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C‚mara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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REQUERIMENTO N.º 613/2025 ANO: 2025
Protocolo n.º 623 Data 16.05.2025 Horas 11h42min
Autor(es): Vereadores da C‚mara Municipal A P R O V A D O
( ) COM
( ) SEM
D I S C U S S Ã O
Assunto: MoÁ„o de Apoio
POR
( ) UNANIMIDADE
( ) MAIORIA
Dracena, 19 de maio de 2025.
Danilo Ledo dos Santos
Presidente
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE DRACENA
Considerando o OfÌcio nº 03/2025 envia a esta Casa de Leis pela
AssociaÁ„o de Professores Aposentados do MagistÈrio P˙blico do Estado de S„o
Paulo – APAMPESP.
Requeremos, de acordo com o Regimento Interno dessa egrÈgia Casa de
Leis, ouvido o douto plen·rio, o registro em ata dos trabalhos desta Sess„o de
MoÁ„o de Apoio pelo fim do Confisco de Aposentados e Pensionistas, a ser
dirigida ao Supremo Tribunal Federal, objetivando a cÈlere decis„o final sobre a
AÁ„o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.255, que inclui o julgamento
conjunto de outras aÁıes semelhantes relacionadas ‡ Reforma da PrevidÍncia (EC
103/2019).
… de extrema import‚ncia o apoio ‡ medida encampada pela
APAMPESP, levando aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa
em favor dos direitos e da dignidade de aposentados e pensionistas que foram
afetados pelo confisco de seus proventos.
Como j· dito no ofÌcio citado, esta brava parcela da populaÁ„o j·
cumpriu seu papel, dedicando sua vida ao serviÁo p˙blico. A grande maioria n„o
possui outra fonte de renda, somente a aposentadoria ou pens„o, sendo muito
difÌcil conquistar uma ocupaÁ„o no mercado de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) est· analisando as ADIs que devem
considerar inconstitucional o confisco das aposentadorias. A Corte j· formou
maioria a favor dos aposentados e pensionistas no julgamento, por 7 (sete) votos a
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C‚mara Municipal de Dracena
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3 (trÍs) para derrubar a contribuiÁ„o das pessoas que recebem abaixo do teto do
INSS. Atualmente falta o voto do ministro Gilmar Mendes.
Requeremos ainda que, depois de aprovada esta matÈria, seja dado
conhecimento desse ato do Poder Legislativo ‡ PresidÍncia e aos Ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”.
Dracena, 19 de maio de 2025.
Danilo Ledo dos Santos
Presidente – Uni„o
Pedro GonÁalves Vieira
Vice-Presidente – PL
Milton Polon
1º Secret·rio – PRTB
Amilton Aires de Alencar
2™ Secret·ria – NOVO
Edivaldo Caetano de Souza
Vereador – Republicanos
Eduardo H. da Palma
Vereador – Republicanos
Juliano Brito Bertolini
Vereador – PODE
Lourival Alves
Vereador – PP
LuÌs A. Oliveira Cavalcante
Vereador – PL
Marcos AntÙnio da Cruz
Vereador – Republicanos
Rodrigo Castilho Soares
Vereador – PSD
Rodrigo Rossetti Parra
Vereador – PMB
Victor S. Almeida Palhares
Vereador – PP
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