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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a criação e organização das unidades administrativas existentes no Município de Dracena, cria cargos em comissão para geri-las, estabelece competências, atribuições e dá outras providências
native_id23517

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição aprovada — Autógrafo LC 006 - Documento acessório
2025-04-22 Incluído na Pauta — Incluído na Pauta da 12ª Sessão Ordinária – 2ª votação
2025-04-14 Incluído na Pauta — Incluído na pauta da 11ª Sessão Ordinária (Regime de Urgência Especial) - 1º Votação - Documento acessório
2025-04-14 Parecer — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-04-14 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Finanças e Orçamento - Documento acessório
2025-04-14 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer (15 dias)
2025-04-14 Parecer — Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Meio Ambiente
2025-04-14 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Meio Ambiente - Documento acessório
2025-04-14 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Meio Ambiente para parecer (15 dias)
2025-04-14 Parecer — Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
2025-04-14 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Saúde e Assistência Social - Documento acessório
2025-04-14 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Saúde e Assistência Social para parecer (15 dias)
2025-04-14 Parecer — Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
2025-04-14 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas - Documento acessório
2025-04-14 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas para parecer (15 dias)
2025-04-04 Parecer — Parecer da Comissão de Justiça e Redação
2025-04-04 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Justiça e Redação - Documento acessório
2025-04-01 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (15 dias)
2025-03-31 Lida em sessão — Leitura na 9ª Sessão Ordinária
2025-03-28 Recebido e autuado — Recebido e autuado

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 316

MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 010 - DE 27 DE MARÇO DE 2025. 
============================================================== 
Encaminha Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a criação e 
organização das unidades administrativas existentes no Município de 
Dracena, cria cargos em comissão para geri-las, estabelece competências, 
atribuições e dá outras providências. 
Senhor Presidente: 
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação desta ilustre 
edilidade o incluso projeto de lei complementar n.º 008/2025, que dispõe 
sobre a criação e organização das unidades administrativas existentes no 
Município de Dracena, cria cargos em comissão para geri-las, estabelece 
competências, atribuições e dá outras competências. 
O presente projeto de lei complementar tem por finalidade dar 
cumprimento ao Acórdão proferido pelo Órgão Especial do E. Tribunal de 
Justiça do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade, 
Processo n.º 2147212-54.2024.8.26.0000. 
Corrigiu-se, no presente projeto de lei complementar, as atribuições 
dos cargos em comissão, enquadrando-as em funções de direção, chefia 
ou assessoramento, nos termos determinados pelo art. 37, V, da 
Constituição Federal, bem como a necessária relação de fidúcia entre o 
ocupante do cargo em comissão e o superior hierárquico. 
Quanto a possibilidade de nomeação de cargo em comissão no 
Setor Jurídico do Município, a jurisprudência mais recente do Supremo 
Tribunal Federal estabelece essa possibilidade, senão vejamos: 
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO 
EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 
ADVOCACIA PÚBLICA. ARTIGOS 131 E 132 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVOS QUE 
NÃO SÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA 
PELOS MUNICÍPIOS. PROCURADOR MUNICIPAL. 
NOMEAÇÃO POR CARGO EM COMISSÃO. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/F647-B401-080F-E1D0 e informe o código F647-B401-080F-E1D0
009
CMC - 009/2025
POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência reiterada 
desta CORTE firmou-se no sentido de que as 
normas veiculadas nos artigos 131 e 132 da 
Constituição Federal não são de observância 
obrigatória pelos Municípios. 2. A Constituição 
Federal dispõe expressamente sobre as 
hipóteses em que o legislador municipal deve 
observância obrigatória aos ditames da 
Constituição Estadual, como fez nos incisos VI, 
IX e X, do art. 29 da Constituição Federal. 
Portanto, não estando a organização da 
advocacia pública inserida nas hipóteses 
estabelecidas no art. 29, da Constituição 
Federal, não há que se falar em 
inconstitucionalidade na nomeação para o 
exercício do cargo em comissão de Procurador 
Municipal. 3. Agravo Interno a que se nega 
provimento. 
(STF - RE: 1465818 ES, Relator: Min. ALEXANDRE 
DE MORAES, Data de Julgamento: 11/03/2024, 
Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO 
ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 
18-03-2024) (GRIFEI) 
"DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO 
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL 
QUE CRIA CARGO EM COMISSÃO PARA A 
CHEFIA DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO. 
DIVERGÊNCIA COM O PREVISTO NA 
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AUTONOMIA 
MUNICIPAL. 1. É firme a jurisprudência do 
Supremo Tribunal Federal de que não cabe à 
Constituição Estadual restringir o poder de 
auto- organização dos Municípios de modo a 
agravar os parâmetros limitadores previstos na 
Constituição Federal. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, 
do CPC/2015, uma vez que, na hipótese, não é 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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cabível condenação em honorários advocatícios. 
3. Agravo interno a que se nega provimento."(RE 
883.446-AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, 
Primeira Turma, DJe de 16/6/2017) (GRIFEI) 
Importante ressaltar que no presente projeto de lei complementar, 
os cargos em comissão foram reduzidos em 28 cargos, ou seja, passou-se 
de 102 cargos comissionados na vigência da Lei Complementar 540/2022 
(art. 4º), para 74 cargos comissionados no projeto de lei complementar ora 
proposto. 
Em relação aos cargos comissionados de Coordenador da Gestão 
pedagógica, seguindo o modelo do Estado de São Paulo, foram 
transformados em funções de confiança de Professor de Gestão 
Pedagógica (mesma nomenclatura usada pelo Estado de São Paulo), 
restringindo-se o acesso às referidas funções aos professores efetivos da 
rede pública municipal de ensino de Dracena que tenham formação em 
Pedagogia. 
Com isso, cumpre-se o art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação, que exige o ingresso nas funções de magistério por concurso 
público, uma vez que somente o professor concursado que cumpra os 
demais requisitos legais é que poderá exercer as referidas funções 
públicas. 
Essa opção é importante para tornar os serviços mais eficientes, 
tendo em vista que o professor efetivo com experiência em sala de aula e 
familiaridade com a equipe de trabalho, possui maiores condições de 
desempenho das funções na gestão pedagógica e vice-diretoria de escola 
com maior eficiência. 
Desta forma, cumpre-se, ao mesmo tempo, o art. 67 da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação e o Princípio da Eficiência estabelecido no 
art. 37 da Constituição Federal. 
3 
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As demais funções de confiança estabelecidas referem-se a funções 
de chefia, na forma estabelecida no art. 37, V, da Constituição Federal, 
guardando relação de fidúcia com o superior hierárquico. 
Como é sabido, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, os 
cargos em comissão admitem nomeação de pessoas de fora dos quadros 
de provimento efetivo da Administração Municipal de Dracena, 
exigindo-se, apenas, a reserva de um percentual desses cargos para 
servidores públicos efetivos; já as funções de confiança somente admitem 
nomeação de servidores efetivos dos quadros da Administração Pública 
Municipal de Dracena. 
É fácil notar, portanto, que a criação de função de confiança acaba 
por valorizar os servidores dos quadros efetivos da Prefeitura Municipal de 
Dracena, uma vez que, a lotação das referidas funções, ficam restritas a 
eles. 
Importante salientar que, feitas as adaptações necessárias para a 
realidade do Município, tomou-se por base as diretrizes da Lei 
Complementar Estadual 1.395/2023 para definição das atribuições dos 
cargos em comissão e funções de confiança estabelecidas no presente 
projeto de lei complementar. 
Em relação à retroatividade do art. 3º desta Lei Complementar, vale 
destacar que, embora excepcional, é permitida pela Constituição Federal 
(art. 5º, XXXVI), desde que não prejudique a coisa julgada, ato jurídico 
perfeito e direito adquirido, como no presente caso. 
No caso, houve mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal 
Federal para exigir que haja lei específica autorizadora para que se possa 
fazer o pagamento de verbas constitucionalmente estabelecidas a todos 
os trabalhadores pela Constituição Federal, casos de 1/3 de férias e 13º 
salário, aos Secretários Municipais, senão vejamos: 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AGENTE 
POLÍTICO – SUBSÍDIO – CUMULAÇÃO COM 
TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO – 
PREVISÃO LEGAL. O pagamento de décimo 
terceiro e terço de férias a agentes políticos 
remunerados mediante subsídio depende de 
previsão legal. Precedentes: recurso 
extraordinário nº 1.155.649, relator ministro Luiz 
4 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Fux, publicado no Diário da Justiça de 6 de 
setembro de 2018; recurso extraordinário com 
agravo nº 1.151.635, relator ministro Luís Roberto 
Barroso, veiculado no Diário da Justiça de 22 de 
outubro de 2018; e recurso extraordinário nº 
1.165.206, relatora ministra Cármen Lúcia, 
publicada no Diário da Justiça de 5 de dezembro 
de 2018. 
(STF - RE: 1285485 TO 
0022022-98.2018.8.27.0000, Relator: MARCO 
AURÉLIO, Data de Julgamento: 21/12/2020, 
Primeira Turma, Data de Publicação: 10/02/2021) 
No Município de Dracena, entretanto, mesmo sem lei autorizadora, 
sempre foram pagas as referidas verbas aos Secretários Municipais, o que 
continuou ocorrendo na legislatura passada. 
Como é sabido, a jurisprudência dominante entende pela 
desnecessidade de devolução de valores salariais de servidores públicos 
que os tenha recebido de boa-fé, senão vejamos: 
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO 
EXTRAORDINÁRIO. VALORES RECEBIDOS DE 
BOA FÉ. NATUREZA ALIMENTAR . 
IRREPETIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM 
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O 
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São 
Paulo ajuizou Ação Direta de 
Inconstitucionalidade objetivando a declaração 
de inconstitucionalidade do art . 4º, da Lei 5.011, 
de 19/2/2020, do Município de Ibitinga, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
revisão geral anual dos subsídios dos agentes 
políticos do Poder Executivo e dá outras 
providências. 2. O Tribunal de origem julgou 
procedente o pedido, mas ressalvou a 
5 
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irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé 
pelo Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários 
Municipais, até trinta dias da data da decisão 
que deferiu a liminar para suspender a eficácia 
dos atos impugnados . 3. A ressalva feita pelo 
Tribunal de origem quanto à irrepetibilidade dos 
valores recebidos de boa-fé se coaduna com a 
jurisprudência desta SUPREMA CORTE, no 
sentido de que é dispensada a reposição ao 
erário de verbas alimentares recebidas de 
boa-fé. Precedentes: 4. Agravo Interno a que se 
nega provimento . (STF - RE: 1437000 SP, 
Relator.: ALEXANDRE DE MORAES, Data de 
Julgamento: 28/08/2023, Primeira Turma, Data 
de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n 
DIVULG 31-08-2023 PUBLIC 01-09-2023) 
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. 
ERRO OPERACIONAL. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO 
INDEVIDA . VERBA PERCEBIDA DE BOA-FÉ. 
TEMA REPETITIVO 1009. APELAÇÃO 
DESPROVIDA. 1 . Consoante entendimento do 
Superior Tribunal de Justiça, não estão sujeitos 
à devolução os pagamentos indevidos aos 
servidores públicos decorrentes de erro 
administrativo operacional ou de cálculo 
quando demonstrada a boa-fé objetiva do 
beneficiário (REsp 1769209/AL, Recurso 
Repetitivo, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, 
DJe 19/05/2021). 2. Sobre a boa-fé, o STJ 
estabeleceu como critério de análise a seguinte 
situação: quando a Administração Pública 
comete um erro contábil ou interpreta 
erroneamente uma lei e, com isso, paga em 
excesso a um servidor, cria-se neste a falsa 
expectativa de que os valores recebidos são 
legais e definitivos, até porque os atos 
administrativos possuem a presunção de 
legalidade ( ...). Nesses casos, eventual utilização 
6 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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dos recursos por parte dos servidores para a 
satisfação das necessidades materiais e 
alimentares é plenamente justificada. 
Objetivamente, a fruição do que foi recebido 
indevidamente está acobertada pela boa-fé, 
que, por sua vez, é consequência da legítima 
confiança de que os valores integravam o 
patrimônio do beneficiário ( AgRg no AREsp n. 
144 .877/CE, relator Min. Humberto Martins). 
Essa é a hipótese dos autos. 3 . Reconhecida a 
boa-fé da parte autora pelo ente público, a 
restituição ao erário é indevida. 4. Apelação 
desprovida. 
(TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: 
10030055720204014200, Relator: 
DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS 
DA ROCHA, Data de Julgamento: 05/12/2023, 
PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: PJe 
05/12/2023 PAG PJe 05/12/2023 PAG) 
Assim, tendo os Secretários Municipais durante a última legislatura 
recebido os direitos trabalhistas citados de boa-fé, há necessidade de se 
dar o efeito retroativo conforme estabelecido no presente projeto de lei 
complementar para que, especialmente quanto ao direito de férias, não se 
tenha situação lesiva ao Princípio da Isonomia de alguns terem gozado as 
férias e recebido o terço constitucional e outros não terem conseguido 
gozar do direito e não poder receber os direitos com a exoneração, ante a 
ausência da lei autorizadora exigida pela jurisprudência do Supremo 
Tribunal Federal. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei 
complementar. 
7 
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Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa 
Excelência e nobres edis componentes desta Casa de Leis protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
8 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F647-B401-080F-E1D0
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 28/03/2025 09:28:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010 - DE 27 DE MARÇO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre a criação e organização das 
unidades administrativas existentes no 
Município de Dracena, cria cargos em 
comissão para geri-las, estabelece 
competências, atribuições e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
TÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre as competências para 
organização administrativa do Município de Dracena e cria os cargos em 
comissão e funções que lhes são correspondentes. 
Art. 2º. A estrutura organizacional do Município de Dracena é composta 
das seguintes unidades administrativas vinculadas ao Gabinete do Prefeito: 
I - Secretaria Municipal de Administração; 
II - Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento 
Econômico; 
1 
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CMC - 009/2025
009
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social; 
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; 
V- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
VI - Secretaria Municipal de Educação; 
VII - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude; 
VIII - Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento; 
IX - Secretaria Municipal de Gabinete e Governo; 
X - Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente; 
XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e 
Assuntos Viários; 
XII - Secretaria Municipal de Planejamento e Ações 
Estratégicas; 
XIII - Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública. 
Parágrafo Único. Poderão integrar a estrutura descrita neste artigo, 
outras unidades que vierem a ser criadas por lei específica. 
Art. 3º. Ficam criadas 13 (treze) Secretarias descritas no art. 2º desta Lei 
Complementar, para compor a estrutura organizacional do Município. 
§ 1º. Ficam criados os cargos de Secretários Municipais estabelecidos 
no Anexo IV desta Lei Complementar, onde estão estabelecidos os 
requisitos para preenchimento dos cargos e suas atribuições. 
§ 2º. Os Secretários são agentes políticos do Poder Executivo 
Municipal, percebendo os subsídios estabelecidos na Tabela I do Anexo I. 
2 
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§ 3º. Os Secretários Municipais farão jus, além da percepção dos 
subsídios mensais, ao direito a férias anuais, acrescidas de adicional de 1/3 
de férias, bem como ao pagamento de décimo terceiro salário. 
§ 4º. Os direitos de que trata o parágrafo anterior serão pagos 
tomando por base o subsídio recebido durante o respectivo período 
aquisitivo. 
§ 5º. O regime de trabalho dos Secretários Municipais é de dedicação 
plena, estando dispensados do registro de ponto, tendo em vista a natureza 
das funções que lhes compete. 
§ 6º. Os Secretários Municipais entregarão ao Setor de Recursos 
Humanos, anualmente, declaração de bens, podendo configurar-se na 
simples entrega da declaração do imposto de renda com o respectivo 
recibo. 
Art. 4º. Ficam criados os cargos em comissão descritos no Anexo III desta 
Lei Complementar para compor a estrutura de pessoal das Secretarias 
Municipais estabelecidas no artigo 2º. 
§ 1º. Os cargos em comissão perceberão o vencimento estabelecido 
na Tabela II do Anexo I desta Lei Complementar. 
§ 2º. O servidor efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão de 
Supervisor ou Coordenador, poderá optar por uma das seguintes formas de 
remuneração: 
I - A remuneração do cargo em comissão, incluídos os acréscimos 
legais; 
II - A remuneração do cargo efetivo, acrescido de gratificação de R$ 
1.088,64 (um mil e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos); 
§ 3º. A remuneração do cargo em comissão de Supervisor, que tenha 
exigência nesta lei de inscrição em conselho de classe profissional ou 
equivalente, será acrescido gratificação de R$ 1.088,64 (um mil e oitenta e 
oito reais e sessenta e quatro centavos). 
3 
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§ 4º- É obrigatório o aumento, a título de revisão geral anual e 
eventual ganho real, da gratificação prevista no inciso II do § 2º e no § 3º 
deste artigo. 
§ 5º. Os requisitos para preenchimento dos cargos em comissão, bem 
como as respectivas atribuições e referências estão estabelecidas no Anexo 
III, desta Lei Complementar. 
§ 6º. Os cargos em comissão terão regime de dedicação plena de 
trabalho, com carga horária mínima de 40 horas semanais. 
§ 7º. Os cargos em comissão, mediante autorização fundamentada 
do superior hierárquico, poderão ser autorizados a registrar ponto através 
de folha de ponto. 
Art. 5º. Ficam criadas as funções de confiança estabelecidas no Anexo II 
desta Lei Complementar. 
§ 1º. As funções de confiança estabelecidas neste artigo, são as 
estabelecidas no Anexo II e admitem nomeação, apenas, de servidores 
efetivos que preencham os requisitos estabelecidos no referido Anexo. 
§ 2º. As atribuições dos nomeados nas funções de confiança de que 
trata este artigo são as estabelecidas no Anexo II desta Lei Complementar. 
§ 3º. Os nomeados para as funções de confiança receberão 
gratificação no valor de R$ 1.088,64 (um mil e oitenta e oito reais e sessenta 
e quatro centavos). 
§ 4º- É obrigatório o aumento, a título de revisão geral anual e 
eventual ganho real, da gratificação estabelecida no parágrafo anterior. 
§ 5º. Os nomeados para função de confiança trabalharão em regime 
de dedicação plena e terão carga horária semanal mínima de 40 horas. 
§ 6º. A gratificação estabelecida no § 3º, em relação ao professor 
nomeado para a função de professor de gestão pedagógica e vice-diretor 
de escola, será somada à remuneração do cargo efetivo, levando-se em 
4 
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conta uma carga horária de 40 horas semanais, coincidente com a da 
função de confiança. 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 6º. A estrutura da Administração Municipal Direta é constituída de 
órgãos adequadamente entrosados entre si, obedecida a seguinte 
subordinação hierárquica: 
I - Secretarias- primeiro nível hierárquico; 
II - Secretarias Adjuntas, Supervisões e Subprefeituras- segundo 
nível hierárquico; 
III - Coordenadorias- terceiro nível hierárquico; 
IV - Chefia- quarto nível hierárquico. 
TÍTULO III 
DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS 
CAPÍTULO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º. À Secretaria Municipal de Administração compete coordenar os 
programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento 
de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em 
matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo; coordenar 
as atividades de registro e pagamento de pessoal; coordenar as atividades 
de segurança e medicina do trabalho; coordenar a execução das atividades 
de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as 
5 
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de arquivo e telefonia; coordenar o sistema de gerenciamento do 
patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo; atuar, sob a forma 
de colaboração com as Secretarias Municipais de Fazenda, na definição de 
políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo; coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento 
permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e 
seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades 
legalmente representativas; coordenar as atividades da Corregedoria 
Municipal referentes ao cumprimento dos deveres disciplinares e 
obrigações de conduta ética por parte dos servidores públicos da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e assessorar o Chefe do 
Poder Executivo nesta matéria; coordenar a execução das atividades 
administrativas e financeiras da Secretaria e o Centro de Segurança e 
Inteligência (CSI). 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração é integrada 
pelos seguintes órgãos: 
I- Supervisão de Recursos Humanos; 
II- Supervisão de Gestão de Pessoas; 
III - Coordenadoria do Centro de Segurança e Inteligência (CSI). 
IV - Chefia de Inovação em Recursos Humanos 
CAPÍTULO II 
Da Secretaria Municipal do Agronegócio e Desenvolvimento Econômico 
Art. 8º. À Secretaria Municipal do Agronegócio e Desenvolvimento 
Econômico compete realizar as atribuições de caráter político, vinculadas à 
Secretaria, bem como coordenar a prestação de assistência técnica aos 
agricultores, avicultores e pecuaristas e outras atividades relacionadas com 
a área de atuação; coordenar a criação e implementação de políticas de 
gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço 
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produtivo agrário contemplado; incentivar a promoção de eventos 
pertinentes ao setor agropecuário, por meio de exposições, feiras, cursos 
técnicos, palestras, seminários e outros assemelhados, visando o 
desenvolvimento local e regional, promover planejar, coordenar, implantar 
e implementar as políticas de desenvolvimento agropecuário, gestão de 
convênios com a CDRS-CATI, bem como Administração das atividades da 
Defesa Civil em âmbito Municipal, gestão de convênio com o 
POUPATEMPO; coordenar o desenvolvimento empresarial do Município 
através da criação de distritos industriais e comerciais, incubadoras e 
projetos voltados ao setor industrial e comercial; incentivar a promoção de 
eventos pertinentes ao setor industrial, por meio de exposições, feiras, 
cursos técnicos, palestras, seminários e outros assemelhados, visando o 
desenvolvimento local e regional, promover planejar, coordenar, implantar 
e implementar as políticas de desenvolvimento comercial e industrial, 
gestão de convênios com o Banco do Povo, o SERT, o PAT, o SENAI e o 
SEBRAE, PAV (Posto de Atendimento Virtual da Receita Federal). 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal do Agronegócio e 
Desenvolvimento Econômico compõe-se de: 
I - Supervisão de Agronegócio; 
II-Supervisão de Desenvolvimento Econômico; 
III-Coordenadoria de Estradas Rurais; 
IV - Coordenadoria de Cursos Técnicos; 
 
V - Coordenadoria de Agronegócio. 
CAPÍTULO III 
Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Art. 9º. À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 
compete planejar, coordenar, controlar e promover as ações e os serviços 
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relativos à Política Nacional do Desenvolvimento Social, através de seu 
Órgão Gestor, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência 
Social, bem como a gestão do fundo municipal de assistência social, 
administração dos convênios firmados entre a municipalidade e demais 
órgãos do governo e prestar suporte técnico e administrativo aos 
Conselhos Municipais de Direitos ligados à Assistência Social. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social compõe-se de: 
I - Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social; 
II - Supervisão de Proteção Social Básica; 
III - Supervisão de Proteção Social Especial; 
IV - Coordenadoria de Referência de Assistência Social; 
V - Coordenadoria de Referência Especializada de Assistência 
Social; 
VI - Coordenadoria do Centro Dia; 
VII -Coordenadoria de Programas de Convivência do Idoso; 
VIII- Chefia de Gestão Administrativa; 
IX- Chefia de Atenção Social Básica. 
CAPÍTULO IV 
Da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Art. 10. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos compete atender, no 
âmbito administrativo, consultas sobre questões jurídicas que lhe forem 
submetidos pelo Prefeito, Secretários e Supervisores Municipais, emitindo 
parecer, quando for o caso; elaborar projetos de leis, decretos e portarias, 
revisando, atualizando e consolidando toda a legislação municipal; observar 
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as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação 
local à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação 
desta; supervisionar estudos e revisão de minutas de termos de 
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, 
comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a 
sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em 
pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, 
transferências de domínio e outros títulos, bem como proceder ao exame 
dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; 
proceder a pesquisas pendentes e supervisionar, orientar dúvidas em 
relação aos procedimentos do processo administrativo, que versem sobre 
assuntos jurídicos; participar de reuniões prestando assessoria a todas as 
unidades da administração municipal; representar o Município judicial e 
extrajudicialmente, apresentando defesas e recursos pertinentes, promover 
ações judiciais necessárias à defesa dos interesses da municipalidade, 
promover as ações de execução fiscal e acompanhar os respectivos 
processos, bem como os demais procedimentos para recebimento da 
dívida ativa, exercer outras atividades correlatas com a função, de 
conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais 
seja expressamente designado. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 
compõe-se de: 
I - Supervisão de Assuntos Jurídicos; 
II - Supervisão de Defesa do Consumidor; 
III - Chefia de Secretaria. 
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CAPÍTULO V 
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 11. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete coordenar e 
programar a implantação das políticas de amparo cultural em todas as 
esferas; supervisionar a implantação e a realização do planejamento 
artístico anual da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; promover a 
articulação com as instituições e organizações artísticas, assim como os 
produtores culturais do Município e articular as ações regionais voltadas ao 
desenvolvimento cultural com os outros gestores; coordenar, amparar e 
oferecer serviços culturais de obras literárias através da Biblioteca Pública 
Municipal. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
compõe-se de: 
I - Supervisão de Cultura e Turismo; 
II - Coordenadoria Socioculturais; 
III - Coordenadoria do Acervo Municipal; 
IV- Coordenadoria de Assuntos Turísticos; 
V - Chefia de Gestão Administrativa. 
CAPÍTULO VI 
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 12. À Secretaria Municipal de Educação compete determinar a 
implementação das atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria, 
bem como coordenar a execução da política educacional no Município, das 
atividades educacionais exercidas pelo Município, precipuamente às 
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relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino 
fundamental; coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas 
relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, 
inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; 
coordenar a promoção do desenvolvimento social do Município em seus 
aspectos educacionais; coordenar, planejar, orientar e controlar todas as 
atividades relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, 
coordenar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do 
Município; coordenar programas e projetos especiais de assistência ao 
educando e de pré-escolaridade; coordenar e manter os serviços de 
merenda escolar; coordenar a promoção da alfabetização de alunos; 
programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções 
educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; exercer 
a administração dos prédios escolares da rede municipal; coordenar o 
programa de transporte escolar que atenda aos alunos; coordenar as ações 
da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; implementar 
programas e projetos diversos voltados à educação no Município; 
determinar o desenvolvimento de projetos que visem o aperfeiçoamento 
dos membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e 
aprendizado para melhora na qualidade do ensino; coordenar o 
cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação e determinar outras tarefas de interesse do órgão. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compõe-se de: 
I - Secretaria Adjunta de Educação; 
II – Diretoria e Vice-Diretoria de Escola; 
III - Supervisão de Projetos Educacionais; 
IV - Supervisão Administrativa da Educação; 
V - Supervisão da Escola Técnica Municipal; 
VI - Supervisão de Recursos Humanos da Educação; 
VII- Supervisão Pedagógica; 
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VIII - Supervisão de Alimentação Escolar 
IX - Coordenadoria Educacional de Tecnologia da Informação; 
X- Coordenadoria de Projetos; 
XI- Coordenadoria de Educação Básica; 
XII- Assessoria Pedagógica; 
XIII – Chefia de Secretaria; 
XIV – Chefia Administrativa; 
XV – Chefia de Transporte Escolar. 
CAPÍTULO VII 
Da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Art. 13. À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude compete 
coordenar, planejar e gerenciar os projetos de esporte, primando pelos 
princípios do esporte performance, esporte educação e esporte 
participação, a fim de se atingir todas as instâncias técnicas de 
aprendizagem motora nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e 
treinamento; coordenar, planejar e gerenciar os programas e demais 
projetos estabelecidos com outros órgãos, de maneira a atender crianças, 
adolescentes, jovens, adultos, integrantes de grupo da terceira idade e 
pessoas com deficiência; propor e gerenciar as ações de pesquisas, 
projetos, etc., que incentivem o esporte no Município, bem como os 
instrumentos de articulação política para a efetivação de programas sociais 
e educacionais; coordenar o processo de participação do Município em 
competições organizadas por confederações, federações, Secretaria 
Estadual de Esporte, Ministério dos Esportes, ligas e outras entidades 
esportivas, visando a excelência em resultados técnicos; autorizar e 
determinar as medidas necessárias para a aquisição e manutenção dos 
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equipamentos e materiais esportivos, materiais permanentes e bens 
patrimoniais do órgão, bem como das praças esportivas. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e 
Juventude compõe-se de: 
I - Supervisão de Esportes Lazer e Juventude; 
II- Coordenadoria de Projetos Esportivos; 
III - Chefia Administrativa e de Fomento Esportivo. 
CAPÍTULO VIII 
Da Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento 
Art. 14. À Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento compete a 
proposição e promoção das políticas tributária e financeira do Município de 
Dracena; promoção, programação, organização e avaliação das atividades 
relativas à administração tributária, bem como o estudo do 
comportamento da receita com vistas ao aperfeiçoamento da arrecadação 
municipal; promoção e acompanhamento da programação, organização e 
avaliação das atividades relativas ao planejamento econômico e financeiro 
do Município; administração e gestão dos fundos municipais, exceto do 
Fundo Municipal de Saúde, a cargo da Secretaria Municipal 
correspondente; administração da cobrança judicial e extrajudicial da 
dívida ativa do Município; elaboração de anteprojetos de lei do plano 
Plurianual, das Diretrizes orçamentárias e do orçamento Anual, em 
articulação com as demais Secretarias Municipais e demais Órgãos de 
Governo. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento 
compõe-se: 
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I - Supervisão Financeira; 
II - Supervisão Contábil; 
III - Supervisão de Receita; 
IV - Supervisão de Auditoria Tributária; 
V - Coordenadoria de Arrecadação; 
VI - Chefia do Setor Financeiro; 
VII - Chefia do Setor Contábil; 
VIII - Chefia de Convênios e Parcerias com o 3º Setor; 
IX- Chefia de Secretaria Tributária; 
X- Chefia do Setor de Fiscalização. 
CAPÍTULO IX 
Da Secretaria Municipal de Gabinete e Governo 
Art. 15. À Secretaria Municipal de Gabinete e Governo, compete prestar 
assistência e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
no planejamento, monitoramento e avaliação e tomada de decisões 
relacionadas com a formulação, implantação e avaliação da política 
municipal de imagem e comunicação pública, com o relacionamento e 
interação com os distintos meio de comunicação das ordens Municipal, 
Estadual, Nacional e Internacional, bem como, outros assuntos e atividades 
que permitam o cumprimento das respectivas atribuições e 
responsabilidades na execução de programas e nas ações de Governo e 
projetos do Plano de Governo; implantação das políticas de comunicação 
do Município. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal Gabinete e Governo 
compõe-se de: 
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I - Supervisão de Gabinete; 
II - Supervisão de Governo; 
III -Supervisão de Comunicação; 
IV -Coordenadoria de Governo; 
V - Chefia de Governo; 
VI - Junta do Serviço Militar; 
VII - Subprefeitura de Jaciporã; 
VIII - Subprefeitura de Jamaica. 
CAPÍTULO X 
Da Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente 
Art. 16. À Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente 
compete realizar as atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria, 
bem como coordenar os serviços de coleta de lixo residencial, industrial e 
coleta de folhas e galhos, executado diretamente ou por serviço 
terceirizado e promover a coleta seletiva e incentivar a criação de 
cooperativa, coordenar a limpeza e conservação das praças públicas, 
canteiros, jardins, áreas verdes e institucionais, limpeza de estradas rurais e 
outras do Município; coordenar a elaboração de estudos técnicos de 
projetos referentes à destinação final do lixo e de resíduos da construção 
civil-RCC; definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as 
políticas federal e estadual no que couber; coordenar o licenciamento de 
todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente 
poluidoras, degradadoras, causadoras de quaisquer tipos de impactos 
sobre o ambiente natural e/ou criado; coordenar a definição e 
implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento 
e o reflorestamento; coordenar a proposição e execução de programas de 
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proteção do meio ambiente no Município; implantar e promover a gestão 
ambiental municipal plena; fomentar medidas de preservação e de 
recuperação da flora e da fauna no território municipal. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio 
Ambiente compõe-se de: 
I - Supervisão da Limpeza Pública; 
II - Supervisão de Meio Ambiente; 
III - Coordenadoria de Serviços Urbanos; 
IV - Chefia do Setor de Limpeza Urbana; 
V - Chefia do Setor de Licenciamento Ambiental. 
CAPÍTULO XI 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários
Art. 17. À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários compete realizar as atribuições de caráter político, vinculadas à 
Secretaria, coordenar a elaboração e implantação de normas sobre a 
guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de 
transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle; aconselhar 
tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos 
urbanos compatíveis com a situação do Município; coordenar e cooperar 
em programas que visem a melhora nas condições de segurança pública, 
em colaboração com outras esferas de governo; coordenar a elaboração de 
projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos; coordenar o 
acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de 
terceiros; coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o 
recebimento e entrega de obras públicas; coordenar os serviços de 
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ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, 
coordenar os serviços administrativos, coordenar a proposição de projetos 
referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e 
tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; 
coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a 
cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da 
Administração; coordenar o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as 
normas de trânsito, no âmbito municipal; coordenar o planejamento, 
projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, 
animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da 
segurança de ciclistas; coordenar a implantação, manutenção e operação 
do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle 
viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos 
sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com 
os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento 
ostensivo de trânsito; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas 
de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e 
finalidades propostas; a coordenação da conservação e manutenção das 
obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas, 
logradouros públicos, inclusive, a iluminação pública, serviços de esgoto e 
saneamento e asfaltamento de estradas vicinais; controlar o sistema de 
transportes e o complexo da oficina da municipalidade; controlar o parque 
de máquinas e caminhões, e administrar e coordenar a manutenção, bem 
como disciplinar as ações do terminal rodoviário e do cemitério; coordenar, 
implantar e implementar as políticas de desenvolvimento habitacional, 
analisar e avaliar os convênios e programas firmados com os governos 
estadual e federal que propiciem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e 
crescimento da habitação e coordenar os trabalhos do Setor de Engenharia 
e de gestão de convênios. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e 
Assuntos Viários compõe-se de: 
I - Supervisão de Infraestrutura; 
II - Supervisão de Assuntos Viários; 
III – Supervisão de Trânsito; 
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IV – Supervisão de Controle de Frotas; 
V – Supervisão de Habitação; 
 VI - Supervisão de Engenharia; 
VII – Supervisão de Gestão de Convênios; 
VIII – Coordenadoria de Obras; 
IX – Chefia de Serviços; 
X – Chefia de Logística de Conservação; 
XI – Chefia do Setor de Trânsito. 
CAPÍTULO XII 
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas 
Art. 18. À Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas, 
compete o estudo, a proposição, a coordenação e avaliação das políticas 
públicas de médio e longo prazo; o estabelecimento dos indicadores de 
desempenho; coordenar a formulação do planejamento estratégico 
municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento 
dos recursos municipais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos 
de governo; definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas 
em tecnologia da informação da administração direta; coordenar as ações 
de descentralização administrativa; coordenar a elaboração, o 
acompanhamento e a revisão do Plano Diretor, coordenar o sistema de 
suprimento, de compras, do almoxarifado e informática da administração 
direta do poder executivo; responsabilizar-se em conjunto com o Chefe do 
Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e 
assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, 
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente 
pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive 
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as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e 
serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Ações 
Estratégicas compõe-se de: 
I – Secretaria Adjunta de Planejamento e Ações Estratégicas; 
II- Supervisão de Planejamento; 
III - Supervisão de Compras; 
IV – Supervisão de Tecnologia da Informação; 
V - Supervisão de Licitação e Contratos; 
 VI – Chefia do Setor de Gestão de Compras; 
VII – Chefia do Setor de Licitação. 
CAPÍTULO XIII 
Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública. 
Art. 19. À Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública compete realizar 
as atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria, bem como 
coordenar o desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao 
bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera 
estadual e federal; coordenar o planejamento, orientação, execução e 
fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo 
estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar a execução de saúde 
preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças 
que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando 
assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e 
acompanhamento de serviço social à população, coordenar a adoção de 
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medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao 
adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos 
problemas de saúde da família; coordenar o desenvolvimento e controle da 
municipalização da saúde e a orientação e fiscalização do meio ambiente; 
coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da 
família e dos agentes comunitários de saúde, coordenar programas de 
prevenção e recuperação de álcool e drogas e outras atividades inerentes à 
política de saúde pública do Município. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública 
compõe-se de: 
I - Secretaria Adjunta de Saúde e Higiene Pública; 
II - Supervisão de Pronto Atendimento; 
III – Supervisão de Assistência Farmacêutica e Social; 
IV-Supervisão Administrativa em Saúde; 
V – Supervisão de Atenção Primária em Saúde; 
VI - Supervisão de Vigilância Sanitária; 
VII - Supervisão de Vigilância Epidemiológica; 
 VIII - Supervisão de Planejamento em Saúde; 
IX - Supervisão de Atenção em Saúde Mental; 
X - Coordenadoria Odontológica; 
XI - Coordenadoria de parcerias no Setor de Saúde; 
XII - Coordenadoria de Frotas e Transporte; 
XIII - Coordenadoria de Atenção Primária; 
XIV- Coordenadoria de Imunização; 
XV - Chefia de Assistência e Comunicação em Saúde; 
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XVI - Chefia de Almoxarifado; 
XVII – Chefia do Setor de Compras; 
XVIII – Chefia do Setor de Gestão Administrativa; 
XIX - Chefia do Centro de Controle de Zoonoses; 
XX- Chefia do Setor de Saúde Mental; 
XXI- Chefia do Setor de Transportes. 
Art. 20. Ficam criadas as Tabelas I e II do Anexo I desta Lei Complementar. 
§ 1º- A Tabela I refere-se aos subsídios dos Secretários Municipais. 
§ 2º- A Tabela II refere-se às Referências com fixação dos valores dos 
cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Dracena. 
Art. 21. Fica reservado um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos 
cargos de provimento em comissão, constante do Anexo III, desta Lei 
Complementar, para preenchimento, exclusivamente, por servidores 
públicos ocupantes de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Dracena. 
Art. 22. Os ocupantes de cargos em comissão na Prefeitura Municipal de 
Dracena quando da entrada em vigor desta Lei Complementar, mantidos 
na estrutura por ela estabelecida, terão o prazo máximo de 4 anos para 
adequar-se aos novos requisitos estabelecidos nesta Lei, especialmente 
quando houver a exigência de ensino superior completo para o exercício 
das funções do cargo. 
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os 
efeitos do art. 3º a contar de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei Complementar 540/2022 e suas alterações. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
21 
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ANEXO I 
TABELA I 
SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (AGENTES POLÍTICOS) 
REFERÊNCIA VALOR BASE LEGAL 
SUBSÍDIO R$ 11.552,23 Lei 5120/2024 
TABELA II 
REFERÊNCIA E VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS REFERÊNCIA VALOR 
SECRETÁRIO 
ADJUNTO 
CC1 R$ 4.190,49 
SUBPREFEITO CC1 R$ 4.190,49 
SUPERVISOR CC2 R$ 3.628,79 
COORDENADOR CC3 R$ 2.980,74 
22 
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TABELA II (APENDÍCE I) 
REFERÊNCIA E VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA 
EDUCAÇÃO 
CARGOS REFERÊNCIA VALOR 
SECRETÁRIO 
ADJUNTO 
CC1 R$ 4.190,49 
SUPERVISOR CC4 R$ 24,79 POR HORA 
COORDENADOR CC5 R$ 2.980,74 
ANEXO II 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função de Confiança: Chefe de Inovação em Recursos Humanos 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
23 
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Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Recursos Humanos nas atribuições a 
ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias à 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de modernização das metodologias de recursos 
humanos. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Inovação em recursos humanos, nos 
termos dos programas instituídos pela Secretaria de Administração. 
Auxiliar o Supervisor de Recursos Humanos e demais autoridades 
hierarquicamente superiores na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Recursos Humanos ou demais superiores hierárquicos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Função de Confiança: Chefe de Gestão Administrativa 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social e 
Secretário-Adjunto nas atribuições a eles estabelecidas nesta Lei, 
subsidiando-os das informações necessárias à tomada de decisões e 
implantação das políticas públicas que lhes cabem. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Gestão Administrativa da Secretaria, 
nos termos dos programas instituídos pela Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social. 
24 
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Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Secretário ou Secretário-Adjunto. 
Função de Confiança: Chefe de Atenção Social Básica 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Atenção Básica nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-os das informações necessárias à 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas que lhe cabe. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Atenção Básica, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento 
Social. 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Atenção Básica. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Função de Confiança: Chefe de Secretaria 
Número de Funções: 01 
25 
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Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Assuntos Jurídicos nas atribuições a 
ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas da Secretaria de 
Assuntos Jurídicos. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Secretaria da Pasta, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos. 
Auxiliar o Supervisor de Assuntos Jurídicos e demais autoridades 
hierarquicamente superiores na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Assuntos Jurídicos ou demais superiores hierárquicos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
Função de Confiança: Chefe de Gestão Administrativa 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Cultura e Turismo nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas nos Setores de Cultura e Turismo. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Gestão Administrativa da Secretaria, 
nos termos dos programas instituídos pela Secretaria de Cultura e Turismo. 
Auxiliar o Supervisor de Cultura e Turismo e demais autoridades 
hierarquicamente superiores na tomada das decisões mais importantes, 
26 
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apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Cultura e Turismo ou demais superiores hierárquicos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função de Confiança: Professor de Gestão Pedagógica 
Número de Funções: 15 
Requisitos: Ensino Superior completo em pedagogia, ser professor efetivo 
do Município, conhecimento na área e mínimo de 2 anos no serviço público 
municipal. 
Atribuições: Assessorar o Supervisor Pedagógico nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas pedagógicos a serem transmitidos aos professores 
da rede, para que sejam multiplicados aos alunos. 
Auxiliar o Supervisor Pedagógico e demais autoridades hierarquicamente 
superiores na tomada das decisões mais importantes, apresentando 
estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor Pedagógico ou demais superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Professor Vice-Diretor de Escola 
Número de Funções: 05 
Requisitos: Ensino Superior completo em pedagogia, ser professor efetivo 
do Município, conhecimento na área e mínimo de 2 anos no serviço público 
municipal. 
27 
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Atribuições: Assessorar o Diretor de Escola nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas educacionais a serem implementados nas escolas. 
Auxiliar o Diretor de Escola e demais autoridades hierarquicamente 
superiores na tomada das decisões mais importantes, apresentando 
estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo Diretor 
de Escola ou demais superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe de Secretaria 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de organização estrutural das unidades de ensino 
do Município. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Secretaria das unidades de ensino, 
nos termos dos programas instituídos pela Secretaria de Educação. 
Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
28 
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Função de Confiança: Chefe Administrativo 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar a Secretária de Educação nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de organização estrutural da Secretaria de 
Educação. 
Exercer a chefia imediata do Setor Administrativo da Secretaria de 
Educação, nos termos dos programas instituídos pela Secretaria de 
Educação. 
Auxiliar a Secretária de Educação na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pela 
Secretária de Educação. 
Função de Confiança: Chefe de Transporte Escolar 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar a Secretária de Educação nas atribuições a ela 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-a das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de transporte escolar que devem estar alinhados 
aos programas desenvolvidos pelos Governos Federal e Estadual. 
29 
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Exercer a chefia imediata do Setor de Transporte Escolar, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Educação. 
Auxiliar a Secretária de Educação na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências, especialmente em relação à logística local 
do transporte escolar. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pela 
Secretária de Educação. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 
Função de Confiança: Chefe Administrativo e de Fomento Esportivo 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Assessorar o Supervisor de Esportes Lazer e Juventude nas 
atribuições a ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações 
necessárias à tomada de decisões e implantação das políticas públicas, 
especialmente quanto aos programas de fomento à prática esportiva. 
Exercer a chefia imediata do Setor Administrativo e de Fomento ao esporte, 
nos termos dos programas instituídos pela Secretaria de Esportes, Lazer e 
Juventude. 
Auxiliar o Supervisor de Esportes, Lazer e Juventude na tomada das 
decisões mais importantes, apresentando estudos com a sugestão de 
decisões a serem tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Esportes, Lazer e Juventude. 
30 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ORÇAMENTO 
Função de Confiança: Chefe do Setor Financeiro 
Número de Funções: 01 
Requisitos: ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor Financeiro nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de planejamento financeiro. 
Exercer a chefia imediata do Setor Financeiro, nos termos dos programas 
instituídos pela Secretaria da Fazenda e Orçamento. 
Auxiliar o Supervisor Financeiro na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor Financeiro. 
Função de Confiança: Chefe do Setor Contábil 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor Contábil nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de planejamento orçamentário. 
31 
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Exercer a chefia imediata do Setor Contábil, nos termos dos programas 
instituídos pela Secretaria da Fazenda e Orçamento. 
Auxiliar o Supervisor Contábil na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor Contábil. 
Função de Confiança: Chefe de Convênios e Parcerias com o 3º Setor 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Secretário Municipal de Fazenda e Orçamento nas 
atribuições a ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações 
necessárias à tomada de decisões e implantação das políticas públicas, 
especialmente quanto aos programas de parcerias e fomento às entidades 
do 3º Setor. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Convênios e Parcerias com o 3º Setor, 
nos termos dos programas instituídos pela Secretaria da Fazenda e 
Orçamento. 
Auxiliar o Secretário na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Secretário de Fazenda e Orçamento. 
32 
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Função de Confiança: Chefe de Secretaria Tributária 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias à 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de organização estrutural da Secretaria de Fazenda 
e Orçamento. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Secretaria da Secretaria de Fazenda e 
Orçamento, nos termos dos programas por ela instituídos. 
Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Fiscalização 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias à 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de organização do setor de fiscalização da 
Secretaria de Fazenda e Orçamento. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Fiscalização, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Fazenda e Orçamento. 
33 
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Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GOVERNO 
Função de Confiança: Chefe de Governo 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Governo nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias à 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas que dependam 
de convênios com os outros entes da federação. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Chefia de Governo, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Gabinete e Governo. 
Auxiliar o Supervisor de Governo na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Governo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Limpeza Urbana 
34 
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Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Limpeza Pública nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas necessárias à 
eficiência dos serviços prestados, inclusive logística a ser implantada para a 
realização dos serviços. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Limpeza Urbana, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Limpeza Pública e Meio 
Ambiente. 
Auxiliar o Supervisor de Limpeza Pública na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Limpeza Pública. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Meio Ambiente nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas necessárias à 
eficiência dos serviços prestados. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Licenciamento Ambiental, nos 
termos dos programas instituídos pela Secretaria de Limpeza Pública e 
Meio Ambiente. 
35 
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Auxiliar o Supervisor de Meio Ambiente na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Meio Ambiente. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E 
ASSUNTOS VIÁRIOS 
Função de Confiança: Chefe de Serviços 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas necessárias à 
eficiência dos serviços prestados, inclusive logística a ser implantada para a 
realização dos serviços. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Serviços, nos termos dos programas 
instituídos pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe de Logística de Conservação 
Número de Funções: 01 
36 
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Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Assessorar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas necessárias à 
eficiência dos serviços prestados, especialmente quanto a programas de 
manutenção de obras e serviços executados pela Secretaria. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Logística de Conservação, nos termos 
dos programas instituídos pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e 
Assuntos Viários. 
Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Trânsito 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Assuntos Viários nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas no Setor de 
Trânsito. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Trânsito, nos termos dos programas 
instituídos pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
37 
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Auxiliar o Supervisor de Assuntos Viários na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Assuntos Viários. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Gestão de Compras 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas para 
implementação do Sistema de Compras estabelecido pela Lei 14.133/2021, 
cujo princípio basilar é o planejamento das contratações do Poder Público. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Gestão de Compras, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Planejamento e Ações 
Estratégicas. 
Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Licitação 
Número de Funções: 01 
38 
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Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Licitação e Contratos nas atribuições a 
ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas necessárias à 
eficiência dos serviços prestados, sobretudo na implementação da Lei 
14.133/2021. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Licitação, nos termos dos programas 
instituídos pela Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas. 
Auxiliar o Supervisor de Licitações e Contratos na tomada das decisões 
mais importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a 
serem tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Licitações e Contratos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA 
Função de Confiança: Chefe de Assistência e Comunicação Social 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Atenção Primária em Saúde nas 
atribuições a ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações 
necessárias à tomada de decisões e implantação das políticas públicas 
necessárias para o controle, prevenção e tratamento das doenças 
sexualmente transmissíveis (DST). 
Exercer a chefia imediata do Setor de Assistência e Comunicação em 
Saúde, nos termos dos programas instituídos pela Secretaria de Saúde e 
Higiene Pública. 
39 
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Auxiliar o Supervisor de Atenção Primária em Saúde na tomada das 
decisões mais importantes, apresentando estudos com a sugestão de 
decisões a serem tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Atenção Primária em Saúde. 
Função de Confiança: Chefe de Almoxarifado 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Planejamento em Saúde nas 
atribuições a ele estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações 
necessárias à tomada de decisões e implantação das políticas públicas 
necessárias para atendimento e logística das unidades de saúde do 
Município. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Almoxarifado da Saúde, nos termos 
dos programas instituídos pela Secretaria de Saúde e Higiene Pública. 
Auxiliar o Supervisor de Planejamento em Saúde na tomada das decisões 
mais importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a 
serem tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Planejamento em Saúde. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Compras 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
40 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Atribuições: Auxiliar os superiores hierárquicos nas atribuições a eles 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas para 
implementação do Sistema de Compras estabelecido pela Lei 14.133/2021, 
no Setor de Saúde, cujo princípio basilar é o planejamento das contratações 
do Poder Público. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Compras do Setor de Saúde, nos 
termos dos programas instituídos pela Secretaria de Saúde e Higiene 
Pública. 
Auxiliar os superiores hierárquicos na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Transporte 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar a Secretária de Saúde nas atribuições a ela 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-a das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de transporte de pacientes e sua logística. 
Exercer a chefia imediata do Setor Transportes da Secretaria de Saúde e 
Higiene Pública, nos termos dos programas instituídos pela referida 
Secretaria. 
Auxiliar a Secretária de Saúde na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
41 
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consequências, especialmente em relação à logística local do transporte de 
pacientes. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pela 
Secretária de Saúde. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Gestão Administrativa 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar a Secretária de Saúde nas atribuições a ela 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-a das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas, especialmente 
quanto aos programas de organização estrutural da Secretaria de Saúde. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Gestão Administrativa da Secretaria 
de Saúde, nos termos dos programas instituídos pela referida Secretaria. 
Auxiliar a Secretária de Saúde na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pela 
Secretária de Saúde. 
Função de Confiança: Chefe do Centro de Controle de Zoonoses 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
42 
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Atribuições: Auxiliar a Secretária de Saúde nas atribuições a ela 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-a das informações necessárias para a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas na área de 
zoonoses. 
Exercer a chefia imediata do Centro de Controle de Zoonoses, nos termos 
dos programas instituídos pela Secretaria de Saúde e Higiene Pública. 
Auxiliar a Secretária de Saúde na tomada das decisões mais importantes, 
apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem tomadas e suas 
consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pela 
Secretária de Saúde. 
Função de Confiança: Chefe do Setor de Saúde Mental 
Número de Funções: 01 
Requisitos: Ensino médio completo, ser servidor efetivo do Município com, 
no mínimo, 2 anos de exercício. 
Atribuições: Auxiliar o Supervisor de Saúde Mental nas atribuições a ele 
estabelecidas nesta Lei, subsidiando-o das informações necessárias a 
tomada de decisões e implantação das políticas públicas na área de saúde 
mental. 
Exercer a chefia imediata do Setor de Saúde Mental, nos termos dos 
programas instituídos pela Secretaria de Saúde e Higiene Pública. 
Auxiliar o Supervisor de Saúde Mental na tomada das decisões mais 
importantes, apresentando estudos com a sugestão de decisões a serem 
tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Saúde Mental. 
ANEXO III 
43 
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CARGOS EM COMISSÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Cargo em Comissão: Supervisor de Recursos Humanos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuições: Auxiliar o Secretário Municipal de Administração no 
desempenho de suas funções e atribuições relativas à Supervisão de 
Recursos Humanos, praticando os atos de direção do referido Setor. 
Auxiliar o Secretário de Administração na formulação, supervisão e 
efetivação de programas, planos e políticas públicas voltadas para o Setor 
de Recursos Humanos; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas às funções do Setor 
de Recursos Humanos, submetendo a decisão superior aquelas que não 
lhe caibam decidir. 
Auxiliar o Secretário na organização dos serviços da Supervisão de Recursos 
Humanos, bem como na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Secretário de Administração. 
Cargo em Comissão: Supervisor de Inovação em Recursos Humanos (RH) 
44 
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Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuições: Auxiliar o Secretário Municipal de Administração no 
desempenho de suas funções e atribuições relativas à implantação de 
políticas públicas, especialmente quanto aos programas de modernização 
das metodologias de recursos humanos. 
Auxiliar o Secretário de Administração na formulação, supervisão e 
efetivação de programas, planos e políticas públicas voltadas para a 
inovação do Setor de Recursos Humanos; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas às funções do Setor 
de Inovação em Recursos Humanos, submetendo a decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir. 
Auxiliar o Secretário na organização dos serviços da Supervisão de Inovação 
em Recursos Humanos, bem como na expedição de ordens e instruções 
para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização 
de seu cumprimento. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Secretário de Administração. 
Cargo em comissão: Coordenador do CSI 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo. 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Administração na coordenação das 
atividades do Centro de Segurança e Informação, mantendo, inclusive, 
parcerias com instituições externas como as polícias civil e militar, de forma 
45 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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a desenvolver políticas comuns que implementem a segurança na 
circunscrição do município de Dracena. 
Assistir o Secretário para que as ações adotadas estejam em consonância 
com as políticas públicas de segurança pública do Estado de São Paulo. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Secretário de Administração. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
Cargo em comissão: Supervisor de Agronegócio 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal do Agronegócio e 
Desenvolvimento Econômico na formulação e aplicação de estratégias 
políticas para o setor, supervisionando os serviços prestados aos 
agricultores, avicultores e pecuaristas, bem como a gestão de bacias 
hidrográficas e a organização do espaço produtivo agrário e pecuário 
municipal; 
Supervisionar a realização de eventos e iniciativas que fortaleçam o 
desenvolvimento agropecuário, promover a articulação institucional com 
órgãos públicos e privados e supervisionar a implementação de políticas e 
convênios estratégicos definidos pela gestão, assegurando a efetividade 
das ações voltadas ao fortalecimento do setor; 
Auxiliar o Secretário de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico na 
elaboração, supervisão e implementação de programas, projetos e políticas 
46 
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públicas estratégicas para o setor agropecuário, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas às funções do Setor 
de Agronegócio, submetendo a decisão superior aquelas que não lhe 
caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário na organização dos serviços da Supervisão de 
Agronegócio, bem como na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições que lhes sejam delegadas pelo Secretário de 
Agronegócio e Desenvolvimento Econômico.
Cargo em Comissão: Supervisor de Desenvolvimento Econômico 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuições: Auxiliar o Secretário Municipal de Agronegócio e 
Desenvolvimento Econômico no desempenho de suas funções e 
atribuições relativas à Supervisão de Desenvolvimento Econômico, 
praticando os atos de direção do referido Setor. 
Auxiliar o Secretário de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico na 
formulação, supervisão e efetivação de programas, planos e políticas 
públicas voltadas para o Setor de Desenvolvimento Econômico; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas às funções do Setor 
de Desenvolvimento Econômico, submetendo a decisão superior aquelas 
que não lhe caibam decidir. 
Auxiliar o Secretário na organização dos serviços da Supervisão de 
Desenvolvimento Econômico, bem como na expedição de ordens e 
47 
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instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Secretário de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico. 
Cargo em comissão: Coordenador de Estradas Rurais 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal do Agronegócio e 
Desenvolvimento Econômico na formulação e aplicação de estratégias 
políticas para o setor, supervisionando os serviços prestados aos 
agricultores, avicultores e pecuaristas, especialmente quanto aos 
programas voltados para manutenção e reestruturação de estradas rurais, 
visando o escoamento da produção rural. 
Auxiliar o Secretário e demais autoridades hierarquicamente superiores na 
tomada das decisões mais importantes, apresentando estudos com a 
sugestão de decisões a serem tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Agronegócio ou demais superiores hierárquicos. 
Cargo em comissão: Coordenador de Cursos Técnicos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
48 
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Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Desenvolvimento Econômico na 
definição de políticas públicas visando o aperfeiçoamento profissional dos 
munícipes para sua inserção ou aprimoramento no mercado de trabalho, 
inclusive em parcerias com o SESI, SENAI, SEBRAE entre outros. 
Assistir o Supervisor para que os programas e políticas sejam efetivamente 
implementadas, seguindo as políticas governamentais e plano de ação 
estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Secretário de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico. 
Cargo em comissão: Coordenador de Agronegócio 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Agronegócio na formulação e aplicação 
de estratégias políticas para o setor, supervisionando os serviços prestados 
aos agricultores, avicultores e pecuaristas, especialmente quanto aos 
programas voltados para o atendimento do produtor rural. 
Auxiliar o Secretário e demais autoridades hierarquicamente superiores na 
tomada das decisões mais importantes, apresentando estudos com a 
sugestão de decisões a serem tomadas e suas consequências. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo 
Supervisor de Agronegócio ou demais superiores hierárquicos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
49 
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Cargo em comissão: Secretário Adjunto de Assistência e 
Desenvolvimento Social 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC1 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social no alinhamento das diretrizes do governo 
municipal, bem como, na formulação e articulação de políticas públicas, 
pautadas na Política Nacional de Desenvolvimento Social e às diretrizes do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
Supervisionar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, 
acompanhar a celebração e efetivação de convênios com esferas 
governamentais e prestar suporte institucional e estratégico aos Conselhos 
Municipais de Direitos vinculados à Assistência Social, conforme diretrizes 
legais, tais quais, as definidas pela gestão; 
Assistir diretamente ao Secretário da pasta, auxiliando-o no desempenho 
de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e 
administrativa; 
Responder pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social na ausência do Secretário ou a mando deste; 
Atuar junto aos Supervisores, Coordenadores, Chefes e demais servidores 
da respectiva Secretaria, a fim de garantir o bom funcionamento de todas 
as repartições a ela vinculadas; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo 
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 
Cargo em comissão: Supervisor de Proteção Social Básica 
Quantidade de cargos criados: 01 
50 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal e o Secretário-Adjunto de 
Assistência e Desenvolvimento Social no alinhamento das diretrizes do 
governo municipal, bem como, na formulação e articulação de políticas 
públicas, pautadas na Política Nacional de Desenvolvimento Social e às 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
Supervisionar a formulação, programação e aplicação de programas, 
planos e políticas inerentes ao desenvolvimento social, aliados às 
estratégias de políticas públicas desenvolvidas pela gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário Adjunto de Assistência e 
Desenvolvimento Social na elaboração, supervisão e implementação de 
programas, projetos e políticas públicas estratégicas, alinhadas às diretrizes 
de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário Adjunto na solução de ocorrências 
relativas às funções socioassistenciais, submetendo a decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Supervisionar o alinhamento da Secretaria com as diretrizes da gestão 
municipal, auxiliando o Secretário na organização e supervisão estratégica 
dos serviços socioassistenciais, garantindo a eficiência dos equipamentos 
como CRAS, Núcleos de Atendimento à Família e Serviços de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos; 
Supervisionar a implementação e monitoramento das políticas públicas do 
setor, expedindo pareceres e diretrizes que fortaleçam a rede assistencial; 
Exercer atividades de caráter político e institucional, conforme delegação 
superior, visando ao fortalecimento da proteção social básica e ao 
cumprimento dos compromissos da Administração Municipal. 
Cargo em comissão: Supervisor de Proteção Social Especial 
51 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal e o Secretário-Adjunto de 
Assistência e Desenvolvimento Social no alinhamento das diretrizes do 
governo municipal, bem como, na formulação e articulação de políticas 
públicas voltadas à proteção social especial de média e alta complexidade, 
pautadas na Política Nacional de Desenvolvimento Social e às diretrizes do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
Supervisionar a formulação, programação e aplicação de programas, 
planos e políticas inerentes ao desenvolvimento social, aliados às 
estratégias de políticas públicas desenvolvidas pela gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário Adjunto de Assistência e 
Desenvolvimento Social na elaboração, supervisão e implementação de 
programas, projetos e políticas públicas estratégicas, alinhadas às diretrizes 
de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário Adjunto na solução de ocorrências 
relativas às funções socioassistenciais, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Supervisionar o alinhamento da Secretaria com as diretrizes da gestão 
municipal, auxiliando o Secretário na organização e supervisão estratégica 
dos serviços socioassistenciais, garantindo a eficiência dos equipamentos 
como CREAS e outros serviços de proteção social especial; 
Supervisionar a implementação e monitoramento das políticas públicas do 
setor, expedindo pareceres e diretrizes que fortaleçam a rede assistencial. 
Exercer atividades de caráter político e institucional, conforme delegação 
superior, visando ao fortalecimento da proteção social básica e ao 
cumprimento dos compromissos da administração municipal. 
52 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Cargo em comissão: Coordenador de Referência de Assistência Social 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Proteção Social Básica na coordenação 
do Centro de Referência de Assistência Social, mantendo parceria 
sistematizada com instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir o Supervisor de Proteção Básica para que as ações implementadas 
no Centro de Referência de Assistência Social sejam pautadas em 
referências teórico-metodológicas compatíveis com as diretrizes do SUAS e 
ao plano de ação desenvolvido pela gestão, relativos à matéria; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Proteção Social Básica. 
Cargo em comissão: Coordenador de Referência Especializada de 
Assistência Social; 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Proteção Social Especial na 
coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, 
mantendo parceria sistematizada com instituições governamentais e não 
governamentais; 
Assistir o Supervisor de Proteção Especial para que as ações 
implementadas no Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social sejam pautadas em referências teórico-metodológicas compatíveis 
com as diretrizes do SUAS e ao plano de ação desenvolvido pela gestão, 
relativos à matéria; 
53 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Proteção Social Especial. 
Cargo em comissão: Coordenador do Centro Dia 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Proteção Social Básica na coordenação 
do Centro Dia, mantendo parceria sistematizada com instituições 
governamentais e não governamentais; 
Assistir o Supervisor de Proteção Básica para que as ações implementadas 
no Centro Dia sejam pautadas em referências teórico-metodológicas 
compatíveis com as diretrizes do SUAS e ao plano de ação desenvolvido 
pela gestão, relativos à matéria; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Proteção Social Básica. 
Cargo em comissão: Coordenador de Programas de Convivência do 
Idoso 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Proteção Social Básica na coordenação 
do Centro de Convivência do Idoso – CCI, mantendo parceria sistematizada 
com instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir o Supervisor de Proteção Básica para que as ações implementadas 
no Centro de Convivência do Idoso sejam pautadas em referências 
54 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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teórico-metodológicas compatíveis com as diretrizes do SUAS e ao plano 
de ação desenvolvido pela gestão, relativos à matéria; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Proteção Social Básica. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Cargo em comissão: Supervisor de Assuntos Jurídicos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo e inscrição ativa na OAB/SP 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, prestando 
suporte jurídico qualificado para a implementação das diretrizes políticas 
do governo, por meio da elaboração e revisão de normas, contratos, 
pareceres e demais atos jurídicos, garantindo a segurança jurídica da 
gestão municipal, alinhando a articulação jurídica das políticas públicas aos 
interesses governamentais, em sua legalidade, eficácia e conformidade 
com a legislação local, estadual e federal; 
Auxiliar o Secretário de Assuntos Jurídicos e supervisionar a formulação, 
programação e efetivação de programas, planos e políticas inerentes à 
condução de matérias no âmbito jurídico, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário de Assuntos Jurídicos na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa dos setores e atuação destes, 
submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
55 
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Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas jurídico-administrativas e 
político-institucionais que lhes sejam delegadas pelo Secretário de 
Assuntos Jurídicos; 
Cargo em comissão: Supervisor de Defesa do Consumidor 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos na 
formulação e aplicação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas voltadas à proteção do consumidor, promovendo soluções 
jurídicas eficazes para demandas e reclamações, bem como, em 
articulação com os Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor 
(PROCON), em alinhamento com as diretrizes desenvolvidas pela gestão, 
assegurando a conformidade das políticas públicas de defesa do 
consumidor e fortalecendo a governança municipal nessa área; 
Auxiliar o Secretário de Assuntos Jurídicos e supervisionar a formulação, 
programação e efetivação de programas, planos e políticas inerentes à 
proteção ao consumidor, alinhadas às diretrizes de governança e gestão 
pública; 
Auxiliar o Secretário de Assuntos Jurídicos na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa do Departamento de Defesa do 
Consumidor e exercício das atividades destes, submetendo à decisão 
superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
56 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas jurídico-administrativas e 
político-institucionais que lhes sejam delegadas pelo Secretário de 
Assuntos Jurídicos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
Cargo em comissão: Supervisor de Cultura e Turismo 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário Municipal de Cultura e Turismo na 
implementação das diretrizes estratégicas da gestão municipal voltadas ao 
fortalecimento das políticas culturais e turísticas, desenvolvendo ações de 
fomento ao setor, promovendo iniciativas que impulsionam o patrimônio 
cultural e turístico do Município, alinhadas aos programas governamentais 
e estratégias políticas do Executivo, assegurando a articulação entre 
sociedade civil, órgãos públicos e demais setores envolvidos; 
Auxiliar o Secretário Municipal de Cultura e Turismo na supervisão, 
formulação, programação e efetivação de programas, planos e políticas 
públicas, que favoreçam a expansão e valorização da cultura local alinhadas 
às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário de Cultura e Turismo na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa e exercício das atividades destas, 
submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
57 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços da secretaria, cabendo ao Supervisor a fiscalização 
de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Secretário de Cultura e Turismo. 
Cargo em comissão: Coordenador Sociocultural 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Cultura e Turismo na coordenação de 
Programas e Atividades Socioculturais, mantendo parceria sistematizada 
com instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir o Supervisor de Cultura e Turismo para que os programas e 
atividades socioculturais sejam efetivamente implementados, seguindo as 
políticas governamentais e plano de ação estrategicamente definido pela 
gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Cultura e Turismo; 
Cargo em comissão: Coordenador do Acervo Municipal 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Cultura e Turismo na coordenação do 
Acervo Histórico do Município, mantendo parceria sistematizada com 
instituições governamentais e não governamentais; 
58 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
Assistir o Supervisor de Cultura e Turismo para que os programas de 
preservação e expansão do Acervo Histórico municipal sejam efetivamente 
implementados, seguindo as políticas governamentais e plano de ação 
estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Cultura e Turismo; 
Cargo em comissão: Coordenador de Assuntos Turísticos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Cultura e Turismo na coordenação de 
Programas e Atividades Turísticas, mantendo parceria sistematizada com 
instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir o Supervisor de Cultura e Turismo para que os programas e 
atividades turísticas sejam efetivamente implementados, seguindo as 
políticas governamentais e plano de ação estrategicamente definido pela 
gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelo 
Supervisor de Cultura e Turismo; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
59 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Cargo em comissão: Secretário Adjunto de Educação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC1 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar estrategicamente o Secretário Municipal de Educação 
na implementação das diretrizes do governo municipal para a área 
educacional, com foco no fortalecimento de todas as etapas e modalidades 
educacionais, atuando na formulação e articulação de políticas públicas 
alinhadas aos planos de governo, garantindo a integração das estratégias 
políticas e administrativas, em conformidade com a Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação e demais normativas, assegurando a efetividade das 
ações governamentais no setor educacional; 
Supervisionar a gestão da Secretaria de Educação, bem como, das 
unidades escolares, acompanhando a celebração e efetivação de convênios 
com esferas governamentais e prestar suporte institucional e estratégico 
aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; 
Assistir diretamente ao Secretário da pasta, auxiliando-o no desempenho 
de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e 
administrativa; 
Responder pela Secretaria de Educação na ausência do Secretário ou a 
mando deste; 
Atuar junto aos Supervisores, Coordenadores, Diretores, Vice-diretores, a 
fim de garantir o bom funcionamento de todas as repartições a ela 
vinculadas; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo 
Secretário de Educação. 
Cargo em comissão: Supervisor de Projetos Educacionais 
60 
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Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC4 
Requisitos: Ensino Superior Completo em Pedagogia 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na 
formulação e implementação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas para o aprimoramento da educação municipal, atuando na 
elaboração e aplicação de iniciativas e projetos estratégicos que 
qualifiquem a oferta educacional, assegurando alinhamento às diretrizes 
governamentais e aos planos de ação da gestão, com o propósito de 
fortalecer a governança municipal no setor educacional; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na supervisão, 
formulação, programação e efetivação de programas, planos e políticas 
inerentes ao desenvolvimento educacional, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Educação na solução de 
ocorrências relativas à organização administrativa exercício das atividades 
da pasta, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam 
decidir; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e Secretário-Adjunto de Educação. 
Cargo em comissão: Supervisor Administrativo da Educação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC4 
61 
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Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na 
formulação e implementação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas para o aprimoramento da educação municipal, voltado 
para a gestão administrativa das unidades educacionais que possibilitem o 
alinhamento às diretrizes governamentais e aos planos de ação da gestão, 
com o propósito de fortalecer a governança municipal no setor 
educacional; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na supervisão, 
formulação, programação e efetivação de programas, planos e políticas 
inerentes a gestão administrativa das unidades educacionais, alinhadas às 
diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Educação na solução de 
ocorrências relativas à organização administrativa exercício das atividades 
da pasta, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e Secretário-Adjunto de Educação. 
Cargo em comissão: Supervisor da Escola Técnica Municipal 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC4 
Requisitos: Ensino Superior Completo em Pedagogia 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na 
formulação e aplicação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas voltadas ao fortalecimento do ensino técnico, promovendo 
62 
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a integração entre a formação educacional, as demandas do mercado de 
trabalho e as diretrizes de desenvolvimento regional, atuando na 
concepção e implementação de projetos estratégicos que aprimorem a 
qualidade da educação profissionalizante, garantindo alinhamento com as 
diretrizes governamentais e os planos de ação da gestão, visando qualificar 
a mão de obra local e impulsionar o crescimento econômico municipal, 
fortalecendo a governança educacional; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na supervisão, 
formulação, programação e efetivação de programas, planos e políticas 
inerentes ao desenvolvimento educacional, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Educação na solução de 
ocorrências relativas à organização administrativa exercício das atividades 
da pasta, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e Secretário-Adjunto de Educação. 
Cargo em comissão: Supervisor de Recursos Humanos da Educação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC4 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na 
formulação e aplicação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas voltadas à gestão de recursos humanos da secretaria, 
promovendo a articulação eficiente das equipes educacionais e a 
63 
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organização da vida funcional dos servidores, garantindo alinhamento com 
os planos de ação da gestão, fortalecendo a governança educacional; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na supervisão, 
formulação, programação e efetivação de programas, planos e políticas 
inerentes ao setor de recursos humanos, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Educação na solução de 
ocorrências relativas à organização administrativa exercício das atividades 
da pasta, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e Secretário-Adjunto de Educação. 
Cargo em comissão: Supervisor Pedagógico 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC4 
Requisitos: Ensino Superior Completo em Pedagogia 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação a 
formulação e aplicação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas voltadas à elevação dos índices educacionais, promovendo 
a implementação eficaz das metas da política educacional municipal, 
atuando no fortalecimento do vínculo entre escolas, creches e famílias, 
estimulando a participação ativa no processo educativo, além de 
impulsionar iniciativas que qualifiquem o ensino e a aprendizagem, bem 
como, garantir o alinhamento com os planos de ação da gestão, 
contribuindo para o fortalecimento da governança educacional; 
64 
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Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na supervisão, 
formulação, programação e aplicação de programas, planos e políticas do 
âmbito pedagógico, alinhadas às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Educação na solução de 
ocorrências relativas à organização administrativa exercício das atividades 
da pasta, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam 
decidir; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e Secretário-Adjunto de Educação. 
Cargo em comissão: Supervisor de Alimentação Escolar 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC4 
Requisitos: Ensino Superior Completo. 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação a 
formulação e aplicação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas voltadas à execução dos programas de alimentação escolar 
que devem estar alinhados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 
e demais programas desenvolvidos pelos Governos Federal e Estadual. 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Educação na supervisão, 
formulação, programação e aplicação de programas, planos e políticas do 
âmbito do Programa de Alimentação Escolar; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto de Educação na solução de 
ocorrências relativas à organização administrativa exercício das atividades 
65 
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da pasta, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam 
decidir; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e Secretário-Adjunto de Educação.
Cargo em comissão: Coordenador Educacional de Tecnologia da 
Informação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC5 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na coordenação de estratégias que 
garantam às instituições de ensino a utilização de meios tecnológicos para 
o desenvolvimento educacional eficaz, mantendo parceria sistematizada 
com instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas educacionais 
sejam efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais 
e plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Educação. 
Cargo em comissão: Coordenador de Projetos 
66 
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Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC5 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na coordenação de estratégias que 
garantam a criação e aplicação de projetos e políticas de governo, que 
promovam o desenvolvimento educacional eficaz, mantendo parceria 
sistematizada com instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas educacionais 
sejam efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais 
e plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Educação. 
Cargo em comissão: Coordenador de Educação Básica 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC5 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na elaboração de políticas de governo 
voltadas para a Educação Básica, que promovam o desenvolvimento 
educacional eficaz em todos os níveis de ensino da Educação Básica; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas educacionais 
sejam efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais 
e plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Educação. 
67 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 
Cargo em comissão: Supervisor de Esportes, Lazer e Juventude 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Esportes, Lazer e Juventude na 
formulação e implementação de estratégias institucionais, políticas e 
administrativas voltadas ao desenvolvimento do esporte e lazer no 
Município, promovendo iniciativas que ampliem o acesso às práticas 
desportivas para todas as faixas etárias, fomentando o esporte como 
ferramenta de inclusão social e qualidade de vida, alinhando as ações aos 
princípios do esporte performance, educacional e de participação, 
contemplando todas as etapas do desenvolvimento motor, garantindo a 
conformidade com as diretrizes governamentais e os planos estratégicos 
da gestão, consolidando a governança municipal no setor esportivo e de 
lazer; 
Auxiliar o Secretário de Esportes, Lazer e Juventude na supervisão, 
formulação, programação e efetivação de programas, planos e políticas 
inerentes ao desenvolvimento desportivo, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Esportes, Lazer e Juventude. 
68 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Cargo em comissão: Coordenador de Projetos Esportivos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Esportes, Lazer e Juventude na 
coordenação de estratégias que garantam a criação e aplicação de projetos 
e políticas de governo, que promovam o desenvolvimento eficaz de jovens 
e idosos, de forma a inseri-los nas práticas esportivas e de lazer, mantendo 
parceria sistematizada com instituições governamentais e não 
governamentais; 
Assistir o Supervisor para que os programas e políticas sejam efetivamente 
implementadas, seguindo as políticas governamentais e plano de ação 
estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à respectiva Secretaria. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO 
Cargo em comissão: Supervisor Financeiro 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
69 
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Atribuição: Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na formulação e 
implementação de estratégias institucionais, políticas e administrativas, 
impulsionando a eficiência no planejamento financeiro, bem como 
acompanhando a sua execução durante o exercício, em consonância com 
as diretrizes governamentais e os objetivos estratégicos da administração 
pública, fortalecendo a governança financeira; 
Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na supervisão, formulação, 
programação e efetivação de programas, planos e políticas inerentes ao 
desenvolvimento financeiro, tributário e arrecadatório, alinhadas às 
diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Fazenda e Orçamento. 
Cargo em comissão: Supervisor Contábil 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na formulação e 
implementação de estratégias institucionais, políticas e administrativas, 
impulsionando a eficiência na elaboração dos documentos de 
planejamento contábil, em consonância com as diretrizes governamentais 
e os objetivos estratégicos da administração pública, bem como, atuar na 
70 
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elaboração e supervisão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), promovendo 
articulação com as demais Secretarias e órgãos governamentais para 
assegurar planejamento integrado. 
Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na supervisão, formulação e 
organização das atividades contábeis da prefeitura, garantindo a 
conformidade com as normas vigentes, a previsão das demonstrações 
contábeis e a otimização dos processos. 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Fazenda e Orçamento. 
Cargo em comissão: Supervisor de Receita 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na formulação e 
implementação de estratégias institucionais, políticas e administrativas, 
impulsionando a eficiência na arrecadação, em consonância com as 
diretrizes governamentais e os objetivos estratégicos da administração 
pública, planejar, coordenar e supervisionar a arrecadação de receitas 
municipais, inscrições em dívida ativa, processos de cobrança 
administrativa de débitos inscritos, bem como implementação de 
71 
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estratégias de recuperação de crédito e negociação de dívidas com os 
contribuintes. 
Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na supervisão, formulação, 
programação e aplicação de programas, planos e políticas inerentes ao 
desenvolvimento financeiro, tributário e arrecadatório, alinhadas às 
diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Fazenda e Orçamento. 
Cargo em comissão: Supervisor de Auditoria Tributária 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na formulação e 
implementação de estratégias institucionais, políticas e administrativas, 
supervisionando a fidedignidade das informações constantes dos relatórios 
do Setor de Fiscalização e Auditoria Tributária, visando munir o Secretário 
de informações confiáveis para tomada de decisões, bem como 
impulsionando a eficiência na arrecadação, através da análise do correto 
cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e pela 
Administração Pública. 
72 
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Auxiliar o Secretário de Fazenda e Orçamento na supervisão, formulação, 
programação e aplicação de programas, planos e políticas inerentes a 
auditoria fiscal e tributária. 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Fazenda e Orçamento. 
Cargo em comissão: Coordenador de Arrecadação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na coordenação de estratégias que 
garantam a criação e aplicação de projetos e políticas de governo, que 
promovam o desenvolvimento financeiro, mantendo parceria 
sistematizada com instituições governamentais e não governamentais; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas financeiras e 
orçamentárias sejam efetivamente implementadas, seguindo as políticas 
governamentais e plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Fazenda e Orçamento. 
73 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GOVERNO 
Cargo em comissão: Subprefeito do Distrito de Jamaica 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC1 
Requisitos: Ter mais de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Atribuição: Auxiliar o Prefeito Municipal na administração do Distrito de 
Jamaica, dirigindo as atividades e serviços prestados pela Administração 
Municipal no referido Distrito. 
Assistir o Prefeito em assuntos da sua área de atuação, submetendo os atos 
administrativos e regulamentares à sua apreciação. 
Decidir sobre os assuntos de sua alçada no Distrito de Jamaica, 
submetendo a decisão do Prefeito àqueles que não tenham competência 
para decidir. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Prefeito Municipal. 
Cargo em comissão: Subprefeito do Distrito de Jaciporã 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC1 
Requisitos: Ter mais de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Atribuição: Auxiliar o Prefeito Municipal na administração do Distrito de 
Jaciporã, dirigindo as atividades e serviços prestados pela Administração 
Municipal no referido Distrito. 
Assistir o Prefeito em assuntos da sua área de atuação, submetendo os atos 
administrativos e regulamentares à sua apreciação. 
74 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
Decidir sobre os assuntos de sua alçada no Distrito de Jaciporã, 
submetendo a decisão do Prefeito àqueles que não tenham competência 
para decidir. 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Prefeito Municipal. 
Cargo em comissão: Supervisor de Gabinete 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na supervisão e 
aplicação das estratégias políticas e institucionais do Executivo, garantindo 
a integração entre governo, sociedade e demais instituições, bem como, 
atuar na articulação política, gerindo demandas e promovendo a eficiência 
na comunicação institucional, assegurando que as reivindicações dos 
munícipes sejam devidamente recepcionadas e encaminhadas, 
supervisionando a redação e o fluxo de documentos e correspondências do 
gabinete, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e 
fortalecendo a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na supervisão, formulação, 
programação, supervisão e aplicação de programas, planos e políticas 
inerentes à liderança política, a supervisão de projetos e a articulação dos 
planos políticos do Poder Executivo, alinhadas às diretrizes de governança e 
gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
75 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Gabinete e Governo. 
Cargo em comissão: Supervisor de Governo 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na articulação e 
aplicação das estratégias políticas e institucionais do Executivo, 
promovendo a integração entre governo, sociedade e demais instituições, 
bem como, atuar no fortalecimento da imagem do governo, na supervisão 
da agenda política do Chefe do Executivo e na otimização das relações 
institucionais, assegurando alinhamento estratégico às diretrizes 
governamentais e consolidando a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na supervisão, formulação, 
programação, supervisão e efetivação de programas, planos e políticas 
inerentes à liderança política, a supervisão de projetos e a articulação dos 
planos políticos do Poder Executivo, alinhadas às diretrizes de governança e 
gestão pública; 
Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na supervisão, formulação, 
programação e aplicação de programas, planos e políticas de governo 
formuladas pelo Poder Executivo, alinhadas às diretrizes de governança e 
gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
76 
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Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Gabinete e Governo. 
Cargo em comissão: Supervisor de Comunicação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na articulação e 
implementação das estratégias políticas e institucionais voltadas à 
publicidade dos atos do Executivo, fortalecendo a comunicação social e 
garantindo a conexão entre a população e a Chefia do Executivo, bem 
como, atuar na articulação política por meio dos canais de comunicação, 
assegurando a ampla divulgação das ações governamentais, ampliando 
sua visibilidade e promovendo parcerias estratégicas com instituições 
públicas e privadas, garantido que a comunicação institucional reflita as 
diretrizes governamentais, consolidando a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na supervisão, formulação, 
programação, supervisão e aplicação de programas, planos e políticas que 
divulguem efetivação dos planos políticos do Poder Executivo, alinhadas às 
diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
77 
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Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Gabinete e Governo. 
Cargo em comissão: Coordenador de Governo 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na coordenação de estratégias que 
garantam a criação e aplicação de projetos e políticas de governo, que 
promovam a efetivação de estratégias políticas e institucionais do 
Executivo, fortalecendo a articulação governamental, a integração com a 
sociedade e a imagem do governo, além de otimizar relações institucionais 
e fomentar parcerias estratégicas; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Fazenda e Orçamento. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 
Cargo em comissão: Supervisor da Limpeza Pública 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente na 
formulação e implementação de estratégias políticas, institucionais e 
78 
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administrativas voltadas à limpeza pública, garantindo a conservação, 
limpeza e manutenção das vias urbanas e estradas municipais, bem como, 
supervisionar a gestão de frotas e serviços de iluminação pública, 
alinhando as ações ao plano de governo do Executivo para a matéria, 
consolidando a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente na supervisão, 
formulação, programação e aplicação de programas, planos e políticas de 
limpeza pública, alinhadas às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente. 
Cargo em comissão: Supervisor de Meio Ambiente 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente na 
formulação e efetivação de estratégias políticas, institucionais e 
administrativas voltadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento 
sustentável, implementando ações necessárias em conformidade com as 
políticas públicas ambientais e legislações pertinentes, garantindo o 
alinhamento dessas ações ao plano de governo do Executivo, fortalecendo 
a governança política e promovendo a eficácia das iniciativas 
governamentais no setor ambiental; 
79 
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Auxiliar o Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente na supervisão, 
formulação, programação e aplicação de programas, planos e políticas do 
meio ambiente, alinhadas às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente. 
Cargo em comissão: Coordenador de Serviços Urbanos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na coordenação de estratégias que 
garantam a criação e aplicação de projetos e políticas de desenvolvimento 
urbano, pautados nas diretrizes governamentais, elaboradas pelo plano de 
governo, os promovendo e efetivando, bem como, fortalecendo a 
articulação governamental, em integração com a sociedade e a imagem da 
gestão, além de otimizar relações institucionais e fomentar parcerias 
estratégicas; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
80 
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Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Fazenda e Orçamento. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E 
ASSUNTOS VIÁRIOS 
Cargo em comissão: Supervisor de Infraestrutura 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na formulação e implantação de estratégias políticas, institucionais 
e administrativas voltadas ao planejamento, fiscalização e manutenção de 
obras públicas e serviços de infraestrutura, bem como, garantir a 
implementação das diretrizes políticas estabelecidas pelo Chefe do 
Executivo, promovendo a eficiência da infraestrutura municipal e 
consolidando a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas, planos e 
políticas de melhoria da infraestrutura municipal, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
81 
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Cargo em comissão: Supervisor de Assuntos Viários 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na formulação e implantação de estratégias políticas, institucionais 
e administrativas voltadas ao planejamento, fiscalização e manutenção de 
obras públicas no âmbito viário, bem como, garantir a implementação das 
diretrizes políticas estabelecidas pelo Chefe do Executivo, promovendo a 
eficiência da mobilidade urbana municipal e consolidando a governança 
política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas, planos e 
políticas de melhoria do sistema viário, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Cargo em comissão: Supervisor de Trânsito 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
82 
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Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na formulação e implantação de estratégias políticas, institucionais 
e administrativas voltadas à mobilidade urbana, ordenamento do trânsito e 
segurança viária, garantindo a circulação eficiente de veículos, pedestres, 
ciclistas e animais, bem como, atuar na implementação de políticas 
públicas alinhadas às normas de trânsito e às diretrizes dos órgãos 
fiscalizadores, assegurando a execução dos planos de ação do governo e 
fortalecendo a governança política da gestão; 
Supervisionar a fiscalização de trânsito, autuações e aplicação de 
penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e 
paradas. 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas, planos e 
políticas de trânsito, segurança viária e a fiscalização, alinhadas às diretrizes 
de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Cargo em comissão: Supervisor de Controle de Frotas 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
83 
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Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas voltadas à gestão, manutenção e operação 
da frota municipal, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, a 
eficiência operacional e a conformidade com a regulamentação vigente, 
em alinhamento com o planejamento estratégico do governo, fortalecendo 
a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário na logística da frota disponível para a execução dos 
serviços da pasta. 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas, planos e 
políticas de manutenção e operação da frota, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Cargo em comissão: Supervisor de Habitação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo. 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na formulação e implementação de estratégias políticas, 
84 
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institucionais e administrativas voltadas ao planejamento urbano, 
desenvolvimento habitacional e regularização fundiária, assegurando a 
implementação de políticas públicas desenvolvidas pela Chefia do 
Executivo, que promovam o ordenamento territorial e a inclusão 
habitacional, em alinhamento com as diretrizes governamentais, 
fortalecendo a governança política da gestão. 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas, planos e 
políticas de desenvolvimento habitacional, alinhadas às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Cargo em comissão: Supervisor de Engenharia 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas, supervisionando as atividades do 
Departamento de Engenharia, alinhando-as ao planejamento estratégico 
municipal, além de supervisionar a elaboração de projetos de engenharia 
para obras públicas e convênios com os Governos Estadual e Federal, em 
85 
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conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo, fortalecendo 
a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas que 
viabilizem a efetivação dos projetos planificados conforme os métodos 
convenientes ao Governo Municipal, em alinhamento às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Cargo em comissão: Supervisor de Gestão de Convênios 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos 
Viários na articulação e efetivação das estratégias políticas e institucionais 
do Executivo, desempenhando papel estratégico na supervisão dos planos 
políticos e na captação de recursos externos, bem como, atuar na 
viabilização de parcerias políticas estratégicas que impulsionem o 
desenvolvimento municipal, assegurando que os recursos sejam aplicados 
de forma alinhada às políticas públicas e às diretrizes governamentais, 
fortalecendo a articulação política e institucional, garantindo a 
86 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
transparência, a governança e a consolidação do planejamento político da 
gestão; 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários na 
supervisão, formulação, programação e aplicação de programas, planos e 
políticas inerentes ao firmamento de convênios, a de projetos que 
divulguem a efetivação dos planos políticos do Poder Executivo, alinhadas 
às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário na solução de ocorrências relativas à organização 
administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário na expedição de ordens e instruções para o bom 
andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a fiscalização de seu 
cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários. 
Cargo em comissão: Coordenador de Obras 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores na coordenação de estratégias que 
garantam a criação e aplicação de projetos e políticas voltadas ao 
planejamento, fiscalização e manutenção de obras públicas, garantir a 
implementação das diretrizes políticas estabelecidas pelo Chefe do 
Executivo, promovendo a eficiência da infraestrutura municipal e 
87 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
consolidando a governança política da gestão, além de otimizar relações 
institucionais e fomentar parcerias estratégicas; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria de Infraestrutura, Habitação e 
Assuntos Viários. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS 
Cargo em comissão: Secretário Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC1 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar estrategicamente o Secretário Municipal de 
Planejamento e Ações Estratégicas na formulação e implementação de 
estratégias políticas, institucionais e administrativas voltadas à execução 
das diretrizes de governança, promovendo o planejamento estratégico 
municipal por meio de políticas públicas de médio e longo prazo, definição 
de indicadores de desempenho e captação de novos recursos, bem como 
conduzir a elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Diretor e de 
processos licitatórios, assinaturas de editais e avaliação da execução 
contratual, por meio de metodologias próprias, desenvolvidas com base 
em parâmetros legais, em conjunto com a Chefia do Executivo, para que 
atendam às prioridades da gestão, em benefício da municipalidade, 
fortalecendo a governança política e institucional; 
88 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Assistir diretamente o Secretário Municipal de Planejamento e Ações 
Estratégicas, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de 
representação oficial, política, social e administrativa; 
Responder pela Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas 
na ausência do Secretário ou a mando deste; 
Atuar junto aos Supervisores, Coordenadores e Chefes, a fim de garantir o 
bom funcionamento de todas as repartições a ela vinculadas; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo 
Secretário Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas. 
Cargo em comissão: Supervisor de Planejamento 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e 
Ações Estratégicas na formulação e implementação de estratégias 
políticas, institucionais e administrativas, com o estabelecimento de 
métodos convenientes aos objetivos estratégicos do Governo Municipal, 
garantindo a execução das ações de planejamento, alinhando projetos e 
programas às políticas públicas, bem como, assegurar sua eficácia no 
atendimento às necessidades da população, em conformidade com as 
diretrizes governamentais, fortalecendo a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas na supervisão, formulação, programação e aplicação de 
programas, que viabilizem a efetivação das ações planificadas conforme os 
métodos convenientes ao Governo Municipal, em alinhamento às diretrizes 
de governança e gestão pública; 
89 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto solução de ocorrências relativas à 
organização administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão 
superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas. 
Cargo em comissão: Supervisor de Compras 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e 
Ações Estratégicas na formulação e implementação de estratégias 
políticas, institucionais e administrativas, supervisionando as compras 
públicas para garantir a execução orçamentária sem comprometer a 
qualidade dos serviços prestados, assegurando que os procedimentos 
atendam aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, 
alinhando-os aos objetivos estratégicos do Governo Municipal, bem como, 
garantir a execução das ações de planejamento, integrando projetos e 
programas às políticas públicas e assegurando sua eficácia no atendimento 
às necessidades da população, em conformidade com as diretrizes 
governamentais, fortalecendo a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas na supervisão, formulação, programação e aplicação de 
programas, que viabilizem a efetivação das ações planificadas conforme os 
métodos convenientes ao Governo Municipal, em alinhamento às diretrizes 
de governança e gestão pública; 
90 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades da pasta, submetendo 
à decisão superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas. 
Cargo em comissão: Supervisor de Tecnologia da Informação 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e 
Ações Estratégicas na formulação e implementação de estratégias 
políticas, institucionais e administrativas, supervisionando a utilização de 
meios digitais para modernizar a administração pública, otimizar a gestão e 
aprimorar os serviços municipais. Promover políticas voltadas à segurança 
pública e ao bem-estar social, assegurando que a tecnologia contribua para 
a eficiência governamental, em conformidade com as diretrizes do 
Executivo, fortalecendo a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, 
bem como das demais leis afetas à tecnologia da informação. 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas na supervisão, formulação, programação e aplicação de 
programas, que, através dos meios tecnológicos, viabilizem a efetivação das 
ações planificadas conforme os métodos convenientes ao Governo 
Municipal, em alinhamento às diretrizes de governança e gestão pública; 
91 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto solução de ocorrências relativas à 
organização administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão 
superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas. 
Cargo em comissão: Supervisor de Licitação e Contratos 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e 
Ações Estratégicas na formulação e implementação de estratégias 
políticas, institucionais e administrativas, supervisionando e conduzindo as 
funções relacionadas ao planejamento dos processos licitatórios, 
instrumentos auxiliares e contratos, garantindo que todos os 
procedimentos atendam os preceitos legais e estejam em conformidade 
com as diretrizes determinadas pelo Executivo, fortalecendo a governança 
política da gestão;. 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas na supervisão, formulação, programação e aplicação de 
programas que viabilizem a efetivação das ações planificadas conforme os 
métodos convenientes ao Governo Municipal, em alinhamento às diretrizes 
de governança e gestão pública, bem como na implementação do 
planejamento das compras públicas estabelecido na Lei Federal 14.133/2021 
e demais normas regulamentares; 
92 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto solução de ocorrências relativas à 
organização administrativa das atividades da pasta, submetendo à decisão 
superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Planejamento e Ações 
Estratégicas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA 
Cargo em comissão: Secretário Adjunto de Saúde e Higiene Pública 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC1 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar estrategicamente o Secretário Municipal de Saúde e 
Higiene Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas, conduzindo o desenvolvimento de 
atividades voltadas à saúde pública e ao bem-estar social, bem como, 
planejar, orientar, executar e fiscalizar a política de saúde da administração 
municipal em todos os níveis e áreas de atendimento, em conformidade 
com as normas de saúde estabelecidas, assim como com os planos 
estratégicos definidos pela Chefia do Executivo, garantindo que atendam 
às prioridades da população e assegurem a efetivação do plano de gestão, 
fortalecendo a governança política e institucional; 
Assistir diretamente o Secretário Municipal de Saúde e Higiene Pública, 
auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de 
representação oficial, política, social e administrativa; 
93 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Responder pela Secretário Municipal de Saúde e Higiene Pública na 
ausência do Secretário ou a mando deste; 
Atuar junto aos Supervisores, Coordenadores e Chefes, a fim de garantir o 
bom funcionamento de todas as repartições a ela vinculadas; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo 
Secretário Municipal de Saúde e Higiene Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor de Pronto Atendimento 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas, supervisionando as funções inerentes ao 
planejamento dos serviços de saúde emergenciais no Município, incluindo 
atendimento médico 24 horas, escalas profissionais, gerenciamento de 
insumos e equipamentos, bem como o planejamento logístico, garantindo 
que todas as ações estejam alinhadas aos planos estabelecidos pela 
Secretaria responsável, em conformidade com as diretrizes de 
desenvolvimento e melhoria na área da saúde definidas pelo Executivo, 
fortalecendo a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que viabilizem a 
manutenção da qualidade e melhoria do atendimento emergencial, em 
alinhamento às diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades da pasta, submetendo 
à decisão superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
94 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e 
Higiene Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor de Serviços de Farmácia e Sociais 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas de acesso à saúde pública de qualidade, 
supervisionando o planejamento da estocagem e distribuição de 
medicamentos e insumos, à população e às equipes profissionais, 
assegurando o abastecimento adequado para a efetivação da assistência 
médica, odontológica e afins, bem como, garantir que as diretrizes de 
desenvolvimento e melhoria na área da saúde definidas pelo Executivo 
sejam devidamente implementadas, fortalecendo a governança política da 
gestão; 
Assistir o Secretário e o Secretário Adjunto na definição da logística de 
distribuição de medicamentos, bem como nas parcerias realizadas com as 
outras esferas de governo para esse fim. 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que viabilizem a 
manutenção da qualidade e melhoria da assistência prestada pela saúde 
pública municipal, em alinhamento às diretrizes de governança e gestão 
pública; 
95 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades da pasta, submetendo 
à decisão superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e 
Higiene Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor de Atenção Primária em Saúde 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas para o acesso à saúde pública de qualidade, 
supervisionando e planejando os serviços médicos, odontológicos e 
correlatos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Estratégia de Saúde 
da Família, garantindo a execução desses serviços conforme as diretrizes 
do Ministério da Saúde e legislações específicas, assegurando ainda a 
implementação do plano de desenvolvimento e aprimoramento da saúde 
primária definido pelo Executivo, fortalecendo a governança política da 
gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que viabilizem a 
manutenção da qualidade e melhoria da assistência prestada pela saúde 
pública municipal, em alinhamento às diretrizes de governança e gestão 
pública; 
96 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades da Atenção Básica, 
submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor da Vigilância Sanitária 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas relacionadas à saúde e higiene públicas, 
supervisionando as ações sanitárias e de fiscalização de estabelecimentos 
conforme as normas de higiene pública, alinhando-se ao plano de ação 
estabelecido pelo Executivo, visando garantir a saúde da população e 
fortalecer a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que visem prevenir, 
diminuir ou eliminar riscos à saúde, em alinhamento às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades da Vigilância Sanitária, 
submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
97 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor da Vigilância Epidemiológica 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas relacionadas à saúde e higiene públicas, 
supervisionando as ações executadas para evitar e combater epidemias, 
como a fiscalização de estabelecimentos e residências conforme as normas 
de higiene pública, alinhando-se ao plano de ação estabelecido pelo 
Executivo, visando garantir a saúde da população e fortalecer a governança 
política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que visem detectar, 
prevenir e controlar doenças e agravos à saúde, em alinhamento às 
diretrizes de governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades da Vigilância 
Epidemiológica, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caiba 
decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
98 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor de Administração em Saúde 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas relacionadas à organização dos serviços 
administrativos em saúde, abrangendo as providências para integração do 
Município com os demais entes federados em relação ao SUS. 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que visem incluir o 
Município de Dracena nos Programas do SUS desenvolvidos pelos 
Governos Federal e Estadual; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa, submetendo à decisão superior 
aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública. 
99 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Cargo em comissão: Supervisor de Planejamento em Saúde 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de planejamento estratégico das 
políticas institucionais relacionadas à saúde pública, supervisionando e 
monitorando as unidades de saúde, bem como as atividades da Unidade 
de Avaliação e Controle (UAC), em consonância com o plano de ação de 
saúde pública estabelecido pelo Executivo, com o objetivo de garantir a 
saúde da população e fortalecer a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que visem melhorias 
na prestação de saúde, em alinhamento às diretrizes de governança e 
gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades das unidades de 
saúde, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caiba decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Supervisor da Atenção em Saúde Mental 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC2 
100 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública na formulação e implementação de estratégias políticas, 
institucionais e administrativas relacionadas à saúde pública, 
supervisionando e monitorando as unidades de atendimento em saúde 
mental, incluindo ações estratégicas voltadas para a qualificação do serviço 
no Ambulatório de Saúde Mental e no CAPS, alinhando as necessidades 
locais às políticas públicas definidas pela gestão, em conformidade com o 
plano de ação de saúde pública estabelecido pelo Executivo, visando 
garantir a saúde da população e fortalecer a governança política da gestão; 
Auxiliar o Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene Pública na 
formulação, programação e aplicação de programas que visem melhorias 
na prestação de saúde mental, em alinhamento às diretrizes de 
governança e gestão pública; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na solução de ocorrências 
relativas à organização administrativa das atividades das unidades de 
saúde mental, submetendo à decisão superior aquelas que não lhe caibam 
decidir; 
Auxiliar o Secretário e Secretário-Adjunto na expedição de ordens e 
instruções para o bom andamento dos serviços, cabendo ao Supervisor a 
fiscalização de seu cumprimento; 
Exercer outras atribuições correlatas político-institucionais que lhes sejam 
delegadas pelo Secretário e o Secretário-Adjunto de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Coordenador Odontológico 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo em Odontologia 
101 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Atenção Primária em Saúde na 
coordenação de estratégias para a criação e implementação de projetos e 
políticas voltadas ao planejamento dos atendimentos odontológicos, 
promoção de ações de saúde bucal e educação sobre saúde bucal na 
comunidade, tanto nas unidades de saúde quanto fora delas, bem como, 
gerenciar os insumos e materiais utilizados nos procedimentos, 
promovendo a eficiência na prestação de serviços de saúde e melhorando 
a qualidade de vida da população, consolidando a governança política da 
gestão, além de otimizar as relações institucionais e fomentar parcerias 
estratégicas; 
Assistir o Supervisor de Atenção Primária em Saúde para que os programas 
e políticas sejam efetivamente implementadas, seguindo as políticas 
governamentais e plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Coordenador de parcerias no Setor de Saúde 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Atenção Primária em Saúde na 
coordenação de estratégias para a criação e implementação de projetos e 
políticas voltadas à prestação de serviços de saúde pública, por meio de 
convênios e parcerias firmadas pela administração pública, promovendo a 
eficiência na oferta de serviços de saúde, com foco na melhoria da 
qualidade de vida da população, consolidando a governança política da 
gestão, além de otimizar as relações institucionais e fomentar parcerias 
estratégicas; 
102 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Coordenador de Frotas e Transporte 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar os Supervisores a efetivar as estratégias criadas para a 
implementação de projetos e políticas que necessitem da utilização 
planejada e eficiente da frota pertencente à pasta, incluindo a logística de 
transporte de pacientes, garantindo a disponibilidade de veículos para o 
transporte de pacientes e profissionais, promovendo a eficiência na oferta 
de serviços de saúde, com foco na melhoria da qualidade de vida da 
população, consolidando a governança política da gestão, além de otimizar 
as relações institucionais e fomentar parcerias estratégicas; 
Assistir os superiores hierárquicos nos trabalhos de logística para o 
transporte de pacientes para atendimentos de saúde fora dentro e fora do 
Município. 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene 
Pública. 
103 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
Cargo em comissão: Coordenador de Atenção Primária 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior Completo 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Atenção Primária em Saúde na 
supervisão das unidades de saúde, bem como, a execução das políticas 
desenvolvidas pela Secretaria e pela gestão municipal relativas à atenção 
primária, com foco na melhoria da qualidade de vida da população, 
consolidando a governança política da gestão, além de otimizar as relações 
institucionais e fomentar parcerias estratégicas; 
Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene 
Pública. 
Cargo em comissão: Coordenador de Imunização 
Quantidade de cargos criados: 01 
Referência: CC3 
Requisitos: Ensino Superior em Enfermagem com experiência mínima de 2 
anos na área 
Atribuição: Auxiliar o Supervisor de Planejamento em Saúde na 
implementação de políticas públicas e no planejamento de ações e 
atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho, bem 
como, a execução das políticas desenvolvidas pela Secretaria e pela gestão 
municipal relativas à prevenção de doenças que disponham de imunização 
vacinal pelo SUS. 
104 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Assistir os Supervisores para que os programas e políticas sejam 
efetivamente implementadas, seguindo as políticas governamentais e 
plano de ação estrategicamente definido pela gestão; 
Exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam delegadas pelos 
Supervisores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene 
Pública. 
ANEXO IV 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• promover a manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem 
como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da 
Administração Direta do Poder Executivo; 
• supervisionar, coordenar e promover as atividades de registro e 
pagamento de pessoal, as atividades de segurança e medicina do trabalho; 
• promover as atividades de serviços gerais da Administração Direta do 
Poder Executivo, inclusive as de arquivo, telefonia; 
• supervisionar o sistema de gerenciamento do patrimônio da 
Administração Direta do Poder Executivo; 
• promover e coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento 
permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e 
105 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades 
legalmente representativas; 
• presidir as atividades administrativas, financeiras da Secretaria, os projetos 
da sua área de competência; 
•coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e 
desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos 
administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder 
Executivo; 
• coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal; coordenar as 
atividades de segurança e medicina do trabalho; coordenar a execução das 
atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, 
inclusive as de arquivo e telefonia; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito para a sua Secretaria. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• coordenar e implementar a política agrícola do Município, prestando 
assistência e apoio a produtores rurais, agricultores, avicultores e 
pecuaristas e outras atividades relacionadas com a área de atuação; 
106 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
• coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e 
microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário 
contemplado; 
• incentivar a promoção de eventos pertinentes ao setor agropecuário, por 
meio de exposições, feiras, cursos técnicos, palestras, seminários e outros 
assemelhados, visando o desenvolvimento local e regional, promover 
planejar, coordenar; 
• implantar e implementar as políticas de desenvolvimento agropecuário, 
gestão de convênios com a CDRS-CATI; 
•coordenar o bom uso e manutenção do Poupatempo; 
• coordenar o desenvolvimento empresarial do Município através da criação 
de distritos industriais e comerciais, incubadoras e projetos voltados ao 
setor industrial e comercial; incentivar a promoção de eventos pertinentes 
ao setor industrial, por meio de exposições, feiras, cursos técnicos, palestras, 
seminários e outros assemelhados, visando o desenvolvimento local e 
regional, promover planejar, coordenar, implantar e implementar as 
políticas de desenvolvimento comercial e industrial, gestão de convênios 
com o Banco do Povo, o SERT, o PAT, o SENAI e o SEBRAE; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
107 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
• planejar, coordenar, controlar e promover as ações e os serviços relativos à 
Política Nacional do Desenvolvimento Social, através de seu Órgão Gestor, 
de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social; 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-prefeito nos diversos assuntos da 
secretaria, promover a implantação e implementação das ações 
governamentais a serem desenvolvidas no âmbito do SUAS, bem como as 
ações de gestão administrativas necessárias ao funcionamento da 
secretaria e políticas públicas de Assistência Social; 
• promover a elaboração dos planos, programas e projetos da sua área de 
competência acatando as decisões do Prefeito Municipal; 
• supervisionar os convênios firmados com os governos federal e estadual, 
bem como com a rede socioassistencial do Município; 
• promover diálogo constante com os Conselhos Municipais ligados a 
Secretaria de Desenvolvimento Social de modo a contribuir com as 
atribuições dos mesmos; 
• Compete também à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, 
administração dos convênios firmados entre a municipalidade e demais 
órgãos do governo e prestar suporte técnico e administrativo aos 
Conselhos Municipais de Direitos ligados à Assistência Social; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
Requisitos: Ser maior de 21 anos, estar no exercício dos direitos políticos e 
Ensino Superior Completo em Direito. 
Número de Cargos: 01 
• assessorar e orientar ao Prefeito Municipal e demais secretarias sobre 
questões jurídicas que lhe forem submetidos; 
108 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
• promover, coordenar e supervisionar a atualização da legislação 
municipal, em observância as normas federais e estaduais; 
• supervisionar e coordenar os trabalhos na diretoria de assuntos jurídicos; 
• supervisionar, coordenar a elaboração dos anteprojetos de leis e decretos; 
• participar de reuniões sobre assuntos jurídicos; 
• exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade 
com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam 
expressamente designados. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• supervisionar a implantação e a realização do planejamento artístico 
anual da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
• supervisionar e implementar os projetos e as ações regionais voltadas ao 
desenvolvimento cultural com os outros gestores; 
• promover a articulação com as instituições e organizações artísticas; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
109 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Requisitos: Ser maior de 21 anos, estar no exercício dos direitos políticos e 
possuir ensino superior completo. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• supervisionar e implementar as atribuições de caráter político vinculadas 
à Secretaria; 
• coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades 
educacionais exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas com 
o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; 
• coordenar e supervisionar a manutenção de bibliotecas e medidas 
relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, 
inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; 
• coordenar e supervisionar a promoção do desenvolvimento social do 
Município, em seus aspectos educacionais; 
• coordenar, planejar e controlar as atividades relativas ao ensino 
fundamental e à educação infantil do Município; 
• promover programas e projetos especiais de assistência ao educando e de 
pré-escolarização; 
• coordenar, supervisionar e manter os serviços de merenda escolar; 
• supervisionar e coordenar a promoção da alfabetização de alunos; 
• programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções 
educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; 
• exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal; 
110 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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• coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos; 
• coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; 
• implementar os programas e projetos diversos voltados à educação no 
Município; 
• supervisionar e acompanhar a equipe multidisciplinar composta por 
assistente social, fonoaudiólogo, psicólogo e psicopedagogo; 
• promover os projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do 
magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado para 
melhora na qualidade do ensino; 
• coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação e realizar outras tarefas de interesse do órgão; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Prefeito 
Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
•coordenar e implementar as ações relacionadas aos programas e projetos 
da secretaria de esporte; 
• supervisionar, coordenar e planejar os projetos de esporte estabelecidos 
com outros órgãos estadual e federal, de maneira a se atender crianças, 
adolescentes, jovens, adultos, integrantes de grupo de terceira idade e 
pessoas com deficiência; 
111 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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• supervisionar e propor os instrumentos de articulação política para 
efetivação de programas sociais e educacionais; 
• coordenar e supervisionar o processo de funcionamento das praças 
desportivas do município e o cumprimento das normas e procedimentos; 
• supervisionar, coordenar e implementar as normas do sistema de políticas 
públicas do esporte; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E ORÇAMENTO 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e 
tributária da Prefeitura; 
• coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária, 
preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria 
tributária; 
• estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a 
racionalização de gastos; 
• aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das 
práticas tributárias; 
• aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração 
tributária, orientando e fiscalizando a sua execução; 
112 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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• coordenar o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização 
dos tributos e demais receitas municipais; 
• coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Assuntos 
Jurídicos, a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa; 
•supervisionar a emissão de certidões negativas de débitos fiscais e alvarás 
de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, 
promovendo, a cassação da licença daqueles cuja atividade se revele 
contrária à legislação vigente; 
• supervisionar os pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo 
a legislação em vigor; 
• fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação 
tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no 
pagamento dos tributos municipais; 
• promover o balanço de todos os valores do Setor de Tesouraria, efetuando 
a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de 
cada exercício financeiro; 
• promover a articulação com órgãos fazendários do Estado e da União, 
com cartórios de registro de imóveis, com a junta comercial e outras 
entidades de direito público e privado visando interesses recíprocos com a 
Fazenda Municipal; 
• movimentar, em parceria com o Diretor Financeiro e Contábil, dentro dos 
limites estabelecidos pelo Prefeito, as contas bancárias da Prefeitura, 
assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em 
bancos autorizados; 
• apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre 
pagamentos autorizados e realizados; 
• autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos e indébitos 
tributários; 
113 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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•articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando a implementação 
de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas; 
•conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que 
lhe sejam determinados pelo Prefeito; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Prefeito. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE E GOVERNO 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir e assessorar o Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos 
assuntos da Secretaria; 
• desenvolver, acompanhar, supervisionar, dirigir os projetos da sua área de 
competência, acatando as decisões de Prefeito Municipal; 
• propor projetos e ações visando o desenvolvimento do Município; 
• delegar e acompanhar todos os trabalhos nas diretorias e setores visando 
ao bom êxito; 
• supervisionar e implementar a política de comunicação e publicidade 
institucional do Município em observância as normas federais e estaduais; 
• monitorar e avaliar a tomada de decisões da política municipal de 
imagem e comunicação pública, com o relacionamento e interação com os 
meios de comunicação em âmbito Municipal, Estadual, Nacional e 
Internacional, bem como outros assuntos e atividades que permitam o 
cumprimento das respectivas atribuições e responsabilidades na execução 
de programas e nas ações de Governo e projetos do Plano de Governo; 
implantação das políticas de comunicação do Município; 
114 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• supervisionar os projetos da área de limpeza e meio ambiente, visando o 
desenvolvimento do Município; 
• coordenar e implementar as políticas do sistema o licenciamento de 
atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, 
degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o 
ambiente natural e/ou criado; 
• coordenar e implementar as políticas de gestão por bacias e microbacias 
hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; 
coordenar a definição e implementação da política florestal municipal, 
abrangendo o florestamento e o reflorestamento; 
• supervisionar e coordenar a coleta de lixo domiciliar, coleta de galhos, 
coleta seletiva, limpeza de praças, canteiros, áreas verdes e institucionais, 
limpeza de estradas rurais e outras do Município; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
115 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E 
ASSUNTOS VIÁRIOS 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• desenvolver, acompanhar, supervisionar, dirigir os projetos da sua área de 
competência; 
• propor projetos e ações visando o desenvolvimento do Município; 
• supervisionar e promover os trabalhos nas diretorias e setores; 
• coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de normas sobre a 
guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de 
transporte da Prefeitura; 
• supervisionar, coordenar os programas que visem a melhora nas 
condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de 
governo; 
• supervisionar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos 
orçamentos; 
• promover à conservação e manutenção das obras municipais e dos 
serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais; 
coordenar, implantar e supervisionar as políticas de desenvolvimento 
habitacional, 
• coordenar o bom uso e manutenção do Terminal Rodoviário e Cemitério; 
116 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BCBC-59CD-6308-3866 e informe o código BCBC-59CD-6308-3866
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Prefeito 
Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• propor projetos e ações visando o desenvolvimento do Município; 
•oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de 
governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões 
estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo; 
• acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados 
pelo Município na sua área de competência; 
• coordenar os processos de compra e licitação, bem como a execução 
contratual; 
• supervisionar os trabalhos nas diretorias e setores visando ao bom êxito; 
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA 
Requisitos: Ser maior de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. 
Número de Cargos: 01 
117 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Atribuições: 
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da 
Secretaria; 
• responsável pela definição, planejamento, execução e avaliação da Política 
Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, com o 
Plano Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e com a legislação 
vigente; 
• apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, 
orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; 
• chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por 
objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem 
desenvolvidas; 
•manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da 
Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública; 
• receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e 
encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que 
forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões 
superiores; 
• fiscalizar os serviços a seu encargo; 
• solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; 
• observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
• responsabilizar-se pela gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, 
garantindo sua adequada utilização; 
• responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
•coordenar projetos; 
118 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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• representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do 
Município; 
• procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, 
promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; 
• estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
• promover atualização das normas internas; 
• atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando 
feitas a termo e desde que sejam de sua competência; 
• zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva 
Secretaria; 
• imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; 
• promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e 
informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater 
questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à 
respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
• manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos 
públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e 
atribuições da mesma; 
• atender ao público em geral; 
• realizar outras tarefas afins; 
• realizar as atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria. 
119 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 27/03/2025 17:02:25 GMT-03:00
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DECLARAÇÃO
Objeto: Projeto de Lei Complementar de criação e organização das 
unidades administrativas existentes no município de Dracena, cria 
cargos em comissão para geri-las. 
 
Declaro para os devidos fins, que o “Projeto de Lei 
Complementar de criação e organização das unidades 
administrativas existentes no município de Dracena, cria cargos em 
comissão para geri-las”, não necessita de apresentação da estimativa 
de impacto orçamentário-financeiro, pois não trará aumento de 
despesas, conforme demonstrativo do Departamento de Recursos 
Humanos anexo ao projeto. 
Declaramos também que o presente projeto possui 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias, bem como não afetará os resultados fiscais previstas nos 
anexos de metas fiscais. 
Para maior clareza e fins de direito firmo a presente. 
 
Dracena, 27 de março de 2025. 
Geni Pereira Lobo Pesin 
Prefeita do Município de Dracena 
Assinado Digitalmente
José Vanderlei Ribeiro Nunes 
Diretor Contábil 
Assinado Digitalmente 
Assinado por 2 pessoas: JOSE VANDERLEI RIBEIRO NUNES e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0A86-171A-F1D9-6521
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JOSE VANDERLEI RIBEIRO NUNES (CPF 074.XXX.XXX-02) em 27/03/2025 15:48:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 27/03/2025 16:58:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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LEI COMPLEMENTAR Nº 540 – DE 17 DE MAIO DE 2022.
======================================================================
Dispõe sobre a criação e organização das unidades administrativas existentes no
Município de Dracena, cria cargos em comissão para geri-las, estabelece
competências, atribuições e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre as competências para organização administrativa do
Município de Dracena e cria os cargos em comissão e funções que lhes são
correspondentes.
Art. 2º - A estrutura organizacional do Município de Dracena é composta das
seguintes unidades administrativas vinculadas ao Gabinete do Prefeito:
I - Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria Municipal do Agronegócio;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI - Secretaria Municipal de Educação;
VII - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
VIII - Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento;
IX - Secretaria Municipal de Gabinete e Governo;
X - Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente;
XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários;
XII - Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas;
XIII - Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública.
Parágrafo único - Poderão integrar a estrutura descrita neste artigo, outras
unidades que vierem a ser criadas por lei específica.
Art. 3º - Ficam criadas 13 (treze) Secretarias para compor a estrutura
organizacional do Município: Secretaria Municipal de Administração e
1
Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal do Agronegócio; Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; Secretaria Municipal da
Fazenda e Orçamento; Secretaria Municipal de Gabinete e Governo; Secretaria
Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários; Secretaria Municipal de
Planejamento e Ações Estratégicas; Secretaria Municipal da Saúde e Higiene
Pública.
Parágrafo Único - Os agentes políticos, Secretários Municipais, da Prefeitura
Municipal de Dracena, perceberão subsídios estabelecidos na Tabela I do Anexo I,
cujos requisitos para preenchimento dos cargos e atribuições estão estabelecidos
no Anexo IV, da presente Lei Complementar.
Art. 4º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão para compor a
estrutura de pessoal das Secretarias Municipais referidas no artigo anterior, 04
(quatro) cargos de Secretarias Adjuntas, 43 (quarenta e três) cargos de
Diretorias, 25 (vinte e cinco) Coordenadorias, 05 (cinco) de Vice Diretorias de
Escola e 02 (dois) cargos de Sub Prefeitos, que perceberão os vencimentos
estabelecidos na Tabela II do Anexo I, cujos requisitos para preenchimento e
atribuições estão estabelecidos no Anexo III, da presente Lei Complementar.
“Art. 4º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão para compor a
estrutura de pessoal das Secretarias Municipais referidas no artigo anterior, 04
(quatro) cargos de Secretarias Adjuntas, 43 (quarenta e três) cargos de
Diretorias, 26 (vinte e seis) Coordenadorias, 05 (cinco) de Vice Diretorias de
Escola e 02 (dois) cargos de Sub Prefeitos, que perceberão os vencimentos
estabelecidos na Tabela II do Anexo I, cujos requisitos para preenchimento e
atribuições estão estabelecidos no Anexo III, da presente Lei Complementar.”
(Art. 4º alterado pela Lei Complementar nº 544/2022).
Art. 4º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão para compor a
estrutura de pessoal das Secretarias Municipais referidas no artigo anterior, 04
(quatro) cargos de Secretarias Adjuntas, 44 (quarenta e quatro) cargos de
Diretores, 27 (vinte e sete) Coordenadorias, 05 (cinco) de Vice-Diretorias de Escola
e 02 (dois) cargos de Sub Prefeitos, que perceberão os vencimentos estabelecidos
2
na Tabela II do Anexo I, cujos requisitos para preenchimento e atribuições estão
estabelecidos no Anexo III, da presente Lei Complementar.
(Art. 4º alterado pela Lei Complementar nº 559/2022).
Art. 4º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão para compor a
estrutura de pessoal das Secretarias Municipais referidas no artigo anterior, 04
(quatro) cargos de Secretaria Adjunta, 45 (quarenta e cinco) Diretorias, 32
(trinta e duas) Coordenadorias, 05 (cinco) Vice-Diretorias de Escola, 14
(quatorze) Coordenadorias de Gestão Pedagógica e 02 (dois) cargos de
Subprefeito, que perceberão os vencimentos estabelecidos na Tabela II do Anexo
I, cujos requisitos para preenchimento e atribuições estão estabelecidos no
Anexo III, da presente Lei Complementar.
(Art. 4º alterado pela Lei Complementar nº 566/2022).
Art. 5º - Ficam criadas 32 (trinta e duas) funções gratificadas de chefias, de livre
nomeação, que serão ocupadas, exclusivamente, por servidores efetivos que
estejam no serviço público há pelo menos 6 (seis) meses.
Art. 5º - Ficam criadas 31 (trinta e uma) funções gratificadas de chefias, de livre
nomeação, que serão ocupadas, exclusivamente, por servidores efetivos que
estejam no serviço público há pelo menos 6 (seis) meses.”
(Caput do Art. 5º alterado pela Lei Complementar nº 559/2022).
Art. 5º - Ficam criadas 30 (trinta) funções gratificadas de chefias, de livre
nomeação, que serão ocupadas, exclusivamente, por servidores efetivos que
estejam no serviço público há pelo menos 6 (seis) meses.
(Caput do Art. 5º alterado pela Lei Complementar nº 566/2022).
Parágrafo Único – O valor da remuneração da Gratificação de Chefia fica fixado
no percentual de 30% (trinta por cento) da Referência 12-A da tabela de
vencimentos dos servidores do quadro permanente.
3
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º - A Estrutura da Administração Municipal Direta é constituída de órgãos
adequadamente entrosados entre si, obedecida a seguinte subordinação
hierárquica:
a) Secretaria – primeiro nível hierárquico;
b) Secretaria Adjunta – segundo nível hierárquico;
c) Departamento e Diretoria – terceiro nível hierárquico;
d) Coordenadoria – quarto nível hierárquico;
e) Chefia – quinto nível hierárquico.
(alíneas revogadas pela Lei Complementar nº 566/2022).
I - Secretaria – primeiro nível hierárquico;
II - SecretariaAdjunta, Subprefeitura e Diretoria – segundo nível hierárquico;
III - Coordenadoria – terceiro nível hierárquico;
IV - Chefia – quarto nível hierárquico.
(incisos incluídos pela Lei Complementar nº 566/2022).
TÍTULO III
DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
Da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico
4
Art. 7º- À Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento
Econômico compete coordenar os programas e atividades de incorporação,
manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os
atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder
Executivo; coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal;
coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho; coordenar a
execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder
Executivo, inclusive as de arquivo e telefonia; coordenar o sistema de
gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;
atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Fazenda, na
definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo; coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento
permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus
servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente
representativas; coordenar as atividades da Corregedoria Municipal referentes ao
cumprimento dos deveres disciplinares e obrigações de conduta ética por parte
dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e
assessorar o Chefe do Poder Executivo nesta matéria; coordenar a execução das
atividades administrativas e financeiras da Secretaria, gestão de convênio com o
POUPATEMPO; coordenar o desenvolvimento empresarial do município através
da criação de distritos industriais e comerciais, incubadoras e projetos voltados ao
setor industrial e comercial; incentivar a promoção de eventos pertinentes ao
setor industrial, por meio de exposições, feiras, cursos técnicos, palestras,
seminários e outros assemelhados, visando o desenvolvimento local e regional,
promover planejar, coordenar, implantar e implementar as políticas de
desenvolvimento comercial e industrial, gestão de convênios com o Banco do
Povo, o SERT, o PAT, o SENAI e o SEBRAE.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento
Econômico compõe-se de:
I- Secretário Adjunto de Administração e Desenvolvimento Econômico;
II - Departamento de Recursos Humanos;
III - Departamento de Desenvolvimento Econômico;
IV - Coordenadoria de Inovação em RH;
V - Chefia de Recursos Humanos;
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CAPÍTULO II
Da Secretaria Municipal do Agronegócio
Art. 8º - À Secretaria Municipal do Agronegócio compete realizar as atribuições
de caráter político, vinculadas à Secretaria, bem como coordenar a prestação de
assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas e outras atividades
relacionadas com a área de atuação; coordenar a criação e implementação de
políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do
espaço produtivo agrário contemplado; incentivar a promoção de eventos
pertinentes ao setor agropecuário, por meio de exposições, feiras, cursos técnicos,
palestras, seminários e outros assemelhados, visando o desenvolvimento local e
regional, promover planejar, coordenar, implantar e implementar as políticas de
desenvolvimento agropecuário, gestão de convênios com a CDRS-CATI.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal do Agronegócio compõe-se de:
I - Departamento do Agronegócio;
II - Coordenador do Agronegócios e Eventos
III - Chefia do Agronegócio e Estradas Rurais
(inciso III revogado pela Lei Complementar nº 559/2022)
IV - Coordenador de Estradas Rurais
(inciso IV acrescentado pela Lei Complementar nº 559/2022)
CAPÍTULO III
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Art. 9º - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete planejar,
coordenar, controlar e promover as ações e os serviços relativos à Política
Nacional do Desenvolvimento Social, através de seu Órgão Gestor, de acordo com
as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social. Compete também à gestão
do fundo municipal de assistência social, administração dos convênios firmados
entre a municipalidade e demais órgãos do governo e prestar suporte técnico e
administrativo aos Conselhos Municipais de Direitos ligados à Assistência Social.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compõe-se
de:
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I - Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social;
II - Departamento de Proteção Social Básica;
III - Departamento de Proteção Social Especial;
IV - Departamento de Planejamento e Gestão Administrativa;
V - Coordenadoria do CRAS;
VI - Coordenadoria CREAS;
VII - Coordenadoria do Centro Dia do Idoso - Quero Vida.
VIII - Coordenador do Centro de Convivência do Idoso –CCI;
IX - Chefe de Referência de Assistência Social;
X - Chefe de Planejamento e Gestão Administrativa
CAPÍTULO IV
Da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Art. 10 - À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos compete atender, no
âmbito administrativo, consultas sobre questões jurídicas que lhe forem
submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores Municipais, emitindo parecer,
quando for o caso; elaborar projetos de leis, decretos e portarias, revisando,
atualizando e consolidando toda a legislação municipal; observar as normas
federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local à medida que
forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; supervisionar
estudos e revisão de minutas de termos de compromisso e de responsabilidade,
contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos
que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar
desapropriações, doações em pagamento, hipotecas, compras e vendas,
permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como
proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos
supramencionados; proceder a pesquisas pendentes e supervisionar, orientar
dúvidas em relação aos procedimentos do processo administrativo, que versem
sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões prestando assessoria a todas as
unidades da administração municipal; exercer outras atividades correlatas com a
função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as
quais seja expressamente designado.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos compõe-se de:
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I - Departamento de Assuntos Jurídicos;
II - Departamento de Defesa do Consumidor;
III - Chefia de Assuntos Jurídicos.
CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 11 - À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete coordenar,
programar a implantação das políticas de amparo cultural em todas as esferas;
supervisionar a implantação e a realização do planejamento artístico anual da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; promover a articulação com as
instituições e organizações artísticas, assim como os produtores culturais do
município e articular as ações regionais voltadas ao desenvolvimento cultural
com os outros gestores; coordenar, amparar e oferecer serviços culturais de obras
literárias através da Biblioteca Pública Municipal.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compõe-se de:
I - Departamento de Cultura e Turismo;
II - Coordenadoria de Programas e Atividades Socioculturais;
III - Coordenadoria do Acervo Histórico do Município;
IV - Chefia de Cultura e Turismo.
I - Departamento de Cultura e Turismo;
II - Coordenadoria de Programas e Atividades Socioculturais;
III - Coordenadoria do Acervo Histórico do Município;
IV - Coordenadoria de Turismo;
V - Chefia de Cultura e Turismo.
(incisos alterados pela Lei Complementar nº 566/2022)
CAPÍTULO VI
Da Secretaria Municipal de Educação
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Art. 12 - À Secretaria Municipal de Educação compete determinar a
implementação das atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria, bem
como coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades
educacionais exercidas pelo Município, precipuamente às relacionadas com o
desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; coordenar a
manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas com o desenvolvimento e
aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via
Internet para pesquisas; coordenar a promoção do desenvolvimento social do
Município em seus aspectos educacionais; coordenar, planejar, orientar e
controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental do Município;
planejar, coordenar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil
do Município; coordenar programas e projetos especiais de assistência ao
educando e de pré-escolaridade; coordenar e manter os serviços de merenda
escolar; coordenar a promoção da alfabetização de alunos; programar e
desenvolver as diferentes modalidades de promoções educacionais, visando
melhorar o desempenho de suas atribuições; exercer a administração dos prédios
escolares da rede municipal; coordenar o programa de transporte escolar que
atenda aos alunos; coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino
especial; implementar programas e projetos diversos voltados à educação no
Município; determinar o desenvolvimento de projetos que visem o
aperfeiçoamento dos membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades
de estudos e aprendizado para melhora na qualidade do ensino; coordenar o
cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação e determinar outras tarefas de interesse do órgão.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação compõe-se de:
I - Secretaria Adjunta;
II - Vice Diretoria de Escola;
III - Diretoria de Projetos Educacionais;
IV - Diretoria Administrativa da Educação;
V - Diretoria Pedagógica;
VI - Diretoria da Escola Técnica Municipal;
VII - Diretoria de Programas e Convênios da Educação
VIII - Coordenadoria da Informática e capacitação de docentes
IX - Coordenadoria de Cursos Profissionalizantes;
X - Chefia da Secretaria Escolar;
XI - Chefia Administrativa da Educação;
XII - Chefia da Merenda Escolar;
XIII - Chefia da Frota Escolar.
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Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação compõe-se de:
I - Secretaria Adjunta;
II - Vice Diretoria de Escola;
III - Diretoria de Projetos Educacionais;
IV - Diretoria Administrativa da Educação;
V - Diretoria de Programas e Convênios da Educação
VI- Diretoria Pedagógica;
VII - Diretoria da Escola Técnica Municipal;
VIII - Coordenadoria de Cursos Profissionalizantes;
IX – Coordenadoria de Educação Infantil;
X – Coordenadoria de Ensino Fundamental;
XI – Coordenadoria de Educação Especial e Inclusiva;
XII - Coordenadoria de Informática e Capacitação de Docentes;
XIII – Coordenadoria do Projeto Criança Feliz;
XIV - Chefia da Secretaria Escolar;
XV - Chefia Administrativa da Educação;
XVI - Chefia da Merenda Escolar;
XVII - Chefia da Frota Escolar.
(Parágrafo Único: alterado pela Lei Complementar nº 544/2022)
Parágrafo único – (...)
I - Secretaria Adjunta;
II - Vice Diretoria de Escola;
III - Diretoria de Projetos Educacionais;
IV - Diretoria Administrativa da Educação;
V - Diretoria de Programas e Convênios da Educação;
VI - Diretoria Pedagógica;
VII - Diretoria da Escola Técnica Municipal;
VIII - Coordenadoria de Gestão Pedagógica;
IX - Coordenadoria de Cursos Profissionalizantes;
X - Coordenadoria de Educação Infantil;
XI - Coordenadoria de Ensino Fundamental;
XII - Coordenadoria de Educação Especial e Inclusiva;
XIII - Coordenadoria de Informática e Capacitação de Docentes;
XIV - Coordenadoria do Projeto Criança Feliz;
XV - Chefia da Secretaria Escolar;
XVI - Chefia Administrativa da Educação;
XVII - Chefia da Merenda Escolar;
XVIII - Chefia da Frota Escolar.”
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(Incisos do Parágrafo Único alterado pela Lei Complementar nº 566/2022)
CAPÍTULO VII
Da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Art. 13 - À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude compete
coordenar, planejar e gerenciar os projetos de esporte, primando pelos princípios
do esporte performance, esporte educação e esporte participação, a fim de se
atingir todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora nos níveis de
iniciação, aperfeiçoamento e treinamento; coordenar, planejar e gerenciar os
programas e demais projetos estabelecidos com outros órgãos, de maneira a
atender crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes de grupo da terceira
idade e pessoas com deficiência; propor e gerenciar as ações de pesquisas,
projetos, etc., que incentivem o esporte no município, bem como os
instrumentos de articulação política para a efetivação de programas sociais e
educacionais; coordenar o processo de participação do município em
competições organizadas por confederações, federações, Secretaria Estadual de
Esporte, Ministério dos Esportes, ligas e outras entidades esportivas, visando a
excelência em resultados técnicos; autorizar e determinar as medidas necessárias
para a aquisição e manutenção dos equipamentos e materiais esportivos,
materiais permanentes e bens patrimoniais do órgão, bem como das praças
esportivas.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
compõe-se de:
I - Departamento de Esportes, Lazer e Juventude;
II - Coordenadoria de Fomento Esportivo;
III - Chefia de Esportes, Lazer e Juventude.
CAPÍTULO VIII
Da Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento
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Art. 14 - À Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento compete a proposição
e promoção das políticas tributária e financeira do Município de Dracena;
promoção, programação, organização e avaliação das atividades relativas à
administração tributária, bem como o estudo do comportamento da receita com
vistas ao aperfeiçoamento da arrecadação municipal; promoção e
acompanhamento da programação, organização e avaliação das atividades
relativas ao planejamento econômico e financeiro do Município; administração e
gestão dos fundos municipais, exceto do Fundo Municipal de Saúde, a cargo da
Secretaria Municipal correspondente; administração da cobrança judicial e
extrajudicial da dívida ativa do Município; elaboração de anteprojetos de lei do
plano Plurianual, das Diretrizes orçamentárias e do orçamento Anual, em
articulação com as demais Secretarias Municipais e demais Órgãos de Governo.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento compõe-se:
I - Departamento Financeiro;
II - Departamento Contábil;
III - Departamento de Receita;
IV - Departamento de Auditoria Tributária;
V - Coordenadoria de Receita Tributária;
VI - Chefia da Gestão Financeira;
VII - Chefia de Gestão Contábil;
VIII - Chefia de Prestação de Contas;
IX - Chefia de Arrecadação;
X - Chefia da Fiscalização.
CAPÍTULO IX
Da Secretaria Municipal de Gabinete e Governo
Art. 15 - À Secretaria Municipal de Gabinete e Governo, compete prestar
assistência e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal no
planejamento, monitoramento e avaliação e tomada de decisões relacionadas
com a formulação, implantação e avaliação da política municipal de imagem e
comunicação pública, com o relacionamento e interação com os distintos meio
de comunicação das ordens Municipal, Estadual, Nacional e Internacional, bem
como, outros assuntos e atividades que permitam o cumprimento das
respectivas atribuições e responsabilidades na execução de programas e nas
ações de Governo e projetos do Plano de Governo; implantação das políticas de
comunicação do município.
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Parágrafo único – A Secretaria Municipal Gabinete e Governo compõe-se de:
I - Departamento de Gabinete;
II - Departamento de Governo;
III - Departamento de Comunicação;
IV - Departamento de Gestão de Convênios;
V - Coordenadoria de Gabinete;
VI - Chefia de Gabinete;
VII - Junta do Serviço Militar;
VIII - Sub Prefeitura de Jaciporã;
IX - Sub Prefeitura de Jamaica.
CAPÍTULO X
Da Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente
Art. 16 - À Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente compete
realizar as atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria, bem como
coordenar os serviços de coleta de lixo residencial, industrial e coleta de folhas e
galhos, executado diretamente ou por serviço terceirizado e promover a coleta
seletiva e incentivar a criação de cooperativa, coordenar a limpeza e conservação
das praças públicas, canteiros, jardins, áreas verdes e institucionais, limpeza de
estradas rurais e outras do município; coordenar a elaboração de estudos
técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo e de resíduos da
construção civil-RCC; definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância
com as políticas federal e estadual no que couber; coordenar o licenciamento de
todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras,
degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente
natural e/ou criado; coordenar a definição e implementação da política florestal
municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; coordenar a
proposição e execução de programas de proteção do ambiente no Município;
implantar e promover a gestão ambiental municipal plena; fomentar medidas de
preservação e de recuperação da flora e da fauna no território municipal.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente
compõe-se de:
13
I - Departamento da Limpeza Pública;
II - Departamento de Meio Ambiente;
III - Coordenadoria de Limpeza Pública;
IV - Chefia de Limpeza Pública;
V - Chefia de Meio Ambiente.
CAPÍTULO XI
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários
Art. 17 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários
compete realizar as atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria,
coordenar a elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição,
conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura,
bem como seu efetivo controle; aconselhar tecnicamente obras de infraestrutura
e aquisição de equipamentos urbanos compatíveis com a situação do Município;
coordenar e cooperar em programas que visem a melhora nas condições de
segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; coordenar a
elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos;
coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de
terceiros; coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o
recebimento e entrega de obras públicas; coordenar os serviços de ampliação,
aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, coordenar os serviços
administrativos, coordenar a proposição de projetos referentes a estrutura viária
do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração
com os órgãos competentes do Estado; coordenar a fiscalização de posturas em
geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas
especificamente a outros órgãos da Administração; coordenar o cumprimento e
fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
coordenar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de
veículos, pedestres, animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da
circulação e da segurança de ciclistas; coordenar a implantação, manutenção e
operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de
controle viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos
sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os
órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo
de trânsito; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito
público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades propostas; a
coordenação da conservação e manutenção das obras municipais de qualquer
espécie, conservar e manter ruas, estradas, logradouros públicos, inclusive, a
14
iluminação pública, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas
vicinais; controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da
municipalidade; controlar o parque de máquinas e caminhões, e administrar e
coordenar a manutenção, bem como disciplinar as ações do terminal rodoviário e
do cemitério; coordenar, implantar e implementar as políticas de
desenvolvimento habitacional, analisar e avaliar os convênios e programas
firmados com os governos estadual e federal que propiciem o desenvolvimento,
aperfeiçoamento e crescimento da habitação.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos
Viários compõe-se de:
I - Departamento de Infraestrutura;
II - Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
III - Departamento de Assuntos Viários;
IV - Departamento de Engenharia;
V - Departamento de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública;
VI - Departamento de Manutenção e Controle de Frotas;
VII - Departamento de Habitação;
VIII - Coordenadoria de Infraestrutura;
IX - Coordenadoria de Manutenção de Máquinas Pesadas;
X - Chefia de Infraestrutura;
XI - Chefia de Manutenção;
XII - Chefia de Engenharia;
XIII - Chefia de Assuntos Viários
Art. 17 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários
compete realizar as atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria,
coordenar a elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição,
conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura,
bem como seu efetivo controle; coordenar e cooperar em programas que visem a
melhora nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas
de governo; coordenar os serviços administrativos; coordenar a proposição de
projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito
e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado;
coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo
do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração;
coordenar o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito,
no âmbito municipal; coordenar o planejamento, projetos, regulamentação e
15
operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e coordenar a promoção do
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; coordenar a
implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos
e dos equipamentos de controle viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e
elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer,
em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito; coordenar a conservação e manutenção das
obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas,
logradouros públicos, inclusive, a iluminação pública, serviços de esgoto e
saneamento e asfaltamento de estradas vicinais; coordenar e promover a
manutenção dos prédios próprios ou alugados de uso do município, com equipe
própria ou com contrato de terceirização; realizar pequenas reformas em prédios
utilizados pelo Município; fazer vistorias das instalações elétricas, hidráulicas e
estruturais dos prédios utilizados pelo Município; realizar relatórios, laudos e
projetos básicos de reformas em imóveis utilizados pelo Município; fazer o
planejamento de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas que envolvem
a parte hidráulica, elétrica, telefonia; controlar o sistema de transportes e o
complexo da oficina da municipalidade; controlar o parque de máquinas e
caminhões, e administrar e coordenar a manutenção, bem como disciplinar as
ações do terminal rodoviário e do cemitério; coordenar, implantar e implementar
as políticas de desenvolvimento habitacional, analisar e avaliar os convênios e
programas firmados com os governos estadual e federal que propiciem o
desenvolvimento, aperfeiçoamento e crescimento da habitação.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos
Viários compõe-se de:
I - Departamento de Infraestrutura;
II - Departamento de Manutenção Predial;
III - Departamento de Assuntos Viários;
IV - Departamento de Manutenção e Controle de Frotas;
V - Departamento de Habitação;
VI - Coordenadoria de Infraestrutura;
VII - Coordenadoria de Manutenção de Máquinas Pesadas;
VIII - Chefia de Infraestrutura;
IX - Chefia de Manutenção;
X - Chefia de Assuntos Viários.
16
(artigo alterado pela Lei Complementar nº 559/2022)
CAPÍTULO XII
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas
Art. 18 - À Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas,
compete o estudo, a proposição, a coordenação e avaliação das políticas públicas
de médio e longo prazo; o estabelecimento dos indicadores de desempenho;
coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; propor e
implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir,
implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da
informação da administração direta; coordenar as ações de descentralização
administrativa; coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão do Plano
Diretor, coordenar o sistema de suprimento, de compras, do almoxarifado e
informática da administração direta do poder executivo; responsabilizar-se em
conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para
abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da
execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou
serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da
Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os
bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas
compõe-se de:
I - Departamento de Planejamento;
II - Departamento de Compras;
III - Departamento de Informática;
IV - Departamento de Licitação e Contratos;
V - Coordenador de Informática;
VI - Chefia de Compras;
VII - Chefia de Almoxarifado;
VIII - Chefe de Licitação e Contratos.
Art. 18 - À Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas compete o
estudo, a proposição, a coordenação e avaliação das políticas públicas de médio e
17
longo prazo; o estabelecimento dos indicadores de desempenho; coordenar a
formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos
modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; viabilizar novas
fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e
executar políticas públicas em tecnologia da informação da administração direta;
coordenar as ações de descentralização administrativa; coordenar a elaboração
de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos; aconselhar
tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos urbanos
compatíveis com a situação do Município; coordenar o acompanhamento e a
fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros; coordenar a execução, o
acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras públicas;
coordenar os serviços de ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes,
demarcação; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito
público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades propostas;
coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão do Plano Diretor;
coordenar o sistema de suprimento, de compras, do almoxarifado e informática
da administração direta do poder executivo; responsabilizar-se em conjunto com
o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de
licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução
contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria,
inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e
serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas
compõe-se de:
I - Departamento de Planejamento;
II - Departamento de Compras;
III - Departamento de Informática;
IV - Departamento de Licitação e Contratos;
V - Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
VI - Departamento de Engenharia;
VII - Departamento de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública;
VIII - Coordenadoria de Informática;
IX - Chefia de Compras;
X - Chefia de Almoxarifado;
XI - Chefia de Licitação e Contratos.
XII - Chefia de Engenharia.
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(artigo alterado pela Lei Complementar nº 559/2022)
CAPÍTULO XIII
Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública.
Art. 19 - À Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública compete realizar as
atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria, bem como coordenar o
desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social
dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal;
coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de
saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações
de saúde; coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua
competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade
no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à
saúde mental e acompanhamento de serviço social à população, coordenar a
adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança,
ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas
de saúde da família; coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização
da saúde e a orientação e fiscalização do meio ambiente; coordenar a
operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes
comunitários de saúde, coordenar programas de prevenção e recuperação de
álcool e drogas e outras atividades inerentes à política de saúde pública do
Município.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública compõe-se
de:
I - Secretaria Adjunta de Saúde e Higiene Pública;
II - Departamento de Pronto Atendimento;
III - Departamento de Relações Sócio Institucionais;
IV - Departamento de Atenção em Saúde;
V - Departamento de Administração em Saúde;
VI - Departamento de Vigilância em Saúde;
VII - Departamento de Planejamento em Saúde;
VIII - Departamento de Atenção em Saúde Mental;
IX - Coordenadoria de Saúde Bucal;
X - Coordenadoria de Convênios e Projetos;
XI - Coordenadoria de Frotas da Saúde;
XII - Coordenadoria de Estratégia de Saúde da Família
XIII - Coordenadoria de Farmácia;
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XIV - Chefia de Atenção Básica;
XV - Chefia de Informação, Educação e Comunicação;
XVI - Chefia de Logística;
XVII - Chefia de Sistemas de Informação em Saúde;
XVIII - Chefia de Gestão Administrativa;
XIX - Chefia do Centro de Controle de Zoonoses.
Parágrafo único – (...)
I - Secretaria Adjunta de Saúde e Higiene Pública;
II - Departamento de Pronto Atendimento;
III - Departamento de Relações Sócio Institucionais;
IV - Departamento de Atenção em Saúde;
V - Departamento de Administração em Saúde;
VI - Departamento de Vigilância Sanitária;
VII - Departamento de Vigilância Epidemiológica;
VIII - Departamento de Planejamento em Saúde;
IX - Departamento de Atenção em Saúde Mental;
X - Coordenadoria de Saúde Bucal;
XI - Coordenadoria de Convênios e Projetos;
XII - Coordenadoria de Frotas da Saúde;
XIII - Coordenadoria de Estratégia de Saúde da Família
XIV - Coordenadoria de Farmácia;
XV - Coordenadoria da UBS Dr. Pedro Bocca Neto;
XVI - Coordenadoria da UBS Irene Kato;
XVII - Coordenadoria da UBS Dr. Luiz Alencar de Moraes;
XVIII - Coordenadoria da UBS Policlínica;
XIX- Chefia de Informação, Educação e Comunicação;
XX - Chefia de Logística;
XXI - Chefia de Sistemas de Informação em Saúde;
XXII - Chefia de Gestão Administrativa;
XXIII - Chefia do Centro de Controle de Zoonoses.
Art. 20 - Ficam criadas as Tabelas I e II de Referências com fixação dos valores
dos cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Dracena, constantes do
Anexo I na presente Lei Complementar.
§ 1º - O servidor efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão de
Diretor, poderá optar por uma das seguintes formas de remuneração:
20
§ 1º - O servidor efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão de
Diretor, Coordenador ou Coordenador da Gestão Pedagógica, poderá
optar por uma das seguintes formas de remuneração:
(§ alterado pela Lei Complementar nº 570/2022)
I - A remuneração do cargo em comissão, incluído os acréscimos
legais;
II - A remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor de 30% (trinta
por cento) da referência 12A.
§ 2º - A remuneração do cargo em comissão de Diretor, que tenha a
exigência nesta lei de inscrição em conselho de classe profissional ou
equivalente, para exercício do cargo serão acrescidos de 30% (trinta
por cento) da referência 12A.
(parágrafos acrescidos pela Lei Complementar nº 546, de
12.07.2022)
Art. 21 - A denominação das funções gratificadas e dos cargos em comissão,
criados na presente Lei Complementar, seus requisitos para preenchimento e
atribuições estão estabelecidos no Anexo III, e a remuneração “referências” ficam
estabelecidas na Tabela II do Anexo I e passam a fazer parte integrante da
presente Lei Complementar.
Art. 22 - As funções gratificadas de chefia serão exercidas, exclusivamente, por
servidores efetivos, que estejam em efetivo exercício há pelo menos 6 (seis)
meses, integrantes do quadro de servidores permanentes, nomeados mediante
Portaria do Prefeito Municipal e Secretário da Administração e Desenvolvimento
Econômico, cuja remuneração foi fixada no parágrafo único do Artigo 5º da
presente Lei Complementar.
Art. 23 - Fica reservado um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos
cargos de provimento em comissão, constante do Anexo II, desta Lei
Complementar, para preenchimento, exclusivamente, por servidores públicos
ocupantes de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Dracena.
21
Art. 24 – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 455/2017 e suas
alterações.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 17 de maio de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume
desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
22
ANEXO I
TABELA I￾REFERÊNCIA EM VALOR DOS AGENTES POLÍTICOS
REFERÊNCIA VALOR
SUBSÍDIO R$ 7.112,09
SUBSÍDIO R$8.605,60
(Lei nº 4.971, de 25.08.2022)
TABELA II￾REFERÊNCIA EM VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS E FUNÇÕES REFERÊNCIA VALOR
SECRETÁRIO ADJUNTO CC1 R$ 3.421,50
SUB PREFEITO CC1 R$ 3.421,50
DIRETOR CC2 R$2.962,87
COORDENADOR CC3 R$2.433,74
DIRETOR DE ESCOLA CC4 R$ 20,24 por hora
VICE DIRETOR DE ESCOLA CC5 R$ 18,24 por hora
23
TABELA II￾REFERÊNCIA EM VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS E FUNÇÕES REFERÊNCIA VALOR
SECRETÁRIO ADJUNTO CC1 R$ 3.421,50
SUBPREFEITO CC1 R$3.421,50
DIRETOR CC2 R$2.962,87
COORDENADOR CC3 R$2.433,74
DIRETOR DE ESCOLA CC4 R$ 20,24 por hora
DIRETOR DE PROJETOS
EDUCACIONAIS
CC4 R$ 20,24 por hora
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA
EDUCAÇÃO
CC4 R$ 20,24 por hora
DIRETOR PEDAGÓGICO CC4 R$ 20,24 por hora
COORDENADOR DE GESTÃO
PEDAGÓGICA
CC4 R$ 20,24 por hora
VICE DIRETOR DE ESCOLA CC5 R$18,24 por hora
(A tabela II, constante do Anexo I, alterada pela Lei Complementar nº
566/2022)
24
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Secretário Adjunto de Administração e
Desenvolvimento Econômico
CC1
Diretor de Recursos Humanos CC2
Diretor de Desenvolvimento Econômico CC2
Coordenador de Inovação em RH CC3
Chefe de Recursos Humanos 30% da Referência 12 A
Secretaria Municipal do Agronegócio
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor do Agronegócio CC2
25
Coordenador do Agronegócios e Eventos CC3
Chefe do Agronegócio e Estradas Rurais 30% da Referência 12 A
Secretaria Municipal do Agronegócio
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor do Agronegócio CC2
Coordenador do Agronegócio e Eventos CC3
Coordenador de Estradas Rurais CC3
(tabela alterada pela Lei Complementar nº 558/2022)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Social
CC1
Diretor de Proteção Social Básica CC2
Diretor de Proteção Social Especial CC2
26
Diretor de Planejamento e Gestão
Administrativa
CC2
Coordenador do CRAS CC3
Coordenador do CREAS CC3
Coordenador do Centro Dia do Idoso –
Quero Vida
CC3
Coordenador do Centro de Convivência do
Idoso –CCI
CC3
Chefe de Referência de Assistência Social 30% da Referência 12 A
Chefe de Planejamento e Gestão
Administrativa
30% da Referência 12 A
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor de Assuntos Jurídicos CC2
Diretor de Defesa do Consumidor CC2
Chefe de Assuntos Jurídicos 30% da Referência 12 A
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor de Cultura e Turismo CC2
27
Coordenador de Programas e Atividades
Socioculturais
CC3
Coordenador do Acervo Histórico do
Município
CC3
Chefe de Cultura e Turismo 30% da Referência 12 A
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor de Cultura e Turismo CC2
Coordenador de Programas e Atividades
Socioculturais
CC3
Coordenador do Acervo Histórico do
Município
CC3
Coordenador de Turismo CC3
Chefe de Cultura e Turismo 30% da Referência 12 A
28
(tabela alterada pela Lei Complementar nº 566/2022)
Secretaria Municipal de Educação
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Secretário Adjunto da Educação CC1
Vice-Diretor de Escola CC5
Diretor de Projetos Educacionais CC4
Diretor Administrativo da Educação CC4
Diretor de Programas e Convênios da
Educação
CC2
Diretor Pedagógico CC4
Diretor da Escola Técnica Municipal CC4
Coordenador de Cursos Profissionalizantes CC3
Coordenador de Educação Infantil CC3
29
Coordenador de Ensino Fundamental CC3
Coordenador de Educação Especial e
Inclusiva
CC3
Coordenador de Informática e
Capacitação de docentes
CC3
Coordenador do Projeto Criança Feliz CC3
Chefe de Secretaria Escolar 30% da Referência 12 A
Chefe Administrativo da Educação 30% da Referência 12 A
Chefe da Merenda Escolar 30% da Referência 12 A
Chefe da Frota Escolar 30% da Referência 12 A
Secretaria Municipal de Educação
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Secretário Adjunto da Educação CC1
30
Vice-Diretor de Escola CC5
Diretor de Projetos Educacionais CC4
Diretor Administrativo da Educação CC4
Diretor de Programas e Convênios da
Educação
CC2
Diretor Pedagógico CC4
Diretor da Escola Técnica Municipal CC4
Coordenador de Gestão Pedagógica CC4
Coordenador de Cursos Profissionalizantes CC3
Coordenador de Educação Infantil CC3
Coordenador de Ensino Fundamental CC3
Coordenador de Educação Especial e
Inclusiva
CC3
31
Coordenador de Informática e
Capacitação de docentes
CC3
Coordenador do Projeto Criança Feliz CC3
Chefe de Secretaria Escolar 30% da Referência 12 A
Chefe Administrativo da Educação 30% da Referência 12 A
Chefe da Merenda Escolar 30% da Referência 12 A
Chefe da Frota Escolar 30% da Referência 12 A
(tabela alterada pela Lei Complementar nº 566/2022)
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor de Esportes, Lazer e Juventude CC2
Coordenador de Fomento Esportivo CC3
32
Chefe de Esportes, Lazer e Juventude 30% da Referência 12 A
Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor Financeiro CC2
Diretor Contábil CC2
Diretor de Receita CC2
Diretor de Auditoria Tributária CC2
Coordenador de Receita Tributária CC3
Chefe da Gestão Financeira 30% da Referência 12 A
Chefe da Gestão Contábil 30% da Referência 12 A
Chefe da Prestação de Contas 30% da Referência 12 A
33
Chefe da Arrecadação 30% da Referência 12 A
Chefe da Fiscalização 30% da Referência 12 A
Secretaria Municipal de Gabinete e Governo
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor de Gabinete CC2
Diretor de Governo CC2
Diretor de Comunicação CC2
Diretor de Gestão de Convênio CC2
Coordenador de Gabinete CC3
Chefe de Gabinete 30% da Referência 12 A
Subprefeito de Jamaica CC1
34
Subprefeito de Jaciporã CC1
Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor da Limpeza Pública CC2
Diretor de Meio Ambiente CC2
Coordenador de Limpeza Pública CC3
Chefe de Limpeza Pública 30% da Referência 12 A
Chefe de Meio Ambiente 30% da Referência 12 A
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários
35
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor de Infraestrutura CC2
Diretor de Arquitetura e Urbanismo CC2
Diretor de Engenharia CC2
Diretor de Habitação CC2
Diretor de Engenharia Elétrica e
Iluminação Pública
CC2
Diretor de Assuntos Viários CC2
Diretor de Manutenção e Controle de
Frotas
CC2
Coordenador de Infraestrutura CC3
Coordenador de Manutenção de Máquinas
Pesadas
CC3
Chefe de Infraestrutura 30% da Referência 12 A
36
Chefe de Manutenção 30% da Referência 12A
Chefe de Assuntos Viários 30% da Referência 12 A
Chefe de Engenharia e Arquitetura 30% da Referência 12 A
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor de Infraestrutura CC2
Diretor de Manutenção Predial CC2
Diretor de Assuntos Viários CC2
Diretor de Manutenção e Controle de
Frotas
CC2
Diretor de Habitação CC2
Coordenador de Infraestrutura CC3
37
Coordenador de Manutenção de Máquinas
Pesadas
CC3
Chefe de Infraestrutura 30% da Referência 12 A
Chefe de Manutenção 30% da Referência 12 A
Chefe de Assuntos Viários 30% da Referência 12 A
(tabela alterada pela Lei Complementar nº 559/2022)
Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor de Planejamento CC2
Diretor de Compras CC2
Diretor de Informática CC2
Diretor de Licitação e Contratos CC2
CC2 mais 35% da Referência 12 A
(Lei Complementar 548/2022)
Coordenador de Informática CC3
38
Chefe de Compras 30% da Referência 12 A
Chefe de Almoxarifado 30% da Referência 12 A
Chefe de Licitação e Contratos 30% da Referência 12 A
Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Diretor de Planejamento CC2
Diretor de Compras CC2
Diretor de Informática CC2
Diretor de Licitação e Contratos CC2 mais 35% da Referência 12 A
Diretor de Arquitetura e Urbanismo CC2
Diretor de Engenharia CC2
Diretor de Engenharia Elétrica e
Iluminação Pública
CC2
Coordenador de Informática CC3
Chefe de Compras 30% da Referência 12 A
Chefe de Almoxarifado 30% da Referência 12 A
Chefe de Licitações e Contratos 30% da Referência 12 A
39
Chefe de Engenharia 30% da Referência 12 A
(tabela alterada pela Lei Complementar nº 559/2022)
Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Secretário Adjunto de Saúde e Higiene
Pública
CC1
Diretor de Pronto Atendimento – PAM CC2
Diretor de Relações Sócio Institucionais CC2
Diretor de Atenção em Saúde CC2
Diretor de Administração em Saúde CC2
Diretor de Vigilância em Saúde CC2
Diretor de Planejamento em Saúde CC2
Diretorde Atenção em Saúde Mental CC3
CC2
(Alterado pela Lei Compl. 544/2022
Coordenador de Saúde Bucal CC3
Coordenador de Convênios e Projetos CC3
Coordenador de Frota da Saúde CC3
40
Coordenador de Estratégia de Saúde da
Família
CC3
Coordenador de Farmácia CC3
Chefe de Atenção Básica 30% da Referência 12 A
Chefe de Informação, Educação e
Comunicação
30% da Referência 12 A
Chefe de Logística 30% da Referência 12 A
Chefe de Sistemas de Informação em
Saúde
30% da Referência 12 A
Chefe de Gestão Administrativa 30% da Referência 12 A
Chefe do Centro de Controle de Zoonoses 30% da Referência 12 A
Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública
CARGOS EM COMISSÃO REF.
Secretário Adjunto de Saúde e Higiene
Pública
CC1
Diretor de Pronto Atendimento – PAM CC2
Diretor de Relações Sócio Institucionais CC2
Diretor de Atenção em Saúde CC2
Diretor de Administração em Saúde CC2
Diretor de Vigilância Sanitária CC2
Diretor de Vigilância Epidemiológica CC2
41
Diretor de Planejamento em Saúde CC2
Diretor de Atenção em Saúde Mental CC2
Coordenador de Saúde Bucal CC3
Coordenador de Convênios e Projetos CC3
Coordenador de Frota da Saúde CC3
Coordenador de Estratégia de Saúde da
Família
CC3
Coordenador de Farmácia CC3
Coordenador da UBS Dr. Pedro Bocca Neto CC3
Coordenador da UBS Irene Kato CC3
Coordenador da UBS Dr. Luiz Alencar de
Moraes
CC3
Coordenador da UBS Policlínica CC3
Chefe de Informação, Educação e
Comunicação
30% da Referência 12 A
Chefe de Logística 30% da Referência 12 A
Chefe de Sistemas de Informação em Saúde 30% da Referência 12 A
Chefe de Gestão Administrativa 30% da Referência 12 A
Chefe do Centro de Controle de Zoonoses 30% da Referência 12 A
(tabela alterada pela Lei Complementar nº 566/2022)
ANEXO III
42
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Cargo: Secretário Adjunto de Administração e Desenvolvimento Econômico
Requisitos: Ensino superior.
ATRIBUIÇÕES:
• Assessorar o Secretário Municipal no cumprimento dos planos, projetos e
programas de Administração de Recursos Humanos, Administração de
Patrimônio e Desenvolvimento Econômico, de acordo com a legislação
específica;
• Responder pela Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico na
ausência do secretário ou a mando deste;
• Atuar junto aos diretores, coordenadores, chefes e demais servidores da
respectiva secretaria, a fim de garantir o bom funcionamento de todas as
repartições;
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Cargo: Diretor de Recursos Humanos
Requisitos: Ensino superior.
ATRIBUIÇÕES
• dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores
integrantes da equipe de trabalho;
• supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos;
43
• supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas
do setor,
•levar ao conhecimento do Secretário, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem
como todos os documentos que dependam de decisão superior;
• dar conhecimento ao Secretário de todas as ocorrências e fatos que tenha
realizado por iniciativa própria;
• promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares;
• intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e
serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
• ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e
outras, para o bom desempenho da Secretaria;
• cumprir e fazer cumprir as normas internas da Secretaria;
• acompanhar, pessoalmente, ocorrências de ordem policial ou administrativa
que envolvam servidores da Secretaria, com a devida autorização do Secretário;
• assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
impedimento ocasional do Secretário de Administração, dando-lhe
conhecimento, posteriormente; atender o público interno e externo;
• exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas.
Cargo: Diretor de Desenvolvimento Econômico.
Requisitos: Ensino superior
ATRIBUIÇÕES
• Assistir o superior imediato em assuntos de sua área de atuação, submetendo
os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
44
•Planejar, coordenar, implantar e implementar políticas de desenvolvimento
empresarial;
• Coordenar e promover a modernização do comércio local;
• Coordenar projetos e ações para o desenvolvimento da prestação de serviços no
município;
• incentivar a promoção de eventos pertinentes ao setor industrial, por meio de
exposições, feiras, cursos técnicos, palestras, seminários e outros, visando o
desenvolvimento local e regional;
• Analisar e avaliar os convênios e programas firmados com os governos estadual
e federal que propiciem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e crescimento das
indústrias no município;
• Planejar ações e promoções com a cooperação da associação comercial e
demais órgãos vinculados ao comércio, visando o desenvolvimento do comércio
local;
• Supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• Emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua
secretaria;
• Promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
secretaria e/ou
Demais órgãos;
• Supervisionar, controlar e coordenar as prestações de contas da secretaria;
• Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Cargo: Coordenador de Inovação em Recursos Humanos
Requisitos: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES
45
. Coordenar a implantação e manutenção de programas de avaliação, pontuação
e reconhecimento de servidores, com base em princípios meritocráticos;
. Coordenar e promover a modernização das metodologias de gestão de recursos
humanos;
.coordenar projetos e ações para o desenvolvimento e capacitação dos servidores;
. Promover ações e campanhas de combate ao absenteísmo;
. Ter organização, planejar e executar projetos, mantendo o controle de tempo,
recursos humanos e financeiros;
. Entender o funcionamento das demandas relacionadas aos servidores
municipais, observando as necessidades de realizar mudanças;
. Propor meios e metas para realização de mudanças de jornadas, foco, meta e
nunca perder de vista as metas que foram traçadas;
. Definir, planejar estratégias de recursos humanos, com projetos para pequeno,
médio e longo prazo;
. Acompanhar diretrizes do planejamento estratégico;
. Atuar com artifícios para incentivar e motivar os servidores;
. Usar uma boa comunicação, saber lidar com adversidades; estar sempre
aprendendo, ter profissionalismo para lidar com algo novo;
Acompanhar e implementar as tendências com antecedência.
Promover ações integradas, inspirar confiança e promover novas oportunidades
nas estratégias convencionais
. Agir de modo a garantir que o serviço público flua da melhor forma possível;
. Interagir com todos os servidores, para entender a demanda de todos os órgãos,
vendo onde pode melhorar; manter controle de tempo, recursos humanos e
financeiros;
. Ajudar a manter um bom clima de trabalho entre os servidores;
. Orientar na realização das funções para coordenar o funcionamento dos demais
órgãos;
46
. Fazer a gestão dos servidores;
. Medir os impactos gerados pelos projetos de inovação e dimensionar a
contribuição que a inovação está trazendo para o negócio segundo a estratégia
de inovação estabelecida;
. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Função Gratificada: Chefe de Recursos Humanos
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• Planejar, coordenar e promover diversas rotinas trabalhistas, tais como: folha de
pagamento e todos os documentos que devam ser providenciados oriundos
dela, férias, licença prêmio, certidões e outros;
• analisar, coordenar e o funcionamento das diversas rotinas trabalhistas,
observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito,
para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
• distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de
trabalho para assegurar e orientar a sua execução;
• organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos funcionários,
orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores para
atender às determinações legais sobre a matéria;
• prestar informações sobre documentos e processos, instruindo sobre o
andamento dos mesmos para dar encaminhamento aos assuntos tratados;
•exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas.
47
SECRETARIA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO
Cargo: Diretor do Agronegócio
Requisitos: Ensino superior
ATRIBUIÇÕES
• Assistir o titular da Secretaria em assuntos de sua área de atuação, submetendo
os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• Supervisionar o trâmite dos processos administrativos relativos ao plano de
estímulos ao desenvolvimento agropecuário do Município;
• Coordenar a prestação de assistência técnica aos agricultores, avicultores e
pecuaristas;
• Coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e
microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário
contemplado;
• Incentivar a promoção de eventos no setor agropecuário, realizando feiras,
cursos técnicos, palestras, seminários e outros assemelhados;
• Promover, planejar e implementar as políticas de desenvolvimento
agropecuário;
• Gestão de convênios com a CDRS-CATI.
• Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Cargo: Coordenador do Agronegócios e Eventos
Requisitos: Ensino médio e experiência na área
ATRIBUIÇÕES:
48
• Assistir Aos Superiores Em Assuntos De Sua Área De Atuação, Coordenar Todas
As Atividades Relacionadas A Área Da Agricultura; Promover Políticas De
Estímulo À Agropecuária, O Fomento Ao Agronegócio E A Regulação De Serviços
Ligados Ao Setor;
•Auxiliar Na Execução Das Políticas Públicas Que Estejam Dentro Da Área De
Abrangência Da Atividade Rural;
•Apresentar Relatórios Periódicos;
• Elaboração De Projetos
• Promover O Apoio, Fomento E Incentivo A Atividade Do Produtor Rural Em
Regime De Economia Familiar, Com A Doação, Sempre Que Possível, De
Sementes, Mudas E Insumos Para O Incentivo A Atividade, Dentre Outras Com O
Mesmo Objetivo;
•Coordenar Todos Os Expedientes Relativos À Prestação De Serviços De Apoio,
Incentivo E Fomento Ao Desenvolvimento Agricultura, Bem Como A
Comercialização;
•Realizar Eventos Com A Finalidade De Promover O Agronegócio Local;
•Organizar feiras relacionadas ao agronegócio;
• Auxiliar na elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados à
Diretoria de Agricultura;
•Promover a integração entre as comunidades com a gestão pública, com caráter
extensionista;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Coordenador de Estradas Rurais
Requisitos: Ensino Fundamental e experiência na área.
ATRIBUIÇÕES:
•coordenar e fiscalizar as atividades de manutenção em estradas rurais
municipais, pontes, das ações relacionadas à conservação de encostas,
margens de córregos, bacias de contenção ou detenção, áreas de risco,
49
acompanhando sua execução, conferindo se estão de acordo com as
diretrizes fixadas no planejamento da Secretaria;
•coordenar as equipes de conservação, limpeza, manutenção das
estradas rurais;
•coordenar a divisão na execução de trabalhos preventivos e corretivos de
manutenção e conservação das estradas rurais;
•coordenar e fiscalizar obras de manutenção das vias rurais municipais;
•providenciar os recursos e insumos necessários às atividades da unidade
da qual é responsável pela coordenação;
•quando os serviços de manutenção e afins forem executados por
empresa contratada deverá coordenar e informar ao fiscal do contrato
sobre o andamento das obras, verificando ocorrências, controlando os
prazos de execução e a qualidade dos serviços;
•designar equipe para realizar as demandas;
•informar detalhadamente ao superior hierárquico todas as vezes que
constatar necessidade em realizar manutenção em alguma estrada rural;
•exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
(acrescentado pela Lei Complementar nº 558/2022)
Função Gratificada: Chefe do Agronegócio e Estradas Rurais
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal
ATRIBUIÇÕES
• Assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação;
•Prestar assistência a extensão na área de Aquicultura;
50
•Coordenar as ações mediatas na área de agricultura, orientar a ação e
estabelecer metas de apoio, incentivo e fomento ao desenvolvimento agrícola;
•Buscar novos métodos para incentivar a promoção de incentivo a agricultura
local;
Acompanhar o desenvolvimento do agronegócio no município;
•Responsável por acompanhar a realização da manutenção das estradas rurais,
•Informar detalhadamente ao superior hierárquico todas as vezes que constatar
necessidade em realizar manutenção em alguma estrada rural;
• Chefiar as equipes de conservação, limpeza, manutenção das estradas rurais;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
(revogado pela Lei Complementar nº 558/2022)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cargo: Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social
Requisitos: Ensino superior.
ATRIBUIÇÕES
• Assessorar o secretário municipal no cumprimento dos planos, projetos e
programas de desenvolvimento social, de acordo com a legislação específica;
• Responder pela secretaria de desenvolvimento social na ausência do secretário
ou a mando deste;
• atuar junto aos diretores, coordenadores e demais servidores da respectiva
secretaria, a fim de garantir o bom funcionamento dos equipamentos municipais
e órgão gestor e assistência social aos munícipes;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
51
Cargo: Diretor de Proteção Social Básica
Requisitos: Ensino médio e efetivo exercício na área de serviço de proteção social
básica de direitos.
ATRIBUIÇÕES
• coordenar e orientar ações de proteção social básica, tais como os benefícios de
transferência de renda, e a inclusão social de forma integrada entre poder
público e rede socioassistencial;
• articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social básica;
• estabelecer, em conjunto com a coordenação e equipe técnica, as atividades a
serem desenvolvidas pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social,
Núcleos de Atendimento à Família, e Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, bem como outros serviços de proteção social básica;
• orientar as equipes dos serviços de proteção social básica na elaboração de
relatórios e pareceres periódicos visando a avaliação e monitoramento dos
serviços;
• coordenar o monitoramento e avaliação dos serviços da Proteção Social Básica;
• avaliar as condições de infraestrutura dos serviços oferecidos à população,
propondo medidas de melhoria desses serviços;
• supervisionar as ações do Coordenador do serviço, a fim de manter a execução
de acordo com as propostas da Politica de Assistência Social;
• coordenar o processo de vigilância socioassistencial no CRAS e demais serviços
da proteção básica, sistematizando as informações territorializadas sobre as
situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre os serviços de proteção
social básica;
• desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
52
Cargo: Diretor de Proteção Social Especial
Requisitos: Ensino médio e efetivo exercício na área de serviço de proteção social
especial de direitos.
ATRIBUIÇÕES
• coordenar e orientar ações de proteção especial de média e alta complexidade,
de forma integrada entre poder público e rede socioassistencial;
• articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social especial
de média complexidade, na área de abrangência do CREAS;
• estabelecer, em conjunto com a coordenação e equipe técnica, as atividades a
serem desenvolvidas pelo CREAS – Centro de Referência Especializado de
Assistência Social, bem como outros serviços de proteção social especial;
• orientar as equipes dos serviços de proteção social especial de média e alta
complexidade na elaboração de relatórios e pareceres periódicos visando à
avaliação e monitoramento dos serviços;
• coordenar as equipes de referência dos serviços e unidades administrativas de
proteção social especial;
• coordenar o monitoramento e avaliação dos serviços da Proteção Social
Especial;
• avaliar as condições de infraestrutura dos serviços oferecidos à população,
propondo medidas de melhoria desses serviços;
• supervisionar as ações do Coordenador do serviço, a fim de manter a execução
de acordo com as propostas da Política de Assistência Social;
• coordenar o processo de vigilância socioassistencial no CREAS e demais serviços
da proteção social especial, sistematizando as informações territorializadas sobre
as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre os serviços;
• desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
53
Cargo: Diretor de Planejamento e Gestão Administrativa
Requisitos: Ensino médio e conhecimento em gestão ou planejamento
administrativo.
ATRIBUIÇÕES
• planejar e coordenar os mobiliários e frota de veículos dos equipamentos e
órgão gestor a fim de assegurando a qualidade dos serviços prestados;
• coordenar o serviço de recepção do órgão gestor da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
•coordenar no âmbito da secretaria, a execução das atividades de planejamento e
orçamento, contabilidade e administração financeira e patrimonial;
• coordenar as ações de melhoria de infraestrutura para o funcionamento dos
projetos, serviços e ações da secretaria e dos conselhos e fundos
administrativamente vinculados ao órgão gestor;
• desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Cargo: Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Requisitos: Ensino superior ou médio e conhecimento na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES:
• coordenar o funcionamento da unidade; manter articulação/parceria
sistemática com instituições governamentais e não governamentais;
• coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e
desligamento das famílias no CRAS;
• garantir que as ações implementadas/executadas no CRAS sejam pautadas em
referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS;
• garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos
serviços de competência do CRAS;
54
• contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social
Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência;
• participar de comissões/ fóruns/ comitês locais de defesa e promoção dos
direitos de famílias, seus membros e indivíduos;
• participar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção Social Básica;
• realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração
do planejamento, controle, avaliação e ajustes que se fizerem necessários;
• produzir relatórios e pareceres periódicos para a Secretaria de Assistência Social,
visando à avaliação e monitoramento dos serviços;
• desenvolver outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Coordenador do CREAS
Requisitos: Ensino médio.
ATRIBUIÇÕES:
• coordenar o funcionamento da unidade; manter articulação e parceria
sistemática com instituições governamentais e não governamentais;
• coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e
desligamento das famílias no CREAS;
• garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em
referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS;
• garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos
serviços de competência do CREAS;
• contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social
Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência;
• participar de comissões, fóruns e comitês locais de defesa e promoção dos
direitos de famílias, seus membros e indivíduos;
• participar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção Social Especial;
55
• realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração
do planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários;
• produzir relatórios e pareceres periódicos para a Secretaria de Assistência Social,
visando à avaliação e monitoramento dos serviços;
• desenvolver outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Coordenador do Centro Dia do Idoso – Quero Vida
Requisitos: Ensino superior ou médio, conhecimento na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES
• garantir que as ações implementadas no Centro Dia do Idoso sejam pautadas
em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS;
• coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
• coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação
dos profissionais e dos usuários e suas respectivas famílias, inseridas no projeto;
• definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários;
• definir com a equipe técnica os meios e os instrumentais teórico-metodológicos
de trabalho com os idosos;
• contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social
Especial e o Centro Dia do Idoso;
• participar de comissões/ fóruns/ comitês locais de defesa e promoção dos
direitos do Idoso;
• participar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção Social Especial;
• realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração
do planejamento, controle, avaliação e ajustes que se fizerem necessários;
• produzir relatórios e pareceres periódicos para a Secretaria de Assistência Social,
visando à avaliação e monitoramento dos serviços;
• desenvolver outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
56
Cargo: Coordenador do Centro de Convivência do Idoso – CCI
Requisitos: Ensino superior ou médio, conhecimento na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES
• garantir que as ações implementadas no Centro de Convivência do Idoso sejam
pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com a legislação
vigente;
• coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
• coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação
dos profissionais e dos usuários e suas respectivas famílias, inseridas no projeto;
• definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários;
• definir com a equipe técnica os meios e os instrumentais teórico-metodológicos
de trabalho com os idosos;
• contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social
Especial e o Centro de Convivência do Idoso;
• participar de comissões/ fóruns/ comitês locais de defesa e promoção dos
direitos do Idoso;
• participar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção Social Especial;
• realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração
do planejamento, controle, avaliação e ajustes que se fizerem necessários;
• produzir relatórios e pareceres periódicos para a Secretaria de Desenvolvimento
Social, visando à avaliação e monitoramento dos serviços;
• desenvolver outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Função Gratificada: Chefe de Referência de Assistência Social
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio e efetivo exercício de 6 (seis) meses no
serviço público municipal.
57
ATRIBUIÇÕES:
• Acompanhar o processo de implantação do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS – volante;
•Acompanhar a execução e o monitoramento dos serviços, registro de
informações e avaliação do projeto, dos serviços;
•Coordenar a execução das ações, garantindo o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS;
•Definir o fluxo de entrada, acompanhamento e monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e indivíduos;
•Realizar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede;
•Participar de reuniões, em especial as de planejamento;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Função Gratificada: Chefe de Planejamento e Gestão Administrativa
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio e efetivo exercício de 6 (seis) meses no
serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:
•Elaboração de ofícios;
•Ser responsável por chefiar toda parte de compras da secretaria, o que inclui
realização de cotações,
e solicitações de empenho;
•Receber e encaminhar de correspondências, e-mails e afins;
•Gerir o estoque de matérias da sede da secretaria
• Coordenar a conferência de material recebido, incluindo as notas fiscais;
•Coordenar e acompanhar os contratos de locação celebrados pela secretaria
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
58
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Cargo: Diretor de Assuntos Jurídicos
Requisitos: Ensino superior de Direito, com inscrição na OAB/SP.
ATRIBUIÇÕES
• assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os
atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• responder e coordenar o expediente da Diretoria Jurídica, com
acompanhamento nos diversos setores: contencioso, administrativo, fiscal e
outros.
• acompanhar o processo de elaboração de projeto de lei até a sua publicação
final;
• propor, orientar medidas e ações jurídicas preventivas;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua secretaria
e demais secretarias quando solicitado;
• coordenar a comissão disciplinar na condução do processo disciplinar;
• dirigir, coordenar, supervisionar e emitir pareceres em processos administrativos
imobiliários;
• elaboração de notificações extrajudiciais;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe;
• propor a racionalização de métodos e processos de trabalho;
• decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades;
•elaborar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade,
contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos
que se fizerem necessários;
59
• instruir processos administrativos;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas
Cargo: Diretor de Defesa do Consumidor
Requisitos: Ensino médio, efetivo exercício na área, nos Órgãos ou Programas de
Proteção do Consumidor nas esferas municipal e estadual.
ATRIBUIÇÕES
• assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os
atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• supervisionar, coordenar o expediente do departamento de defesa do
consumidor;
• dirigir, coordenar e acompanhar as reclamações dos consumidores em trâmite
no departamento;
•atender e orientar os consumidores em suas reclamações;
• providenciar notificações às empresas e consumidores, bem como manter
contatos telefônicos com empresas;
• emitir relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes ao seu departamento
aos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
• supervisionar e coordenar os estagiários nos atendimentos preliminares e nas
suas atribuições;
• organizar e acompanhar da agenda de audiências referente às reclamações;
• assegurar o aperfeiçoamento técnico; manter atualizada a legislação e
procedimentos administrativos conforme as diretrizes do PROCON;
• instruir processos administrativos e redigir a ata de audiência;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
60
Função Gratificada: Chefe de Assuntos Jurídicos
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• programar, supervisionar e coordenar os trabalhos da secretaria;
• manter a organização e correto arquivamento da legislação e dos processos
encaminhados à secretaria;
•coordenar a manutenção, de forma regular dos serviços e documentos;
• providenciar a publicação na imprensa e outros meios de comunicação dos atos
da sua secretaria e de outras secretarias quando necessário;
• cumprir e fazer cumprir as normas internas da secretaria, tais como protocolo
de requerimentos de munícipes e demais secretarias, encaminhando as
secretárias competentes quando for o caso;
• providenciar os atos normativos, tais como decretos, projetos de lei, portarias,
convênios e outros, da sua secretaria e demais secretarias quando solicitados,
bem como observando os procedimentos e prazos de sua publicação;
• realizar outras atividades pertinentes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Cargo: Diretor de Cultura e Turismo
Requisitos: Ensino superior.
ATRIBUIÇÕES
• assessora o titular da Secretaria, nos projetos culturais do Município;
•supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e
outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região;
• assessorar as atividades desenvolvidas no departamento, tendentes à
divulgação da cultura e a arte;
61
• supervisionar a execução dos projetos culturais;
• coordenar as ações de catalogação, classificação, empréstimo, exposição,
aquisição de acervos, entre outros, especialmente as atividades relacionadas ao
patrimônio cultural
•planejar, coordenar e a implantação de projetos culturais e turísticos dos
diversos segmentos artísticos existentes, seguindo as políticas do Plano
Municipal de Cultura e Turismo, em consonância com o Plano Nacional de
Cultura e Turismo.
Cargo: Coordenador de Programas e Atividades Socioculturais
Requisitos: Ensino médio
ATRIBUIÇÕES
•planejar, coordenar e avaliar as atividades para as mais diversas áreas atribuídas
ao departamento em consonância com o planejamento anual da Secretaria
Municipal de Cultura, seguindo o Plano Nacional de Cultura;
• coordenar as ações de formação, fomento e difusão de linguagens artísticas;
• estabelecer relações políticas com outras esferas de governo a fim de construir
programas em parceria;
• outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
• desenvolver outras tarefas correlatas.
Cargo:Coordenador do Acervo Histórico do Município
Requisitos: Ensino médio e conhecimento na área
ATRIBUIÇÕES
:• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação;
62
• controlar a execução de pesquisas e a catalogação cronológica de materiais
históricos, pertencentes ao município;
• Gerir a compilação de pesquisas históricas, a conservação do patrimônio
histórico existente no município e o registro dos materiais em fichários próprios;
• Planejar, organizar e dirigir e prover os serviços de acervo; orientar, acompanhar
e prover o processo documental e informativo;
• Planejar, orientar, dirigir e realizar as atividades de identificação das espécies
documentais e participação no planejamento de documentos e controle de
multicópias, os serviços e centros de documentação e informação constituídos
de acervos;
• a classificação, arranjo e descrição de documentos e orientação da avaliação e
seleção de documentos para fins de preservação; adotar medidas necessárias à
conservação dos acervos;
• elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos de acervo
histórico e assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou
técnico-administrativa;
• inspecionar o acervo; classificando-os por tipo e natureza e demais
classificações necessárias;
• zelar pela ordem e conservação dos bens;
• guardar os documentos de maneira que seja possível identificar por códigos;
• manter a listagem dos documentos em livros, pastas, físicas ou eletrônicas
próprias sempre atualizada para facilitar a busca e a pesquisa;
• prestar o serviço de informação aos órgãos da administração municipal que as
procuram;
•manter o controle e o registro dos documentos emprestados;
• buscar os bens emprestados para recolocar nos arquivos quando emprestados e
não devolvidos no tempo combinado da entrega;
•Controlar a retirada dos bens por terceiros por meio de assinatura e demais
documentos que se fizerem necessários;
•elaborar listas, arrolamentos (instrumentos de busca), após o arranjo dos
documentos;
63
• Quando solicitado, desenvolver trabalhos de fototeca impressa ou digital,
organizando e catalogando por datas ou outro modo que for determinado;
• Auxiliar em atividades Administrativas quando requerido,
•realizar outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas.
•exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Cargo: Coordenador de Turismo
Requisitos: Formação Superior em Administração ou Turismo.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Turismo;
Promover atividades de fomento à atividade turística;
Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de
promoção e marketing do turismo no âmbito nacional afim de consolidar
a imagem de Dracena como um destino turístico de qualidade para os
visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;
Incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos para de
participantes de eventos promovidos pela Administração;
Desenvolver estudos específicos sobre áreas de atividades de especial
interesse turístico, propondo medidas para seu melhor
aproveitamento bem como das necessidades do turismo receptivo no
município;
Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo do âmbito
municipal, bem como, outras formas de estímulos à expansão
quantitativa e qualitativa;
Fomentar programas turísticos ensejando a geração de empregos;
Elaboração de informativos turísticos, culturais e eventos da cidade em
conjunto com setores envolvidos;
Desempenhar outras tarefas correlatas, ou de mesma natureza ou
nível de complexidade, associada à sua área de atuação, solicitadas pelo
superior imediato.
(cargo incluído pela Lei Complementar nº 566/2022)
64
Função Gratificada: Chefe de Cultura e Turismo
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação;
• acompanhar a conservação de espaços destinados a prática e vivência da
cultura
• Monitorar e promover a execução das atividades culturais nos Espaços Culturais,
de modo a favorecer e dar abertura para atividades relacionadas à dança, teatro,
canto, música, exposições e artes s, entre outros;
•coordenar os programas socioculturais;
• coordenar e acompanhar a inserção dos locais previamente estabelecidos no
roteiro turístico da Cidade;
• contribuir para o planejamento de obras de criação e melhoria da infraestrutura
turística no âmbito do poder público;
• propor ações voltadas ao desenvolvimento do turismo de eventos, aventura,
esportivo, entre outros;
• coordenar as informações e atendimento aos visitantes;
• buscar parcerias com órgãos e entidades para a criação ou implantação de
serviços públicos de incentivo ao turismo;
• zelar pela conservação do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e artístico;
• fomentar o potencial turístico de forma participativa e sustentável, com base
em seu patrimônio cultural, natural e na capacidade empresarial;
•assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas;
• traçar a política de eventos e divulgação dos potenciais que o Município dispõe.,
65
• realizar a parte de comunicação da Secretaria. Cabe, ainda, providenciar toda a
infra-estrutura à realização de eventos no âmbito do município, bem como
coordená-los.
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo: Secretário Adjunto de Educação
Requisitos: Ensino superior.
ATRIBUIÇÕES
• responder pela Secretaria Municipal de Educação na ausência do Secretário, ou
a mando deste, supervisionando, coordenando ou executando ações essenciais e
auxiliar o secretário municipal em todas as atribuições que lhe cabem;
• atuar junto aos diretores, chefes, coordenadores e demais servidores da
Secretaria Municipal de Educação, a fim de garantir o bom funcionamento das
unidades do município;
•fazer com que se cumpram os prazos nas entregas dos relatórios, documentos e
demais solicitações dos órgãos Estaduais e Federais;
•promover a integração e a comunicação das diretorias de Educação entre si e
entre as outras secretarias do município;
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos
administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a Secretaria de
Educação;
•propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
• dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos à sua área de competência;
66
•promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe;
• identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de
responsabilidade da Secretaria;
• propor a racionalização de métodos e processos de trabalho;
• decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades;
• supervisionar, controlar e coordenar as prestações de contas da Secretaria;
• elaborar em parceria com os diretores escolar o calendário anual das aulas e de
atividades educacionais e encaminhar ao Secretário de Educação;
• acompanhar todos os processos educacionais, visando a melhoria do nível de
ensino e do índice de desenvolvimento da educação;
• realizar as atribuições de aulas em parceria com o Secretário da pasta;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelos
superiores.
Cargo: Vice Diretor de Escola
Requisitos: Curso superior em pedagogia, que se encontre vinculado à rede
municipal de ensino.
ATRIBUIÇÕES
• assistir a chefia imediata em assuntos se sua área de atuação, submetendo aos
atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• representar a chefia imediata nos momentos de ausência;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• atender à população que procura o departamento com suas demandas, de
forma humana, acolhedora e resolutiva;
67
• atender aos servidores que procuram o departamento com suas demandas, de
forma humana, acolhedora e resolutiva;
• acompanhar o calendário escolar elaborado juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação;
• fazer cumprir todas as normas da Educação;
• acompanhar o desenvolvimento de ensino dos alunos visando a formação do
mesmo e a melhoria do índice de desenvolvimento educacional;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
• dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos à sua área de competência;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe;
• identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de
responsabilidade da Secretaria;
• propor a racionalização de métodos e processos de trabalho;
• decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Diretor de Projetos Educacionais
Requisitos: Curso superior em pedagogia e conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
• assistir a chefia imediata em assuntos se sua área de atuação, submetendo aos
atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
68
• representar a chefia imediata nos momentos de ausência;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
• fazer cumprir todas as normas da Educação;
• acompanhar o desenvolvimento de ensino dos alunos visando a formação do
mesmo e a melhoria do índice de desenvolvimento educacional, artístico e social;
• dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos à sua área de competência;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe;
• identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de
responsabilidade da Secretaria;
• decidir sobre os assuntos pertinentes à respectiva unidade;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Diretor Administrativo da Educação
Requisitos: Curso superior e experiência na área de 4 (quatro) anos.
ATRIBUIÇÕES
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos
administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a Secretaria da
Educação;
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
69
• dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos à sua área de competência;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• acompanhar todos os processos de melhoria administrativa, da tecnologia nos
departamentos administrativos;
• identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de
responsabilidade da Secretaria;
• propor a racionalização de métodos e processos de trabalho;
• atender à população que procura o departamento com suas demandas, de
forma humana, acolhedora e resolutiva;
• atender aos servidores que procuram o departamento com suas demandas, de
forma humana, acolhedora e resolutiva;
• responder sobre todo o processo de compra de mercadorias em geral da
educação, passando por aprovação do Secretário de Educação;
• desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor de Programas e Convênios da Educação
Requisitos: Curso superior
ATRIBUIÇÕES:
• Controlar, fiscalizar e acompanhar a execução e vigência dos convênios,
contratos e outras formas de
parcerias relacionadas a Secretaria de Educação;
•Solicitar convênios junto aos Governos Federal e Estadual;
• Acompanhar a execução e zelar pela documentação dos convênios, contratos e
outras formas de parcerias;
• Manter, atualizado, o cadastro dos convênios e contratos firmados, bem como a
situação administrativa e financeira de cada um;
70
• Controlar os prazos de vigência, promovendo sua prorrogação, termos aditivo,
rescisão dentro da legalidade;
• Monitorar o recebimento de valores referentes aos convênios e afins;
•Articular com as demais secretarias a captação e negociação de recursos junto
às demais esferas de governo, instituições públicas e privadas;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Diretor Pedagógico
Requisitos: Curso superior em Pedagogia e experiência na área.
ATRIBUIÇÕES
• assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os
atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
• desenvolver ações em parceria com os demais diretores e educadores processos
de melhoria do índice de ensino;
• promover o incentivo aos diretores escolares e de creches para com os pais no
acompanhamento dos alunos no processo de ensino e nas reuniões do
calendário escolar;
• dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos à sua área de competência;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe;
• identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de
responsabilidade da Secretaria;
71
• propor a racionalização de métodos e processos de trabalho;
• decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades;
• atender à população que procura o departamento com suas demandas, de
forma humana, acolhedora e resolutiva;
• atender aos servidores que procuram o departamento com suas demandas, de
forma humana, acolhedora e resolutiva;
• coordenar com os demais diretores escolares e creches os eventos educacionais
em geral;
• desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor da Escola Técnica Municipal: Jornada de Trabalho de 30 horas
semanais
Curso superior em pedagogia e experiência na área.
• assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os
atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• atender à população que procura o departamento com suas demandas, de
forma humana, acolhedora e resolutiva;
• atender aos servidores que procuram o departamento com suas demandas, de
forma humana, acolhedora e resolutiva;
• acompanhar o calendário escolar elaborado juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação;
• fazer cumprir todas as normas da Educação;
• acompanhar o desenvolvimento de ensino dos alunos visando a formação do
mesmo e a melhoria do índice de desenvolvimento educacional;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
72
• dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos a sua área de competência;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe;
• identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de
responsabilidade da Secretaria;
• propor a racionalização de métodos e processos de trabalho;
• estimular os alunos para o ingresso no mercado de trabalho;
• decidir sobre os assuntos pertinentes à respectiva unidade;
• promover e assegurar a qualidade do ensino técnico;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Coordenador de Gestão Pedagógica
Requisitos: Professor efetivo no município, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os
resultados do desempenho dos alunos;
Atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo
de construção permanente da prática docente;
Assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes
dos professores, para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática
pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento
profissional;
Assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto
da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
73
Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e
de aprendizagem;
Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e
aprendizagem, para orientar os professores;
Divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos
disponíveis;
Auxiliar o professor na organização de sua rotina de trabalho, subsidiando-o no
planejamento das atividades semanais mensais;
Observar a atuação do professor em sala de aula, com a finalidade de recolher
subsídios para aprimorar o trabalho docente, com vistas ao avanço da
aprendizagem dos alunos;
Orientar os professores, com fundamento nos atuais referenciais teóricos
relativos aos processos iniciais de ensino e aprendizagem da leitura e escrita, da
matemática e outras áreas do conhecimento, bem como a didática da
alfabetização;
Conhecer as Diretrizes Curriculares de Língua Portuguesa, de Matemática e das
demais áreas de conhecimentos e outros materiais orientadores da prática
pedagógica;
Estimular os docentes na busca e na utilização de recursos tecnológicos
específicos ao processo de ensino da leitura e da escrita, da matemática e de
outras áreas do conhecimento;
Orientar e auxiliar os docentes:
a) No acompanhamento das propostas curriculares organizadas pelos órgãos
próprios da Secretaria de Educação;
b) No planejamento das atividades de ensino das diferentes áreas e disciplinas
em cada bimestre;
c) Na compreensão da proposta de organização dos conceitos curriculares
correspondentes a cada ano/semestre/bimestre;
74
d) Na seleção de estratégias que favoreçam as situações de aprendizagem,
mediante a adoção de práticas docentes significativas e contextualizadas;
e) No monitoramento das avaliações bimestrais;
f) No monitoramento dos projetos de recuperação bimestral;
g) Na identificação de atitudes e valores que permeiam os conteúdos e os
procedimentos selecionados, imprescindíveis à formação de cidadãos
afirmativos; Apoiar as ações de capacitação do professores;
Assegurar a integração das atividades de desenvolvimento e aprimoramento do
plano de trabalho da escola, articulando as ações de docentes de cursos,
modalidades e turnos diversos;
Acompanhar a execução e a avaliação das ações e metas fixadas pela escola em
sua proposta pedagógica;
Garantir, planejar e liderar o desenvolvimento dos trabalhos realizados na escola,
participando ativa, rotineira e diretamente das reuniões nas Horas de Trabalho
Pedagógico Coletivo – HTPCs;
Estabelecer, juntamente com o Diretor da Escola, o horário das Horas de Trabalho
Pedagógico Coletivo – HTPCs, organizando a participação de todos os professores
em exercício na unidade, de forma a assegurar o caráter coletivo dos trabalhos;
Acompanhar o trabalho dos professores, subsidiando-os com sugestões para a
melhoria da prática docente e, nas Escolas de Tempo Integral, orientar os
professores das oficinas curriculares de forma a assegurar que as atividades nelas
desenvolvidas se apresentem dinâmicas, contextualizadas, significativas e
prazerosas;
Proceder, juntamente com os professores, à análise dos resultados da avaliação
do desempenho escolar, através de seus indicadores, registrando e divulgando
avanços e estratégias bem sucedidas, bem como identificando as dificuldades a
serem superadas e propondo alternativas de otimização dos resultados;
coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de recuperação da aprendizagem,
em especial da recuperação paralela, e também dos demais projetos
implementados na escola;
75
Desenvolver ações que visem a ampliação e o fortalecimento da relação escola –
comunidade;
Realizar outras atividades correlatas com a função, determinadas pelo superior
imediato.
(cargo incluído pela Lei Complementar nº 566/2022)
Cargo: Coordenador de Cursos Profissionalizantes
Requisitos: Ensino médio.
ATRIBUIÇÕES
• Acompanhamento da execução do calendário escolar;
• Reunir com os docentes sempre que necessário;
•Fiscalizar as metodologias de ensino;
•Aprovar os planos de curso de cada disciplina, encaminhando-os à homologação
dos órgãos superiores;
•Estimular trabalhos complementares ao curso, o que inclui palestras, seminários;
•Fiscalizar e exigir o cumprimento do calendário de provas e trabalhos;
•Acompanhar a frequência e reposição de aula dos professores;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Coordenador de Educação Infantil
Requisitos: Curso superior em pedagogia e experiência na área.
ATRIBUIÇÕES
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação;
76
• coordenar a execução das atividades relacionadas a educação infantil;
• desempenhar atividades de planejamento, acompanhamento, organização e
coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de
apoio à docência;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a Secretaria da
Educação;
• realizar reuniões de planejamento e estudos pedagógicos da educação infantil;
• coordenar o planejamento pedagógico e sua implementação, vinculando-o e
articulando-o à proposta pedagógica da rede municipal de ensino e da escola,
com vistas à qualificação das ações docentes e discentes;
• elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a
articulação com as demais programações de apoio educacional;
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
• dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos à sua área de competência;
• atuar com planejamento de estratégias diferenciadas para o atendimento de
alunos com dificuldades de aprendizagem;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• atuar junto às equipes diretivas e pedagógicas das escolas como suporte na
execução do Projeto Político-pedagógico na dinamização do currículo escolar da
educação infantil;
• avaliar e acompanhar o processo ensino-aprendizagem, além dos resultados de
desempenho dos alunos;
• coordenar ações junto às equipes pedagógicas das escolas, com o objetivo de
promover o desenvolvimento integral da criança;
• valorizar e garantir a participação ativa dos professores, garantindo um trabalho
que seja integrador e produtivo;
• organizar e escolher os materiais necessários ao processo de
ensino-aprendizagem para os alunos da educação infantil;
77
• acompanhar o trabalho dos professores em seus componentes curriculares e as
metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de
melhoria de desempenho em cada componente curricular;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Coordenador de Ensino Fundamental
Requisitos: Curso superior em pedagogia e experiência na área.
ATRIBUIÇÕES
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a Secretaria da
Educação;
• elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a
articulação com as demais programações de apoio educacional;
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
• dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos à sua área de competência;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• desempenhar atividades de planejamento, acompanhamento, organização e
coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de
apoio à docência;
• avaliar e acompanhar o processo ensino-aprendizagem, além dos resultados de
desempenho dos alunos;
• valorizar e garantir a participação ativa dos professores, garantindo um trabalho
que seja integrador e produtivo;
• coordenar o planejamento pedagógico e sua implementação, vinculando-o e
articulando-o à proposta pedagógica da rede municipal de ensino e da escola,
com vistas à qualificação das ações docentes e discentes;
78
• atuar com planejamento de estratégias diferenciadas para o atendimento de
alunos com dificuldades de aprendizagem;
• organizar e escolher os materiais necessários ao processo de
ensino-aprendizagem;
• acompanhar o trabalho dos professores em seus componentes curriculares e as
metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de
melhoria de desempenho em cada componente curricular;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Coordenador de Educação Especial Inclusiva
Requisitos: Curso superior em pedagogia e experiência na área.
ATRIBUIÇÕES
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a Secretaria da
Educação;
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
• coordenar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de
competência;
• assegurar a participação dos docentes da Educação Especial na elaboração,
desenvolvimento e avaliação do Projeto Educativo;
• propor estratégias pedagógicas visando sempre a melhoria dos resultados da
avaliação dos alunos abrangidos pela Educação Especial;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• orientar e coordenar, junto com os Diretores de Escola, a elaboração do projeto
político pedagógico da(s) unidade(s) escolar(es), assim como sua execução, com
relação à educação especial.
79
• avaliar e acompanhar o processo ensino-aprendizagem, além dos resultados de
desempenho dos alunos;
• valorizar e garantir a participação ativa dos professores, garantindo um trabalho
que seja integrador e produtivo;
• organizar e escolher os materiais necessários ao processo de
ensino-aprendizagem;
• acompanhar o trabalho dos professores em seus componentes curriculares e as
metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de
melhoria de desempenho em cada componente curricular;
• desempenhar atividades de planejamento, acompanhamento, organização e
coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de
apoio à docência;
• garantir o suporte à inclusão educacional dos alunos com deficiência, altas
habilidades ou superdotação e transtornos globais do desenvolvimento;
• elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a
articulação com as demais programações de apoio educacional;
• avaliar a multiprofissionalmente os alunos da educação especial, e articular os
encaminhamentos necessários ao atendimento de suas especificidades;
• orientar e subsidiar a comunidade escolar, as famílias e os grupos sociais para
melhor atendimento aos alunos da educação especial;
• estabelecer relação de parceria com as instituições de saúde, sociais e
educacionais para atendimentos e encaminhamentos dos alunos;
• desenvolver outras atividades correlatas.
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Coordenador de Informática e Capacitação de docentes
Requisitos: Ensino médio e experiência na área.
ATRIBUIÇÕES
80
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos
administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• coordenar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a Secretaria da
Educação;
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
• coordenar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de
competência;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• promover práticas inovadoras de ensino e incentivar a utilização de tecnologias
educacionais;
• desempenhar atividades de planejamento, acompanhamento, organização e
coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de
apoio à docência;
• atuar com planejamento de estratégias diferenciadas para o atendimento de
alunos com dificuldades de aprendizagem;
• avaliar e acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, além dos resultados
de desempenho dos alunos;
• elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a
articulação com as demais programações de apoio educacional;
• valorizar e garantir a participação ativa dos professores por meio de um trabalho
integrador e produtivo;
• organizar os materiais necessários ao processo de ensino-aprendizagem com
tecnologias educacionais;
• ter uma visão abrangente dos conteúdos disciplinares e articular com os
projetos pedagógicos das diversas áreas e das tecnologias educacionais;
• planejar ações para o desenvolvimento das tecnologias educacionais na rede
municipal de ensino;
81
• desenvolver estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento das práticas
tecnológicas educacionais;
• promover a implementação de todos programas e projetos de tecnologia
educacionais da rede municipal de ensino;
• possibilitar acesso e conhecimento de tecnologias educacionais com a
capacitação dos profissionais da rede municipal de educação;
• acompanhar o trabalho dos professores em seus componentes curriculares e as
metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de
melhoria de desempenho em cada componente curricular;
• desenvolver outras atividades correlatas.
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Coordenador do Projeto Criança Feliz/Mudarte
Requisitos: Curso superior em pedagogia e experiência na área.
ATRIBUIÇÕES
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação;
• coordenar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a Secretaria da
Educação;
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
• coordenar o desenvolvimento de programas e projetos vinculados a rede
municipal de educação afetos a sua área de competência;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• avaliar e acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, além dos resultados
de desempenho dos alunos;
82
• desempenhar atividades de planejamento, acompanhamento, organização e
coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de
apoio à docência;
• valorizar e garantir a participação ativa dos professores por meio de um trabalho
integrador e produtivo;
• participar do processo de planejamento, execução, acompanhamento e
avaliação dos projetos educacionais vinculados a rede municipal de educação.
• atuar com planejamento de estratégias diferenciadas para o atendimento de
alunos com dificuldades de aprendizagem;
• executar e responsabilizar de forma prioritária, pela elaboração, coordenação e
execução dos projetos educacionais;
• planejar e executar os projetos educacionais de forma democrática, cooperativa
e participativa;
• coordenar e apoiar a execução dos projetos, avaliando permanentemente seus
resultados;
• organizar e disponibilizar o espaço educativo para a realização das atividades
educacionais vinculados a rede municipal de educação;
• articular ações culturais, esportivas, políticas e/ou sociais entre a rede municipal
de educação;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Função Gratificada: Chefe de Secretaria Escolar
Requisitos: Ensino Médio e efetivo exercício de 6 (seis) meses no serviço público
municipal.
ATRIBUIÇÕES
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação;
• coordenar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
83
• monitorar a atualização dos prontuários dos alunos, procedendo ao registro e
escriturações relativas à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula,
frequência e histórico escolar;
• expedir comunicados à equipe da secretaria escolar sobre a movimentação dos
alunos;
• acompanhar a atualização dos dados dos alunos nos Sistemas Informatizados
Corporativos da Secretaria de Estado da Educação;
• acompanhar o lançamento de todas as informações referentes à participação
em programas de distribuição de renda, transporte escolar;
• monitorar a movimentação escolar, tais como transferências, ausências,
abandono e outros;
• coordenar o registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano
letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema
de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da
escola;
• inspecionar a atualização de dados nos sistemas informatizados de Controle de
Frequência e Cadastro Funcional, relacionados à vida funcional dos docentes e
dos demais servidores;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a Secretaria da
Educação;
• cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a
execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
• propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio
administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos
serviços sob sua responsabilidade;
• elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas
atribuições, conforme orientação superior;
• organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos,
resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as
publicações;
• participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação
da Proposta Pedagógica da Escola;
84
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• desenvolver outras atividades correlatas.
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Função Gratificada: Chefe Administrativo da Educação
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• assessorar o titular da Secretaria nos projetos a serem desenvolvidos em
parceria com União, Estados e Municípios voltados ao aprimoramento da
educação;
• supervisionar os servidores que executam o registro de dados e estatísticas da
comunidade escolar, orientando-os quando necessário;
• assessorar a equipe responsável pelas prestações de contas de convênios
firmados com a União e Estado;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• atender à população que procura o departamento com suas demandas, de
forma humana, acolhedora e resolutiva.
Função Gratificada: Chefe de Merenda Escolar
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• zelar pela qualidade da merenda escolar servida;
85
• manter em sintonia com o departamento de compras, oferecendo subsídio
quanto a aquisição de produtos para a merenda escolar;
• planejar e acompanhar os processos de compra de merenda;
• verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado;
• supervisionar o armazenamento dos gêneros para merenda adquiridos pelo
Município;
• gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios;
• apoiar o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento de todas as suas
ações;
• orientar funcionários para o uso correto de uniformes e de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) correspondente à atividade, quando necessário;
• desenvolver em parceria com a Nutricionista campanhas educativas para os
alunos;
• elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
• exercer atividades correlatas.
Função Gratificada: Chefe de Frota Escolar
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• distribuir tarefas, supervisionando as equipes de trabalho promovendo a eficácia
e a eficiência dos serviços públicos prestados;
• realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte
escolar, quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;
• elaborar relatórios e notificações, enviadas ao departamento jurídico;
• controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores
de serviços sejam cumprido.
86
• realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que
utilizam o transporte;
• atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no
transporte;
• controlar os mapas de quilometragem diários;
• acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço;
• trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o
serviço seja executado da melhor maneira;
• pedir empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às empresas prestadoras
do transporte.
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Cargo: Diretor de Esportes, Lazer e Juventude
Requisitos: Ensino superior.
ATRIBUIÇÕES
• planejar, coordenar e as ações relacionadas ao desenvolvimento dos programas
e projetos da Secretaria, voltadas para o esporte de rendimento, o esporte
popular e para o esporte educacional;
• coordenar, planejar e gerenciar os projetos de esporte, primando pelos
princípios do esporte performance, esporte educação e esporte participação, a
fim de se atingir todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora nos níveis
de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento;
• coordenar, planejar e gerenciar os programas e demais projetos estabelecidos
com outros órgãos, de maneira a se atender crianças, adolescentes, jovens,
adultos, integrantes de grupo de terceira idade e pessoas com deficiência;
87
• propor e gerenciar as ações de pesquisas, projetos, etc., que incentivem o
esporte no município, bem como os instrumentos de articulação política para
efetivação de programas sociais e educacionais;
• coordenar o processo de funcionamento de todas as praças desportivas do
município, fixando as normas e procedimentos para tanto;
• acompanhar, supervisionar e orientar a execução dos trabalhos dos professores
envolvidos na execução das práticas desportivas.
•desempenhar e cumprir as normas do sistema de políticas públicas do esporte;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelos
superiores.
Cargo: Coordenador de Fomento Esportivo
Requisitos: Ensino médio.
ATRIBUIÇÕES
• planejar, acompanhar, avaliar e documentar a aplicação das políticas públicas
voltadas à promoção do esporte performance, esporte educação e esporte
participação, no âmbito de ação do município;
• coordenar o processo de participação do município em competições
organizadas por confederações, federações, Secretaria Estadual de Esporte, ligas
e outras entidades esportivas, visando a excelência em resultados técnicos;
• zelar pela aplicação de recursos financeiros destinados à operação diária das
modalidades;
• desenvolver outras atividades correlatas.
Função Gratificada: Chefe de Esportes, Lazer e Juventude
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
88
• assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os
atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• responder por todos os cuidados e manutenção das praças esportivas;
• realizar o processo de cotação, requisição das necessidades da secretaria para
fins de aquisição de materiais em geral e de licitação;
• desempenhar atribuições, de natureza administrativa e técnico-especializada,
que lhes forem atribuídas por seus superiores;
• supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe
são afetas;
• zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela
guarda dos materiais da unidade;
• atender à população que procura o departamento com suas demandas, de
forma humana, acolhedora e resolutiva;
• atender aos servidores que procuram o departamento com suas demandas, de
forma humana, acolhedora e resolutiva;
• desenvolver outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ORÇAMENTO
Cargo: Diretor Financeiro
Requisitos: Ensino superior com experiência na área.
ATRIBUIÇÕES
• assessorar o Secretário de Fazenda na formulação de políticas para
planejamento econômico e financeiro do Município;
• solicitar, aos demais órgãos da Prefeitura, as informações necessárias ao
planejamento econômico-financeiro, organizando-as e mantendo-as atualizadas;
• dirigir e orientar a elaboração de planos, programas e projetos na área
financeira;
89
• construir e fazer construir cenários contendo a projeção das receitas municipais
e da entrada de receita com base, inclusive, no comportamento da arrecadação
realizada em anos anteriores;
• dirigir e orientar as atividades relacionadas ao estudo de fontes de
financiamento que podem ser utilizadas pelo Município;
• organizar, dirigir e orientar as atividades contábeis da Prefeitura Municipal de
Dracena;
• coordenar e orientar as atividades de produção de informações e indicadores
contábeis que permitam o controle do patrimônio municipal e subsidiem a
tomada de decisões gerenciais e os processos de monitoramento, controle e
avaliação de desempenho da Administração Municipal;
• dirigir e orientar as atividades relativas à movimentação financeira e análise dos
relatórios diários sobre movimento financeiro;
• coordenar os serviços de transferência de recursos de outras esferas de Governo
para o Município;
• outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de
supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa.
Cargo: Diretor Contábil
Requisitos: Ensino superior ou técnico em Ciências Contábeis com registro no
Conselho da Classe.
Requisitos: Ensino superior ou técnico em Ciências Contábeis.
(requisitos alterados pela Lei Complementar nº 546, de 12.07.2022)
ATRIBUIÇÕES
• organizar, dirigir e orientar as atividades contábeis da Prefeitura Municipal de
Dracena;
• coordenar e orientar as atividades de produção de informações e indicadores
contábeis que permitam o controle do patrimônio municipal e subsidiem a
90
tomada de decisões gerenciais e os processos de monitoramento, controle e
avaliação de desempenho da Administração Municipal;
• dirigir e orientar as atividades relativas à movimentação contábil e análise dos
relatórios diários sobre movimento contábil;
• coordenar a contabilização dos serviços de transferência de recursos de outras
esferas de Governo para o Município;
• outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de
supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Diretor de Receita
Requisitos: Ensino técnico em contabilidade ou ensino médio, efetivo exercício
na atividade junto à administração municipal.
Requisitos: Ensino Técnico em Contabilidade ou Ensino Médio Completo.
(Alterado pela Lei Complementar nº 544/2022).
ATRIBUIÇÕES
• programar, organizar, coordenar e avaliar as atividades da administração
tributária municipal;
• aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos referentes à administração tributária,
orientando e fiscalizando a sua execução;
• estudar e propor ao Secretário normas destinadas a facilitar e uniformizar a
aplicação das práticas tributárias do Município;
• estudar o comportamento das receitas tributárias, propondo ao Secretário
medidas necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de
arrecadação;
• desenvolver ações ou determinar providências visando o cumprimento do
calendário fiscal e a melhoria das rotinas e programas de trabalho;
91
• emitir parecer nos processos que versem sobre imunidade, isenção, consultas,
reclamações e recursos fiscais, encaminhando-os ao Secretário, bem como
opinar sobre pedidos de parcelamento de débitos atrasados e de compensação
de créditos;
• coordenar, organizar e orientar as ações fiscalizadoras e avaliar seus resultados;
• dirigir e orientar a cobrança amigável da Dívida Ativa do Município;
• expedir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco
municipal;
• promover a baixa de débitos liquidados ou cancelados;
• outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de
supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa.
CARGO: Diretor de Auditoria Tributária
REQUISITOS: Ensino Médio, efetivo exercício na atividade junto à administração
municipal.
Requisitos: Ensino Superior, efetivo exercício na atividade junto à
administração municipal.
(requisitos alterados pela Lei Complementar nº 546, de 12.07.2022)
ATRIBUIÇÕES:
. Aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos referentes à administração e a
Fiscalização tributária, orientando e fiscalizando a sua execução;
. Estudar e propor ao Secretário normas destinadas a facilitar e uniformizar a
aplicação das práticas tributárias do Município;
. Estudar os comportamentos das receitas tributárias, propondo ao Secretário
melhorias no sistema de Fiscalização;
. Propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal;
. Desenvolver ações ou determinar providências visando o cumprimento do
calendário fiscal e a melhoria das rotinas e programas de trabalho;
92
. Poderá, conforme lei, emitir parecer nos processos que versem sobre
imunidade, isenção, consulta, reclamações e recursos fiscais, encaminhando-os
ao Secretário;
. Coordenar, organizar e orientar as ações fiscalizadoras e avaliar seus resultados;
. Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e
fiscalização, determinar a abertura de processo fiscalizatório, com o objetivo de
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
. Coordenar a direção, a orientação e o acompanhamento de ações de
fiscalização, analisando e orientando os processos de Fiscalização;
. Coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes,
com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação,
evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais;
. Coordenar, avaliar e acompanhar os planos de fiscalização de acordo com os
indícios apontado pela análise fiscal;
. Analisar os dados por classes de contribuintes, que propiciem elementos de
comparação entre o desempenho dos vários ramos de atividades realizados;
. Analisar as confrontações realizadas das contribuições mensais da firma ou
empresa com indicadores de sua situação econômica;
. Promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;
. Supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a
participação do Município na arrecadação daquele tributo;
. Coordenar a aplicação de convênios com a Fazenda estadual ou a Receita
Federal do Brasil;
. Coordenar a Fiscalização dos Tributos municipais objetivando o aumento de
arrecadação;
. Coordenar a Fiscalização dos Tributos de competência de outros entes que
estão sobre convênio atribuindo-nos a Fiscalização;
. Emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua
competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário
Municipal;
. Executar outras atribuições afins.
93
Cargo: Coordenador de Receita Tributária
Requisitos: Ensino médio, conhecimento específico na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES
• programar e supervisionar as atividades de lançamento e cobrança dos tributos
municipais de movimentação econômica;
• acompanhar a entrada de receita oriunda dos tributos municipais de
movimentação econômica, propondo medidas para a melhoria do seu
desempenho, caso as expectativas de arrecadação, no período, não estejam
sendo atendidas;
• divulgar, à população, os prazos para pagamento dos tributos municipais de
movimentação econômica;
• fornecer informações em processos referentes à situação fiscal dos
contribuintes;
• controlar a autorização para impressão de notas e autenticação de documentos
fiscais;
• emitir parecer em processos de isenção, imunidade e reclamações contra o
lançamento de tributos de movimentação econômica;
• programar, organizar e supervisionar as atividades de cadastramento de
profissionais autônomos sujeitos ao pagamento do imposto sobre serviços e de
empresas possuidoras de alvarás para localização;
• supervisionar as atividades relativas à manutenção do cadastro mobiliário;
• autorizar o fornecimento de informações em processos que dependam dos
dados contidos no cadastro mobiliário;
• outras atribuições afins.
Função Gratificada: Chefe de Gestão Financeira
94
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Prefeitura mediante
registro próprio;
• supervisionar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de
numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Diretor do
Departamento;
• guardar e conservar os valores da Prefeitura ou à mesma caucionados por
terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
• manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os
comprovantes relativos às operações realizadas;
• registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
• requisitar, quando autorizado, talões de cheques aos bancos;
• incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua
competência;
• preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
•movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando
autorizado;
• supervisionar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de
cada dia, mediante a emissão de cheques ou ordens bancárias;
• supervisionar o recolhimento das contribuições para as instituições de
previdência e os fundos regulamentares;
• outras atribuições afins.
Função Gratificada: Chefe de Gestão Contábil
95
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e
patrimonial, mantendo-as atualizadas;
• providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou
acarretam ônus para os cofres da Prefeitura;
• providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de
desdobramento;
• fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pelo Setor de
Tesouraria;
• promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências
necessárias e acompanhando as variações havidas;
• acompanhar a movimentação das despesas realizadas com recursos dos fundos
federais;
• controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a reconciliação
mensal dos saldos;
• proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;
• comunicar, incontinente, ao Diretor do Departamento, a existência de diferença
nas prestações de contas, quando não tenha sido logo coberta, sob pena de
responder com o responsável pela omissão;
• opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
• fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento;
• providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis
visando demonstrar a receita e a despesa;
• fazer contabilizar os movimentos de fundos e suprimentos;
• articular-se com a unidade de processamento de dados a fim de receber em dia
os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por
rubrica;
96
• fazer elaborar diariamente, em coordenação com o Setor de Tesouraria, o
boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os
depósitos bancários;
• fazer preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da
Prefeitura e coordenar a elaboração dos balancetes anuais com os respectivos
anexos, assinando-os;
• conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim
diário da receita;
• fazer realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas
na situação patrimonial;
• controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo, no mínimo uma vez por
mês, os extratos de contas-correntes; quanto às atividades de empenho e
liquidação:
• programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas
e verificação da conformidade dos comprovantes;
• propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais
ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;
• registrar o empenho prévio das despesas da Prefeitura;
• conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;
• emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas das diversas
Secretarias, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos
adicionais;
• fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;
• manter o Setor de Administração Financeira informado da posição das dotações
para cada programa, projeto e unidade orçamentária;
• preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;
• articular-se com o Setor de Patrimônio, visando obter os registros dos bens
adquiridos pela Prefeitura;
• outras atribuições afins.
97
Função Gratificada: Chefe de Prestação de Contas
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• manter o controle das datas e dos prazos fixados para a remessa das prestações
de contas aos órgãos fiscalizadores;
• fazer arquivar a memória material e/ou informatizada das prestações de contas
exaradas, para fins de conferências pela autoridade superior;
• coletar os documentos pertinentes necessários às prestações de contas;
• responder pelos questionamentos sobre falhas formais ou omissões que
ocorram na área de sua competência.
• providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis por adiantamentos
de recursos ou pela aplicação de fundos financeiros;
• fazer manter fichário dos fundos contábeis e transferências aplicadas através
dos diversos órgãos municipais;
• tomar providências para manter fichário;
• tomar providências para manter fichário dos devedores por adiantamento;
• controlar os prazos de aplicação dos fundos e outros recursos, informando-se
dos prazos legais e das obrigações contratuais assumidas pela Prefeitura ante os
órgãos financiadores;
• examinar, à luz das normas financeiras e dos contratos, comprovantes de
despesas feitas com os fundos e adiantamentos recebidos pela Prefeitura e
apresentar parecer de aprovação ou as exigências cabíveis;
• examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades;
• providenciar a conciliação dos extratos bancários dos estabelecimentos através
dos quais forem feitos os pagamentos constantes das prestações de contas;
• elaborar a prestação de contas de fundos e outros recursos transferidos à
Prefeitura, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores;
98
• elaborar quadros demonstrativos das despesas feitas com fundos e
transferências;
• dar forma final às prestações de contas, fazendo elaborar anexos, apresentação,
justificativas e encaminhamentos, quando for o caso;
• colaborar em todas as fases da elaboração de prestação geral de contas da
Prefeitura;
• outras atribuições afins.
Função Gratificada: Chefe de Arrecadação
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• auxiliar na programação, organização, coordenação e avaliação das atividades
da arrecadação fazendária municipal;
• aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos referentes à arrecadação fazendária,
orientando e fiscalizando a sua execução;
• desenvolver ações ou determinar providências visando o cumprimento do
calendário fiscal e a melhoria das rotinas e programas de trabalho;
• emitir parecer nos processos da sua área de competência;
• coordenar, organizar e orientar as ações fiscalizadoras e avaliar seus resultados;
• outras atribuições afins a ele atribuídas.
Função Gratificada: Chefe de Fiscalização
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
99
• orientar os registros e análise de dados sobre o comportamento fiscal dos
contribuintes;
• acompanhar e orientar a fiscalização e ações contra incorreções, sonegações,
evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais;
• levantar subsídios para o lançamento do ISS e das taxas para renovação de
licença de localização e funcionamento de atividades;
• dirigir e acompanhar os planos de fiscalização, de acordo com indícios
apontados pela análise fiscal;
• organizar dados por classes de contribuintes, que propiciem elementos de
comparação entre o desempenho dos vários ramos de atividades;
• confrontar as contribuições mensais da firma ou empresa com indicadores de
sua situação econômica;
• providenciar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame
de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de
lançamentos;
• dirigir, orientar e acompanhar ações de fiscalização, escalando fiscais para
permanecerem em estabelecimentos durante o tempo necessário para apurar
seu movimento econômico;
• fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e de apreensão de
mercadorias e apetrechos no âmbito de sua competência.
• providenciar a aplicação das multas regulamentares;
•inspecionar, periodicamente, todas as zonas de fiscalização;
• emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua
competência;
• manter o controle de autorização das notas fiscais;
• emitir, mediante parecer favorável do Setor Arrecadação e Fiscalização, alvarás
de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos;
• outras atribuições afins.
100
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GOVERNO
Cargo: Diretor de Gabinete
Requisitos: Ensino superior
ATRIBUIÇÕES
•orientar o recebimento, atendimento e encaminhamento dos munícipes que
procuram pelo gabinete da Prefeitura;
• distribuir atribuições entre o pessoal lotado no gabinete;
• conferir a redação da correspondência do gabinete;
• responsabilizar-se pelos relatórios e controle da expedição de documentos
rotineiros, bem como praticar demais atos que lhe forem atribuídos pelo
Secretário Municipal de Gabinete, Governo e Ações Estratégicas no que tange ao
desempenho de outras funções dentro do organograma do quadro de
servidores;
• exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Cargo: Diretor de Governo
Requisitos: Ensino superior
ATRIBUIÇÕES
• elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;
• supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
• estabelecer contato com autoridades que desejam reunir-se com os Secretários
Municipais, agendando reuniões e encontros;
• supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito
da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
101
• recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;
• exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Cargo: Diretor de Comunicação
Requisitos: Ensino superior na área de Comunicação Social.
ATRIBUIÇÕES
• compete planejar, coordenar, supervisionar e as políticas de comunicação social
do Município;
• assistir aos superiores imediatos, Prefeito e Secretários, em assuntos de sua área
de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua
apreciação;
• coordenar e controlar toda a comunicação do Poder Executivo para com a
imprensa e a população em geral;
• coordenar todas as informações e notícias do site do Poder Executivo;
• acompanhar as ações do Poder executivo, bem como de todas as secretarias
como eventos, lançamentos de projetos e ou obras, bem como inaugurações e as
diversas festividades;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
• emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
•propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
• dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos à sua área de competência;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas;
• controlar a publicidade institucional dos órgãos e das entidades da
administração municipal, articular com todas as secretarias e órgãos municipais,
102
captando e divulgando informações de interesse público, observando os
preceitos estabelecidos no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal e Lei nº
12.527/2011.
Cargo: Diretor de Gestão de Convênio
Requisitos: Ensino superior.
ATRIBUIÇÕES
• Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, aos Secretários Municipais e demais órgãos de direção
estratégica no controle de convênios que envolvam a Prefeitura Municipal;
• realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento
de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
• elaborar, a partir de informações das secretarias interessadas, as propostas de
repasse, subvenção ou convênios;
• acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
• manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
• organizar e acompanhar a publicação de convênios;
• acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a
União ou com o Estado;
• participar, com as secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de
contas;
• propor assinaturas de convênios, consórcios e protocolo de intenções que
venham trazer benefícios, recursos ou assessorias técnicas no âmbito das
secretarias;
• informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação
dos mesmos ao Prefeito Municipal;
• manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos
respectivos convênios; enviar aos advogados efetivos do Município os convênios e
consórcios a serem assinados para emitir parecer;
103
• manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras
nos convênios, para atualização de informações;
• acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de
execução física e financeira dos informes para adoção de medidas corretivas
quando for o caso;
•identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios,
bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;
• outras atividades pertinentes;
• zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados.
Cargo: Coordenador de Gabinete
Requisitos: Ensino médio.
ATRIBUIÇÕES
•conduzir as atividades junto aos secretários na ausência do prefeito;
•coordenação de atividades de toda a equipe;
•o controle, a direção, a orientação, o planejamento e a supervisão de atividades
de assessoramento ao mandatário;
•montar agendas e saber lidar com eventuais conflitos;
•Ser o elo entre o Prefeito e a Comunidade;
•organizar agendas de audiências do prefeito;
Assessorar o Departamento de Gabinete;
Assessorar e acompanhar o Prefeito nas demandas externas;
•redigir, registrar e expedir os atos do Prefeito;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
104
Função Gratificada: Chefe de Gabinete
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• Elaboração de ofícios, projetos de leis, decretos e convênios;
• Atendimento e orientação aos munícipes dos assuntos relacionados ao
departamento;
• Acompanhamento dos trâmites dos projetos de leis na Câmara Municipal
• Zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela
guarda dos materiais da unidade.
Cargo: Subprefeito do Distrito de Jamaica
Requisitos: Efetivo exercício no serviço público municipal por mais de 4 (quatro)
anos e residência no Distrito.
ATRIBUIÇÕES:
• assistir aos superiores, Prefeito e Secretário, em assuntos de sua área de
atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• administrar a Subprefeitura de Jamaica, respondendo por todas as atividades do
Distrito;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; dirigir,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos à
sua área de competência;
• assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe;
• propor a racionalização de métodos e processos de trabalho;
105
• decidir sobre os assuntos pertinentes à respectiva unidade;
• exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Cargo: Subprefeito do Distrito de Jaciporã
Requisitos: Efetivo exercício no serviço público municipal por mais de 4(quatro)
anos e residência no Distrito.
ATRIBUIÇÕES:
• assistir aos superiores, Prefeito e Secretário, em assuntos de sua área de
atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• administrar a Subprefeitura de Jaciporã, respondendo por todas as atividades do
Distrito;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
• propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; dirigir,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos à
sua área de competência;
• assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe;
• propor a racionalização de métodos e processos de trabalho;
• decidir sobre os assuntos pertinentes à respectiva unidade.
• exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
Cargo: Diretor de Limpeza Pública
Requisitos: Ensino médio e conhecimento na área de atuação.
106
ATRIBUIÇÕES:
• dirigir as atividades executadas pelas equipes de conservação, limpeza,
manutenção das vias públicas urbanas e das estradas municipais existentes no
município;
• planejar as atividades de limpeza e terrenos e áreas urbanas e rurais de
propriedade do município;
•dirigir os serviços de preservação e conservação dos parques, praças áreas de
lazer;
• operacionalização da frota de veículos pesados, máquinas e demais
equipamentos que integram o patrimônio da secretaria;
• gerir os serviços de iluminação pública em praças e áreas institucionais;
• desenvolver outras atividades correlatas.
• outras tarefas afins;
Cargo: Diretor de Meio Ambiente
Requisitos: Ensino superior
ATRIBUIÇÕES
• Planejar e atividades agrícolas, verificando viabilidade econômica, condições
climáticas e infraestrutura;
• prestar assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção
agrícola, comercialização e procedimentos de biossegurança;
•promover a organização, capacitação rural, bem como outras atividades que, por
sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de
atuação;
•orientar agricultores sobre preservação ambiental; orientar a coleta de amostras
de solos e produtos para análises e exames;
• orientar sobre preparo, correção e conservação de solo;
• orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita;
107
• orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos
agrícolas;
• orientar sobre uso de insumos agrícolas;
• orientar construções e instalações para armazenagem de produtos agrícolas;
• orientar na escolha de espécies e cultivares e sobre técnicas de plantio;
• orientar sobre disponibilidade, qualidade e tratamento da água, formas e
manejo de irrigação e drenagem, na produção agrícola;
• orientar manejo integrado de pragas e doenças; orientar no beneficiamento de
produtos agrícolas;
• orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes de espécies vegetais;
• orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas;
• orientar na legalização de agroindústrias;
• orientar sobre técnicas de reprodução vegetal;
• orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras;
• orientar na recuperação de áreas degradadas;
• levantamento do custo-benefício para o produtor local e acompanhar a
construção de curva em nível, canais para irrigação, tomadas d’água, etc.;
• interpretar análise de solos e resultados; prescrever receituário agrícola;
• elaborar relatórios, laudos e pareceres, na sua área de atuação; • coletar dados
experimentais e dados meteorológicos;
• conduzir experimentos de pesquisas; levantar dados de pragas e doenças;
• instalar unidade demonstrativa para produtores; realizar cruzamento de
cultivares;
• pesquisar mercados fornecedores de insumos e consumidores de produtos
agrícolas;
• verificar viabilidade econômica de projetos agrícolas; verificar condições
edafoclimáticas (solo, clima, água);
108
• verificar disponibilidade de máquinas, equipamentos, instalações e outros;
• elaborar orçamentos de projetos agrícolas; definir cultivares e espécies;
• planejar rotação de culturas; organizar reuniões com produtores; estimular
participação de produtores em associações e grupos; sistematizar informações
socioeconômicas da comunidade;
• preparar material de divulgação sobre questões técnicas;
• promover dias de campo para difusão de tecnologia;
• ministrar treinamentos e cursos;
• divulgar cursos e eventos junto aos produtores;
• classificar produtos vegetais;
• inspecionar sanidade de produtos agrícolas;
• recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos, isolamento de área de
produção e acesso de pessoas e animais;
• recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos;
• recomendar sobre técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos;
• recomendar sobre técnica de quarentena de plantas;
• criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros;
• selecionar sementes para produção orgânica; disseminar produção de
compostos orgânicos; disseminar produtos naturais na adubação e correção de
solo;
• zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes
ao Município;
• utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva zelar pela conservação e
limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;
outras atribuições afins;
• acompanhar os serviços prestados relacionados à conservação de praças,
parques, jardins, monumentos e áreas públicas de convivência, bem como
propor a sua construção, readequação e revitalização;
109
• coordenar os serviços de arborização de vias e logradouros públicos com as
empresas prestadoras deste serviço;
• responsabilizar-se pela administração dos Cemitérios;
• coordenar as atividades de controle ambiental no Município em parceria com os
demais Órgãos ambientais nas esferas Municipais, Estaduais d Federais.
Cargo: Diretor de Meio Ambiente
Requisitos: Ensino superior
ATRIBUIÇÕES:
Assistir diretamente ao Secretário de Meio Ambiente e Limpeza Pública,
auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação
oficial, política, social e administrativa;
Exercer funções de representação e articulação; praticar os atos pertinentes às
delegações recebidas do Secretário; auxiliar na formulação, programação,
coordenação e execução de programas, planos e políticas públicas em Meio
Ambiente; coordenar as funções inerentes às áreas de meio ambiente;
Coordenar, elaborar, supervisionar e orientar a execução de políticas
ambientais, coordenar e orientar estudos e projetos ambientais, propor e
implementar ações no âmbito municipal referentes às políticas, planos e
programas com ênfase no Esgoto Tratado, Resíduos Sólidos, Biodiversidade,
Arborização Urbana, Educação Ambiental, Sustentabilidade do Município,
Gestão das Águas, Qualidade do Ar, Estrutura Ambiental e Conselho Municipal
de Meio Ambiental, bem como realizar a Articulação Socioambiental,
desenvolvendo a mobilização social e ambiental com a prefeitura e população;
Supervisionar e orientar o funcionamento adequado do sistema de esgotamento
sanitário do município;
Fortalecer a gestão dos resíduos domiciliares, resíduos tecnológicos, resíduos
da construção civil, resíduos volumosos e resíduos de saúde;
Coordenar e supervisionar a proteção e/ou recuperação das áreas estratégicas
para a manutenção dos recursos naturais;
Incrementar a gestão do meio ambiente artificial urbano por meio do estímulo
110
ao planejamento e definição de prioridades para a arborização urbana;
Implementar a Educação Ambiental no âmbito formal e informal;
Implementar o uso racional dos recursos naturais;
Estimular o fortalecimento da gestão municipal sobre a qualidade da água
para abastecimento público;
Implementar atividades e participar de iniciativas que contribuam para a
defesa da qualidade do ar e do controle da emissão excedente de gases de
efeito estufa;
Estimular o fortalecimento das Secretarias/Departamentos/Diretorias de Meio
Ambiente;
Estimular o funcionamento regular dos Conselhos Municipais de Meio
Ambiente;
Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município,
buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica;
propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas de melhoria de
qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e associações
de moradores;
Promover atuação conjunta com outros órgãos da administração municipal
na área de preservação ambiental;
Desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões de
proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do
Município e da região;
Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do
solo no que se refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas
com a finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais;
Auxiliar, no que for cabível, à Secretaria de Meio Ambiente e Limpeza Pública,
na execução dos serviços de controle, coleta e destinação do lixo, especialmente
dos resíduos dos serviços de saúde, estes, em conjunto também com outras
Secretarias;
Fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção
e preservação ambiental no âmbito do Município;
Estimular e promover ações na área de paisagismo e de preservação
ambiental;
Propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades
nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área
de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;
Promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no
111
âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a
capacitar a população para o exercício da cidadania;
Realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a subsidiar o
estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade
ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do
solo, sistema de áreas verdes e gestão de resíduos urbanos, este, em conjunto
com a Secretaria de Obras;
Auxiliar nos processos de licenciamento de atividades urbanas
potencialmente impactantes visando a minimização de seus efeitos e a
racionalização do uso dos recursos naturais;
Realizar o controle e monitorização ambiental das atividades urbanas que
causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação
dos recursos naturais;
Promover a proteção de áreas de interesse de áreas degradadas;
Desempenhar outras tarefas correlatas, ou de mesma natureza ou nível de
complexidade, associada à sua área de atuação, solicitadas pelo superior
imediato.
(atribuições e requisitos alterados pela Lei Complementar nº 566/2022)
Cargo: Coordenador de Limpeza Pública
Requisitos: Ensino médio e conhecimento na área de atuação
ATRIBUIÇÕES
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação;
•Coordenar a rotina de limpeza pública;
•Elaborar a escala de funcionários da limpeza;
112
• Coordenar o controle de estoque dos produtos utilizados na realização das
atividades;
•propor medidas administrativas destinadas a melhorar o sistema de coleta de
lixo e limpeza pública;
•Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Função Gratificada: Chefe de Limpeza Pública
Requisitos: Ensino Médio e efetivo exercício de 6 (seis) meses no serviço público
municipal
ATRIBUIÇÕES
•Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos garis e demais
servidores em exercício no serviço de limpeza pública e coleta de lixo;
•acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e coleta de lixo; •fiscalizar os
serviços de aterro controlado;
•acompanhar e fiscalizar o trabalho de limpeza de praças e jardins;
•executar serviços de encarregado de pessoal e/ou turma;
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação,
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Função Gratificada: Chefe de Meio Ambiente
Requisitos: Ensino Médio e efetivo exercício de 6 (seis) meses no serviço público
municipal
ATRIBUIÇÕES
• Viabilizar o desenvolvimento de programas de responsabilidade socioambiental,
recuperação de áreas degradadas, educação, regulações e certificados,
113
• elaborar de políticas públicas com a finalidade de incentivar e conscientizar
sobre o bom uso dos recursos naturais e a redução dos impactos negativos
causados pelo homem;
• Fomentar o uso dos métodos corretos de destinação de resíduos e materiais
tóxicos;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E ASSUNTOS
VIÁRIOS
Cargo: Diretor de Infraestrutura
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
Requisitos: Ensino Médio Completo com conhecimento na área de atuação.
(Alterado pela Lei compl. 544/2022)
ATRIBUIÇÕES:
• coordenar os trabalhos de execução de obras no âmbito do município, seja na
forma direta ou indireta;
• planejar e dirigir as ações de conservação dos bens públicos, bem como de
outros que se fizerem necessárias;
•coordenar e dirigir as atividades de fiscalização das obras executadas no âmbito
do município, na forma direta ou indireta;
• coordenar as equipes responsáveis pela execução dos serviços públicos às
unidades do município;
• planejar os projetos e demais ações tendentes a conservar os bens públicos;
• gerenciar o quadro de pessoal responsável pelas ações de conservação,
manutenção e reparação dos bens municipais;
114
• desenvolver outras tarefas correlatas.
“Cargo: Diretor de Manutenção Predial
Requisitos: Ensino superior em Engenharia Civil, com registro no conselho de
classe.
ATRIBUIÇÕES:
•vistoriar as instalações elétricas, hidráulicas e estruturais dos prédios
utilizados pelo Município;
•realizar relatórios, laudos e projetos básicos de reformas em imóveis
utilizados pelo Município
•gerenciar os processos de manutenção, reparo e reforma predial, a fim
de garantir a confiabilidade e disponibilidade dos equipamentos e
instalações.
•aprovar cronograma para manutenção predial;
•supervisionar o planejamento de orçamento e administração de
compras de materiais e serviços relacionados a área de atuação;
•auxiliar seu superior hierárquico no planejamento, programação e
acompanhamento das atividades atinentes à sua área de atuação;
•acompanhar a verificação de manutenção estrutural, elétrica, hidráulica
e pequenos reparos, além da preservação dos prédios públicos
municipais, de forma preventiva e corretiva;
•coordenar e acompanhar reparos, manutenções e adaptações a prédios
públicos, mediante contrato terceirizado, aprovando a abertura das
Ordens de Serviço e se responsabilizando pela conferência da execução e
medição do serviço realizado;
•executar atividades específicas de apoio técnico e operacional ao seu
respectivo Departamento;
115
•orientar, coordenar, controlar e avaliar os projetos e atividades sob sua
responsabilidade;
•acompanhar a execução de planos, programas e projetos atinentes à sua
área de atuação;
•fazer cumprir o cronograma de trabalho;
•encaminhar ao seu superior hierárquico os relatórios periódicos das
atividades do seu Departamento;
•manter seu superior hierárquico informado sobre quaisquer ocorrências
em sua respectiva área de competência;
•desempenhar outras atividades correlatas.”
( acrescentado pela Lei Complementar nº 558/2022)
Cargo: Diretor de Arquitetura e Urbanismo
Requisitos: Ensino superior em Arquitetura e registro no Conselho da Classe.
ATRIBUIÇÕES
• coordenar e planejar atividades de engenharia, arquitetura, urbanismo em áreas
públicas do município, bem como em áreas ocupadas ou não por famílias
carentes.
• assessoramento técnico ao Secretário das atividades do Departamento;
• interpretação de Leis, Decretos, resoluções e atos no despacho de processos e
pareceres;
• planejamento e controle das atividades a serem desenvolvidas pelas divisões e
coordenadorias;
• acompanhamento e pareceres nos processos de demolições e processos
judiciais relativos ao departamento;
•representação do Secretário em diversas comissões de trabalho junto ao
Gabinete do Prefeito;
116
• atendimento ao público;
• acompanhamento interno e externo das atividades desenvolvidas pela
fiscalização de obras e divisão de normas urbanísticas;
• acompanhar e orientar os projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos,
assim como suas execuções;
• coordenar a elaboração de laudos e avaliações de imóveis;
• desenvolver outras tarefas correlatas.
Cargo: Diretor de Engenharia
Requisitos: Curso superior em Engenharia com registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar e planejar as atividades do Departamento de Engenharia do
município.
●
Supervisionar os projetos de engenharia das obras públicas do
município e de convênios com os Governos Estadual e Federal.
● Emissão de laudos e pareceres técnicos referentes aos
convênios com os Governos Estadual e Federal, bem como de obras do
município e/ou particulares quando solicitados.
● Acompanhar e emitir parecer técnico de processos judiciais
relativos ao Departamento.
● Acompanhar e/ou representar o superior imediato quando
solicitado em reuniões e eventos da Secretaria de Obras, Infraestrutura
urbana e Assuntos Viários.
● Atender o público e as solicitações das Secretarias Municipais.
● Desenvolver atividades correlatas
117
Cargo:Diretor de Habitação
Requisitos: Ensino Superior
ATRIBUIÇÕES
• coordenar os trabalhos de execução de obras no âmbito do município, seja na
forma direta ou indireta;
• coordenar a promoção de estudo para o fornecimento de subsídio ao titular da
pasta para o desenvolvimento da política habitacional e dos projetos de
desenvolvimento social e urbano;
• acompanhar e diagnosticar a situação habitacional da população visando o
desenvolvimento e aplicação dos programas e projetos voltados a essa área;
●
Coordenar e acompanhar os trabalhos de execução de obras no
âmbito do município, seja na forma direta ou indireta, relacionados a
convênios da área.
● Planejar e dirigir ações de incentivo a melhorias no âmbito
habitacional em programas em parceria com o Governo Estadual e
Federal.
● Assistir o superior imediato em assuntos da sua área de atuação,
submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua
apreciação.
● Acompanhar os convênios habitacionais na sua fase de
planejamento e também na execução para atendimento da demanda.
● Coordenar e acompanhar as regularizações de loteamentos e áreas
habitacionais/fundiárias.
● Atender, orientar e acompanhar os mutuários dos convênios
habitacionais para quitações/regularizações.
• exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Cargo: Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública
118
Requisitos: Curso superior ou técnico em Engenharia Elétrica com registro no
órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES:
• Gerir o serviço de iluminação pública municipal;
• Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica para instalações novas e às
serem reformadas;
. Realizar vistorias;
.Elaborar pareceres/laudos técnicos relacionados a instalações elétricas e
iluminação pública;
•Fiscalizar e executar obras e serviços técnicos concernentes a instalações
elétricas e iluminação pública; Fiscalizar serviços técnicos e obras
correspondentes a montagem e reparo de instalações elétricas e iluminação
pública;
•Ser responsável pela melhoria contínua da qualidade, introdução de novas
tecnologias;
•Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas, em especial as
existentes no regulamento da sua profissão;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Diretor de Assuntos Viários
Requisitos: Ensino superior
ATRIBUIÇÕES:
• assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas
de trânsito;
•supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização,
dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
•supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os
acidentes de trânsito e suas causas;
119
•supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema
viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município;
• dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito;
•supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de
educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
órgão competente;
• desenvolver outras tarefas correlatas.
Cargo: Diretor de Manutenção e Controle de Frota
Requisitos: Ensino médio, experiência na área de atuação no serviço público.
ATRIBUIÇÕES:
• dirigir as equipes responsáveis pela execução dos serviços de manutenção,
recuperação e conservação dos veículos e máquinas de titularidade do
município;
• planejar medidas preventivas tendentes a conservar os veículos e máquinas
municipais;
•supervisionar as equipes responsáveis pelo recebimento de combustíveis, bem
como aquelas responsáveis pelo abastecimento dos veículos e máquinas
públicas, inclusive troca de pneus, lavagem e lubrificação;
•dirigir e coordenar o agendamento dos serviços de funilaria e pintura dos
veículos e máquinas municipais;
•controlar as autorizações e habilitação dos servidores municipais para utilizar os
veículos da frota geral da administração direta;
• manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal
da administração direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran;
•providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios
municipais, quando necessário;
120
• controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito;
• controlar o serviço de socorro à frota controlar permanentemente os gastos
com manutenção da frota;
• Supervisionar o controle de abastecimento de frota.
• desenvolver outras tarefas correlatas.
Cargo: Coordenador de Infraestrutura
Requisitos: Ensino médio
ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar e promover ações referentes às obras e serviços de infraestrutura,
pavimentação, construção civil, iluminação pública, drenagem, banco de
projetos, conservação patrimonial imóvel e limpeza urbana.
• desenvolver tarefas correlatas.
Cargo: Coordenador de Manutenção de Máquinas Pesadas
Requisitos: Ensino médio
ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar os serviços de manutenção, reparação, reformas, instalações de
equipamentos e peças.
•Definir, quando possível, e aperfeiçoar os meios e os métodos de uso para
diminuir a necessidade de realizar manutenção nas máquinas;
•Aperfeiçoar o desempenho das instalações produtivas em termos de custos
utilização dos equipamentos;
•Realizar cotações, compras, controle de almoxarifado, planejamento de itens
utilizados, contas a pagar;
121
•Elaborar relatórios com desentendo informações sobre as manutenções
realizadas, peças trocadas;
•Acompanhar a realização da manutenção da máquina junto a empresa;
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos
administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Função Gratificada: Chefe de Infraestrutura
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:
• Supervisiona as equipes na execução dos serviços de obras públicas.
•Distribuir e determinar os serviços aos servidores e controlar o uso e guarda dos
materiais, ferramentas e equipamentos da prefeitura;
•Apoiar os superiores nas solicitações e os serviços planejados pelos mesmos;
•Desenvolver atividades correlatas.
Função Gratificada: Chefe de Manutenção
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:
• Supervisionar as equipes na execução dos serviços de obras públicas;
. Distribuir e determinar os serviços aos servidores e controlar o uso e guarda dos
materiais, ferramentas e equipamentos da prefeitura;
.Apoiar os superiores nas solicitações e os serviços planejados pelos mesmos;
122
. Desenvolver atividades correlatas.
Função Gratificada: Chefe de Assuntos viários
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:
•Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução das atividades viárias do
município.
•Planejar com o superior imediato a execução dos serviços de sinalização de
trânsito do município;
•Controlar e orientar a implantação de placas conforme as normas do DETRAN
no município;
•Elaborar e implantar, em parceria com seus superiores, melhoria do trânsito e da
malha viária do Município;
•Controlar e supervisionar a manutenção dos semáforos do Município;
•Apoiar as ações de conscientização de trânsito seguro;
•Desenvolver atividades correlatas.
Função Gratificada: Chefe de Engenharia
Requisitos: Ensino Médio, Curso Superior de Engenharia concluído ou em
andamento e efetivo exercício de 6 (seis) meses no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação;
123
• Chefiar os projetos de engenharia, compreendendo o levantamento das
necessidades de materiais e mão de obra, análise de viabilidade e
acompanhamento de cronograma e orçamentos;
• Desenvolver estratégias para alcançar as metas;
•Chefiar os trabalhos de desenvolvimento de soluções atendendo os requisitos da
diretoria;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
Cargo: Diretor de Planejamento
Requisitos: Ensino superior e conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES:
• assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os
atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência;
•emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
•propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
•dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos à sua área de competência;
• promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe;
124
• identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de
responsabilidade da Secretaria;
• propor a racionalização de métodos e processos de trabalho;
• decidir sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades;
Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o
andamento dos processos administrativos;
Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do
conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas
desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal;
•exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Cargo: Diretor de Compras
Requisitos: Ensino médio e conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
• coordenar a elaboração de cotações, orçamentos, negociações de compras,
contratação de serviços, identificando alternativas que melhorem a relação de
custo benefício;
• gerenciar a equipe de suprimentos negociando as aquisições mais complexas e
também cláusulas contratuais junto aos fornecedores, visando obtenção de
condições sempre melhores em termos de qualidade, preço e prazos de entrega
dos materiais;
• desenvolver novos fornecedores de materiais e serviços, visando garantir a
continuidade do abastecimento dos insumos utilizados, bem como a obtenção
de novas referências de preços e fontes alternativas de suprimentos;
• planejar e supervisionar as atividades do almoxarifado, visando assegurar a
organização e integridade dos materiais estocados, bem como o adequado
atendimento das requisições dos departamentos;
125
• definir níveis mínimos e máximos de estoques de materiais e métodos de
controle, bem como os procedimentos de compras, fornecer informações
relativas a compras e estoques, visando atender necessidades de planejamento
do fluxo de caixa da empresa;
• exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas.
Cargo: Diretor de Informática
Requisitos: Ensino médio e conhecimento na área
ATRIBUIÇÕES
• Responsabilizar-se pela manutenção e o bom funcionamento do servidor
central de dados do município, dos equipamentos, sistemas de informática e de
monitoramento por câmeras;
• monitorar os serviços de rede;
• gerenciar o atendimento aos usuários servidores, para que seja prestado
suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e
rede de informática, registrando e definindo prioridades no atendimento a
reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou
consultas quando necessário a fim de restabelecer a normalidade dos serviços;
• gerenciar o monitoramento por câmeras do município, bem como a
manutenção dos equipamentos;
• gerenciar a realização do controle de assistência técnica e manutenção em
relatórios informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos
serviços;
• exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas.
Cargo: Diretor de Licitação e Contratos
Requisitos: Ensino superior e conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
126
• promover e elaborar a abertura de licitação para realização de compras, nas
diversas modalidades para aquisição de bens, contratação de obras e serviços,
bem como alienações, supervisionando todas as etapas;
• organizar todos os procedimentos licitatórios, assessorar a comissão de
licitações com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente;
• controlar a gestão e fiscalizar a execução de contratos;
• supervisionar o registro de patrimônio dos bens da Prefeitura Municipal;
• encaminhar os pedidos de fornecimento de materiais, bem como as ordens de
serviço, fiscalizando seu cumprimento;
• observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
• promover a tramitação de processos e praticar demais atividades correlatas que
lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Ações
Estratégicas ou superior hierárquico;
•exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas.
Tutelar pelo fiel cumprimento da legislação reguladora das licitações e contratos
administrativos, determinando ações para propiciar o devido conhecimento e
atualização das normas aplicáveis, e atuando para impedir seu descumprimento;
- Comandar o Departamento de Licitações e Contratos, supervisionando a equipe
com a finalidade de garantir o cumprimento de cronograma estabelecido pelos
gestores superiores hierarquicamente, de acordo com as diretrizes políticas e
governamentais que dependam da licitação para contratação de serviços e
aquisição de suprimentos ou bens;
- Observar e acompanhar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo;
- Comandar, planejar, decidir e supervisionar ações relacionadas a atos
procedimentais aplicáveis aos processos licitatórios, monitorando as etapas
necessárias à sua efetivação e orientando seus servidores subordinados,
reportando ao superior hierárquico eventuais ocorrências;
- Despachar o expediente do Departamento diretamente com as autoridades
competentes;
127
- Dirigir outras atividades afins, legais ou delegadas por seus superiores
(Secretário e Prefeito);
- Executar outras atividades correlatas.
(Atribuições alteradas pela Lei Complementar nº 548, de 02.08.2022)
Cargo: Diretor de Arquitetura e Urbanismo
Requisitos: Ensino superior em Arquitetura e registro no Conselho da Classe.
ATRIBUIÇÕES
• Coordenar e planejar atividades de engenharia, arquitetura, urbanismo em
áreas públicas do município, bem como em áreas ocupadas ou não por famílias
carentes.
• assessoramento técnico ao Secretário das atividades do Departamento;
• interpretação de Leis, Decretos, resoluções e atos no despacho de processos e
pareceres;
• planejamento e controle das atividades a serem desenvolvidas pelas divisões e
coordenadorias;
• acompanhamento e pareceres nos processos de demolições e processos
judiciais relativos ao departamento;
•representação do Secretário em diversas comissões de trabalho junto ao
Gabinete do Prefeito;
• atendimento ao público;
• acompanhamento interno e externo das atividades desenvolvidas pela
fiscalização de obras e divisão de normas urbanísticas;
• acompanhar e orientar os projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos,
assim como suas execuções;
• coordenar a elaboração de laudos e avaliações de imóveis;
• desenvolver outras tarefas correlatas.
128
Cargo: Diretor de Engenharia
Requisitos: Curso superior em Engenharia com registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar e planejar as atividades do Departamento de Engenharia do
município.
●
Supervisionar os projetos de engenharia das obras públicas do
município e de convênios com os Governos Estadual e Federal.
● Emissão de laudos e pareceres técnicos referentes aos convênios
com os Governos Estadual e Federal, bem como de obras do
município e/ou particulares quando solicitados.
● Acompanhar e emitir parecer técnico de processos judiciais
relativos ao Departamento.
● Acompanhar e/ou representar o superior imediato quando
solicitado em reuniões e eventos da Secretaria de Obras, Infraestrutura
urbana e Assuntos Viários.
● Atender o público e as solicitações das Secretarias Municipais.
● Desenvolver atividades correlatas
Cargo: Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública
Requisitos: Curso superior ou técnico em Engenharia Elétrica com registro no
órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES:
• Gerir o serviço de iluminação pública municipal;
• Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica para instalações novas e às
serem reformadas;
129
. Realizar vistorias;
.Elaborar pareceres/laudos técnicos relacionados a instalações elétricas e
iluminação pública;
•Fiscalizar e executar obras e serviços técnicos concernentes a instalações
elétricas e iluminação pública; Fiscalizar serviços técnicos e obras
correspondentes a montagem e reparo de instalações elétricas e iluminação
pública;
•Ser responsável pela melhoria contínua da qualidade, introdução de novas
tecnologias;
•Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas, em especial as
existentes no regulamento da sua profissão;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo: Coordenador de Informática
Requisitos: Ensino médio e conhecimento na área
ATRIBUIÇÕES
• dar suporte na manutenção e o bom funcionamento do servidor central de
dados do município, dos equipamentos, sistemas de informática e de
monitoramento por câmeras;
• monitorar os serviços de rede;
• atender os usuários servidores, prestando suporte técnico, subsidiando-os de
informações pertinentes a equipamentos e rede de informática, registrando e
definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a
manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim
de restabelecer a normalidade dos serviços;
• identificar problemas na rede de informática, detectando os defeitos
providenciando soluções;
• confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de
instruções, criando meios facilitadores de utilização dos equipamentos;
• realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios
informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços.
130
• coordenar o monitoramento por câmeras do município, bem como a
manutenção dos equipamentos;
• exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas.
Função Gratificada: Chefe de Compras
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:
• programar, supervisionar, coordenar e os trabalhos do setor;
• determinar as rotinas de trabalhos a serem seguidas;
• distribuir serviços fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho
para assegurar e orientar a sua execução;
• requisitar pessoal e material ao desempenho dos trabalhos;
• elaborar pareceres sobre assuntos de sua unidade coletando e analisando dados
para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos;
• coordenar e promover a execução dos serviços e documentos;
• participar de projetos ou planos de organização dos serviços de compra,
fluxograma, organograma e outros para garantir maios produtividade e
eficiência;
• exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas.
Cargo: Chefe de Almoxarifado
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
131
• planejar e supervisionar as atividades do almoxarifado, visando assegurar a
organização e integridade dos materiais estocados, bem como o adequado
atendimento das requisições dos departamentos;
• definir níveis mínimos e máximos de estoques de materiais e métodos de
controle, bem como os procedimentos de compras, fornecer informações
relativas a compras e estoques, visando atender necessidades de planejamento
do fluxo de caixa da empresa;
• exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas.
Função Gratificada: Chefe de Licitação e Contratos
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• coordenar os atos que integram os processos licitatórios;
• supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos
correspondentes às licitações;
• coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores,
bem como a emissão dos respectivos certificados;
• coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos
pela Administração;
• exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas.
Função Gratificada: Chefe de Engenharia
Requisitos: Ensino Médio, Curso Superior de Engenharia concluído ou em
andamento e efetivo exercício de 6 (seis) meses no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação;
132
• Chefiar os projetos de engenharia, compreendendo o levantamento das
necessidades de materiais e mão de obra, análise de viabilidade e
acompanhamento de cronograma e orçamentos;
• Desenvolver estratégias para alcançar as metas;
•Chefiar os trabalhos de desenvolvimento de soluções atendendo os requisitos da
diretoria;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA
Cargo: Secretário Adjunto de Saúde e Higiene Pública
Requisitos: Ensino superior, conhecimento na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES
• Substituir o Secretário Municipal de Saúde nos casos de afastamento ou
impedimento.
• Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos inerentes à Pasta.
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo
Secretário Municipal de Saúde.
• Coordenar, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, as ações de saúde
no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com os sistemas
estadual e federal, dentro da política nacional.
• Coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do
Município.
• Aplicar punições disciplinares a seus subordinados, na ausência do Secretário ou
a mando deste.
• Supervisionar e prestar apoio, quando necessário, às respostas aos
requerimentos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, em parceria com o
setor jurídico.
133
Cargo: Diretor do Pronto Atendimento
Requisitos: Ensino superior na área de saúde.
ATRIBUIÇÕES:
• Gerenciar a administração do Pronto Atendimento Municipal – unidade que
atende urgência e emergência, nas esferas que são de responsabilidade do
município, mantendo boa articulação com os prestadores de serviços
contratualizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública;
• Coordenar a avaliação do estágio probatório dos servidores do setor e submeter
à aprovação do Secretário Municipal de Saúde e Higiene Pública;
• Fiscalizar o cumprimento do contrato de gestão para a contratação dos médicos
que atendem no Pronto Atendimento, de forma que seja garantido o
atendimento 24 horas à população;
• Zelar pela estrutura física e pelo patrimônio da unidade de saúde, como:
manutenção, limpeza, economia de insumos e medicamentos, reformas,
mobiliários e demais instalações do prédio;
• Supervisionar as necessidades de materiais solicitados para a unidade, os
consertos de equipamentos e demais aparelhos pertencentes à unidade;
• Gerenciar as escalas de trabalho dos profissionais enfermeiros,
auxiliares/técnicos em enfermagem, estagiários, e demais funcionários, bem
como fiscalizar o cumprimento dessas escalas e a reposição de funcionários se
necessário para que a população não tenha prejuízos no atendimento;
• Autorizar férias dos funcionários pertencentes ao pronto atendimento, de forma
a não prejudicar o funcionamento da unidade e providenciar, quando necessário,
funcionário substituto para o setor;
• Supervisionar a alimentação dos sistemas de informação e a realização da
classificação de risco.
• Supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe
são afetas;
• Zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela
guarda dos materiais da unidade;
134
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelos
superiores.
Cargo: Diretor de Relações Sócio Institucionais
Requisitos: Ensino médio
ATRIBUIÇÕES
• Coordenar a equipe de assistentes sociais da secretaria da saúde;
• Estabelecer e cobrar que sejam utilizados os critérios sociais nas triagens dos
pacientes que precisam de medicação, leites especiais, óculos, exames, oxigênio,
materiais para curativo, fraldas geriátricas, consultas de especialidade ou
tratamento fora do domicílio;
• Supervisionar e coordenar o emprego os recursos financeiros disponíveis à
assistência dos pacientes carentes de forma que sejam utilizados para os
benefícios necessários à população.
• Gerenciar e controlar os encaminhamentos de pacientes que procuram a rede
pública precisando de exames de média ou alta complexidade no SUS;
• Gerenciar o TFD - tratamento fora do domicílio, garantindo o agendamento nos
sistemas de informação;
• Supervisionar e elaborar, quando necessário, as respostas aos requerimentos do
poder legislativo e do poder judiciário, em parceria com o setor jurídico.
• Coordenar a avaliação do estágio probatório dos servidores do setor e submeter
à aprovação do Secretário Municipal de Saúde e Higiene Pública;
• Supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe
são afetas;
Cargo: Diretor de Atenção em Saúde
Requisitos: Ensino superior, conhecimento na área de atuação.
135
ATRIBUIÇÕES
• Zelar pela execução das Linhas de Cuidado e garantir que os responsáveis pelas
respectivas áreas elaborem relatórios e alimentem os Sistemas de Informação
preconizados pelas três instâncias de Governo – Federal, Estadual e Municipal.
• Zelar pela estrutura física e pelo patrimônio das unidades de saúde, como a
manutenção, limpeza, reformas, pinturas, mobiliários e demais instalações dos
prédios; e supervisionar as necessidades de materiais dispensados para as
unidades, os consertos de equipamentos, e demais aparelhos pertencentes às
unidades;
• Coordenar a avaliação do estágio probatório dos servidores do setor e submeter
à aprovação do Secretário Municipal de Saúde e Higiene Pública;
• Gerenciar as escalas de trabalho dos profissionais que atendem nas Unidades
de Saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares/técnicos em enfermagem,
estagiários, e demais funcionários, bem como fiscalizar o cumprimento dessas
escalas e a reposição de funcionários se necessário para que a população não
tenha prejuízos no atendimento;
• Autorizar férias dos funcionários pertencentes ao Departamento sob sua
responsabilidade, de forma a não prejudicar o funcionamento das unidades de
saúde, e providenciar, quando necessário, funcionário substituto para o setor;
• Promover o fortalecimento da atenção básica, com ações de prevenção à saúde,
e o cumprimento dos programas/ações existentes no município.
• Assistir aos superiores em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos
administrativos e regulamentares a sua apreciação;
• Emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes ao seu
Departamento;
• Propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
• Dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos à sua área de competência;
• Promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• Assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe;
• Supervisionar, controlar e coordenar as prestações de contas do Departamento;
136
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelos
superiores.
Cargo: Diretor de Administração em Saúde
Requisitos:Ensino superior.
ATRIBUIÇÕES
• Auxiliar o secretário de saúde no gerenciamento do fundo municipal de saúde,
garantindo que os recursos financeiros sejam locados nos seus respectivos
blocos, informando à Secretaria da Fazenda a chegada dos recursos e em quais
contas serão depositados.
• Gerenciar o setor de compras e patrimônio da secretaria da saúde, conferindo se
os valores estão sendo empenhados corretamente, de acordo com os blocos de
financiamento, e trabalhar em conjunto com o setor de licitação da prefeitura
municipal;
• Coordenar a elaboração da documentação necessária para solicitação de
emendas parlamentares;
• Cuidar da gestão de pessoas, garantindo orientação, formação, treinamento e a
administração dos conflitos existentes entre os funcionários e os demais
segmentos da administração da Secretaria da Saúde;
• Supervisionar a implantação do Programa de Educação Permanente, e
assegurar a presença dos representantes do município nas reuniões do NEP –
Núcleo de Educação Permanente do DRS-11 (gestor, representante dos
trabalhadores e representante dos usuários);
• Designar, junto com os departamentos, coordenadorias e chefias, os
funcionários para participarem de treinamentos, cursos, palestras e reuniões que
sejam de interesse da municipalidade;
• Gerenciar a estrutura de telefonia fixa e móvel das unidades, e o acesso à
internet;
• Controlar e supervisionar em parceria com departamentos, coordenadorias e
chefias o pagamento das diárias, adiantamentos de viagens, horas trabalhadas,
horas extras, bem como a prestação de contas da Secretaria;
137
• Coordenar a avaliação do estágio probatório dos servidores do setor e submeter
à aprovação do Secretário Municipal de Saúde e Higiene Pública;
• Dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos à sua área de competência;
• Promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da
Secretaria e/ou demais órgãos;
• Assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe;
• Decidir sobre os assuntos pertinentes ao respectivo Departamento;
• Dirigir veículo automotor, se necessário, estritamente no desempenho de suas
funções;
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelos
superiores.
Cargo: Diretor de Vigilância em Saúde
Requisitos: Ensino médio, comprovada experiência na área.
ATRIBUIÇÕES
• Coordenar os trabalhos das equipes de vigilâncias sanitária e epidemiológica do
município, bem como analisar os indicadores de saúde do município;
• Gerenciar o atendimento na sala de vacina, bem como as campanhas existentes
durante o ano, conforme calendário das instituições superiores em saúde;
• Supervisionar a alimentação dos Sistemas de Informação preconizados pelas
três esferas de governo: federal, estadual e municipal, garantindo
acompanhamento e monitoramento das informações, bem como das
orientações sanitárias às equipes e população em geral que se fizerem
necessárias;
• Fiscalizar a avaliação da qualidade da água no município, de acordo com
normas estabelecidas;
138
• Gerenciar as notificações de agravos no município, bem como o controle de
endemias, de acordo com normatização;
• Gerenciar o cadastro e fiscalização dos estabelecimentos de saúde, SUS e não
SUS, no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde -SCNES
• Supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe
são afetas;
• Zelar pelo uso correto dos equipamentos e frota sob sua responsabilidade, pela
ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;
•Coordenar a avaliação do estágio probatório dos servidores do setor e submeter
à aprovação do Secretário Municipal de Saúde e Higiene Pública;
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelos
superiores.
Cargo: Diretor de Vigilância Sanitária
Requisitos: Ensino médio, comprovada experiência na área.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, planejar, normatizar as ações de vigilância sanitária, de
acordo com os princípios e diretrizes do SUS;
Supervisionar a alimentação dos Sistemas de Informação
preconizados pelos governos federal, estadual e municipal, de modo
a garantir o acompanhamento e monitoramento das informações,
bem como das orientações sanitárias às equipes e população em geral
que se fizerem necessárias;
Gerenciar o cadastro e fiscalização dos estabelecimentos de
saúde, SUS e não SUS, no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos
de Saúde -SCNES
Supervisionar a equipe quanto entrada e saída, distribuição,
conferência e arquivo de documentos e processos, seguindo os
protocolos da Vigilância Sanitária;
Coordenar, planejar, normatizar a execução das ações de vigilância
139
sanitária obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS em
consonância com as diretrizes propostas pelos órgãos Federal e Estadual
e com a política de saúde do Município;
Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua
supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias,
avaliar, bem como conceder documentos de sua atribuição;
Zelar pelo uso correto dos equipamentos e frota sob sua
responsabilidade, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais
da unidade;
Coordenar a avaliação do estágio probatório dos servidores do
setor e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Saúde e
Higiene Pública;
Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou
delegadas pelos superiores.
Supervisionar os procedimentos relacionados à execução das
atividades que lhe são afetas.
(cargo incluído pela Lei Complementar nº 566/2022)
Cargo: Diretor de Vigilância Epidemiológica
Requisitos: Ensino médio, comprovada experiência na área.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar investigações e levantamentos epidemiológicos, junto
aos cidadãos e grupos populacionais determinados, sempre que
julgar oportuno, tendo por finalidade a proteção à saúde;
Promover ações de promoção da saúde em sua área de
competência;
Planejar, viabilizar capacitação técnica dos profissionais de
saúde, conforme necessidade, em temas relacionados à vigilância;
epidemiológica
140
Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas
estabelecidas;
Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias para
as ações de vacinação de rotina e campanhas, visando a segurança
da população, a qualidade dos imunobiológicos e insumos e as
coberturas populacionais;
Alimentar, monitorar e analisar os dados de importância
epidemiológica relacionados com os sistemas de informações em
saúde vinculados ao repasse de recursos do bloco de vigilância em
saúde;
Promover atividades que proporcionem o conhecimento,
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a
finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle
das doenças e agravos à saúde pública;
Desenvolver e acompanhar os programas de educação em saúde
em sua área de atuação;
Coordenar os trabalhos das equipes de vigilância epidemiológica
do município, bem como analisar os indicadores de saúde do
município;
Gerenciar as notificações de agravos no município, bem como o
controle de endemias, de acordo com normatização;
Supervisionar os procedimentos relacionados à execução das
atividades que lhe são afetas;
Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou
delegadas pelos superiores.
(cargo incluído pela Lei Complementar nº 566/2022)
Cargo: Diretor de Planejamento em Saúde
Requisitos: Ensino Superior
141
ATRIBUIÇÕES
•Planejar e coordenar ações que visam o melhor funcionamento da Secretaria de
Saúde;
●
Supervisionar a alimentação dos Sistemas de Planejamentos
do SUS;
● Fazer com que se cumpram os prazos nas entregas dos relatórios,
documentos e demais solicitações dos órgãos superiores em Saúde
– Diretoria Regional de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e
Ministério da Saúde;
● Supervisionar os trabalhos da UAC – unidade de Avaliação e
Controle da Secretaria de Saúde, analisando os relatórios de produção e o
faturamento das Unidades de Saúde;
● Acompanhar os projetos gerenciados pelas Unidades
subordinadas, articulando a execução, quando necessário;
● Supervisionar e oferecer apoio a todas as ações da área de
saúde;
● Definir, anualmente, os programas prioritários na área da
saúde, em consonância com as disponibilidades orçamentárias;
● Coordenar o levantamento de dados administrativos para
elaboração das estatísticas e indicadores de desempenho;
● Realização do Planejamento Estratégico Situacional através de
realização de oficinas visando planejamento participativo,
● Prestar assistência ao Secretário Municipal de Saúde na
formulação de programas e projetos referentes à organização geral da
saúde;
● Propor soluções, de curto, médio e longo prazo, para a
melhoria da assistência à população, conciliando com as receitas
financeiras provenientes do tesouro, de convênios, de emendas
parlamentares e de recursos Estaduais e Federais.
142
● Exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas
pelos superiores.
Cargo: Diretor de Atenção em Saúde Mental
Requisitos: Ensino Superior
ATRIBUIÇÕES
• Planejar e coordenar as ações e serviços de Saúde Mental no município
(Ambulatório de Saúde Mental e CAPS), com vistas à qualificação da assistência
em Saúde Mental no município;
●
Promover a articulação entre as equipes especializadas, visando a
integralidade da Atenção em Saúde Mental, seja no que tange às
dependências químicas, como também em transtornos mentais;
● Desenvolver articulações intersetoriais e interdisciplinares, com
vistas à promoção da Saúde Mental a grupos e indivíduos;
● Gerenciar todos os trabalhos realizados pelas equipes de Saúde
Mental, bem como administrar o quadro de funcionários,
elaborando escalas de trabalho e supervisionando o cumprimento das
mesmas;
● Fazer com que se cumpram os prazos nas entregas dos relatórios,
documentos e demais solicitações dos órgãos superiores em
saúde: DRS 11 – Departamento Regional de Saúde de Presidente
Prudente, Secretaria de Estados da Saúde e Ministério da Saúde;
● Gerenciar e supervisionar a alimentação dos sistemas de
informação preconizados pelas três esferas de governo: federal, estadual e
municipal;
● Designar os funcionários para participarem de treinamentos,
cursos, palestras e reuniões que sejam de interesse da área;
● Participar de reuniões e planejar as atividades a serem
desenvolvidas de modo que venham ao encontro das necessidades da
área de Saúde Mental;
143
● Propiciar a capacitação das equipes de Atenção Básica para o
acolhimento do paciente em sofrimento mental;
● Assistir os superiores em assuntos de sua área de atuação,
submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua
apreciação;
● Supervisionar a execução das atividades afetas às unidades de
Saúde Mental, inclusive compra de insumos e alimentos, visando
qualidade e economia;
● Emitir pareceres e relatórios de trabalho sobre assuntos
pertinentes à Atenção em Saúde Mental;
● Propor normas e rotinas que maximizem os resultados
pretendidos;
● Promover a articulação de seus programas com ações de outras
áreas da Secretaria de Saúde e Higiene Pública e/ou demais órgãos;
● Supervisionar e coordenar as prestações de contas das
unidades de Saúde Mental;
● Exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas
pelos superiores.
Cargo: Coordenador de Saúde Bucal
Requisitos: Ensino superior em Odontologia.
ATRIBUIÇÕES
• Coordenar a equipe de cirurgiões dentistas da secretaria municipal da saúde;
• Gerenciar as escalas de trabalho dos profissionais dentistas e seus estagiários,
bem como fiscalizar o cumprimento dessas escalas e a reposição de funcionários,
se necessário, para que a população não tenha prejuízos no atendimento;
• Autorizar férias dos funcionários, de forma a não prejudicar o atendimento nas
unidades de saúde e nas escolas, e providenciar, quando necessário, funcionário
substituto para o setor;
• Coordenar o programa de aleitamento materno - Amigos do Peito e o Programa
de Saúde Bucal nas escolas do município.
144
• Analisar as necessidades de materiais solicitados para o setor, visando qualidade
e economia, consertos de equipamentos e demais aparelhos pertencentes às
unidades;
• Supervisionar a alimentação dos sistemas de informação preconizados pelas
três esferas de governo: federal, estadual e municipal;
• Zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela
guarda dos materiais das unidades;
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo
superior.
Cargo: Coordenador de Convênio e Projetos
Requisitos: Ensino médio, conhecimento na área de atuação
ATRIBUIÇÕES
• Coordenar a elaboração de convênios com o governo federal, estadual e com
entidades do município;
• Fiscalizar se os valores repassados pelos Governos Estadual e Federal Para os
convênios estão dentro dos prazos,
• Supervisionar os prazos de vencimentos dos convênios, solicitando
prorrogações, se necessário;
• Gerenciar e conferir juntamente com a equipe responsável pela prestação de
contas da Secretaria da Fazenda, as prestações de conta dos convênios.
• Acompanhar e fiscalizar a contratualização e auditoria dos serviços em saúde.
• Supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe
são afetas;
• Zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela
guarda dos materiais da unidade;
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelos
superiores.
145
Cargo: Coordenador de Frotas de Saúde
Requisitos: Conhecimento na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES
• Garantir o transporte dos pacientes que precisam do TFD –Tratamento Fora do
Domicílio, dentro do que é referenciado pelo Município ou pela Direção Regional
de Saúde;
• Assegurar o agendamento nos Sistemas de Informação de pacientes que
necessitam de transporte;
• Supervisionar o setor de ambulâncias e o 192 – Emergência;
• Gerenciar as escalas de trabalho dos profissionais motoristas, estagiários, e
demais funcionários, bem como fiscalizar o cumprimento dessas escalas e a
reposição de funcionários, se necessário, para que a população não tenha
prejuízo no atendimento;
• Zelar pela manutenção e uso correto da frota, pela ordem dos trabalhos e pela
guarda dos materiais da unidade;
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelos
superiores.
Cargo: Coordenador de Estratégia de Saúde da Família
Requisitos: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES
• Elaborar com as equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo
de trabalho e da assistência prestada à população;
•Mapear o município, identificando a especialidades e necessidades de cada
território;
146
•Facilitar o fluxo dos usuários na rede;
•Viabilizar a ações que promovam a integração da Atenção Básica com a
Vigilância em Saúde;
• Promover a integração dos profissionais;
•Proporcionar espaço de debate sobre o processo de trabalho;
• Coordenar os trabalhos das equipes;
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelos
superiores.
Cargo: Coordenador de Farmácia
Requisitos: Ensino Superior
ATRIBUIÇÕES:
• Coordenar a distribuição de medicamentos;
• Atender os usuários, receber receitas e entregar medicamentos;
• Registrar a saída de medicamentos;
• Informar e solicitar ao superior hierárquico a compra de medicamentos;
• Coordenar a conferência, recebimento e controle de mercadorias;
• Coordenar a organização dos medicamentos nas prateleiras;
• Orientar de forma técnica todas as áreas que compõem o setor de farmácia;
• Digitalizar receitas, quando necessário;
• Controlar o recebimento de receitas por plataformas digitais;
147
• Utilizar e inserir dados em plataformas digitais, quando necessários;
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelos
superiores.
Cargo: Coordenador da UBS Dr. Pedro Bocca Neto
Requisitos: Servidor efetivo, formação superior ou técnica na área da saúde,
conhecimento na área e 6 (seis) meses no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se pela zeladoria patrimonial da unidade de atenção
básica;
Coordenar os trabalhos da equipe da unidades de atenção básica;
Ações necessárias para implantação de protocolos na unidades básicas de
saúde;
Coordenar, monitorar e avaliar a aplicação das políticas de atenção básica
em saúde;
Implementar as ações para a reorganizar e qualificar a atenção primária;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação na Atenção Básica;
Acompanhar a realização de trabalho interdisciplinar e em equipe,
integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando
efetivar o controle social;
148
Desempenhar outras tarefas correlatas, ou de mesma natureza ou nível de
complexidade, associada à sua área de atuação, solicitadas pelo superior
imediato.
(cargo acrescido pela Lei Complementar nº 566/2022)
Cargo: Coordenador da UBS Irene Hiroko Kato
Requisitos: Servidor efetivo, formação superior ou técnica na área da saúde,
conhecimento na área e 6 (seis) meses no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se pela zeladoria patrimonial da unidade de
atenção básica;
Coordenar os trabalhos da equipe da unidades de atenção básica;
Ações necessárias para implantação de protocolos na unidades
básicas de saúde;
Coordenar, monitorar e avaliar a aplicação das políticas de atenção básica
em saúde;
Implementar as ações para a reorganizar e qualificar a atenção
primária;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação na Atenção Básica;
Acompanhar a realização de trabalho interdisciplinar e em equipe,
integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando
efetivar o controle social;
Desempenhar outras tarefas correlatas, ou de mesma natureza
ou nível de complexidade, associada à sua área de atuação,
solicitadas pelo superior imediato.
149
(cargo acrescido pela Lei Complementar nº 566/2022)
Cargo: Coordenador da UBS Dr. Luis Alencar de Moraes
Requisitos: Servidor efetivo, formação superior ou técnica na área da saúde,
conhecimento na área e 6 (seis) meses no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se pela zeladoria patrimonial da unidade de
atenção básica;
Coordenar os trabalhos da equipe das unidades de atenção básica;
Ações necessárias para implantação de protocolos na unidades
básicas de saúde;
Coordenar, monitorar e avaliar a aplicação das políticas de atenção básica
em saúde;
Implementar as ações para a reorganizar e qualificar a atenção
primária;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação na Atenção Básica;
Acompanhar a realização de trabalho interdisciplinar e em equipe,
integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando
efetivar o controle social;
Desempenhar outras tarefas correlatas, ou de mesma natureza
ou nível de complexidade, associada à sua área de atuação,
solicitadas pelo superior imediato.
(cargo acrescido pela Lei Complementar nº 566/2022)
Cargo: Coordenador da UBS Policlínica
150
Requisitos: Servidor efetivo, formação superior ou técnica na área da saúde,
conhecimento na área e 6 (seis) meses no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se pela zeladoria patrimonial da unidade de
atenção básica;
Coordenar os trabalhos da equipe da unidades de atenção básica;
Ações necessárias para implantação de protocolos na unidades
básicas de saúde;
Coordenar, monitorar e avaliar a aplicação das políticas de atenção básica
em saúde;
Implementar as ações para a reorganizar e qualificar a atenção
primária;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação na Atenção Básica;
Acompanhar a realização de trabalho interdisciplinar e em equipe,
integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando
efetivar o controle social;
Desempenhar outras tarefas correlatas, ou de mesma natureza
ou nível de complexidade, associada à sua área de atuação,
solicitadas pelo superior imediato.”
(cargo acrescido pela Lei Complementar nº 566/2022)
Função Gratificada: Chefe de Atenção Básica
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
151
ATRIBUIÇÕES
• Coordenar os trabalhos das unidades de atenção básica;
• ações necessárias para implantação de protocolos em todas as Unidades
básicas de saúde;
• Propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção básica em saúde;
• Articular processos intra e intersetoriais, tendo como objetivo qualificar a
atenção primária à saúde no município;
• Propor e acompanhar a implementação das ações para a reorganização e
qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia
prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção;
• Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na
Atenção Básica;
• Acompanhar a realização de trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando
áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
• Supervisionar as atividades de educação permanente;
• Apoiar as equipes na promoção da mobilização e da participação da
comunidade, buscando efetivar o controle social;
• Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais;
Função Gratificada: Chefe de Informação, Educação e Comunicação
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
152
• Supervisionar a elaboração do planejamento de ações de informação, educação
e comunicação em consonância com o Plano Municipal de Saúde e eventuais
demandas que venham a ocorrer;
• Acompanhar o desenvolvimento de ações educativas em saúde pelas equipes
municipais
• Acompanhar o planejamento de compras necessárias ao desenvolvimento de
ações educativas,
• Acompanhar a realização de tomada de preços a fim de orientar as compras de
acordo com a legislação vigente;
• prestar apoio às equipes municipais no planejamento e execução de ações
educativas
• Garantir a realização de contato com os diversos setores do município, sejam
públicos ou não, visando maior difusão das informações e ações educativas;
• Supervisionar a divulgação das atividades desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Saúde e Higiene Pública em consonância com a equipe de
Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal
• eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no
desempenho de suas funções;
• Garantir o controle de estoques do setor;
Função Gratificada: Chefe de Logística
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:• Supervisionar todos os atos inerentes às compras de
equipamentos, insumos e outros materiais de consumo da Secretaria
• Acompanhar a tomada de preços a fim de orientar as compras de acordo com a
legislação vigente
153
• cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a
integração das atividades, primando pelo princípio da qualidade e
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
• garantir a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes
às licitações;
• garantir os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores;
• coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos
pela Administração;
• auxiliar a equipe responsável pela realização de compras e licitações e
empenhos;
• eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no
desempenho de suas funções;
•garantir o controle de estoques;
• Zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela
guarda dos materiais da unidade;
•Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Função Gratificada: Chefe de Sistemas de Informação em Saúde
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:
• Supervisionar, orientar e garantir a alimentação dos Sistemas de Informação
preconizados pelas três esferas de governo: federal, estadual e municipal.
• garantir que as informações sejam enviadas às instâncias superiores
obedecendo cronogramas oficiais.
• participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos
necessários, materiais e humanos, para implantação de sistemas e/ou alteração
dos já existentes;
154
• analisar o desempenho dos sistemas implantados,
• reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao
usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
• atender a eventuais ocorrências que estejam prejudicando o bom andamento
do serviço;
• Acompanhar a compra de materiais e equipamentos, seja de manutenção ou
ampliação dos serviços;
• Zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela
guarda dos materiais da unidade;
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Função Gratificada: Chefe de Gestão Administrativa
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES:
• exercer a chefia imediata dos servidores lotados no seu setor, prestando contas
de seus atos ao respectivo Departamento;
• Acompanhar e monitorar a equipe de regulação.
•Supervisionar os estagiários de processo seletivo da Prefeitura Municipal e
designados para a Secretaria de Saúde,
• Supervisionar a equipe de acolhimento à população no Centro de Saúde I.
• Zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela
guarda dos materiais da unidade;
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Função Gratificada: Chefe do Centro de Controle de Zoonoses
155
Requisitos: Servidor efetivo, ensino médio, conhecimento na área e 6 (seis) meses
no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES
• exercer a chefia imediata dos servidores lotados no seu setor, prestando contas
de seus atos ao respectivo Departamento;
• supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe
são afetas;
• Supervisionar a alimentação dos sistemas de informação preconizados pelas
três esferas de governo: federal, estadual e municipal;
• Coordenar os trabalhos da equipe de controle de zoonoses do município, bem
como analisar os indicadores de saúde do município relativos às zoonoses;
• Coordenar a vacinação contra raiva animal e a eutanásia de animais
comprovadamente doentes, de acordo com as normas legais;
• Zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela
guarda dos materiais da unidade;
• Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
ANEXO IV
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da Secretaria;
• supervisionar o sistema de compras da Administração Direta do Poder
Executivo;
156
• promover a manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como
expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta
do Poder Executivo;
• supervisionar, coordenar e promover as atividades de registro e pagamento de
pessoal, as atividades de segurança e medicina do trabalho;
• promover as atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder
Executivo, inclusive as de arquivo, telefonia;
• supervisionar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração
Direta do Poder Executivo;
• promover e coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento
permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus
servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente
representativas;
• presidir as atividades administrativas, financeiras da Secretaria, os projetos da
sua área de competência;
•coordenar o bom uso e manutenção do Poupatempo;
•coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e
desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos
administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder
Executivo;
• coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal; coordenar as
atividades de segurança e medicina do trabalho; coordenar a execução das
atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo,
inclusive as de arquivo e telefonia;
• coordenar o desenvolvimento empresarial do município através da criação de
distritos industriais e comerciais, incubadoras e projetos voltados ao setor
industrial e comercial; incentivar a promoção de eventos pertinentes ao setor
industrial, por meio de exposições, feiras, cursos técnicos, palestras, seminários e
outros assemelhados, visando o desenvolvimento local e regional, promover
planejar, coordenar, implantar e implementar as políticas de desenvolvimento
comercial e industrial, gestão de convênios com o Banco do Povo, o SERT, o PAT,
o SENAI e o SEBRAE.
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas para a sua
Secretaria.
157
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO
• coordenar e implementar a política agrícola do município, prestando assistência
e apoio a produtores rurais, agricultores, avicultores e pecuaristas e outras
atividades relacionadas com a área de atuação;
• coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e
microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário
contemplado;
• incentivar a promoção de eventos pertinentes ao setor agropecuário, por meio
de exposições, feiras, cursos técnicos, palestras, seminários e outros
assemelhados, visando o desenvolvimento local e regional, promover planejar,
coordenar;
• implantar e implementar as políticas de desenvolvimento agropecuário, gestão
de convênios com a CDRS-CATI.
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
• planejar, coordenar, controlar e promover as ações e os serviços relativos à
Política Nacional do Desenvolvimento Social, através de seu Órgão Gestor, de
acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social.
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-prefeito nos diversos assuntos da secretaria,
promover a implantação e implementação das ações
158
governamentais a serem desenvolvidas no âmbito do SUAS, bem como as ações
de gestão administrativas necessárias ao funcionamento da secretaria e políticas
públicas de Assistência Social;
• promover a elaboração dos planos, programas e projetos da sua área de
competência acatando as decisões do Prefeito Municipal;
• supervisionar os convênios firmados com os governos federal e estadual, bem
como com a rede socioassistencial do município;
• promover diálogo constante com os Conselhos Municipais ligados a Secretaria
de Desenvolvimento Social de modo a contribuir com as atribuições dos
mesmos.
• Compete também à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social,
administração dos convênios firmados entre a municipalidade e demais órgãos
do governo e prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais
de Direitos ligados à Assistência Social.
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
• assessorar e orientar ao Prefeito Municipal e demais secretarias sobre questões
jurídicas que lhe forem submetidos;
• promover, coordenar e supervisionar a atualização da legislação municipal, em
observância às normas federais e estaduais;
• supervisionar e coordenar os trabalhos na diretoria de assuntos jurídicos;
• supervisionar, coordenar a elaboração dos anteprojetos de leis e decretos;
• participar de reuniões sobre assuntos jurídicos;
• exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente
designados.
159
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da Secretaria;
• supervisionar a implantação e a realização do planejamento artístico anual da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
• supervisionar e implementar os projetos e as ações regionais voltadas ao
desenvolvimento cultural com os outros gestores;
• promover a articulação com as instituições e organizações artísticas;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• supervisionar e implementar as atribuições de caráter político vinculadas à
Secretaria;
• coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades
educacionais exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas com o
desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental;
• coordenar e supervisionar a manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas
com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo
sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas;
• coordenar e supervisionar a promoção do desenvolvimento social do Município,
em seus aspectos educacionais;
• coordenar, planejar e controlar as atividades relativas ao ensino fundamental e à
educação infantil do Município;
• promover programas e projetos especiais de assistência ao educando e de
pré-escolarização;
• coordenar, supervisionar e manter os serviços de merenda escolar;
160
• supervisionar e coordenar a promoção da alfabetização de alunos;
• programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções
educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições;
• exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal;
• coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos; coordenar
as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial;
• implementar os programas e projetos diversos voltados à educação no
Município;
• supervisionar e acompanhar a equipe multidisciplinar composta por assistente
social,fonoaudiólogo, psicólogo e psicopedagogo;
• promover os projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do
magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado para
melhora na qualidade do ensino;
• coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação e realizar outras tarefas de interesse do órgão.
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
•coordenar e implementar as ações relacionadas aos programas e projetos da
secretaria de esporte;
• supervisionar, coordenar e planejar os projetos de esporte estabelecidos com
outros órgãos estadual e federal, de maneira a se atender crianças, adolescentes,
jovens, adultos, integrantes de grupo de terceira idade e pessoas com deficiência;
• supervisionar e propor os instrumentos de articulação política para efetivação
de programas sociais e educacionais;
• coordenar e supervisionar o processo de funcionamento das praças desportivas
do município e o cumprimento das normas e procedimentos;
161
• supervisionar, coordenar e implementar as normas do sistema de políticas
públicas do esporte;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelos
superiores.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E ORÇAMENTO
• assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária
da Prefeitura;
• coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária,
preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;
• estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a
racionalização de gastos;
• aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas
tributárias;
• aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária,
orientando e fiscalizando a sua execução;
• promover o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos
tributos e demais receitas municipais;
• promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a
cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa;
•supervisionar a emissão de certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de
licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, promovendo, a
cassação da licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação
vigente;
• supervisionar os pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a
legislação em vigor;
• fazer instruir os contribuintes sobe o cumprimento da legislação tributária, com
o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos
municipais;
162
• promover o balanço de todos os valores do Setor de Tesouraria, efetuando a sua
tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de cada
exercício financeiro;
• promover a articulação com órgãos fazendários do Estado e da União, com
cartórios de registro de imóveis, com a junta comercial e outras entidades de
direito público e privado visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal;
• movimentar, em parceria com o Diretor Financeiro e Contábil, dentro dos
limites estabelecidos pelo Prefeito, as contas bancárias da Prefeitura, assinar os
cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;
• apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre
pagamentos autorizados e realizados;
• autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos e indébitos tributários;
•articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando a implementação de
procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;
•conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe
sejam determinados pelo Prefeito;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE E GOVERNO
• assistir e assessorar o Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da
Secretaria;
• desenvolver, acompanhar, supervisionar, dirigir os projetos da sua área de
competência, acatando as decisões de Prefeito Municipal;
• propor projetos e ações visando o desenvolvimento do Município;
• delegar e acompanhar todos os trabalhos nas diretorias e setores visando ao
bom êxito;
• supervisionar e implementar a política de comunicação e publicidade
institucional do município em observância às normas federais e estaduais;
163
• Monitorar e avaliar a tomada de decisões da política municipal de imagem e
comunicação pública, com o relacionamento e interação com os distintos meio
de comunicação das ordens Municipal, Estadual, Nacional e Internacional, bem
como outros assuntos e atividades que permitam o cumprimento das
respectivas atribuições e responsabilidades na execução de programas e nas
ações de Governo e projetos do Plano de Governo; implantação das políticas de
comunicação do município;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da Secretaria;
• supervisionar os projetos da área de limpeza e meio ambiente, visando o
desenvolvimento do Município;
• coordenar e implementar as políticas do sistema o licenciamento de atividades
e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras
causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado;
• coordenar e implementar as políticas de gestão por bacias e microbacias
hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado;
coordenar a definição e implementação da política florestal municipal,
abrangendo o florestamento e o reflorestamento;
• supervisionar e coordenar a coleta de lixo domiciliar, coleta de galhos, coleta
seletiva, limpeza de praças, canteiros, áreas verdes e institucionais, limpeza de
estradas rurais e outras do Município.
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E ASSUNTOS
VIÁRIOS
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da Secretaria;
164
• desenvolver, acompanhar, supervisionar, dirigir os projetos da sua área de
competência, acatando;
• propor projetos e ações visando o desenvolvimento do Município;
• supervisionar e promover os trabalhos nas diretorias e setores;
• coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de normas sobre a
guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de
transporte da Prefeitura;
• supervisionar, coordenar os programas que visem a melhora nas condições de
segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo;
• supervisionar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos
orçamentos;
• promover à conservação e manutenção das obras municipais e dos serviços de
esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais;
coordenar, implantar e supervisionar as políticas de desenvolvimento
habitacional,
• coordenar o bom uso e manutenção do Terminal Rodoviário e Cemitério;
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
• assistir ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito nos diversos assuntos da Secretaria;
• propor projetos e ações visando o desenvolvimento do Município;
•Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de
governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas
sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município na sua área de competência
Coordenar os processos de compra e licitação, bem como a execução contratual
• supervisionar os trabalhos nas diretorias e setores visando ao bom êxito;
165
• exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA
• Responsável pela definição, planejamento, execução e avaliação da Política
Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, com o Plano
Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e com a legislação vigente.
• apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento
e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas,
projetos e ações a serem desenvolvidos;
• chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a
otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
•manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da
Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública;
• receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à
unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
• fiscalizar os serviços a seu encargo;
• solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
• observar e cumprir leis, decretos e regulamentos;
• responsabilizar-se pela gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde,
garantindo sua adequada utilização;
• responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria;
•coordenar projetos;
• representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município;
• procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o
clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
• estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos;
166
• promover atualização das normas internas;
• atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a
termo e desde que sejam de sua competência;
• zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva
Secretaria;
• imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça;
• promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo
com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas
à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria,
participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior;
• manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos
de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;
• atender ao público em geral;
• realizar outras tarefas afins.
• realizar as atribuições de caráter político, vinculadas à Secretaria
167
ANEXO IV
Hierarquia das Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento
Econômico:
Secretário
|
|__ Secretário Adjunto
|
|__ Diretor de Recursos Humanos
| |
| |__ Chefe de Recursos Humanos
|
|__ Diretor de Desenvolvimento Econômico
|
|__ Coordenador de Inovações em RH
II - Secretaria Municipal do Agronegócio
Secretário
|
|__ Diretor do Agronegócio
|
|__ Coordenador do Agronegócio e Eventos
|
|__ Coordenador de Estradas Rurais
168
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretário
|
|__ Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social
|
|__ Diretor de Proteção Social Básica
| |
| |__ Coordenador do CRAS
| | |
| | |__ Chefe de Referência de Assistência Social
| |
| |__ Coordenador do Centro de Convivência do Idoso –CCI
|
|__ Diretor de Proteção Social Especial
| |
| |__ Coordenador do CREAS
| |
| |__ Coordenador do Centro Dia do Idoso – Quero Vida
|
|__ Diretor de Planejamento e Gestão Administrativa
|
|__ Chefe de Planejamento e Gestão Administrativa
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Secretário
|
|__ Diretor de Assuntos Jurídicos
|
|__ Diretor de Defesa do Consumidor
|
|__ Chefe de Assuntos Jurídicos.
169
V - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretário
|
|__ Diretor de Cultura e Turismo
| |
| |__ Coordenador de Programas e Atividades Socioculturais
| |
| |__ Coordenador de Turismo
| |
| |__ Chefe de Cultura e Turismo
|
|__ Coordenador do Acervo Histórico do Município
VI - Secretaria Municipal de Educação
Secretário
|
|__ Secretário Adjunto da Educação
|
|__ Vice-Diretor de Escola
| |
| |__ Coordenador de Gestão Pedagógica
|
|__ Diretor de Projetos Educacionais
| |
| |__ Coordenador do Projeto Criança Feliz
|
|__ Diretor Administrativo da Educação
| |
| |__ Chefe de Secretaria Escolar
| |
| |__ Chefe Administrativo da Educação
| |
| |__ Chefe da Merenda Escolar
| |
| |__ Chefe da Frota Escolar
|
|__ Diretor de Programas e Convênios da Educação
170
|
|__ Diretor Pedagógico
| |
| |__ Coordenador de Educação Infantil
| |
| |__ Coordenador de Ensino Fundamental
| |
| |__ Coordenador de Educação Especial e Inclusiva
|
|__ Diretor da Escola Técnica Municipal
|
|__ Coordenador de Cursos Profissionalizantes
|
|__ Coordenador de Informática e Capacitação de docentes
VII - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Secretário
|
|__ Diretor de Esportes, Lazer e Juventude
|
|__ Coordenador de Fomento Esportivo
|
|__ Chefe de Esportes, Lazer e Juventude
171
VIII - Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento
Secretário
|
|__ Diretor Financeiro
| |
| |__ Chefe da Gestão Financeira
|
|__ Diretor Contábil
| |
| |__ Chefe da Gestão Contábil
| |
| |__ Chefe da Prestação de Contas
|
|__ Diretor de Receita
| |
| |__ Coordenador de Receita Tributária
| |
| |__ Chefe da Arrecadação
|
|__ Diretor de Auditoria Tributária
|
|__ Chefe da Fiscalização
172
IX - Secretaria Municipal de Gabinete e Governo
Secretário
|
|__ Diretor de Gabinete
| |
| |__ Coordenador de Gabinete
| |
| |__ Chefe de Gabinete
|
|__ Diretor de Governo
|
|__ Diretor de Comunicação
|
|__ Diretor de Gestão de Convênio
|
|__ Subprefeito de Jamaica
|
|__ Subprefeito de Jaciporã
X - Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente
Secretário
|
|__ Diretor da Limpeza Pública
| |
| |__ Coordenador de Limpeza Pública
| |
| |__ Chefe de Limpeza Pública
|
|__ Diretor de Meio Ambiente
|
|__ Chefe de Meio Ambiente
173
XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e
Assuntos Viários
Secretário
|
|__ Diretor de Infraestrutura
| |
| |__ Coordenador de Infraestrutura
| |
| |__ Chefe de Infraestrutura
|
|__ Diretor de Manutenção Predial
| |
| |__ Chefe de Manutenção
|
|__ Diretor de Assuntos Viários
| |
| |__ Chefe de Assuntos Viários
|
|__ Diretor de Manutenção e Controle de Frotas
| |
| |__ Coordenador de Manutenção de Máquinas Pesadas
|
|__ Diretor de Habitação
174
XII - Secretaria Municipal de Planejamento e Ações
Estratégicas
Secretário
|
|__ Diretor de Planejamento
|
|__ Diretor de Compras
| |
| |__ Chefe de Compras
| |
| |__ Chefe de Almoxarifado
|
|__ Diretor de Informática
| |
| |__ Coordenador de Informática
|
|__ Diretor de Licitação e Contratos
| |
| |__ Chefe de Licitação e Contratos
|
|__ Diretor de Arquitetura e Urbanismo
|
|__ Diretor de Engenharia
| |
| |__ Chefe de Engenharia
|
|__ Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública
175
XIII - Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública
Secretário
|
|__ Secretário Adjunto de Saúde e Higiene Pública
|
|__ Diretor de Pronto Atendimento – PAM
|
|__ Diretor de Relações Sócio Institucionais
| |
| |__ Coordenador de Farmácia
|
|__ Diretor de Atenção em Saúde
| |
| |__ Coordenador de Estratégia de Saúde da Família
| |
| |__ Coordenador de Saúde Bucal
| |
| |__ Coordenador da UBS Dr. Pedro Bocca Neto
| |
| |__ Coordenador da UBS Irene Kato
| |
| |__ Coordenador da UBS Dr. Luiz Alencar de Moraes
| |
| |__ Coordenador da Policlínica
|
|__ Diretor de Administração em Saúde
| |
| |__ Coordenador de Convênios e Projetos
| |
| |__ Coordenador de Frota da Saúde
| |
| |__ Chefe de Logística
| |
| |__ Chefe de Sistemas de Informação em Saúde
| |
| |__ Chefe de Gestão Administrativa
|
|__ Diretor de Vigilância Sanitária
|
176
|__ Diretor de Vigilância Epidemiológica
| |
| |__ Chefe de Informação, Educação e Comunicação
| |
| |__ Chefe do Centro de Controle de Zoonoses
|
|__ Diretor de Planejamento em Saúde
|
|__ Diretor de Atenção em Saúde Mental
(Anexo IV acrescentado pela Lei Complementar nº 566/2022)
177
01/12 AVOS 01/12 AVOS PIS CARTÃO ALIMENTAÇAO INSS MESES
QTDE CARGOS REFERENCIA TOTAL Férias 1/13 13 SALARIO SUB TOTAL 1% 44/DIA*20 12,77% SUB TOTAL 12
1 Secretaria Municipal de Administração subsidio R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Supervisor de Recursos Humanos CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Gestão de Pessoas CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Coordenador de Centro de Segurança e Inteligencia - CSI CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Chefe de de Inovação em Recusros Humanos 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Secretaria Municipal de Agronegocio e Desenvolvimento Economico subsidio R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Supervisor de Agronegócio CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Desenvolvimento Econômico CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Coordenador de Cursos Técnicos CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Coordenador de Agronegocio CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Coordenador de Estradas Rurais CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social subsidio R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Secretário Adjunto de Assistencia e Desenvolvimento Social CC1 R$ 4.190,49 R$ 116,40 R$ 349,21 R$ 4.656,10 R$ 46,56 R$ 880,00 R$ 594,58 R$ 6.177,24 R$ 74.126,94
1 Supervisor de Proteção Social Básica CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Proteção Social Especial CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Coordenador de Referência Assistência Social CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Coordenador de Referência Especializada de Assistência Social CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Coordenador do Centro Dia CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Coordenador de Programas de Convivência do Idoso CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Chefe de Gestão Administrativa 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
Chefe de Atenção Social Basica 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos subsidio R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Supervisor de Assuntos Jurídicos CC2 + 30% da ref 12A (LC 546/2022) R$ 4.717,43 R$ 131,04 R$ 393,12 R$ 5.241,59 R$ 52,42 R$ 880,00 R$ 669,35 R$ 6.843,36 R$ 82.120,27
1 Supervisor de Defesa do Consumidor CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Chefe de Secretaria 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo subsidio R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Supervisor de Cultura e Turismo CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Coordenador Sociocultural CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Coordenador do Acervo Municipal CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Coordenador de Assuntos Turisticos CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Chefe de Gestão Administrativa 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Secretaria Municipal de Gabinete e Governo SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Supervisor de Gabinete CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Governo CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Comunicação CC2
R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Coordenador de Governo CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Chefe de Governo 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Subprefeito do Distrito de Jamaica CC1 R$ 4.190,49 R$ 116,40 R$ 349,21 R$ 4.656,10 R$ 46,56 R$ 880,00 R$ 594,58 R$ 6.177,24 R$ 74.126,94
1 Subprefeito do Distrito de Jaciporã CC1 R$ 4.190,49 R$ 116,40 R$ 349,21 R$ 4.656,10 R$ 46,56 R$ 880,00 R$ 594,58 R$ 6.177,24 R$ 74.126,94
1 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Supervisor de Gestão de Convênios CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Engenharia CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Infraestrutura CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Assuntos Viários CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Transito CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Controle de Frotas CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Habitação CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Coordenador de Obras CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Chefe de Serviços 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe de Logistica de Conservação 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe do Setor de Trânsito 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Supervisor da Limpeza Pública CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Meio Ambiente CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Coordenador de Serviços Urbanos CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Chefe do Setor de Limpeza Urbana 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Secretaria Municipal de Educação SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Secretario Adjunto da Educação CC1 R$ 4.190,49 R$ 116,40 R$ 349,21 R$ 4.656,10 R$ 46,56 R$ 880,00 R$ 594,58 R$ 6.177,24 R$ 74.126,94
1 Supervisor de Projetos Educacionais CC4 - 24,79/H R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,55
1 Supervisor Administrativo da Educação CC4 - 24,79/H R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,55
1 Supervisor da Escola Técnica Municipal CC4 - 24,79/H R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,55
1 Supervisor de Recursos Humanos da Educação CC4 - 24,79/H R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,55
1 Supervisor Pedagógico CC4 - 24,79/H R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,55
1 Supervisor de Alimentação Escolar CC4 - 24,79/H R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,55
1 Coordenador de Projetos CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Coordenador de Educação Básica CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1
Coordenador de Educacional de Tecnologia da Informação CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
5 Professor Vice - Diretor de Escola 30% 12A R$ 5.443,20 R$ 151,20 R$ 453,60 R$ 6.048,00 R$ 60,48 R$ 880,00 R$ 772,33 R$ 7.760,81 R$ 93.129,72
15 Professor de Gestão Pedagógica 30% 12A R$ 16.329,60 R$ 453,60 R$ 1.360,80 R$ 18.144,00 R$ 181,44 R$ 880,00 R$ 2.316,99 R$ 21.522,43 R$ 258.269,15
1 Chefe Administrativo 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe de Secretaria 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe da Transporte Escolar 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Supervisor de Esportes, Lazer e Juventude CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Coordenador de Projetos Esportivos CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Chefe Administrativo e de Fomento Esportivo 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Supervisor Financeiro CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor Contábil CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Receita CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Auditoria Tributária CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Coordenador de Arrecadação CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Chefe do Setor Financeiro 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe do Setor Contábil 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe de Convênios e Parcerias com o 3º Setor 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 chefe do Setor de Fiscalização 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe da Secretaria Tributária 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Secretario Adjunto da Planejamento e Ações Estratégicas CC1 R$ 4.190,49 R$ 116,40 R$ 349,21 R$ 4.656,10 R$ 46,56 R$ 880,00 R$ 594,58 R$ 6.177,24 R$ 74.126,94
1 Supervisor de Licitação e Contratos CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Compras CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Planejamento CC2
R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor Tecnologia da Informação CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Chefe do Setor de Gestão de Compras 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe do Setor de Licitação 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,81 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,30 R$ 185.799,63
1 Secretário Adjunto de Saúde e Higiene Pública CC1 R$ 4.190,49 R$ 116,40 R$ 349,21 R$ 4.656,10 R$ 46,56 R$ 880,00 R$ 594,58 R$ 6.177,24 R$ 74.126,94
1 Supervisor de Pronto Atendimento CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Serviços de Farmácia e Sociais CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Atenção Primária em Saúde CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor da Vigilância Sanitária CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor da vigilancia Epidemiologica CC2
R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Administração em Saúde CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor de Planejamento em Saúde CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
1 Supervisor da Atenção em Saúde Mental CC2 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Coordenador Odontológico CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Coordenador de Parcerias no Setor de Saúde CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Coordenador de Frotas e Transporte CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Coordenador de Atenção Primária CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1
Coordenador de Imunização CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Chefe de Assistencia e Comunicação Social 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe de Almoxarifado 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe de Setor de Compras 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe do Setor de Gestão Administrativa 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe do Centro de Controle de Zoonoses 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chede do Setor de Saúde Mental 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
1 Chefe do Setor de Transportes 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,16 R$ 27.073,94
R$ 468.285,66 R$ 13.007,94 R$ 39.023,81 R$ 520.317,40 R$ 5.203,17 R$ 103.840,00 R$ 66.444,53 R$ 695.805,11 R$ 8.349.661,27
RELAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - 2025
01/12 AVOS 01/12 AVOS PIS CARTÃO ALIMENTAÇAO INSS MESES
CARGO TOTAL Férias 1/12 13 SALARIO SUB TOTAL 1,00% 44/DIA*20 12,77% SUB TOTAL 12
1 Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico subsidio R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,75
1 Secretário Adjunto de Administração e Desenvolvimento Econômico CC1 R$ 4.190,49 R$ 116,40 R$ 349,21 R$ 4.656,10 R$ 46,56 R$ 880,00 R$ 594,58 R$ 6.177,24 R$ 74.126,88
1 Diretor de Recursos Humanos CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
2 Diretor de Desenvolvimento Econômico CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
1 Coordenador de Inovação em RH CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
1 Chefe de Recursos Humanos 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
2 Secretaria Municipal de Agronegocio subsidio R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,72
3 Diretor de Agronegocio CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
2 Coordenador de Agronegocio e Eventos CC3
R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
3 Coordenador de Estradas Rurais CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
3 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social subsidio R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,72
2 Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social CC1 R$ 4.190,49 R$ 116,40 R$ 349,21 R$ 4.656,10 R$ 46,56 R$ 880,00 R$ 594,58 R$ 6.177,24 R$ 74.126,88
4 Diretor de Proteção Social Básica CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
5 Diretor de Proteção Social Especial CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
6 Diretor de Planejamento e Gestão Administrativa CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
4 Coordenador do CRAS CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
5 Coordenador CREAS CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
6 Coordenador do Centro Dia do Idoso - Quero Vida CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
7 Coordenador do Centro de Convivência do Idoso - CCI CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
2 Chefe de Referência de Assistência Social 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
3 Chefe de Planejamento e Gestão Administrativa 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
4 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos subsidio R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,72
7 Diretor de Assuntos Jurídicos CC2 + 30% da ref 12A (LC 546/2022) R$ 4.717,43 R$ 131,04 R$ 393,12 R$ 5.241,59 R$ 52,42 R$ 880,00 R$ 669,35 R$ 6.843,36 R$ 82.120,32
8 Diretor de Defesa do Consumidor CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
4 Chefe de Assuntos Jurídicos 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
5 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo subsidio R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,72
9 Diretor de Cultura e Turismo CC2
R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
8 Coordenador de Programas e Atividades Socioculturais CC3
R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
9 Coordenador do Acervo Histórico do Município CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
10 Coordenador de Turismo cc3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
5 Chefe de Cultura e Turismo 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
6 Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas SUBSIDIO
R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,72
10 Diretor de Planejamento CC2
R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
11 Diretor de Compras CC2
R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
12 Diretor de Informática CC2
R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
13 Diretor de Licitação e Contratos CC2 + 35% da ref 12A (LC 548/2022)
R$ 4.898,87 R$ 136,08 R$ 408,24 R$ 5.443,19 R$ 54,43 R$ 880,00 R$ 695,10 R$ 7.072,72 R$ 84.872,64
14 Diretor de Arquitetura e Urbanismo CC2 + 30% da ref 12A (LC 546/2022)
R$ 4.717,43 R$ 131,04 R$ 393,12 R$ 5.241,59 R$ 52,42 R$ 880,00 R$ 669,35 R$ 6.843,36 R$ 82.120,32
15 Diretor de Engenharia CC2 + 30% da ref 12A (LC 546/2022) R$ 4.717,43 R$ 131,04 R$ 393,12 R$ 5.241,59 R$ 52,42 R$ 880,00 R$ 669,35 R$ 6.843,36 R$ 82.120,32
16 Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública CC2 + 30% da ref 12A (LC 546/2022) R$ 4.717,43 R$ 131,04 R$ 393,12 R$ 5.241,59 R$ 52,42 R$ 880,00 R$ 669,35 R$ 6.843,36 R$ 82.120,32
11 Coordenador de Informática CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
6 Chefe de Compras 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
7 Chefe de Almoxarifado 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
8 Chefe de Licitação e Contratos 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
9 Chefe de Engenharia 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
7 Secretaria Municipal de Gabinete e Governo SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,72
17 Diretor de Gabinete CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
18 Diretor de Governo CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
19 Diretor de Comunicação CC2
R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
20 Diretor de Gestão de Convênio CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
12 Coordenador de Gabinete CC3
R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
10 Chefe de Gabinete 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
1 Sub Prefeito de Jamaica CC1 R$ 4.190,49 R$ 116,40 R$ 349,21 R$ 4.656,10 R$ 46,56 R$ 880,00 R$ 594,58 R$ 6.177,24 R$ 74.126,88
2 Sub Prefeito de Jaciporã CC1 R$ 4.190,49 R$ 116,40 R$ 349,21 R$ 4.656,10 R$ 46,56 R$ 880,00 R$ 594,58 R$ 6.177,24 R$ 74.126,88
8 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,72
21 Diretor de Infraestrutura CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
22 Diretor de Assuntos Viários CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
23 Diretor de Manutenção e Controle de Frotas CC2
R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
24 Diretor de Manutenção Predial CC2 + 30% da ref 12A (LC 546/2022) R$ 4.717,43 R$ 131,04 R$ 393,12 R$ 5.241,59 R$ 52,42 R$ 880,00 R$ 669,35 R$ 6.843,36 R$ 82.120,32
25 Diretor de Habitação CC2
R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
13 Coordenador de Infraestrutura CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
14 Coordenador de Manutenção de Máquinas Pesadas CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
11 Chefe de Manutenção 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
12 Chefe de Assuntos Viários 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
13 Chefe de Infraestrutura 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
9 Secretaria Municipal da Limpeza Pública e Meio Ambiente SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,72
26 Diretor da Limpeza Pública CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
27 Diretor de Meio Ambiente CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
15 Coordenador de Limpeza Pública CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
14 Chefe de Limpeza Pública 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
15 Chefe de Meio Ambiente 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
10 Secretaria Municipal de Educação SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,72
3 Secretario Adjunto da Educação CC1 R$ 4.190,49 R$ 116,40 R$ 349,21 R$ 4.656,10 R$ 46,56 R$ 880,00 R$ 594,58 R$ 6.177,24 R$ 74.126,88
1 Vice Diretor de Escola CC5 23,57 R$ 4.714,00 R$ 130,94 R$ 392,83 R$ 5.237,78 R$ 52,38 R$ 880,00 R$ 668,86 R$ 6.839,02 R$ 82.068,24
2 Vice Diretor de Escola CC5 23,57 R$ 4.714,00 R$ 130,94 R$ 392,83 R$ 5.237,78 R$ 52,38 R$ 880,00 R$ 668,86 R$ 6.839,02 R$ 82.068,24
3 Vice Diretor de Escola CC5 23,57 R$ 4.714,00 R$ 130,94 R$ 392,83 R$ 5.237,78 R$ 52,38 R$ 880,00 R$ 668,86 R$ 6.839,02 R$ 82.068,24
4 Vice Diretor de Escola CC5 23,57 R$ 4.714,00 R$ 130,94 R$ 392,83 R$ 5.237,78 R$ 52,38 R$ 880,00 R$ 668,86 R$ 6.839,02 R$ 82.068,24
5 Vice Diretor de Escola CC5 23,57 R$ 4.714,00 R$ 130,94 R$ 392,83 R$ 5.237,78 R$ 52,38 R$ 880,00 R$ 668,86 R$ 6.839,02 R$ 82.068,24
28 Diretor de Projetos Educacionais CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52
29 Diretor Administrativo da Educação CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52
30 Diretor de Programas e Convênios da Educação CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
31 Diretor Pedagógico CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52
32 Diretor da Escola Técnica Municipal CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52
16 Coordenador de Educação Infantil CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
17 Coordenador de Cursos Profissionalizantes CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
18 Coordenador de Ensino Fundamental CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
19 Coordenador de Educação Especial Inclusiva
CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
20 Coordenador de Informática e Capacitação de Docentes CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
21 Coordenador do Projeto Criança Feliz CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84 1 Coordenador da Gestão Pedagógica - JOAO MILAN BARBOSA CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52 2 Coordenador da Gestão Pedagógica - JOAO MILAN BARBOSA CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52 3 Coordenador da Gestão Pedagógica - João Vendramini CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52 5 Coordenador da Gestão Pedagógica -Joao Vendramini CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52 4 Coordenador da Gestão Pedagógica - GUILHERME TAMERICK CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52 6 Coordenador da Gestão Pedagógica - GUILHERME TAMERICK CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52 7 Coordenador da Gestão Pedagógica - LUIZA ROSSA RIBEIRO CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52 8 Coordenador da Gestão Pedagógica - LUIZA ROSSA RIBEIRO CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52 9 Coordenador da Gestão Pedagógica - OTILIA BRAZ CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52
10 Coordenador da Gestão Pedagógica - OTILIA BRAZ CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52
11 Coordenador da Gestão Pedagógica - MOACIR SIMARDI CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52
12 Coordenador da Gestão Pedagógica - WALDOMIRO MACHADO CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52
13 Coordenador da Gestão Pedagógica - AMADOR FRANCO DA SILVEIRA CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52
14 Coordenador da Gestão Pedagógica - SERGIO LIBERATTI CC4 24,79 R$ 4.958,00 R$ 137,72 R$ 413,17 R$ 5.508,89 R$ 55,09 R$ 880,00 R$ 703,49 R$ 7.147,46 R$ 85.769,52
16 Chefe Administrativo da Educação 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
17 Chefe de Secretaria Escolar 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
18 Chefe da Merenda Escolar 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
19 Chefe da Frota Escolar 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
11 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,72
33 Diretor de Esportes, Lazer e Juventude CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
22 Coordenador de Fomento Esportivo CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
20 Chefe de Esportes, Lazer e Juventude 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
12 Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,72
34 Diretor Financeiro CC2
R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
35 Diretor Contábil CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
36 Diretor de Receita CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
37 Diretor de Auditoria Tributária CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
23 Coordenador de Receita Tributária CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
21 Chefe da Gestão Financeira 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
22 Chefe da Gestão Contábil 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
23 Chefe da Prestação de Contas 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
24 Chefe da Arrecadação 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
25 Chefe da Fiscalização 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
13 Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública SUBSIDIO R$ 11.552,23 R$ 320,90 R$ 962,69 R$ 12.835,82 R$ 128,36 R$ 880,00 R$ 1.639,13 R$ 15.483,31 R$ 185.799,72
4 Secretário Adjunto de Saúde e Higiene Pública CC1 R$ 4.190,49 R$ 116,40 R$ 349,21 R$ 4.656,10 R$ 46,56 R$ 880,00 R$ 594,58 R$ 6.177,24 R$ 74.126,88
38 Diretor de Pronto Atendimento CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
39 Diretor de Relações Sócio Institucionais CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
40 Diretor de Atenção em Saúde CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
41 Diretor de Administração em Saúde CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
42 Diretor de Vigilância Sanitária CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
43 Diretor de vigilancia Epidemiologica CC2
R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
44 Diretor de Planejamento em Saúde CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,87 R$ 5.467,18 R$ 65.606,16
45 Diretor de Atenção em Saúde Mental CC2 R$ 3.628,79 R$ 100,80 R$ 302,40 R$ 4.031,99 R$ 40,32 R$ 880,00 R$ 514,88 R$ 5.467,19 R$ 65.606,33
24 Coordenador de Saúde Bucal CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
25 Coordenador de Convênios e Projetos CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
26 Coordenador de Frota da Saúde CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
27 Coordenador de Estratégia de Saúde da Família CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
28 Coordenador de Farmácia
CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
29 Coordenador da UBS Policlinica CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
30 Coordenador da UBS DR Pedro Bocca Neto CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
31 Coordenador da UBS Irene Hiroko Kato CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
32 Coordenador da UBS DR. Luis Alencar de Moraes CC3 R$ 2.980,74 R$ 82,80 R$ 248,40 R$ 3.311,93 R$ 33,12 R$ 880,00 R$ 422,93 R$ 4.647,99 R$ 55.775,84
26 Chefe de Informação, Educação e Comunicação 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
27 Chefe de Logística 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
28 Chefe de Sistemas de Informação em Saúde 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
29 Chefe de Gestão Administrativa 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
30 Chefe do Centro de Controle de Zoonoses 30% 12A R$ 1.088,64 R$ 30,24 R$ 90,72 R$ 1.209,60 R$ 12,10 R$ 880,00 R$ 154,47 R$ 2.256,17 R$ 27.074,04
R$ 571.672,48 R$ 15.879,79 R$ 47.639,37 R$ 635.191,76 R$ 6.351,92 R$ 127.600,00 R$ 81.113,48 R$ 850.257,40 R$ 10.203.100,26
,
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