MENSAGEM Nº 018 - DE 26 DE MARÇO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que "Dispõe
sobre a revogação da Lei nº 4.671/2018,
conforme especifica.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
revogação da Lei nº 4.671/2018, conforme especifica”.
A presente proposta tem por objetivo revogar a Lei nº 4.671/2018, que
considera urbana a área da matrícula 30.677, do CRI de Dracena, para
atender solicitação da inventariante do espólio de Sebastião Gomes de
Carvalho Neto, que representa os demais herdeiros, e que de comum
acordo resolveram não mais continuar com o projeto de loteamento na
área em questão.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de
elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1
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CM - 029/2025
022
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PROJETO DE LEI Nº. 018 - DE 26 DE MARÇO DE 2025.
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Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.671/2018,
conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 4.671, de 17 de abril de 2018, que
considera urbana área de terras, pertencente à matrícula nº 30.677, do
Cartório de Registro de Imóveis, de Dracena, Estado de São Paulo.
Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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022
CM - 029/2025
VERIFICAÇÃO DAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo
LEI Nº 4.671 - DE 17 DE ABRIL DE 2018.
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Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.
JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código
Tributário Nacional, um imóvel rural abaixo descrito pertencente à Matrícula nº 30.677,
do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme seguinte descrição:
- Unificação das Matrículas nºs 19.091 e 15.396 Hectares, com o seguinte
roteiro: Uma área rural, com 85286,00 metros quadrados ou 8,5286 Hectares, situada
neste município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, cuja descrição de seu
perímetro tem início no MARCO 01, cravado na divisa da Rua Anizio Ferreira dos
Santos, do Conjunto Habitacional Virgílio Fioravante com a Estrada Municipal José
Mazzoni – DRA 00; segue confrontando com o limite da estrada retro mencionada, com
os seguintes marcos, azimutes, distâncias e confrontantes:
PONTOS MEDIDAS AZIMUTES CONFRONTANTES
01-02 361,97 15º 35´ 54´´ Estrada Municipal José Mazzoni – DRA 00
02-03 106,97 99º 55´ 53´´ Objeto da matrícula nº 15.776
03-04 68,95 5º 31´ 27´´
04-05 140,93 106º 31´ 03´´ Objeto da matrícula nº 7.918
05-06 150,96 193º 55´ 18´´ Objeto da matrícula nº 25.725
06-07 47,47 285º 57´ 27´´ Objeto da matrícula nº 5.600
07-08 200,35 192º 54´ 14´´
08-09 80,65 192º 54´ 14´´ Área declarada de posse do Município de
Dracena
09-01 205,56 283º 41´ 12´´ Rua Anízio Ferreira dos Santos, Conjunto
Habitacional Virgílio Fioravante
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 17 de abril de 2018.
JULIANO BRITO BERTOLINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume
desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.
ALESSANDRA SCARPINI ALVES
Secretária de Assuntos Jurídicos