Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
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PROJETO DE RESOLUCÃO N° 001 — DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Constitui comissão especial com a finalidade de fiscalizar, acompanhando todos os
procedimentos relacionados A infraestrutura necessária aos loteamentos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica constituída comissão especial, nos termos do art. 53, I do
Regimento interno da Câmara Municipal, com a finalidade de fiscalizar e acompanhar
todos os procedimentos relacionados A infraestrutura necessária aos loteamentos, nos
termos da Lei 3187, de 16 de dezembro de 2003 e alterações, existentes ou que possam
vir a existir, no município de Dracena.
Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto no Caput, a Camara
poderá requisitar todas as informações necessárias aos loteadores, bem como aos órgãos
pertinentes pelo recebimento e aprovação de qualquer serviço realizado na Area objeto
de parcelamento do solo.
Art. 2° - A Comissão Especial acompanhará as seguintes obras e
melhoramentos:
I - Assentamento de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica ou outro tipo de
pavimentação a ser aprovada pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal
de Infraestrutura, habitação e Assuntos Viários
II - Rede de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com as
normas da companhia concessionária;
III - Sistema de abastecimento de Agua potável e de esgoto sanitári
acordo com as normas e aprovado pela EMDAEP;
IV - Sistema de captação e escoamento de Aguas pluviais;
V - Arborização de Vias;
VI - Demarcação de quadras e lotes com estacas para os proprietários que
adquiri-los.
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Fls. 02
Art. 3° - A comissão, nos termos dos parágrafos 1° e 4°, Artigo 54, do
Regimento Interno da Camara, é formada por 05 (cinco) membros.
Art. 4° - A Comissão funcionará até o fim do ano de 2026
Art. 5° - A substituição, independentemente do motivo, de qualquer
integrante da Comissão, sera por nomeação do Presidente da Camara, mediante
indicação do líder do partido a que pertencer o substituído, nos termos do § 5° do
Regimento Interno da Camara.
Art. 6° - A Comissão Especial poderá destituir, por maioria absoluta,
qualquer de seus membros, caso algum deles mostre desinteresse em cumprir as
atribuições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7° - Os membros da comissão especial serão substituidos, na forma do
artigo anterior, no caso de destituição ou renúncia.
§1° - A renúncia de qualquer membro da Comissão será manifestada por
oficio escrito destinado ao Presidente da Camara.
§2° - Os membros da Comissão Especial serão destituídos caso deixem de
comparecer a 05 reuniões consecutivas, não mais podendo participar de qualquer
comissão especial durante o biênio.
§3° - As faltas do Vereador as reuniões da Comissão poderão ser justificadas
por doença, nojo, gala e no caso de desempenho de misseie oficiais da Camara ou do
Município.
Art. 8° - Caso o membro substituído seja o Presidente da Comissão, esta
função passará para o segundo signatário do presente projeto e assim sucessivamente.
Art. 9° - Ao final de cada fiscalização, a Comissão Especial elaborará parecer
indicando se foram cumpridas ou não pelos loteadores todas as exigências estabelecidas
no art. 2°.
§ 1° - 0 Presidente da Camara comunicará ao Plenário a conclusão dos
trabalhos da Comissão.
§ 2° - A fiscalização pela comissão será feita em cada um dos loteam
existentes no Município de Dracena, com a elaboração dos respectivos pareceres.
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Art. 10 - Verificando que o loteamento possui irregularidades, o Presidente
da Comissão dará ciência ao loteador, a fim de que as regularize.
Art. 11 - Não cumprindo o loteador as exigências do artigo anterior, o
Presidente da Comissão dará ciência ao Ministério Público e A Prefeitura Municipal, a
fim de que se tome as providencias cabíveis.
Art. 12- A Comissão poderá fiscalizar o loteamento e tomar todas as medidas
cabíveis, ainda que a Prefeitura já o tenha aprovado.
. Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Camara Municipal de Dracena
Sala das Sessões "Dr. João Holmes Lins".
a, 17 de fevereiro de 2025.
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Rodrigo Castilho Soar
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