br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder mediante autorização de uso o uso de imóvel público municipal e dá outras providências. (autorização de uso para Associação dos Servidores Municipais Aposentados de Dracena e será destinado, exclusivamente, ao lazer e a recreação dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Dracena, da Câmara e da EMDAEP)
native_id23537

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição aprovada — Autógrafo 031 - Documento acessório
2025-05-12 Incluído na Pauta — Incluído na pauta da 15ª Sessão Ordinária (Regime de Urgência Especial) - Votação Única - Aprovado p - Documento acessório
2025-05-12 Parecer — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-05-12 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Finanças e Orçamento - Documento acessório
2025-05-12 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer (6 dias)
2025-05-12 Parecer — Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Meio Ambiente
2025-05-12 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Meio Ambiente - Documento acessório
2025-05-12 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Meio Ambiente para parecer (6 dias)
2025-05-12 Parecer — Parecer da Comissão de Justiça e Redação
2025-05-12 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Justiça e Redação - Documento acessório
2025-05-12 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (6 dias)
2025-05-12 Lida em sessão — Leitura na 15º Sessão Ordinária
2025-05-07 Recebido e autuado — Recebido e autuado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

MENSAGEM Nº 026 - DE 29 DE ABRIL DE 2025. 
================================================================ 
Encaminha Projeto de Lei que "Dispõe 
sobre autorização ao Poder Executivo 
de ceder mediante autorização de uso 
o uso de imóvel público municipal e 
dá outras providências. 
Senhor Presidente: 
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação desta ilustre 
edilidade o projeto de lei n.º 026/2025, que dispõe sobre autorização ao 
Poder Executivo para ceder por autorização de uso imóvel público 
municipal e dá outras providências. 
A autorização de uso para a Associação dos Servidores Municipais 
Aposentados de Dracena será destinada, exclusivamente, ao lazer e a 
recreação dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura 
Municipal de Dracena, da Câmara Municipal de Dracena e da EMDAEP. 
Os membros da Associação, por meio do termo de autorização de uso, se 
comprometem a preservar e cuidar do imóvel, com pagamento integral 
das despesas decorrentes da utilização do mesmo, tais como contas de 
água, energia elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos 
incidentes. 
Vale ressaltar que o imóvel em questão já foi cedido em autorização de 
uso para a mesma Associação, no período de agosto de 1999 a agosto de 
2019. 
Assim, a finalidade do presente projeto é regulamentar as condições em 
que o Poder Executivo poderá fazer a autorização de uso, de forma a 
cumprir o requisito de que a mesma seja feita por escrito e atendidos os 
parâmetros legais, cumprindo, assim, o Princípio da Legalidade imposto a 
Administração Pública por força do art. 37 da Constituição Federal. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A316-DE6A-CBB9-93AD e informe o código A316-DE6A-CBB9-93AD
036
CM - 046/2025
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A316-DE6A-CBB9-93AD e informe o código A316-DE6A-CBB9-93AD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A316-DE6A-CBB9-93AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 07/05/2025 08:36:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A316-DE6A-CBB9-93AD
PROJETO DE LEI Nº. 026 - DE 29 DE ABRIL DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
de ceder mediante autorização de uso o uso 
de imóvel público municipal e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante termo de 
autorização de uso, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 
APOSENTADOS DE DRACENA, com sede na Rua Magid Zacarias, nº 515, 
Município de Dracena/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.553.984/0001-09, 
imóvel público denominado “Chácara Santa Isabel”, localizado no Município 
de Panorama/SP, com área total de 50.590,00 m², de propriedade do 
Município. 
§ 1º. A autorização de uso de que trata esta Lei terá prazo de vigência 
de 10 (dez) anos, porém, por se tratar de ato unilateral, discricionário e 
precário, pode ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal de 
Dracena, sem gerar direito a indenização, mediante notificação prévia a 
autorizada. 
§ 2º. A autorização de uso de que trata esta Lei deverá ser formalizada 
por meio de termo, observadas as disposições desta Lei. 
§ 3º. A Autorização de Uso de que trata esta Lei tem por finalidade o 
lazer e a recreação dos servidores ativos, inativos e pensionistas da 
Prefeitura Municipal de Dracena, da Câmara Municipal de Dracena e da 
EMDAEP. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/EE4A-FFA9-200B-E50A e informe o código EE4A-FFA9-200B-E50A
036
CM - 046/2025
Art. 2º. A AUTORIZADA compromete-se a: 
I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos na Cláusula 
Primeira; 
II – Não transferir, ceder ou alienar, total ou parcialmente, o uso do 
imóvel a terceiros, a qualquer título; 
III – Iniciar o uso do imóvel após a assinatura do presente Termo, 
respeitando os objetivos previstos na legislação autorizadora; 
IV – Não oferecer o imóvel em garantia a quaisquer instituições 
financeiras ou credores; 
V – Obedecer integralmente às normas, regulamentos e 
determinações expedidas pela AUTORIZANTE; 
VI – Comunicar formalmente à AUTORIZANTE seu eventual 
desinteresse na manutenção do uso, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, procedendo à devolução do imóvel em perfeitas condições de 
uso, sob pena de responsabilização por danos ou prejuízos; 
VII – Devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial 
ou extrajudicial, quando caracterizada qualquer das hipóteses de rescisão 
previstas neste Termo; 
VIII – Responsabilizar-se pelo pagamento integral das despesas 
decorrentes da utilização do imóvel, tais como contas de água, energia 
elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/EE4A-FFA9-200B-E50A e informe o código EE4A-FFA9-200B-E50A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE4A-FFA9-200B-E50A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 07/05/2025 08:36:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/EE4A-FFA9-200B-E50A



1
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO 
==============================================================
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DRACENA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de 
direito público interno, com sede administrativa na 
Avenida José Bonifácio, nº 1.437, inscrita no CNPJ sob o 
nº 44.880.060/0001-11, neste ato representada por sua 
Prefeita Municipal, Sra. GENI PEREIRA LOBO PESIN, 
doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE.
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES 
MUNICIPAIS APOSENTADOS DE DRACENA, com sede 
na Rua Magid Zacarias, nº 515, Município de Dracena/SP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 01.553.984/0001-09, neste ato 
representada por seu Presidente, Sr. , portador do RG nº 
e do CPF nº , doravante denominada simplesmente 
AUTORIZADA.
As partes acima identificadas celebram o presente TERMO DE 
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, doravante denominado 
TERMO, o qual se regerá pelas disposições legais aplicáveis, especialmente 
a Lei Municipal nº …….., bem como pelas cláusulas e condições a seguir 
dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2
O presente Termo tem por objeto a autorização de uso, a título gratuito, do 
imóvel público denominado “Chácara Santa Isabel”, localizado no 
Município de Panorama/SP, com área total de 50.590,00 m², de 
propriedade da AUTORIZANTE, destinado exclusivamente ao lazer e 
recreação dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da 
Prefeitura Municipal de Dracena, da Câmara Municipal e da Empresa de 
Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena – EMDAEP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A AUTORIZADA compromete-se a:
I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos na Cláusula 
Primeira;
II – Não transferir, ceder ou alienar, total ou parcialmente, o uso do imóvel a 
terceiros, a qualquer título;
III – Iniciar o uso do imóvel após a assinatura do presente Termo, 
respeitando os objetivos previstos na legislação autorizadora;
IV – Não oferecer o imóvel em garantia a quaisquer instituições financeiras 
ou credores;
V – Obedecer integralmente às normas, regulamentos e determinações 
expedidas pela AUTORIZANTE;
3
VI – Comunicar formalmente à AUTORIZANTE seu eventual desinteresse na 
manutenção do uso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
procedendo à devolução do imóvel em perfeitas condições de uso, sob 
pena de responsabilização por danos ou prejuízos;
VII – Devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial ou 
extrajudicial, quando caracterizada qualquer das hipóteses de rescisão 
previstas neste Termo;
VIII – Responsabilizar-se pelo pagamento integral das despesas 
decorrentes da utilização do imóvel, tais como contas de água, energia 
elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO
A AUTORIZADA obriga-se a conservar o imóvel objeto deste Termo, 
responsabilizando-se integralmente por sua guarda, manutenção e zelo, 
comprometendo-se a devolvê-lo ao final da autorização nas mesmas 
condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso 
regular. Caberá ainda à AUTORIZADA responder pelas exigências dos 
órgãos públicos competentes que eventualmente incidam sobre o imóvel 
em razão de sua utilização.
4
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I – Pela AUTORIZANTE, a qualquer tempo, por interesse público ou por 
descumprimento de qualquer cláusula por parte da AUTORIZADA, 
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
II – Pela AUTORIZADA, mediante manifestação expressa de vontade, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Parágrafo único: Em qualquer hipótese de rescisão, não assistirá à 
AUTORIZADA direito a qualquer tipo de indenização ou retenção, mesmo 
que decorrente de benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, as 
quais incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio público, salvo 
disposição em contrário expressamente autorizada.
CLÁUSULA QUINTA - DA NATUREZA JURÍDICA
Este instrumento por sua natureza de contrato administrativo, se 
submeterá às disposições da Lei nº …………..
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
5
Fica eleito o Foro da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, para dirimir 
eventuais celeumas oriundas do presente termo.
E assim, por estarem devidamente justos e acordados, Prefeitura e 
Associação firmam o presente instrumento, assinado também por 
testemunhas.
 
 Gabinete da Prefeita Municipal
 Dracena, de 2025.
 GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da Associação de Servidores Municipais Aposentados de 
Dracena
Testemunhas:
1) 
2) 

open original →