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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a construção de pista de caminhada com ciclofaixa Convênio SJC/FID n.º 108/2025)
native_id23547

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada — Autógrafo 035 - Documento acessório
2025-06-09 Incluído na Pauta — Incluído na pauta da 19ª Sessão Ordinária (Regime de Urgência Especial) - Votação Única - Aprovado p - Documento acessório
2025-06-09 Parecer — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-06-09 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Finanças e Orçamento - Documento acessório
2025-06-09 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer (6 dias)
2025-06-09 Parecer — Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Meio Ambiente
2025-06-09 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Meio Ambiente - Documento acessório
2025-06-09 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Meio Ambiente para parecer (6 dias)
2025-06-06 Parecer — Parecer da Comissão de Justiça e Redação
2025-06-06 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Justiça e Redação - Documento acessório
2025-06-02 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (6 dias)
2025-06-02 Parecer — Parecer Jurídico - Documento acessório
2025-05-26 Lida em sessão — Leitura na 17ª Sessão Ordinária
2025-05-26 Recebido e autuado — Recebido e autuado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM Nº 031 - DE 23 DE MAIO DE 2025. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre 
autorização ao Poder Executivo para abertura 
de crédito adicional especial no orçamento 
vigente” 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-os cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência e demais 
membros desta Egrégia Casa Legislativa para submeter à apreciação e 
deliberação a necessidade de providências orçamentárias indispensáveis à 
execução de importante projeto para nosso município, viabilizado através 
do Convênio SJC/FID nº 108/2025. 
Recentemente, o Município de Dracena celebrou o referido convênio com o 
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania e 
do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – 
FID. O objeto deste acordo é a execução do projeto "Pista de caminhada 
com ciclofaixa", uma obra de grande relevância para a promoção da saúde, 
do lazer, da mobilidade urbana sustentável e da qualidade de vida de 
nossos cidadãos. 
O valor total do investimento é de R$ 1.601.077,75 (um milhão, seiscentos e 
um mil, setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), dos quais: 
a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) serão repassados pelo FID, 
conforme Nota de Empenho nº 2025NE00222, emitida em 15 de abril de 
2025; 
 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/021F-0790-0D0A-A119 e informe o código 021F-0790-0D0A-A119
043
CM - 053/2025
b) R$ 601.077,75 (seiscentos e um mil, setenta e sete reais e setenta e 
cinco centavos) correspondem à contrapartida obrigatória do Município 
de Dracena. 
O convênio possui vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data 
de sua assinatura, ocorrida em 13 de março de 2025, e está registrado sob o 
Processo SJC/FID nº 387.00001542/2023-80. Conforme estabelecido na 
Cláusula Terceira, Parágrafo Segundo do Termo de Convênio, e nas 
"Orientações FID - EDITAL 2021", é imperativo que o Município comprove a 
existência dos recursos de contrapartida em sua Lei Orçamentária Anual. 
Para tanto, faz-se necessário: 
a) Abertura de Ficha Orçamentária Específica (ou adequação de 
existente): Para o correto ingresso e contabilização da receita de R$ 
1.000.000,00 proveniente do repasse do FID, classificando-a 
adequadamente como receita de capital vinculada à execução do referido 
convênio. 
b) Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar: No 
valor de R$ 601.077,75 (seiscentos e um mil, setenta e sete reais e setenta e 
cinco centavos), para cobrir as despesas da contrapartida municipal. Tal 
medida se faz necessária para garantir a dotação orçamentária suficiente 
para o empenho e pagamento das despesas de responsabilidade do 
Município neste importante projeto. 
Considerando a relevância da obra para a comunidade dracenense e os 
prazos estipulados no convênio para o início do processo licitatório e 
execução das obras, a célere aprovação das medidas orçamentárias aqui 
solicitadas é fundamental para não comprometer o cronograma e, 
consequentemente, o recebimento dos recursos estaduais. 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/021F-0790-0D0A-A119 e informe o código 021F-0790-0D0A-A119
Desta feita, solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto 
de lei. 
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam 
necessários e agradecemos, desde já, a costumeira atenção e colaboração 
desta Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
3 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 021F-0790-0D0A-A119
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/05/2025 17:18:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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PROJETO DE LEI Nº. 031 - DE 23 DE MAIO DE 2025. 
================================================================ 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
para abertura de crédito especial no 
orçamento vigente. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria 
Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais), destinado a construção de pista de caminhada com 
ciclofaixa Convênio SJC/FID n.º 108/2025, na seguinte classificação 
orçamentária, abaixo descrita: 
PODER EXECUTIVO 
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude 
Departamento de Esporte, Lazer e Juventude 
02.07.01 27.813.1008 1.033 – Pista de Caminhada e Obras Complementares 
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Estadual R$ 1.000.000,00 
Total.....................................................................................................................R$ 1.000.000,00 
Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º, 
será coberta com excesso de arrecadação no orçamento vigente, 
conforme inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, tendo em vista se 
tratar de recurso Estadual não previsto na LOA. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D84D-375E-6217-EB4D e informe o código D84D-375E-6217-EB4D
043
CM - 053 /2025
Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos 
artigos acima ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente 
quadriênio e na LDO do exercício corrente. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D84D-375E-6217-EB4D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/05/2025 17:17:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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