PREFEITURA DE .
DRACENA
CIDADE MILAGRE
035
MENSAGEM Nº 924 - DE 24 DE ABRIL DE 2025
Encaminha Projeto de Lei que " Dispõe sobre
a autorização de uso precário de bem imóvel
públicos, conforme especifica.”
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso
Projeto de Lei que tem por objetivo de autorizar, em caráter precário, o uso
gratuito do espaço público denominado “Centro Comunitário Senhor
Lúcio Gomes da Silva”, localizado no bairro Virgílio Fioravante, pelo período
de 10 (dez) anos, podendo ser revogado conforme interesse da
Administração Pública, à Associação Desportiva e Cultural de Capoeira
Filhos de Abaeté de Dracena, reconhecida de utilidade pública pela Lei nº
4.252, de 25 de fevereiro de 2014. A autorização tem como finalidade o
desenvolvimento de ações sociais, culturais e esportivas voltadas à
valorização das matrizes africanas na cultura brasileira, bem como a
gestão, manutenção e conservação do referido imóvel, enquanto utilizado
pela Associação para a consecução de suas atividades. A autorizada será
responsável pela execução de projetos voltados, prioritariamente, à
comunidade local e a grupos em situação de vulnerabilidade, tais como
crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e demais públicos
prioritários, além da administração do uso do espaço pelos moradores da
região.
Observa-se que o Município dispõe de um número expressivo de centros
comunitários que, em virtude da priorização de demandas de maior
urgência, não recebem a devida atenção quanto à gestão e à manutenção.
Em muitos casos, mesmo após intervenções pontuais, os imóveis acabam
sendo novamente danificados, especialmente por atos de vandalismo.
Tal realidade compromete diretamente o uso desses espaços pela
população, que se vê privada de locais adequados para atividades de
rificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena. idoc.com.briverificacao/4048-9D11-0B5C-5A62 e informe o código 4048-9D11-0B5C-5A62
Para vê
(*) Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
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a
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cunho social, cultural ou pessoal, em razão da ausência de infraestrutura,
da falta de regulamentação para uso e da insuficiência de vigilância.
Nesse contexto, identificou-se a possibilidade de formalizar a parceria com
a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Filhos de Abaeté,
representada pelo Mestre Charles Gonçalves, cuja atuação é reconhecida
no município desde o ano de 2014, por meio de projetos voltados à
valorização cultural, prática esportiva e inclusão social.
A proposta consiste em autorizar, a título precário, o uso do “Centro
Comunitário Senhor Lúcio Gomes da Silva", no bairro Vergílio Fioravante,
para que o grupo possa desenvolver oficialmente suas atividades,
promovendo a revitalização e a preservação do imóvel, transformando-o
em uma referência para a comunidade local.
Importa destacar que, ainda que de forma informal, o grupo já realiza
atividades no referido espaço, utilizando-o para aulas de capoeira e
projetos complementares, como oficinas de musicalização, confecção de
instrumentos e a iniciativa da “Horta Comunitária”, esta idealizada e
mantida pelos próprios alunos e professores com o objetivo de estimular o
cuidado com o imóvel e fortalecer os vínculos comunitários.
Por isso, reconhece-se que o grupo vem promovendo ações inclusivas,
acessíveis a toda a população dracenense, sem distinção de idade, gênero,
raça ou condição socioeconômica, e sem qualquer cobrança.
Veja-se algumas imagens que podem ser localizadas no perfil oficial da
Associação na rede social Facebook, as quais evidenciam a realização das
atividades mencionadas e a efetiva utilização do espaço pela comunidade:
Q Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
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Para 1º a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.briverificacao/4048-9D11-0B5C-5A62 e informe o código 4048-9D11-0B5C-5A62
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e Ministração de aulas
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.briverificacao/4048-9D11-0B5C-5A62 e informe o código 4048-9D11-0B5C-5A62
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4 1238218000 DI |
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e Oficinas de musical
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e Projeto “Horta Comunitária”
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9 Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
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e Manutenção e revitalização do imóvel de forma voluntária
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Inclui-se, para melhor elucidação das atividades desenvolvidas pela
entidade junto à comunidade dracenense, o relatório constante no Anexo
II, elaborado pela própria Associação, no qual constam informações como
o demonstrativo do público atendido, a composição da equipe, os
objetivos institucionais, bem como demais dados relevantes para a devida
compreensão da atuação do grupo.
Quanto à manutenção das ações realizadas pela Associação, estas
decorrem de recursos próprios e outros provenientes de projetos
governamentais e do apoio de representantes públicos. Contudo, para
garantir a ampliação dessas atividades e a captação de novos
investimentos, é imprescindível a formalização de uma sede oficial que
possibilite a regularização e o pleno desenvolvimento dos projetos.
|
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E WWwW.DRACENA.SP.GOV.BR CNPJ: 44.880.060/0001-11
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CIDADE MILAGRE ,
Dessa forma, verifica-se o evidente interesse público envolvido na medida,
tanto pelos benefícios sociais, culturais e desportivos proporcionados à
comunidade, quanto pela possibilidade de manter em uso um espaço
público que atualmente carece de administração efetiva e cuidados
permanentes. Logo, a presente proposta configura-se como instrumento
legítimo de valorização da cultura, incentivo ao esporte e fortalecimento
das políticas públicas de inclusão.
A Associação, uma vez inserida na comunidade, especialmente em áreas
carentes, pode desempenhar um papel essencial na melhoria da
qualidade de vida, no fortalecimento de vínculos sociais e no
desenvolvimento de habilidades, promovendo o bem coletivo e o uso
sustentável dos imóveis.
A delegação da administração, gestão, manutenção e conservação dos
centros comunitários, além da implementação de projetos voltados à
sociedade local e a grupos prioritários como crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência e comunidades vulneráveis, representa uma
valiosa contrapartida à Administração Pública, que será desonerada de
encargos financeiros e estruturais, ao mesmo tempo em que assegura o
atendimento às necessidades da população.
Reconhece-se, portanto, o elevado ônus organizacional para as
associações que assumirão essa responsabilidade de manutenção e
conservação do espaço físico, considerando ainda, investimentos na
criação e execução de projetos inclusivos e voltados a públicos que
demandam atenção especial por períodos prolongados.
Insta destacar que a Autorização de Uso não restringirá o acesso público
ao centro comunitário pelos moradores, que poderão utilizá-lo para
finalidades particulares, respeitadas as normas de bom Uso estabelecidas
pela autorizada, sempre em consonância com os interesses da
comunidade.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, em regime de urgência, confiando na colaboração dos
nobres Vereadores para sua célere aprovação, considerando a relevância
da matéria e o impacto positivo que sua implementação proporcionará à
população local.
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& 193821.8000 D| |
!
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Assinafio por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de
elevada estima e distinta consideração
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos de
estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Dracena
O Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
Gef); 17900-000, Dracena/SP
é? 1838218000
E www.raceNAspcov.BR CNPJ; 44.880.060/0001-11
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,
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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| GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/04/2025 17:15:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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|]
| 035
E PROJETO DE LEI N.º 924 - DE 24 DE ABRIL DE 2025.
|
Dispõe sobre a autorização de uso precário de
bens imóveis públicos, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio
de Autorização de Uso, mediante Termo de Autorização à título precário,
: por tempo determinado, à Associação Desportiva de Capoeira Filhos de
Abaeté, inscrita sob o CNPJ nº 16.887.654/0001-19, a utilização do imóvel
pertencente ao Município de Dracena- SP, abaixo transcrito, denominado
“Centro Comunitário Senhor Lúcio Gomes da Silva” - bairro Virgílio
Fioravante , para o fomento à ações sociais, culturais e desportivas, além da
gestão, manutenção e conservação do imóvel, onde, executarão projetos
que incluirão majoritariamente a comunidade local e, também grupos
prioritários como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência,
dt comunidades vulneráveis, cabendo-lhes, ainda, a administração da
" utilização dos espaços pelos moradores da região.
i Parágrafo único: o imóvel acima mencionado é composto pela
seguinte descrição:
Centro Comunitário “Senhor Lúcio Gomes da Silva”- bairro
Virgilio Fioravante — Inscrição Municipal 15.14300, totalizando
uma área de 3.47012m? ( três mil quatrocentos e setenta
vírgula doze metros quadrados). Localizado na Rua Alexandre
Zarzur, nº84, Conjunto Habitacional Virgilio Fioravante.
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| 9 Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
Gep: 17900-000, Dracena/SP
& 1838218000 |
| ES www.DRAcENASPGOv.BR CNPJ: 44.880.060/0001-11 Í
O PREFEITURA DE
Art. 2º, A autorizada, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela gestão,
manutenção, conservação e desenvolvimento de projetos sociais, culturais
e desportivos no bem ora autorizado, bem como por eventuais danos que
nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face à sua utilização.
Art. 3º, A autorizada será responsável pela administração do uso do imóvel
pelos moradores da região, sendo vedada qualquer restrição ou dificuldade
ao acesso destes, cabendo-lhes, contudo, estabelecer a forma, os horários e
as normas de utilização, de acordo com o melhor interesse da comunidade
local.
81º, Os moradores locais poderão utilizar o espaço para eventos ou
festas particulares, que sejam condizentes com as regras de sossego e
bem-estar público, mediante pagamento de taxa de utilização, para fins de
manutenção, nos limites fixados por decreto municipal após a publicação
desta lei, sendo vedada a cobrança adicional.
82º, A autorizada poderá exigir do morador a reparação de danos
materiais eventualmente causados durante a utilização do espaço,
mediante comprovação do prejuízo.
Art. 4º, A presente Autorização de Uso é dada a título precário pelo prazo
de 10 (dez) anos, podendo ser revogada conforme o interesse da
administração pública.
8 1º, Revogada a autorização, as dependências serão restituídas à
autorizante, independentemente de qualquer providência judicial.
8 2º, A revogação desta autorização não importará em direito à
autorizada à indenização pelas melhorias porventura feitas nas
dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas
móveis de sua propriedade.
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OQ Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
Gep: 17200-000, Dracena/SP
é 1253821.8000 '
+EEEÍ wu nRarENA SPrOV RR chpr La ARNO 060Janoi-1i
+
PREFEITURA DE .
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
(e) Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
Gep: 17900-000, Dracena/SP
À 1838218000
ES wum.racenasP cover CNPJ: 44.880.060/0001-11
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ANEXO |
MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº [...]
MUNICÍPIO DE DRACENA (SP)
Termo de autorização a
título precário precário
do...
Pelo presente instrumento, de um lado, o. MUNICÍPIO
DE DRACENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 44.880.060/0001-1], com sede na Av. José
Bonifácio, 1437, Centro, CEP 17900-165, neste ato representado por
sua Secretária de Administração e Desenvolvimento Econômico,
ELISMAR REGINA MOREIRA, brasileira, portadora da cédula de
identidade nº -------- , inscrita no CPF sob o nº ,
residente e domiciliada no Município de Dracena, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO ou AUTORIZANTE e, do
outro lado, a Associação Desportiva de Capoeira Filhos de Abaeté,
CNPJ nº 16.887.654/0001-19, com inscrição neste Município, neste
ato representada pelo Sr. Charles Gonçalves, brasileiro,
empresário, portador CPF nº 267181718-59, residente e
domiciliado na Rua Carlos Gomes, 558, no bairro Jardim Jussara,
neste município, simplesmente denominada AUTORIZADA,
firmam o presente instrumento, com base na Lei nº 14133 e
alterações, nas legislações municipais, bem como nas cláusulas e
condições seguintes:
ara
() Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
Sep; 17908-000, Drácena/sP
+ 1838218000
ES Wwww.DRACENASP.GOV.BR
CNPJ: 44.880.060/0001-1]
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|
“e
CIDADEMILAGRE |.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR
1. O presente Termo tem por objeto a Autorização de uso a
título oneroso precário de espaço público, denominado
Centro Comunitário “Senhor Lúcio Gomes da Silva”,
localizado na Rua Alexandre Zarzur, nº84, Conjunto
Habitacional Vergílio Fioravante, para manutenção e
conservação do imóvel, bem como, a gestão da utilização
do espaço para utilização dos moradores da região e, para
o fomento e desenvolvimento de atividades (sociais,
culturais, desportivas de matriz africana existentes na
cultura brasileira) .
TABELA CONTENDO A DESCRIÇÃO DO
OBJETO
Litem[ o Descrição
Centro Comunitário “Senhor Lúcio Gomes da Silva”"- bairro
Vergilio Fioravante - Inscrição Municipal 15.14300, totalizando uma
área de 3.470,)12m? ( três mil quatrocentos e setenta vírgula doze
metros quadrados). Localizado na Rua Alexandre Zarzur, nº84
Conjunto Habitacional Vergilio Fioravante.
21. A Autorizada utilizará o local mencionado, a título de Autorização de
Uso precária, para o desenvolvimento e fomento de atividades sociais,
culturais ou desportivas, voltadas à comunidade e demais grupos
prioritários, devendo realizar a completa gestão, administração do uso
pelos moradores, manutenção e conservação do imóvel.
1.1. A execução desta autorização, não gera para a Prefeitura
Municipal, qualquer compromisso relacionado com a
contratação/serviços ou quaisquer outros dispêndios
decorrentes deste termo, reservando-se apenas ao direito
de fiscalizar o objeto convencionado.
9 Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
Gep: 17900-000, Dracena/SP
? 1838218000
ES www.DRACENASP.GOv.BR CNPJ: 44.880.060/0001-11
aflo por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO
1
PREFEITURA DE
DRACENA
“CEIDADE MILAGRE - th
O prazo da autorização de uso será de 10 (dez) anos,
podendo ser revogado pela Autorizante antecipadamente,
por ser ato unilateral, discricionário e precário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
21
DA AUTORIZANTE:
a) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o
Termo de Autorização de Uso, diretamente ou por meio de
outro Órgão delegado.
DA AUTORIZADA:
a) a completa gestão, administração do uso pelos
moradores, manutenção e conservação do imóvel;
b) zelar pelo bem público utilizado;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação
ambiental;
d) a AUTORIZADA assume integralmente | a
responsabilidade pelos danos causados ao local,
devolvendo a área em boas condições, não obstante a
responsabilidade civil e criminal por eventuais danos
causados a ela.
Das Vedações à AUTORIZADA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o
imóvel objeto do presente Termo de Autorização de Uso,
bem como, permitir que terceiros o utilizem;
b) restringir ou dificultar a utilização do imóvel pelos
moradores daquela região;
c) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de
atividade que não se identifigue com as finalidades
expressas neste Termo de Autorização de Uso;
Q Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
Gep: 17906-000, Dracena/SP
À? 1838218000
ES www.DRACENASP.GOV.BR
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Assinafio por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
E
PREFEITURA DE .
CIDADE MILAGRE
| DRACENA
d) não será admitida a subcontratação do objeto
contratado;
CLÁUSULA QUARTA - DA TAXA DE MANUTENÇÃO
1.
Havendo manifestação de interesse por parte de morador local
para utilização do espaço em eventos ou festas particulares, em
data e horário determinados, a autorizada estará permitida a
cobrar taxa de utilização destinada ao custeio das despesas
decorrentes deste uso.
O valor da taxa deverá observar estritamente os limites
estabelecidos no Decreto Municipal nº / sendo vedada
qualquer cobrança adicional ou diferenciação de valores.
A autorizada poderá exigir do usuário a reparação de danos
materiais eventualmente causados durante a utilização do
espaço, mediante comprovação do prejuízo.
A cada bimestre, a autorizada deverá apresentar à autorizante
relatório contendo o registro das utilizações realizadas,
acompanhado dos comprovantes de pagamento efetuados
pelos usuários.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da execução contratual será efetuada pelo
servidor designado por portaria ou pela Secretária Municipal
de Administração e Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA SEXTA - FORO:
em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Dracena para dirimir
qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo
(] Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
Gep: 17900-000, Dracena/SP
+? 1838218000
EE Www.DRACENA.SP.GOV.BR
CNPJ: 44.880.060/0001-11
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/77AF-C118-DB9C-C1AS e informe o código 77AF-C118-DB9C-C1A9
Assinafo por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
PREFEITURA DE:
testemunhas.
Dracena, XX de XXX de 2025
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
DRACENA
ELISMAR REGINA
MOREIRA
SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
AUTORIZADA
Testemunhas conforme identificação e assinatura-ao final:
1.
2.
O Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
Cep: 17900-000, Dracéna/SP
é 183821.8000
ES www.oracenaspcov.Br
CNPJ: 44.880.060/0001-1]
erificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.briverificacao/77AF-C1 18-DB9C-C1A9 e informe o código 77AF-C118-DB9C-C1A9
Assinafio por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para vi
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 77AF-C118-DB9C-C1A9
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“| GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/04/2025 17:39:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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