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materia nº 295/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 295 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaIndico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a extensão do pagamento do adicional de 40% de insalubridade aos profissionais da enfermagem lotados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município de Dracena.A presente indicação tem como base informações repassadas por servidoras da área da enfermagem, atuantes Unidades Básicas de Saúde de Dracena, que relataram a situação enfrentada pelos profissionais do setor, os quais, apesar de estarem expostos diariamente a riscos biológicos relevantes, não são contemplados com o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, atualmente concedido apenas aos servidores do Pronto Atendimento Municipal. Conforme relatado, os profissionais das UBSs mantêm contato direto e contínuo com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas de alta transmissibilidade, como Dengue, COVID-19, Tuberculose, HIV, Hepatites, Hanseníase, entre outras. Ainda, muitos casos inicialmente atendidos no Pronto Atendimento são posteriormente encaminhados às unidades básicas, onde os servidores assumem a continuidade do cuidado, intensificando a exposição aos agentes insalubres.Diante desse cenário, entende-se que os profissionais da enfermagem que atuam nas UBSs fazem jus ao mesmo tratamento conferido aos servidores do Pronto Atendimento, no que tange ao adicional de insalubridade, sob pena de ferimento ao princípio da isonomia e da valorização do servidor público. Além disso, a medida contribui para garantir uma aposentadoria mais digna à categoria, que muitas vezes se aposenta com rendimentos abaixo do merecido, mesmo após anos de dedicação ao serviço público e à promoção da saúde da população.Sendo assim, solicita-se que a Administração realize estudo técnico, por meio dos órgãos competentes, como a Vigilância em Saúde e a Medicina do Trabalho, visando à análise das condições laborais e à viabilidade da concessão do adicional de insalubridade em grau máximo aos profissionais da enfermagem das UBSs.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Req/Ind Lida em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 C‚mara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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IndicaÁ„o n.° 295/2025 
Senhor Presidente: 
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrÈgia 
Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que sejam adotadas as providÍncias 
administrativas necess·rias para a extens„o do pagamento do adicional de 40% de 
insalubridade aos profissionais da enfermagem lotados nas Unidades B·sicas de Sa˙de 
(UBSs) do municÌpio de Dracena. 
A presente indicaÁ„o tem como base informaÁıes repassadas por servidoras 
da ·rea da enfermagem, atuantes Unidades B·sicas de Sa˙de de Dracena, que relataram 
a situaÁ„o enfrentada pelos profissionais do setor, os quais, apesar de estarem expostos 
diariamente a riscos biolÛgicos relevantes, n„o s„o contemplados com o pagamento do 
adicional de insalubridade em grau m·ximo, atualmente concedido apenas aos 
servidores do Pronto Atendimento Municipal. Conforme relatado, os profissionais das 
UBSs mantÍm contato direto e contÌnuo com pacientes acometidos por doenÁas 
infectocontagiosas de alta transmissibilidade, como Dengue, COVID-19, Tuberculose, 
HIV, Hepatites, HansenÌase, entre outras. Ainda, muitos casos inicialmente atendidos 
no Pronto Atendimento s„o posteriormente encaminhados ‡s unidades b·sicas, onde os 
servidores assumem a continuidade do cuidado, intensificando a exposiÁ„o aos agentes 
insalubres. 
Diante desse cen·rio, entende-se que os profissionais da enfermagem que 
atuam nas UBSs fazem jus ao mesmo tratamento conferido aos servidores do Pronto 
Atendimento, no que tange ao adicional de insalubridade, sob pena de ferimento ao 
C¬MARA MUNICIPAL 
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 22 de abril de 2025.
_________________________ 
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 C‚mara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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princÌpio da isonomia e da valorizaÁ„o do servidor p˙blico. AlÈm disso, a medida 
contribui para garantir uma aposentadoria mais digna ‡ categoria, que muitas vezes se 
aposenta com rendimentos abaixo do merecido, mesmo apÛs anos de dedicaÁ„o ao 
serviÁo p˙blico e ‡ promoÁ„o da sa˙de da populaÁ„o.
Sendo assim, solicita-se que a AdministraÁ„o realize estudo tÈcnico, por 
meio dos Ûrg„os competentes, como a Vigil‚ncia em Sa˙de e a Medicina do Trabalho, 
visando ‡ an·lise das condiÁıes laborais e ‡ viabilidade da concess„o do adicional de 
insalubridade em grau m·ximo aos profissionais da enfermagem das UBSs. 
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 22 de abril de 2025. 
Victor S. Almeida Palhares 
Vereador – PP 

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