MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 017 - DE 30 DE JUNHO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei Complementar que "Considera urbana área de
terras que especifica e dá outras providências”.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei
Complementar que considera urbana área de terras que especifica e dá
outras providências.
A transformação de parte da área pertencente à Matrícula nº 37.208,
de zona rural para perímetro urbano, que ora submetemos à apreciação
de Vossa Excelência e n. Vereadores tem por objetivo atender
requerimento da empresa “LATICINIO TREVIZAN LTDA”, com a justificativa
para desmembrar área residencial de área industrial.
Informamos ainda, que o Conselho Consultivo do Plano Diretor
apresentou certidão concordando com a solicitação da requerente,
conforme Lei Complementar nº 291/2008 e suas alterações.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a
Vossa Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos
de elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CMC - 015/2025
015
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C05A-E2E0-4545-7E98
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 - DE 30 DE JUNHO DE 2025.
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Dispõe sobre transformação de área rural para
área urbana, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do
Código Tributário Nacional, parte de um imóvel rural, com 7.711,66 metros
quadrados, pertencente ao Município de Dracena, Matrícula nº 37.208, do
Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme roteiro a seguir:
I- PARTE DE UM IMÓVEL RURAL, COM 7.711,66 METROS QUADRADOS,
situada neste Município e Comarca de DRACENA, Estado São Paulo, cuja
descrição de seu perímetro tem início no MARCO M-07 cravado na divisa
da Estrada Sem Denominação Especial com a Estrada Municipal Vicinal
Marcelo Lorenzetti – DRA 050; DESTE segue confrontando com os
seguintes marcos, azimutes, distâncias e confrontações:
DE PARA AZIMUTE: DISTÂNCIA
(M):
CONFRONTAÇÕES
M-07 M-08 125°15'20" 30,86 ESTRADA
MUNICIPAL SEM
DENOMINAÇÃO
ESPECIAL
M-08 M-08A 205°31'43" 122,89
M-08A M-04A 316°32'14" 108,13 MATRÍCULA 37.208
- SÍTIO DIVINA
PASTORA – GLEBA
“A” – PARTE 2
1
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015
CMC - 015/2025
M-04A M-05 63°39'21" 49,38
ESTRADA
MUNICIPAL
MARCELO
LORENZETTI – DRA
050
M-05 M-06 66°01'41" 35,09
M-06 M-07 61º26’55” 29,40
Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 30 de junho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
2
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 30/06/2025 15:39:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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