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C‚mara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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IndicaÁ„o n.° 295/2025
Senhor Presidente:
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrÈgia
Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que sejam adotadas as providÍncias
administrativas necess·rias para a extens„o do pagamento do adicional de 40% de
insalubridade aos profissionais da enfermagem lotados nas Unidades B·sicas de Sa˙de
(UBSs) do municÌpio de Dracena.
A presente indicaÁ„o tem como base informaÁıes repassadas por servidoras
da ·rea da enfermagem, atuantes Unidades B·sicas de Sa˙de de Dracena, que relataram
a situaÁ„o enfrentada pelos profissionais do setor, os quais, apesar de estarem expostos
diariamente a riscos biolÛgicos relevantes, n„o s„o contemplados com o pagamento do
adicional de insalubridade em grau m·ximo, atualmente concedido apenas aos
servidores do Pronto Atendimento Municipal. Conforme relatado, os profissionais das
UBSs mantÍm contato direto e contÌnuo com pacientes acometidos por doenÁas
infectocontagiosas de alta transmissibilidade, como Dengue, COVID-19, Tuberculose,
HIV, Hepatites, HansenÌase, entre outras. Ainda, muitos casos inicialmente atendidos
no Pronto Atendimento s„o posteriormente encaminhados ‡s unidades b·sicas, onde os
servidores assumem a continuidade do cuidado, intensificando a exposiÁ„o aos agentes
insalubres.
Diante desse cen·rio, entende-se que os profissionais da enfermagem que
atuam nas UBSs fazem jus ao mesmo tratamento conferido aos servidores do Pronto
Atendimento, no que tange ao adicional de insalubridade, sob pena de ferimento ao
C¬MARA MUNICIPAL
Encaminha-se ao Sr. Prefeito.
Dracena, 22 de abril de 2025.
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C‚mara Municipal de Dracena
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princÌpio da isonomia e da valorizaÁ„o do servidor p˙blico. AlÈm disso, a medida
contribui para garantir uma aposentadoria mais digna ‡ categoria, que muitas vezes se
aposenta com rendimentos abaixo do merecido, mesmo apÛs anos de dedicaÁ„o ao
serviÁo p˙blico e ‡ promoÁ„o da sa˙de da populaÁ„o.
Sendo assim, solicita-se que a AdministraÁ„o realize estudo tÈcnico, por
meio dos Ûrg„os competentes, como a Vigil‚ncia em Sa˙de e a Medicina do Trabalho,
visando ‡ an·lise das condiÁıes laborais e ‡ viabilidade da concess„o do adicional de
insalubridade em grau m·ximo aos profissionais da enfermagem das UBSs.
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 22 de abril de 2025.
Victor S. Almeida Palhares
Vereador – PP
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