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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder mediante autorização de uso o uso de imóvel público municipal e dá outras providências
native_id23522

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição aprovada — Autógrafo 023 - Documento acessório
2025-04-22 Incluído na Pauta — Incluído na pauta da 12ª Sessão Ordinária (Regime de Urgência Especial) - Votação Única - Aprovado p - Documento acessório
2025-04-22 Parecer — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-04-22 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Finanças e Orçamento - Documento acessório
2025-04-22 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer (6 dias)
2025-04-22 Parecer — Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
2025-04-22 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas - Documento acessório
2025-04-22 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas para parecer (6 dias)
2025-04-22 Parecer — Parecer da Comissão de Justiça e Redação
2025-04-22 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Justiça e Redação - Documento acessório
2025-04-14 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (6 dias)
2025-04-11 Parecer — Parecer Jurídico - Documento acessório
2025-04-07 Lida em sessão — Leitura na 10ª Sessão Ordinária
2025-04-04 Recebido e autuado — Recebido e autuado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

MENSAGEM Nº 020 - DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
================================================================ 
Encaminha Projeto de Lei que "Dispõe 
sobre autorização ao Poder Executivo 
de ceder mediante autorização de uso 
o uso de imóvel público municipal e 
dá outras providências.. 
Senhor Presidente: 
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação desta ilustre 
edilidade o projeto de lei n.º 020/2025, que dispõe sobre autorização ao 
Poder Executivo para ceder por autorização de uso imóvel público 
municipal e dá outras providências. 
Já há muitos anos, ainda que informalmente, o espaço público em 
questão é cedido pela Prefeitura de Dracena para o Clube da 3ª Idade 
Conviver, que, nos dias de realização da festa denominada Fapidra, 
implanta estacionamento para os frequentadores da festa no local, 
visando auferir renda para a entidade. 
Dos recursos arrecadados, 80% ficam com a entidade e 20% são 
repassados para o Fundo Social de Solidariedade do Município de 
Dracena, sendo que a organização e as despesas com a instalação do 
estacionamento no local ficam a cargo da entidade. 
Assim, a finalidade do presente projeto é regulamentar as condições em 
que o Poder Executivo poderá fazer a autorização de uso, de forma a 
cumprir o requisito de que a mesma seja feita por escrito e atendidos os 
parâmetros legais, cumprindo, assim, o Princípio da Legalidade imposto a 
Administração Pública por força do art. 37 da Constituição Federal. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5AB4-39A7-8006-E960 e informe o código 5AB4-39A7-8006-E960
024
CM - 032/2025
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/5AB4-39A7-8006-E960 e informe o código 5AB4-39A7-8006-E960
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5AB4-39A7-8006-E960
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 02/04/2025 08:22:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI Nº. 020 - DE 01 DE ABRIL DE 2025.
=================================================================
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
de ceder mediante autorização de uso o uso
de imóvel público municipal e dá outras
providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante termo de
autorização de uso, ao Clube da 3ª Idade Conviver, o espaço de
estacionamento localizado no Centro Social Urbano-CSU, nos dias de
realização da Fapidra, no horário das 18:00 horas até às 4.00 horas do dia
seguinte.
§ 1º. A autorização de uso de que trata esta Lei terá prazo de
vigência apenas durante os dias de realização da Fapidra, porém, por se
tratar de ato unilateral, discricionário e precário, pode ser revogada a
qualquer tempo pela Prefeitura Municipal de Dracena, sem gerar direito a
indenização, mediante notificação prévia a autorizada.
§ 2º. A autorização de uso de que trata esta Lei deverá ser
formalizada por meio de termo escrito, observadas as disposições desta
Lei.
§ 3º. A Autorização de Uso de que trata esta Lei tem por finalidade
a instalação pela autorizada, no local, de estacionamento para que as
pessoas que forem a Fapidra possam deixar os seus carros, mediante a
cobrança de valores que serão revertidos na proporção de 80% para a
autorizada e 20% para a autorizante, creditados, nesse último caso, para
o Fundo Social de Solidariedade do Município de Dracena.
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIR
A LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/9963-3B31-9A4C-2A8E e informe o código 9963-3B31-9A4C-2A8E
CM - 032/2025
024
§ 4º. A autorizada fica responsável pela contratação do pessoal e da
estrutura necessária para a instalação do estacionamento objeto da
autorização de uso de que trata esta Lei, não havendo qualquer ônus a
autorizante com essa instalação e funcionamento.
§ 5º. A autorizada fica responsável por qualquer dano ou prejuízo
causado, em função da autorização, ao imóvel público e a terceiros,
inclusive os usuários do estacionamento, não gerando qualquer
responsabilidade solidária ou subsidiária para a autorizante.
§ 6º. Ao final dos dias de realização da Fapidra, a autorizada deverá
devolver o imóvel objeto da autorização de uso à autorizante em perfeito
estado, bem como depositar a importância de que trata o parágrafo 3º
deste artigo na conta do Fundo Social de Solidariedade do Município de
Dracena.
§ 7º. Para observância do disposto no parágrafo anterior, deve ser
feito relatório, inclusive fotográfico, retratando as condições do imóvel no
momento em que foi repassado à autorizada.
Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
2 Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIR
A LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9963-3B31-9A4C-2A8E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 02/04/2025 18:05:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do
link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/9963-3B31-9A4C-2A8E






LEI Nº 3074 - 10 DE JUNHO DE 2002
(Projeto de Lei nº 040/02, de autoria do Vereador Ivo Figueiredo dos Santos)
Declara de Utilidade Pública o “CLUBE DA 3ª IDADE CONVIVER”.
ÉLZIO STELATO JUNIOR , Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o “Clube da 3ª Idade
Conviver”, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o nº 64.615.487/0001-08, com sede à Av. Alcides Chacon Couto, nº 1393 –
CSU, Bairro Metrópole, na cidade de Dracena, Estado de São Paulo, de acordo com o
Estatuto devidamente registrado sob nº 263, fls. 85, do livro A-2 de Pessoas Jurídicas, do
Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Dracena – SP.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena, 10 de junho de 2.002
 ÉLZIO STELATO JUNIOR
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação no lugar público
do costume desta Prefeitura e na imprensa local. 
Dracena, data supra.
 DOUGLAS MANFRÉ
Secretário da Administração e Governo 
CM n.º 49/2002
 
 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 
 ===============================
Por este Termo de Autorização de Uso, as partes, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, neste ato representada pela
………………………………. neste ato denominado AUTORIZANTE e, de outro lado o
“CLUBE DA 3ª IDADE ‘CONVIVER’”, CNPJ 64.615.487/0001-08,
representada pela Srª Matilde Comissário Martins, neste ato denominada
AUTORIZADA, tem entre si, certo e ajustado o quanto segue: 
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Autorização de Uso tem por objetivo específico
conferir a utilização do espaço de estacionamento localizado no Centro
Social Urbano-CSU, nos dias de realização da Fapidra, localizado na Av.
Alcides Chacon Couto, 1393 – Bairro Metrópole, na cidade de Dracena/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Termo tem por finalidade autorizar o uso do espaço para a
instalação pela autorizada, no local, de estacionamento para que as
pessoas que forem a Fapidra possam deixar os seus carros, mediante a
cobrança de valores. 
Parágrafo único – pela utilização do espaço fica a autorizada obrigada a
repassar 20% (vinte por cento) do valor total arrecado que deverá ser
creditado para o Fundo Social de Solidariedade do Município de Dracena.
1
CLÁUSULA TERCEIRA 
 
A referida autorização será para os dias 8 a 13 de julho de 2025, no
horário das 18:00 horas até às 4.00 horas do dia seguinte. 
A autorização não gera quaisquer privilégios contra a Fazenda Pública
Municipal, por se tratar de ato unilateral, discricionário e precário, por isso
mesmo, revogável, unilateralmente, a qualquer tempo por esta
Administração. 
CLÁUSULA QUARTA
 
Fica vedada a AUTORIZADA, a utilização do referido imóvel para fins que
não o autorizado pelo presente Termo.
 
CLÁUSULA QUINTA
A autorizada fica obrigada a proceder à conservação do referido imóvel,
não lhe conferindo nenhum tipo de restituição por parte da
AUTORIZANTE, das benfeitorias que por ventura vierem a ser realizados
no citado local, devendo sempre respeitar as regras a seguir descritas:
CLÁUSULA SEXTA
A autorizada fica responsável pela contratação do pessoal e da
estrutura necessária para a instalação do estacionamento objeto da
autorização de uso de que trata esta Lei, não havendo quaisquer ônus a
autorizante com essa instalação e funcionamento.
A autorizada fica responsável por qualquer dano ou prejuízo
causado, em função da autorização, ao imóvel público e a terceiros,
2
inclusive os usuários do estacionamento, não gerando qualquer
responsabilidade solidária ou subsidiária para a autorizante.
A autorizada deverá providenciar, se necessário, policiamento, seguranças,
organização do local, alvará, recolhimento de taxas e tarifas legais e outros
necessários a realização do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA
As partes elegem o Foro da comarca de Dracena, Estado de São Paulo,
sobre qualquer outro por mais privilegiado que posse ser, a fim de
dirimirem as dúvidas e controvérsias que por ventura vierem a surgir
derivadas do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, as Partes assinam o presente Termo em
02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas que o
subscrevem.
Dracena (SP), de abril de 2025.
xxxxxxxxx
Prefeitura
 
MATILDE COMISSÁRIO MARTINS
Requerente
TESTEMUNHAS:
________________________________ 
________________________________
3

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