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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDispõe sobre desafetação de área verde, bem como autorização para venda do imóvel desafetado situado no Jardim Campo Belo II e dá outras providências
native_id23555

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Comunicando retirada — Ofício PM 064 - devolvendo a matéria ao Executivo - Documento acessório
2025-06-30 Solicitando retirada — Ofício CM 516 - solicitando a retirada da matéria - Documento acessório
2025-06-23 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (15 dias)
2025-06-23 Lida em sessão — Leitura na 21ª Sessão Ordinária
2025-06-17 Recebido e autuado — Recebido e autuado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 015 - DE 13 DE JUNHO DE 2025. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei Complementar que 
“Dispõe sobre desafetação de área verde, bem 
como autorização para venda do imóvel 
desafetado situado no Jardim Campo Belo II e 
dá outras providências”. 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre edilidade o 
incluso projeto de lei complementar n.º 015/25, que dispõe sobre 
desafetação de área verde e autorização para venda do imóvel situado no 
Jardim Campo Belo II e dá outras providências. 
O presente projeto é importante porque desafeta com a finalidade de 
vender área no Jardim Campo Belo II, com o intuito de com o dinheiro 
arrecadado com a venda, adquirir área para instalação de novo Distrito 
Comercial e Industrial em Dracena. 
A referida venda se submete às regras estabelecidas na Lei Federal 
14.133/2021 e normas regulamentares. 
Cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 
6602, entendeu ser competência do Município definir a destinação de 
áreas verdes e institucionais, declarando inconstitucional o art. 180, VII, da 
Constituição do Estado de São Paulo. 
Isso motivou, no município de Dracena, alteração na Lei Orgânica 
Municipal, através da Emenda 033/2023 que revogou a alínea d) do inciso 
XXXVI do art. 5º da Lei Orgânica Municipal, possibilitando a desafetação das 
referidas áreas por lei municipal. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/0E43-108B-F3FE-5904 e informe o código 0E43-108B-F3FE-5904
013
CMC - 013/2025
No projeto de lei complementar em análise, propõe-se a compensação das 
áreas verdes desafetadas com a afetação de sistema de lazer, com 
metragem maior do que o somatório das áreas desafetadas. 
Com isso, busca-se o atendimento do interesse público de atrair novas 
empresas para o Município de Dracena para se instalarem no Distrito 
Comercial e Industrial a ser implantado, e, ao mesmo tempo, preservar 
áreas verdes na circunscrição do Município, em locais mais adequados. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei 
complementar. 
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa 
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos 
de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
NESTA 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 17/06/2025 09:14:39 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015 - DE 13 DE JUNHO DE 
2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre desafetação de área verde, bem 
como autorização para venda do imóvel 
desafetado situado no Jardim Campo Belo II 
e dá outras providências. 
. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Fica desafetada para fins de venda o seguinte bem imóvel: 
I - Um imóvel, de formato irregular, denominado “área verde”, situada 
no lado par da Alameda Inglaterra, no loteamento denominado “Jardim 
Campo Belo II”, neste município e comarca de Dracena, Estado de São 
Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido 
visual de quem da rua olha: pela frente com a Alameda Inglaterra, por onde 
mede 81,30 metros, seguindo em curva de 14,14 metros com o 
prolongamento da Rua dos Mangueirais; do lado direito com o 
prolongamento da Rua dos Mangueirais, por onde mede 36,00 metros; do 
lado esquerdo com o lote n.º 4 da quadra n.º 4 e com a área institucional, 
por onde mede 54,00 metros; e finalmente pelos fundos com a Rua 
Terenas, por onde mede 81,30 metros, seguindo em curva de 14,14 com o 
prolongamento da Rua dos Mangueirais, encerrando uma área de 4.841,44 
metros quadrados, objeto da matrícula 24.231, Ficha 001, Livro 2 do Oficial 
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/CC9A-0CC5-D4BC-F488 e informe o código CC9A-0CC5-D4BC-F488
013
CMC - 013/2025
§ 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a vender o imóvel descrito no 
inciso I deste artigo.
§ 2º A venda de que trata este artigo será feita por licitação na 
modalidade leilão, nos termos estabelecidos na Lei 14.133/2021 e Decreto 
regulamentar. 
§ 3º A receita proveniente da venda do bem descrito neste artigo 
deve ser creditada em conta vinculada, devendo ser aplicada em despesas 
de capital, nos termos do art. 44 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
§ 4º A receita proveniente da venda do bem de que trata este artigo 
fica vinculada a aquisição de área para implantação de um novo Distrito 
Comercial e Industrial no Município de Dracena, bem como realização de 
obras de infraestrutura no referido Distrito.
§ 5º A área verde descrita neste artigo será compensada com a 
afetação como área verde, do seguinte imóvel: “um imóvel urbano de 
formato irregular, denominado “Sistema de Lazer”, situado na Alameda 
Inglaterra, no “Jardim das Palmeiras IV”, neste Município e Comarca de 
Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e 
confrontações, no sentido visual de quem da alameda olha para o imóvel: 
“pela frente confronta com a Alameda Inglaterra, por onde mede 98,89 
metros, seguindo em curva de 14,27 metros com a Rua Primavera; do lado 
direito confronta com a Rua Primavera, por onde mede 69,30 metros, daí 
deflete à direita por uma distância de 73,00 metros, confrontando com a 
Alameda Áustria; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 
25,00 metros, confrontando com o lote n.º 7 da quadra n.º 23; daí deflete à 
direita e segue por uma distância de 30,00 metros, confrontando com os 
lotes n.ºs 5, 6, 7 da quadra n.º 23; daí deflete à esquerda e segue a uma 
distância de 25,00 metros, confrontando com os lotes n.ºs 1 e 2 da quadra 
n.º 23; daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,00 metros, 
confrontando com o lote n.º 1 da quadra n.º 23; e finalmente deflete à 
esquerda e segue por uma distância de 98,00 metros, confrontando com o 
prolongamento da Rua das Perobas; do lado esquerdo tem início na 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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confrontação com a Alameda Inglaterra em curva de 14,27 metros, 
seguindo confrontando com o prolongamento da Rua das Petúnias, por 
160,03 metros; daí deflete a direita e segue por uma distância de 41,00 
metros, confrontando com os lotes n.º, 1, 2, 3 e 4 da quadra n.º 25; daí deflete 
à esquerda e segue numa distância de 25,00 metros, confrontando com o 
lote n.º 4 da quadra n.º 25; daí deflete à direita e segue por uma distância de 
25,11 metros, confrontando com a Rua Violetas; finalmente deflete à 
esquerda e segue por uma distância de 34,00 metros com o 
prolongamento da Rua dos Jequitibás; e, pelos fundos confronta com os 
lotes n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10. 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra n.º 24, onde mede 
177,88 metros, encerrando uma área de 40.100,43 metros quadrados”, 
objeto da matrícula 30.113, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de 
Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP”. 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CC9A-0CC5-D4BC-F488
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 17/06/2025 09:15:02 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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