MENSAGEM Nº 031 - DE 23 DE MAIO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo para abertura
de crédito adicional especial no orçamento
vigente”
Senhor Presidente,
Cumprimentando-os cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência e demais
membros desta Egrégia Casa Legislativa para submeter à apreciação e
deliberação a necessidade de providências orçamentárias indispensáveis à
execução de importante projeto para nosso município, viabilizado através
do Convênio SJC/FID nº 108/2025.
Recentemente, o Município de Dracena celebrou o referido convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania e
do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos –
FID. O objeto deste acordo é a execução do projeto "Pista de caminhada
com ciclofaixa", uma obra de grande relevância para a promoção da saúde,
do lazer, da mobilidade urbana sustentável e da qualidade de vida de
nossos cidadãos.
O valor total do investimento é de R$ 1.601.077,75 (um milhão, seiscentos e
um mil, setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), dos quais:
a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) serão repassados pelo FID,
conforme Nota de Empenho nº 2025NE00222, emitida em 15 de abril de
2025;
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/021F-0790-0D0A-A119 e informe o código 021F-0790-0D0A-A119
043
CM - 053/2025
b) R$ 601.077,75 (seiscentos e um mil, setenta e sete reais e setenta e
cinco centavos) correspondem à contrapartida obrigatória do Município
de Dracena.
O convênio possui vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data
de sua assinatura, ocorrida em 13 de março de 2025, e está registrado sob o
Processo SJC/FID nº 387.00001542/2023-80. Conforme estabelecido na
Cláusula Terceira, Parágrafo Segundo do Termo de Convênio, e nas
"Orientações FID - EDITAL 2021", é imperativo que o Município comprove a
existência dos recursos de contrapartida em sua Lei Orçamentária Anual.
Para tanto, faz-se necessário:
a) Abertura de Ficha Orçamentária Específica (ou adequação de
existente): Para o correto ingresso e contabilização da receita de R$
1.000.000,00 proveniente do repasse do FID, classificando-a
adequadamente como receita de capital vinculada à execução do referido
convênio.
b) Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar: No
valor de R$ 601.077,75 (seiscentos e um mil, setenta e sete reais e setenta e
cinco centavos), para cobrir as despesas da contrapartida municipal. Tal
medida se faz necessária para garantir a dotação orçamentária suficiente
para o empenho e pagamento das despesas de responsabilidade do
Município neste importante projeto.
Considerando a relevância da obra para a comunidade dracenense e os
prazos estipulados no convênio para o início do processo licitatório e
execução das obras, a célere aprovação das medidas orçamentárias aqui
solicitadas é fundamental para não comprometer o cronograma e,
consequentemente, o recebimento dos recursos estaduais.
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/021F-0790-0D0A-A119 e informe o código 021F-0790-0D0A-A119
Desta feita, solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto
de lei.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários e agradecemos, desde já, a costumeira atenção e colaboração
desta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 021F-0790-0D0A-A119
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/05/2025 17:18:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI Nº. 031 - DE 23 DE MAIO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
para abertura de crédito especial no
orçamento vigente.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria
Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), destinado a construção de pista de caminhada com
ciclofaixa Convênio SJC/FID n.º 108/2025, na seguinte classificação
orçamentária, abaixo descrita:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Departamento de Esporte, Lazer e Juventude
02.07.01 27.813.1008 1.033 – Pista de Caminhada e Obras Complementares
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Estadual R$ 1.000.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º,
será coberta com excesso de arrecadação no orçamento vigente,
conforme inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, tendo em vista se
tratar de recurso Estadual não previsto na LOA.
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043
CM - 053 /2025
Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos
artigos acima ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente
quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D84D-375E-6217-EB4D
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/05/2025 17:17:57 GMT-03:00
Papel: Parte
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