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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre alteração de requisitos de cargo conforme espeficica.
native_id23529

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição aprovada — Autógrafo LC 007 - Documento acessório
2025-05-05 Incluído na Pauta — Incluído na Pauta da 14 ª Sessão Ordinária – 2ª votação – Aprovado pela unanimidade
2025-04-28 Incluído na Pauta — Incluído na pauta da 13ª Sessão Ordinária (Regime de Urgência Especial) - 1ª Votação
2025-04-28 Parecer — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-04-28 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Finanças e Orçamento - Documento acessório
2025-04-28 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer (15 dias)
2025-04-28 Parecer — Parecer da Comissão de Justiça e Redação
2025-04-28 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Justiça e Redação - Documento acessório
2025-04-28 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (15 dias)
2025-04-28 Parecer — Parecer Jurídico - Documento acessório
2025-04-22 Lida em sessão — Leitura na 12ª Sessão Ordinária
2025-04-15 Recebido e autuado — Recebido e autuado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 011 - DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei Complementar que 
“Dispõe sobre alteração de requisitos de cargo 
conforme especifica”. 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre 
edilidade o incluso projeto de lei complementar n.º 011/2025, que “Dispõe 
sobre alteração de requisitos de cargo conforme especifica.” 
O presente projeto é necessário pois, atualmente o requisito para 
investidura no cargo de Analista Orçamentário e Financeiro é possuir Curso 
Superior em Ciências Contábeis, fator que possivelmente tem contribuído 
para a reduzida procura e interesse de candidatos, devido à restrição a 
apenas uma categoria profissional, sendo que foram realizados 3 concursos 
públicos para o preenchimento de vagas, sem que tenham sido satisfeitas 
todas as necessidades de servidores. 
Com a inclusão como requisito para investidura no referido cargo do 
Curso Superior em Administração de Empresas amplia as possibilidades de 
contratação, ressaltando que tal inclusão não acarreta prejuízos para o 
desempenho das atribuições, por se tratar de área correlata. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei 
complementar, pois o Município pretende contratar brevemente uma 
empresa para realização de concurso público e deseja ter a alteração 
efetivada antes, a fim de agilizar o processo de contratação. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/EA8E-E951-92F1-918E e informe o código EA8E-E951-92F1-918E
CMC - 010/2025
010
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa 
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos 
de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
NESTA 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA8E-E951-92F1-918E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 14/04/2025 18:08:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/EA8E-E951-92F1-918E
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011 - DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre alteração de requisitos de cargo 
conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Os requisitos do cargo de “ANALISTA ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO”, constantes do Art. 3º, da Lei Complementar 541, de 17 de 
maio de 2022, passam a ser de ensino superior em Ciências Contábeis ou
em Administração de Empresas
. 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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010
CMC - 010/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E61C-7584-5AE9-A560
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 14/04/2025 18:08:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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