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MENSAGEM Nº 041 - DE 27 DE JUNHO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
autorização para repasse de recursos às
entidades do Município, especificadas na
Portaria GM_MS 6.464, conforme especifica”.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres
Vereadores, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto
de Lei que: “Dispõe sobre autorização para repasse de recursos às
entidades do Município, especificadas na Portaria GM_MS 6.464, conforme
especifica”.
Este Projeto de Lei autoriza a transferência de recursos financeiros,
especificados na Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024,
para as entidades Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Dracena - APAE, no valor de: R$ 17.593,56; Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia e Maternidade de Dracena, valor de R$ 378.954,50 e
Associação de Voluntários de Apoio ao Paciente de Câncer de Dracena -
AVAPAC, valor de R$4,85. As referidas entidades encaminharam Ofício
especificando o objetivo destes recursos, cujas cópias seguem anexas.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos
de estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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055
CM - 067/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 473B-93A5-442A-1DCC
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 27/06/2025 14:19:29 GMT-03:00
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PROJETO DE LEI N.º 041 - DE 27 DE JUNHO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização para repasse de
recursos às entidades do Município,
especificadas na Portaria GM_MS 6.464,
conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar
recursos financeiros, por meio do Fundo Nacional de Saúde, às entidades:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, no valor de R$
17.593,56; Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de
Dracena, no valor de R$ 378.954,50 e Associação de Voluntários de Apoio
ao Paciente de Câncer de Dracena, no valor de R$ 4,85. conforme Portaria
do Ministério da Saúde nº 6.464/2024.
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos
Termos a serem firmados com base nesta lei e na Portaria GM MS 6464, de
30.12.2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CM - 067/2025
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ASSINATURAS
Código para verificação: 71EB-8020-BFA5-7CB0
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