MENSAGEM Nº 025 - DE 28 DE DE ABRIL DE 2025
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Encaminha Projeto de Lei que autoriza o
Município de Dracena/SP a contratar com a
Desenvolve SP - Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o
Município de Dracena/SP a contratar com a Desenvolve SP - Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - operações de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências.
É imperioso ressaltar que o objeto desta operação de crédito será para a
aquisição de veículos para coleta de lixo, transporte de merenda escolar e
transporte de pacientes que certamente vão ajudar a melhorar os serviços
e o bem-estar da comunidade.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Ante o exposto e ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa
Excelência protestos de estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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CM - 043/2025
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PROJETO DE LEI N.º 025 - DE 28 DE ABRIL DE 2025.
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DRACENA A
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP -
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Dracena autorizado a
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 4.000.000,00
(Quatro milhões de reais), destinadas a aquisição de veículos para coleta de
lixo, transporte de merenda escolar e transporte de pacientes, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
(art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
(art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes,
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
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CM - 043/2025
034
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos
de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
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Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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