MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 015 - DE 13 DE JUNHO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei Complementar que
“Dispõe sobre desafetação de área verde, bem
como autorização para venda do imóvel
desafetado situado no Jardim Campo Belo II e
dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre edilidade o
incluso projeto de lei complementar n.º 015/25, que dispõe sobre
desafetação de área verde e autorização para venda do imóvel situado no
Jardim Campo Belo II e dá outras providências.
O presente projeto é importante porque desafeta com a finalidade de
vender área no Jardim Campo Belo II, com o intuito de com o dinheiro
arrecadado com a venda, adquirir área para instalação de novo Distrito
Comercial e Industrial em Dracena.
A referida venda se submete às regras estabelecidas na Lei Federal
14.133/2021 e normas regulamentares.
Cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI
6602, entendeu ser competência do Município definir a destinação de
áreas verdes e institucionais, declarando inconstitucional o art. 180, VII, da
Constituição do Estado de São Paulo.
Isso motivou, no município de Dracena, alteração na Lei Orgânica
Municipal, através da Emenda 033/2023 que revogou a alínea d) do inciso
XXXVI do art. 5º da Lei Orgânica Municipal, possibilitando a desafetação das
referidas áreas por lei municipal.
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CMC - 013/2025
No projeto de lei complementar em análise, propõe-se a compensação das
áreas verdes desafetadas com a afetação de sistema de lazer, com
metragem maior do que o somatório das áreas desafetadas.
Com isso, busca-se o atendimento do interesse público de atrair novas
empresas para o Município de Dracena para se instalarem no Distrito
Comercial e Industrial a ser implantado, e, ao mesmo tempo, preservar
áreas verdes na circunscrição do Município, em locais mais adequados.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei
complementar.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
NESTA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015 - DE 13 DE JUNHO DE
2025.
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Dispõe sobre desafetação de área verde, bem
como autorização para venda do imóvel
desafetado situado no Jardim Campo Belo II
e dá outras providências.
.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica desafetada para fins de venda o seguinte bem imóvel:
I - Um imóvel, de formato irregular, denominado “área verde”, situada
no lado par da Alameda Inglaterra, no loteamento denominado “Jardim
Campo Belo II”, neste município e comarca de Dracena, Estado de São
Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido
visual de quem da rua olha: pela frente com a Alameda Inglaterra, por onde
mede 81,30 metros, seguindo em curva de 14,14 metros com o
prolongamento da Rua dos Mangueirais; do lado direito com o
prolongamento da Rua dos Mangueirais, por onde mede 36,00 metros; do
lado esquerdo com o lote n.º 4 da quadra n.º 4 e com a área institucional,
por onde mede 54,00 metros; e finalmente pelos fundos com a Rua
Terenas, por onde mede 81,30 metros, seguindo em curva de 14,14 com o
prolongamento da Rua dos Mangueirais, encerrando uma área de 4.841,44
metros quadrados, objeto da matrícula 24.231, Ficha 001, Livro 2 do Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP.
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§ 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a vender o imóvel descrito no
inciso I deste artigo.
§ 2º A venda de que trata este artigo será feita por licitação na
modalidade leilão, nos termos estabelecidos na Lei 14.133/2021 e Decreto
regulamentar.
§ 3º A receita proveniente da venda do bem descrito neste artigo
deve ser creditada em conta vinculada, devendo ser aplicada em despesas
de capital, nos termos do art. 44 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
§ 4º A receita proveniente da venda do bem de que trata este artigo
fica vinculada a aquisição de área para implantação de um novo Distrito
Comercial e Industrial no Município de Dracena, bem como realização de
obras de infraestrutura no referido Distrito.
§ 5º A área verde descrita neste artigo será compensada com a
afetação como área verde, do seguinte imóvel: “um imóvel urbano de
formato irregular, denominado “Sistema de Lazer”, situado na Alameda
Inglaterra, no “Jardim das Palmeiras IV”, neste Município e Comarca de
Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e
confrontações, no sentido visual de quem da alameda olha para o imóvel:
“pela frente confronta com a Alameda Inglaterra, por onde mede 98,89
metros, seguindo em curva de 14,27 metros com a Rua Primavera; do lado
direito confronta com a Rua Primavera, por onde mede 69,30 metros, daí
deflete à direita por uma distância de 73,00 metros, confrontando com a
Alameda Áustria; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de
25,00 metros, confrontando com o lote n.º 7 da quadra n.º 23; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 30,00 metros, confrontando com os
lotes n.ºs 5, 6, 7 da quadra n.º 23; daí deflete à esquerda e segue a uma
distância de 25,00 metros, confrontando com os lotes n.ºs 1 e 2 da quadra
n.º 23; daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,00 metros,
confrontando com o lote n.º 1 da quadra n.º 23; e finalmente deflete à
esquerda e segue por uma distância de 98,00 metros, confrontando com o
prolongamento da Rua das Perobas; do lado esquerdo tem início na
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confrontação com a Alameda Inglaterra em curva de 14,27 metros,
seguindo confrontando com o prolongamento da Rua das Petúnias, por
160,03 metros; daí deflete a direita e segue por uma distância de 41,00
metros, confrontando com os lotes n.º, 1, 2, 3 e 4 da quadra n.º 25; daí deflete
à esquerda e segue numa distância de 25,00 metros, confrontando com o
lote n.º 4 da quadra n.º 25; daí deflete à direita e segue por uma distância de
25,11 metros, confrontando com a Rua Violetas; finalmente deflete à
esquerda e segue por uma distância de 34,00 metros com o
prolongamento da Rua dos Jequitibás; e, pelos fundos confronta com os
lotes n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10. 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra n.º 24, onde mede
177,88 metros, encerrando uma área de 40.100,43 metros quadrados”,
objeto da matrícula 30.113, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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