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MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 011 - DE 11 DE ABRIL DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei Complementar que
“Dispõe sobre alteração de requisitos de cargo
conforme especifica”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre
edilidade o incluso projeto de lei complementar n.º 011/2025, que “Dispõe
sobre alteração de requisitos de cargo conforme especifica.”
O presente projeto é necessário pois, atualmente o requisito para
investidura no cargo de Analista Orçamentário e Financeiro é possuir Curso
Superior em Ciências Contábeis, fator que possivelmente tem contribuído
para a reduzida procura e interesse de candidatos, devido à restrição a
apenas uma categoria profissional, sendo que foram realizados 3 concursos
públicos para o preenchimento de vagas, sem que tenham sido satisfeitas
todas as necessidades de servidores.
Com a inclusão como requisito para investidura no referido cargo do
Curso Superior em Administração de Empresas amplia as possibilidades de
contratação, ressaltando que tal inclusão não acarreta prejuízos para o
desempenho das atribuições, por se tratar de área correlata.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei
complementar, pois o Município pretende contratar brevemente uma
empresa para realização de concurso público e deseja ter a alteração
efetivada antes, a fim de agilizar o processo de contratação.
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CMC - 010/2025
010
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
NESTA
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ASSINATURAS
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011 - DE 11 DE ABRIL DE 2025.
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Dispõe sobre alteração de requisitos de cargo
conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Os requisitos do cargo de “ANALISTA ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO”, constantes do Art. 3º, da Lei Complementar 541, de 17 de
maio de 2022, passam a ser de ensino superior em Ciências Contábeis ou
em Administração de Empresas
.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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010
CMC - 010/2025
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