MENSAGEM Nº 026 - DE 29 DE ABRIL DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que "Dispõe
sobre autorização ao Poder Executivo
de ceder mediante autorização de uso
o uso de imóvel público municipal e
dá outras providências.
Senhor Presidente:
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação desta ilustre
edilidade o projeto de lei n.º 026/2025, que dispõe sobre autorização ao
Poder Executivo para ceder por autorização de uso imóvel público
municipal e dá outras providências.
A autorização de uso para a Associação dos Servidores Municipais
Aposentados de Dracena será destinada, exclusivamente, ao lazer e a
recreação dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura
Municipal de Dracena, da Câmara Municipal de Dracena e da EMDAEP.
Os membros da Associação, por meio do termo de autorização de uso, se
comprometem a preservar e cuidar do imóvel, com pagamento integral
das despesas decorrentes da utilização do mesmo, tais como contas de
água, energia elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos
incidentes.
Vale ressaltar que o imóvel em questão já foi cedido em autorização de
uso para a mesma Associação, no período de agosto de 1999 a agosto de
2019.
Assim, a finalidade do presente projeto é regulamentar as condições em
que o Poder Executivo poderá fazer a autorização de uso, de forma a
cumprir o requisito de que a mesma seja feita por escrito e atendidos os
parâmetros legais, cumprindo, assim, o Princípio da Legalidade imposto a
Administração Pública por força do art. 37 da Constituição Federal.
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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036
CM - 046/2025
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de
elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A316-DE6A-CBB9-93AD
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 07/05/2025 08:36:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI Nº. 026 - DE 29 DE ABRIL DE 2025.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
de ceder mediante autorização de uso o uso
de imóvel público municipal e dá outras
providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante termo de
autorização de uso, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
APOSENTADOS DE DRACENA, com sede na Rua Magid Zacarias, nº 515,
Município de Dracena/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.553.984/0001-09,
imóvel público denominado “Chácara Santa Isabel”, localizado no Município
de Panorama/SP, com área total de 50.590,00 m², de propriedade do
Município.
§ 1º. A autorização de uso de que trata esta Lei terá prazo de vigência
de 10 (dez) anos, porém, por se tratar de ato unilateral, discricionário e
precário, pode ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal de
Dracena, sem gerar direito a indenização, mediante notificação prévia a
autorizada.
§ 2º. A autorização de uso de que trata esta Lei deverá ser formalizada
por meio de termo, observadas as disposições desta Lei.
§ 3º. A Autorização de Uso de que trata esta Lei tem por finalidade o
lazer e a recreação dos servidores ativos, inativos e pensionistas da
Prefeitura Municipal de Dracena, da Câmara Municipal de Dracena e da
EMDAEP.
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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036
CM - 046/2025
Art. 2º. A AUTORIZADA compromete-se a:
I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos na Cláusula
Primeira;
II – Não transferir, ceder ou alienar, total ou parcialmente, o uso do
imóvel a terceiros, a qualquer título;
III – Iniciar o uso do imóvel após a assinatura do presente Termo,
respeitando os objetivos previstos na legislação autorizadora;
IV – Não oferecer o imóvel em garantia a quaisquer instituições
financeiras ou credores;
V – Obedecer integralmente às normas, regulamentos e
determinações expedidas pela AUTORIZANTE;
VI – Comunicar formalmente à AUTORIZANTE seu eventual
desinteresse na manutenção do uso, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, procedendo à devolução do imóvel em perfeitas condições de
uso, sob pena de responsabilização por danos ou prejuízos;
VII – Devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial, quando caracterizada qualquer das hipóteses de rescisão
previstas neste Termo;
VIII – Responsabilizar-se pelo pagamento integral das despesas
decorrentes da utilização do imóvel, tais como contas de água, energia
elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE4A-FFA9-200B-E50A
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 07/05/2025 08:36:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
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CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
DRACENA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede administrativa na
Avenida José Bonifácio, nº 1.437, inscrita no CNPJ sob o
nº 44.880.060/0001-11, neste ato representada por sua
Prefeita Municipal, Sra. GENI PEREIRA LOBO PESIN,
doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE.
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES
MUNICIPAIS APOSENTADOS DE DRACENA, com sede
na Rua Magid Zacarias, nº 515, Município de Dracena/SP,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.553.984/0001-09, neste ato
representada por seu Presidente, Sr. , portador do RG nº
e do CPF nº , doravante denominada simplesmente
AUTORIZADA.
As partes acima identificadas celebram o presente TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, doravante denominado
TERMO, o qual se regerá pelas disposições legais aplicáveis, especialmente
a Lei Municipal nº …….., bem como pelas cláusulas e condições a seguir
dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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O presente Termo tem por objeto a autorização de uso, a título gratuito, do
imóvel público denominado “Chácara Santa Isabel”, localizado no
Município de Panorama/SP, com área total de 50.590,00 m², de
propriedade da AUTORIZANTE, destinado exclusivamente ao lazer e
recreação dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da
Prefeitura Municipal de Dracena, da Câmara Municipal e da Empresa de
Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena – EMDAEP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A AUTORIZADA compromete-se a:
I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos na Cláusula
Primeira;
II – Não transferir, ceder ou alienar, total ou parcialmente, o uso do imóvel a
terceiros, a qualquer título;
III – Iniciar o uso do imóvel após a assinatura do presente Termo,
respeitando os objetivos previstos na legislação autorizadora;
IV – Não oferecer o imóvel em garantia a quaisquer instituições financeiras
ou credores;
V – Obedecer integralmente às normas, regulamentos e determinações
expedidas pela AUTORIZANTE;
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VI – Comunicar formalmente à AUTORIZANTE seu eventual desinteresse na
manutenção do uso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
procedendo à devolução do imóvel em perfeitas condições de uso, sob
pena de responsabilização por danos ou prejuízos;
VII – Devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, quando caracterizada qualquer das hipóteses de rescisão
previstas neste Termo;
VIII – Responsabilizar-se pelo pagamento integral das despesas
decorrentes da utilização do imóvel, tais como contas de água, energia
elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO
A AUTORIZADA obriga-se a conservar o imóvel objeto deste Termo,
responsabilizando-se integralmente por sua guarda, manutenção e zelo,
comprometendo-se a devolvê-lo ao final da autorização nas mesmas
condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso
regular. Caberá ainda à AUTORIZADA responder pelas exigências dos
órgãos públicos competentes que eventualmente incidam sobre o imóvel
em razão de sua utilização.
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CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I – Pela AUTORIZANTE, a qualquer tempo, por interesse público ou por
descumprimento de qualquer cláusula por parte da AUTORIZADA,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
II – Pela AUTORIZADA, mediante manifestação expressa de vontade, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Parágrafo único: Em qualquer hipótese de rescisão, não assistirá à
AUTORIZADA direito a qualquer tipo de indenização ou retenção, mesmo
que decorrente de benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, as
quais incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio público, salvo
disposição em contrário expressamente autorizada.
CLÁUSULA QUINTA - DA NATUREZA JURÍDICA
Este instrumento por sua natureza de contrato administrativo, se
submeterá às disposições da Lei nº …………..
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
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Fica eleito o Foro da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, para dirimir
eventuais celeumas oriundas do presente termo.
E assim, por estarem devidamente justos e acordados, Prefeitura e
Associação firmam o presente instrumento, assinado também por
testemunhas.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da Associação de Servidores Municipais Aposentados de
Dracena
Testemunhas:
1)
2)