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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAutoriza o Municipio de Dracena/SP a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id23531

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição aprovada — Autógrafo 027 - Documento acessório
2025-04-28 Incluído na Pauta — Incluído na pauta da 13ª Sessão Ordinária (Regime de Urgência Especial) - Votação Única - Aprovado p - Documento acessório
2025-04-28 Parecer — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-04-28 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Finanças e Orçamento - Documento acessório
2025-04-28 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer (6 dias)
2025-04-28 Parecer — Parecer da Comissão de Justiça e Redação
2025-04-28 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Justiça e Redação - Documento acessório
2025-04-28 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (6 dias)
2025-04-28 Recebido e autuado — Recebido e autuado
2025-04-08 Lida em sessão — Leitura 13ª Sessão Ordinária

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 025 - DE 28 DE DE ABRIL DE 2025 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que autoriza o 
Município de Dracena/SP a contratar com a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do 
Estado de São Paulo - operações de crédito 
com outorga de garantia e dá outras 
providências. 
Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o 
Município de Dracena/SP a contratar com a Desenvolve SP - Agência de 
Fomento do Estado de São Paulo - operações de crédito com outorga de 
garantia e dá outras providências. 
É imperioso ressaltar que o objeto desta operação de crédito será para a 
aquisição de veículos para coleta de lixo, transporte de merenda escolar e 
transporte de pacientes que certamente vão ajudar a melhorar os serviços 
e o bem-estar da comunidade. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Ante o exposto e ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa 
Excelência protestos de estima e apreço. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/F390-7F99-2741-B781 e informe o código F390-7F99-2741-B781
034
CM - 043/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F390-7F99-2741-B781
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 28/04/2025 10:47:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI N.º 025 - DE 28 DE ABRIL DE 2025. 
================================================================= 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DRACENA A 
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO 
PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Dracena autorizado a 
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE 
SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 4.000.000,00 
(Quatro milhões de reais), destinadas a aquisição de veículos para coleta de 
lixo, transporte de merenda escolar e transporte de pacientes, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 
de 04 de maio de 2000. 
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de 
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de 
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 
(art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 
(art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, 
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do 
principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CM - 043/2025
034
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se 
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão 
substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas 
constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua 
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às 
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do 
art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no 
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o 
art. 1º. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não 
pagas. 
Art. 4º. Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que 
possibilitem a execução da presente Lei. 
 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve 
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos 
de financiamento. 
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos 
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 
primeiro. 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das 
operações de crédito ora autorizadas. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
3 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E475-A92C-ADE9-AE5C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 28/04/2025 10:48:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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