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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo ceder servidora Municipal para Secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id23564

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição aprovada — —
2025-07-16 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T12:01:26.880171-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM Nº 042 - DE 15 DE JULHO DE 2025. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
autorização ao Poder Executivo ceder 
servidora municipal para Secretaria de 
Agricultura e Abastecimento do Estado de São 
Paulo para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
Senhor Presidente: 
 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres 
Vereadores, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto 
de Lei que: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo ceder servidora 
municipal para Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de 
São Paulo para o fim que especifica e dá outras providências”. 
Este Projeto de Lei autoriza a cessão da servidora Márcia Roberta 
Pereira de Freitas, para prestar serviços na Subsecretaria de Abastecimento 
do Estado de São Paulo. 
A servidora Márcia Roberta exerce a função no Município de 
Dracena/SP, de Técnico Agropecuário, admitida em 04.10.2010, e em 
08.07.2025, o Sr. Diogenes Kassaoka, Subsecretário de Abastecimento do 
Estado de São Paulo, solicitou o afastamento da servidora no Município 
para prestar serviços na Secretaria Estadual, justificando que necessita dos 
serviços da servidora para ajudar no trabalho de desenvolvimento da 
Segurança Alimentar através da gestão de conselhos participativos e a 
execução de políticas de desenvolvimento para o agronegócio. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/213C-A71D-2793-0777 e informe o código 213C-A71D-2793-0777
CM - 068/2025
056
Portanto, visando atender solicitação da Secretaria de Agricultura e 
Abastecimento do Estado de São Paulo, encaminho esta proposta e solicito 
regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos 
de estima e apreço. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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ASSINATURAS
Código para verificação: 213C-A71D-2793-0777
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/07/2025 14:57:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI N.º 042 - DE 15 DE JULHO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
ceder servidora municipal para Secretaria de 
Agricultura e Abastecimento do Estado de São 
Paulo para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a servidora 
municipal MARCIA ROBERTA PEREIRA DE FREITAS para prestar serviços 
junto à Subsecretaria de Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e 
Abastecimento do Estado de São Paulo. 
Parágrafo Único. A cessão da referida servidora será pelo prazo de 01 
(um) ano, sem remuneração e demais vantagens do cargo a ser paga pelo 
Município, podendo ser prorrogado por igual período por acordo entre as 
partes. 
Art. 2º. As despesas com a remuneração e encargos sociais da servidora 
cedida serão custeadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do 
Estado de São Paulo. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CM - 068/2025
056
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 567E-B2A2-518A-36AE
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/07/2025 14:58:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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