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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei 4671/2018, conforme especifica.
native_id23518

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição aprovada — Autógrafo 021 - Documento acessório
2025-03-31 Incluído na Pauta — Incluído na pauta da 9ª Sessão Ordinária (Regime de Urgência Especial) - Votação Única - Aprovado pe - Documento acessório
2025-03-31 Parecer — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-03-31 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Finanças e Orçamento - Documento acessório
2025-03-31 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer (6 dias)
2025-03-31 Parecer — Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
2025-03-31 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas - Documento acessório
2025-03-31 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas para parecer (6 dias)
2025-03-31 Parecer — Parecer da Comissão de Justiça e Redação
2025-03-31 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Justiça e Redação - Documento acessório
2025-03-31 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (6 dias)
2025-03-31 Lida em sessão — Leitura na 9ª Sessão Ordinária
2025-03-26 Recebido e autuado — Recebido e autuado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MENSAGEM Nº 018 - DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
================================================================ 
Encaminha Projeto de Lei que "Dispõe 
sobre a revogação da Lei nº 4.671/2018, 
conforme especifica. 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a 
revogação da Lei nº 4.671/2018, conforme especifica”. 
A presente proposta tem por objetivo revogar a Lei nº 4.671/2018, que 
considera urbana a área da matrícula 30.677, do CRI de Dracena, para 
atender solicitação da inventariante do espólio de Sebastião Gomes de 
Carvalho Neto, que representa os demais herdeiros, e que de comum 
acordo resolveram não mais continuar com o projeto de loteamento na 
área em questão. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/595D-F62E-E8EF-E55D e informe o código 595D-F62E-E8EF-E55D
CM - 029/2025
022
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 595D-F62E-E8EF-E55D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 27/03/2025 12:23:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/595D-F62E-E8EF-E55D
PROJETO DE LEI Nº. 018 - DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.671/2018, 
conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 4.671, de 17 de abril de 2018, que 
considera urbana área de terras, pertencente à matrícula nº 30.677, do 
Cartório de Registro de Imóveis, de Dracena, Estado de São Paulo. 
Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/AB34-F079-C2C3-FB98 e informe o código AB34-F079-C2C3-FB98
022
CM - 029/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB34-F079-C2C3-FB98
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 27/03/2025 12:24:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/AB34-F079-C2C3-FB98
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo
LEI Nº 4.671 - DE 17 DE ABRIL DE 2018. 
=========================================================
Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.
JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de 
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art 1º - Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código 
Tributário Nacional, um imóvel rural abaixo descrito pertencente à Matrícula nº 30.677, 
do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme seguinte descrição:
- Unificação das Matrículas nºs 19.091 e 15.396 Hectares, com o seguinte 
roteiro: Uma área rural, com 85286,00 metros quadrados ou 8,5286 Hectares, situada 
neste município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, cuja descrição de seu 
perímetro tem início no MARCO 01, cravado na divisa da Rua Anizio Ferreira dos 
Santos, do Conjunto Habitacional Virgílio Fioravante com a Estrada Municipal José 
Mazzoni – DRA 00; segue confrontando com o limite da estrada retro mencionada, com 
os seguintes marcos, azimutes, distâncias e confrontantes:
PONTOS MEDIDAS AZIMUTES CONFRONTANTES
01-02 361,97 15º 35´ 54´´ Estrada Municipal José Mazzoni – DRA 00
02-03 106,97 99º 55´ 53´´ Objeto da matrícula nº 15.776
03-04 68,95 5º 31´ 27´´
04-05 140,93 106º 31´ 03´´ Objeto da matrícula nº 7.918
05-06 150,96 193º 55´ 18´´ Objeto da matrícula nº 25.725
06-07 47,47 285º 57´ 27´´ Objeto da matrícula nº 5.600
07-08 200,35 192º 54´ 14´´
08-09 80,65 192º 54´ 14´´ Área declarada de posse do Município de 
Dracena
09-01 205,56 283º 41´ 12´´ Rua Anízio Ferreira dos Santos, Conjunto 
Habitacional Virgílio Fioravante
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena, 17 de abril de 2018.
JULIANO BRITO BERTOLINI
Prefeito Municipal 
 Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume 
 desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.
ALESSANDRA SCARPINI ALVES
Secretária de Assuntos Jurídicos



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