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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui o selo “Apoio a Causa Animal”, no município de Dracena, e dá outras providências.
native_id23562

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição aprovada — Autógrafo 046 - Documento acessório
2025-06-30 Incluído na Pauta — Incluído na pauta da 22ª Sessão Ordinária (Regime de Urgência Especial) - Votação Única - Aprovado p - Documento acessório
2025-06-30 Parecer — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-06-30 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Finanças e Orçamento - Documento acessório
2025-06-30 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer (15 dias)
2025-06-30 Parecer — Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
2025-06-30 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Saúde e Assistência Social - Documento acessório
2025-06-30 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Saúde e Assistência Social para parecer (15 dias)
2025-06-30 Parecer — Parecer da Comissão de Justiça e Redação
2025-06-30 Ata de Comissão — Ata da Comissão de Justiça e Redação - Documento acessório
2025-06-30 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer (15 dias)
2025-06-30 Lida em sessão — Leitura na 22ª Sessão Ordinária
2025-06-30 Recebido e autuado — Recebido e autuado

Documents (1)

texto original #

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ai
Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 — Centro — CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
“site: WWW. v.camaradracena. «SP. gov br
PROJETO DE LEI Nº 054 - DE 30 DE JUNHO DE 2025
Institui o selo “Apoio a Causa Animal”, no município de Dracena, e dá outras
providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Dracena o Selo " Apoio a Causa
Animal ".
Art. 2º O Selo " Apoio a Causa Animal " pode ser concedido às
empresas que:
I - afixem em local visível cartaz que informe a proibição de maus-
tratos contra os animais e os canais de denúncia;
KI - divulguem, mensalmente, em redes sociais programas e campanhãs
pelo bem-estar animal;
ivo
NH - pratiquem, no mínimo, 2 (duas) das atividades em prol dos animaj
abaixo indicadas:
Sh ounva “Sad “FNIDVAA VY
a) ser ponto de arrecadação de campanhas em prol dos animais;
b) instalação e manutenção de comedouro e bebedouro de água es
frente à empresa para animais de rua;
e) promoção de campanhas de castração e adoção, próprias ou mediano
parcerias com outras empresas ou órgãos públicos;
d) apadrinhamento ou oferecimento de lar temporário, com custeio df
despesas com tratamento médico veterinário, a animais em situação
de vulnerabilidade;
e) doação de ração e/ou medicamentos, vacinas para órgãos públicos o;
associações dedicadas à causa animal; e
f) estimular a adoção, dentro dos protocolos de tutela responsável,
animais resgatados em situação de rua.
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CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 — Centro — CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
8 1º A obtenção do selo "Apoio a Causa Animal" deve ser requerida
pela empresa, mediante a apresentação de relatório que comprove suas atividades
praticadas em prol dos animais.
8 2º Cabe à Empresa que aderir ao programa a responsabilidade de
impressão e divulgação do Selo. (Conforme anexo 1.)
Art. 3º O selo "Apoio a Causa Animal" pode ser utilizado pela empresa
em suas dependências, em rótulos e embalagens de seus produtos, na divulgação
de serviços e de sua marca, em peças publicitárias e em mídias sociais.
Art. 4º O selo " Apoio a Causa Animal " possui validade de dois anos
e pode ser renovado, mantidos os requisitos que ensejaram a sua obtenção durante
o período.
Art. 5º A utilização indevida ou fora da validade do selo " Apoio a
Causa Animal " acarreta multa de 5 (cinco) Unidades Fiscais Municipais à
empresa, dobrada em caso de reincidência.
Art. 6º O selo " Apoio a Causa Animal " pode ser cassado em caso de
descumprimento dos requisitos que ensejaram a sua obtenção durante o período
ou da prática comprovada de maus-tratos contra animais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa para a empresa.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dracena.
Sala das Sessões “Dr. João Holmes Lins”
Dracena, 30 de junho de 2025.
filo Legs É Mm
duardo Henrique da Palma
Vereador — Autor
CM - 066/2025
95800 PZ:vO:LL SZ02/90/0€ SOLNYS SOC 0031 OTINVA "SIE 'VNIDVEA VEVINVO
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CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 — Centro — CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O abandono animal, em especial cães e gatos domésticos, é um
problema que vem crescendo a cada dia no mundo todo, sendo um
grande desafio aos governantes. Esses animais abandonados, sofrem
com fome, frio, podem provocar acidentes de trânsito, mordidas, e
também são focos de zoonoses, colocando em risco a saúde pública.
Cabe a municipalidade em parcerias com ONGs e empresas uma
forma de abrigar, promover feiras de doação, castrações, e vacinação
para esses animais. Afim de diminuir o número crescente desse
problema.
O PL apresentado, visa parcerias com empresas, que ao adotarem
as práticas descritas no texto, poderá utilizar em seus estabelecimentos
e mídias sociais, o selo “Apoio a causa animal”, mostrando assim seu
comprometimento com essa nobre causa, atraindo assim aos seus
serviços e produtos, um número maior de consumidores simpatizantes
da causa.
Diante do exposto na presente proposta, solicitamos aos colegas
deste Poder Legislativo, o apoio necessário para sua aprovação.
Câmara Municipal de Dracena.
Sala das Sessões “Dr. João Holmes Lins”
Dracena, 30 de junho de 2025.
Mo Ma do
Eduardo Henrique da Palma
Vereador — Autor
95800 VZ:P0:LL SZ02/90/0€ SOLNYS SOC 0031 OINVA 'SIUd “VNIDVIA VAVINVO
A)
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 — Centro — CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria)camaradracena.sp.gov.br
NEXOI.
MODELO DO SELO “APOIO À CAUSA ANIMAL”
Especificações técnicas do selo oficial:
Nome do selo: Apoio à Causa Animal
Finalidade: Identificar empresas comprometidas com ações em prol do bem-estar animal, conforme
critérios definidos na Lei.
1. Dimensões
Tamanho final: 12,5 em x 12,5 cm
Formato: Circular com acabamento tipo lacre de cera
2. Elementos visuais
Contorno externo: Formato de selo em estilo lacre dourado, com bordas onduladas
Texto superior: “ESTA EMPRESA APOIA À CAUSA ANIMAL” (em arco).
Texto inferior: “DRACENA-SP” (centralizado na base).
Elemento central: Coração contendo a silhueta de um cão (à esquerda) e gato (à direita), frente a frente
Acima do coração: Pata de animal, símbolo da causa.
3. Cores
Dourado metálico (efeito ouro):
Código aproximado: HD4AF37
Branco (fundo e elementos):
Código: HFFFFFF
Versão monocromática: Permitida (preto/branco), para aplicações específicas
4. Tipografia
Fonte principal: similar à Montserrat SemiBold.
Substituições permitidas: fontes legíveis e modernas, sem serifa.
O tamanho pode ser ajustado conforme aplicação, respeitando a proporcionalidade.
5. Aplicações autorizadas
Impressão em papel adesivo, vinil, PVC, entre outros.
Pode ser utilizado em vitrines, embalagens, materiais publicitários, folders e redes sociais Impressão
recomendada com qualidade mínima de 300 DPI.

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