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MENSAGEM Nº 035 - DE 09 DE JUNHO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
autorização para celebrar Termo de Fomento e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre edilidade o incluso
projeto de lei n.º 035/25, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para a
celebração de termo de fomento com a Associação de Valorização Humana de
Dracena.
O objetivo do presente Termo de Fomento é o repasse de recursos para a
finalização da obra de construção da sala terapêutica (PediaSuit, Sensorial e
Cinesioterapia) da AVAHU.
A sala terapêutica é voltada para atendimentos especializados a crianças e
adolescentes com deficiência, e o ambiente precisa estar devidamente
estruturado para oferecer condições dignas, acessíveis e apropriadas ao
público-alvo. Mobiliários adequados contribuem diretamente para a eficiência dos
atendimentos terapêuticos, promovendo a comodidade dos pacientes e
acompanhantes, bem como a organização administrativa e técnica da equipe
multiprofissional.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para externar a Vossa
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos de
elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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048
CM - 060/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E8C-D3B2-5B4D-2DFF
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 10/06/2025 23:21:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI N.º 035 - DE 09 DE JUNHO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização para celebrar Termo
de Fomento e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento com
a Associação de Valorização Humana - AVAHU visando a finalização da
obra de construção da sala terapêutica (PediaSuit, Sensorial e
Cinesioterapia), conforme plano de trabalho anexo.
§ 1º- Por força do termo de fomento de que trata este artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a repassar à Associação de Valorização
Humana o montante de até R$150.000,00 em parcela única.
§ 2º- O termo de fomento de que trata esta Lei será celebrado por
processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31,
II, da Lei Federal 13.019/2014.
§ 3º- O termo de fomento a ser celebrado, nos termos desta Lei,
deverá observar as disposições contidas na Lei Federal 13.019/2014, inclusive
quanto à prestação de contas e monitoramento do cumprimento das
metas estabelecidas no plano de trabalho que o instruir.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte
dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2025: 02.12.06
10.122.1016.2015 3.3.50.39 - Ficha 528
1
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CM - 060/2025
048
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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ASSINATURAS
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