a Camara 
poderá requisitar todas as informações necessárias aos loteadores, bem como aos órgãos 
pertinentes pelo recebimento e aprovação de qualquer serviço realizado na Area objeto 
de parcelamento do solo. 
Art. 2° - A Comissão Especial acompanhará as seguintes obras e 
melhoramentos: 
I - Assentamento de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica ou outro tipo de 
pavimentação a ser aprovada pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura, habitação e Assuntos Viários 
II - Rede de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com as 
normas da companhia concessionária; 
III - Sistema de abastecimento de Agua potável e de esgoto sanitári 
acordo com as normas e aprovado pela EMDAEP; 
IV - Sistema de captação e escoamento de Aguas pluviais; 
V - Arborização de Vias; 
VI - Demarcação de quadras e lotes com estacas para os proprietários que 
adquiri-los. 
Camara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://wvvw.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001 — DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Fls. 02 
Art. 3° - A comissão, nos termos dos parágrafos 1° e 4°, Artigo 54, do 
Regimento Interno da Camara, é formada por 05 (cinco) membros. 
Art. 4° - A Comissão funcionará até o fim do ano de 2026 
Art. 5° - A substituição, independentemente do motivo, de qualquer 
integrante da Comissão, sera por nomeação do Presidente da Camara, mediante 
indicação do líder do partido a que pertencer o substituído, nos termos do § 5° do 
Regimento Interno da Camara. 
Art. 6° - A Comissão Especial poderá destituir, por maioria absoluta, 
qualquer de seus membros, caso algum deles mostre desinteresse em cumprir as 
atribuições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 7° - Os membros da comissão especial serão substituidos, na forma do 
artigo anterior, no caso de destituição ou renúncia. 
§1° - A renúncia de qualquer membro da Comissão será manifestada por 
oficio escrito destinado ao Presidente da Camara. 
§2° - Os membros da Comissão Especial serão destituídos caso deixem de 
comparecer a 05 reuniões consecutivas, não mais podendo participar de qualquer 
comissão especial durante o biênio. 
§3° - As faltas do Vereador as reuniões da Comissão poderão ser justificadas 
por doença, nojo, gala e no caso de desempenho de misseie oficiais da Camara ou do 
Município. 
Art. 8° - Caso o membro substituído seja o Presidente da Comissão, esta 
função passará para o segundo signatário do presente projeto e assim sucessivamente. 
Art. 9° - Ao final de cada fiscalização, a Comissão Especial elaborará parecer 
indicando se foram cumpridas ou não pelos loteadores todas as exigências estabelecidas 
no art. 2°. 
§ 1° - 0 Presidente da Camara comunicará ao Plenário a conclusão dos 
trabalhos da Comissão. 
§ 2° - A fiscalização pela comissão será feita em cada um dos loteam 
existentes no Município de Dracena, com a elaboração dos respectivos pareceres. 
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Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001 — DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Fls. 03 
Art. 10 - Verificando que o loteamento possui irregularidades, o Presidente 
da Comissão dará ciência ao loteador, a fim de que as regularize. 
Art. 11 - Não cumprindo o loteador as exigências do artigo anterior, o 
Presidente da Comissão dará ciência ao Ministério Público e A Prefeitura Municipal, a 
fim de que se tome as providencias cabíveis. 
Art. 12- A Comissão poderá fiscalizar o loteamento e tomar todas as medidas 
cabíveis, ainda que a Prefeitura já o tenha aprovado. 
. Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Camara Municipal de Dracena 
Sala das Sessões "Dr. João Holmes Lins". 
a, 17 de fevereiro de 2025. 
ira L) - 1 signatário 
sidente = 
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Rodrigo Castilho Soar 
= Vice-Pre 
Victor Sit 
Marcos Antonio d 
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) - 2 signatário 
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alhares - PP 
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