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MENSAGEM Nº 042 - DE 15 DE JULHO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo ceder
servidora municipal para Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo para o fim que especifica e dá outras
providências.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres
Vereadores, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto
de Lei que: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo ceder servidora
municipal para Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo para o fim que especifica e dá outras providências”.
Este Projeto de Lei autoriza a cessão da servidora Márcia Roberta
Pereira de Freitas, para prestar serviços na Subsecretaria de Abastecimento
do Estado de São Paulo.
A servidora Márcia Roberta exerce a função no Município de
Dracena/SP, de Técnico Agropecuário, admitida em 04.10.2010, e em
08.07.2025, o Sr. Diogenes Kassaoka, Subsecretário de Abastecimento do
Estado de São Paulo, solicitou o afastamento da servidora no Município
para prestar serviços na Secretaria Estadual, justificando que necessita dos
serviços da servidora para ajudar no trabalho de desenvolvimento da
Segurança Alimentar através da gestão de conselhos participativos e a
execução de políticas de desenvolvimento para o agronegócio.
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CM - 068/2025
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Portanto, visando atender solicitação da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, encaminho esta proposta e solicito
regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos
de estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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PROJETO DE LEI N.º 042 - DE 15 DE JULHO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
ceder servidora municipal para Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo para o fim que especifica e dá outras
providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a servidora
municipal MARCIA ROBERTA PEREIRA DE FREITAS para prestar serviços
junto à Subsecretaria de Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A cessão da referida servidora será pelo prazo de 01
(um) ano, sem remuneração e demais vantagens do cargo a ser paga pelo
Município, podendo ser prorrogado por igual período por acordo entre as
partes.
Art. 2º. As despesas com a remuneração e encargos sociais da servidora
cedida serão custeadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do
Estado de São Paulo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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CM - 068/2025
056
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