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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário de Dracena e dá outras providências. (Título ao Senhor Celso Dyo Shimizu, Assessor Técnico de Gabinete na Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo)
native_id23534

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição aprovada — —
2025-05-22 Parecer — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-05-22 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Finanças e Orçamento - Documento acessório
2025-05-22 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer (15 dias)
2025-05-19 Parecer — Parecer da Comissão de Justiça e Redação
2025-05-19 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Justiça e Redação - Documento acessório
2025-05-09 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (15 dias)
2025-05-09 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (15 dias)
2025-05-08 Parecer — Parecer Jurídico - Documento acessório
2025-05-05 Lida em sessão — Leitura na 14º Sessão Ordinária
2025-04-29 Recebido e autuado — Recebido e autuado

Documents (1)

texto original #

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“Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Caixa Postal 215
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: http://www. camaradracena. sp.gov.b br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 004 - DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário de Dracena e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Dracena ao
Senhor Celso Dyo Shimizu, Assessor Técnico de Gabinete na Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade dracenense.
Parágrafo Único - O Título referido no "caput" deste artigo será entregue
ao homenageado oportunamente em data a ser designada pelo Presidente da Câmara.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto
Legislativo, serão cobertas com os recursos provenientes da verba do orçamento
vigente do Poder Legislativo:
01.00.00 - órgão: Câmara Municipal
01.02.00 - Unid.Orç.: Secretaria da Câmara
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - PJ
01.031.0011.2002 — Manutenção da Secretaria da Câmara.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Dracena
Sala das Sessões “Dr. Jo mes Lins”
CM — 044/2025
Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Caixa Postal 215
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: http://www. camaradracena. sp.gov.br
Justificativa
O homenageado nascido e criado sob os valores do respeito, da dedicação
ao serviço público e do compromisso com q desenvolvimento social, Celso
Shimizu cultivou desde a infância um vínculo sincero e profundo com a cidade
de Dracena. Ao lado de sua família — representada pelos tios de sua Mãe: Sra.
Toshika Iwama e Sr. Zeniti Iwama — (Moradores de Dracena), que os sempre
recebiam para férias, compartilhou momentos de carinho e fraternidade com os
primos Ricardo Kiyoshi Iwama, Wilson Massachi Iwama, Auro Hiroshi Iwama
(in memoriam) e Maria Kinue Iwama, fortalecendo laços que ultrapassam o
tempo e a distância. (Proprietários da empresa Dracenense Iwama & Iwama
Ltda, nome fantasia, Auto Eletrico Iwama). Os pais de Celso, inclusive, foram
padrinhos de casamento de Auro Hiroshi, evidência da relação familiar e afetiva
sólida e contínua com o município.
Mais do que um vínculo sentimental, Celso transformou sua afeição por
Dracena em ação. Como assessor técnico de gabinete na Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, foi peça fundamental na
jornada de Dracena rumo à excelência na desburocratização e fomento
administrativo à atividade econômica, por meio do programa Facilita SP
Municípios — um dos pilares da liberdade econômica e da desburocratização
estadual, fundamentado pelas Leis nº 17.761/23, nº 13.874/19 e o Decreto nº
67.979/23.
Celso foi um dos responsáveis diretos por apoiar e orientar tecnicamente a
cidade de Dracena nas múltiplas etapas de adesão, integração tecnológica e
harmonização legislativa, ações que culminaram na conquista do selo Ouro
pelo Município de Dracena — o mais elevado reconhecimento concedido pelo
Estado de São Paulo aos municípios que alcançam os melhores índices na
simplificação e agilidade nos processos de legalização e licenciamento de
empresas. Tal conquista colocou Dracena entre as poucas cidades paulistas a
atingir essa marca histórica e transformadora.
Entre os eixos atendidos com êxito pela cidade, destacam-se a adesão à
REDESIM, adoção da análise de viabilidade locacional automatizada,
integração ao Portal Facilita SP, adequação regulatória com a harmonização
legislativa, Integração com sistema municipal próprio para execução da
inscrição municipal na etapa de inscrição tributária, padronização de fluxos
processuais, uso do CNPJ como inscrição municipal e participação massiva nos
treinamentos técnicos da Secretaria — todos esses requisitos comprovadamente
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Caixa Postal 215
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.b
impulsionadores de geração de emprego, abertura de empresas e aumento de
arrecadação municipal.
Celso Dyo Shimizu traz em seu currículo ampla experiência e
compromisso com o serviço público e o desenvolvimento social. Em 2020,
atuou na equipe da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE),
colaborando com o governo do Estado de São Paulo em pleno contexto de
recuperação econômica pós-pandemia. Retornou para a iniciativa privada como
advogado pela Klabin S.A. e retornou à vida pública em 2021, na Secretaria da
Fazenda do Município de São Paulo. Em 2024, retornou à SDE com a nobre
missão de impulsionar, através de sua expertise, os municípios paulistas rumo à
excelência — missão essa que cumpriu com brilho, como no exemplo de
Dracena.
É, portanto, com base em sua contribuição técnica ímpar, sua dedicação à
causa pública, e seu amor enraizado por nossa terra, que esta Câmara reconhece
em Celso Shimizu mais do que um servidor exemplar: reconhece um filho de
Dracena por merecimento e afeto.
Pelo exposto, propõe-se a concessão do DE TÍTULO DE CIDADÃO
HONORÁRIO DE DRACENA ao Sr. Celso Dyo Shimizu, como justa
homenagem por sua trajetória e contribuição à história e ao progresso de
Dracena.
Sala das Sess

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