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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635
CEP -— 17900-000 <> Dracena -SP .
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp. gov. br
PROJETO DE LEINº 030 - DE 14 DE ABRIL DE 2025
“Institui a Semana Municipal da Capoeira no município de Dracena — SP, a
ser comemorada anualmente na semana do dia 3 de agosto, reconhece a
Capoeira e a Associação Filhos de Abaeté como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Dracena, a Semana
Municipal da Capoeira, a ser comemorada anualmente na semana que compreende
o dia 3 de agosto, em comemoração ao Dia Nacional da Capoeira, conforme
previsto na Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Capoeira poderão ser realizadas
atividades como:
I- Rodas públicas de capoeira;
II — Oficinas educativas e culturais;
NI — Apresentações artísticas e musicais;
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IV — Exposições temáticas;
V — Palestras, mesas redondas e seminários sobre a história da capoefia
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e da cultura
VI — Ações de valorização e reconhecimento de mestres e praticantes locais.
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Art. 3º O Poder Executivo municipal poderá firmar parcerias c
escolas públicas e privadas, universidades, associações culturais e entidades
terceiro setor, especialmente com a Associação Desportiva e Cultural de Capoe.
Filhos de Abaeté de Dracena — CNPJ 16.887.654/0001-19, para a realização
atividades previstas nesta Lei.
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Art. 4º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Dracena a Capoeira e a Associação Desportiva e Cultural de
Câmara Municipal de Dracena
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Capoeira Filhos de Abaeté de Dracena, em razão de sua importância histórica,
social e cultural.
Art. 5º A Semana Municipal da Capoeira integrará o Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da realização das atividades da Semana
Municipal da Capoeira correrão por conta de recursos próprios do orçamento
municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dracena.
Sala das Sessôes (Dr. João Holmes Lins”
CM - 0039/2025
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A Capoeira é uma das mais significativas expressões culturais do povo brasileiro,
y reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO em 2014, e
; registrada como bem de relevante interesse cultural pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional). Ela representa luta, arte, resistência e educação.
A proposta de criação da Semana Municipal da Capoeira tem como principal objetivo
f valorizar essa manifestação em âmbito local, reforçando seu papel no desenvolvimento humano,
| cultural e social, especialmente através da atuação da Associação Desportiva e Cultural de
Capoeira Filhos de Abaeté de Dracena, que há anos promove a cultura afro-brasileira no
. município.
ae Com esta Lei, o município de Dracena dá um passo importante no reconhecimento
a da capoeira como instrumento de transformação social, inclusão e cidadania, bem como na
preservação e promoção de seu legado como patrimônio imaterial.
e Câmara Municipal de Dracena.
Sala das Sessõés “Ir. João Holmes Lins”
ano Brito Bertolini
ereador Autor
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