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materia nº 613/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 613 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaConsiderando o Ofício nº 03/2025 envia a esta Casa de Leis pela Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo - APAMPESP.Requeremos, de acordo com o Regimento Interno dessa egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, o registro em ata dos trabalhos desta Sessão de Moção de Apoio pelo fim do Confisco de Aposentados e Pensionistas, a ser dirigida ao Supremo Tribunal Federal, objetivando a célere decisão final sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.255, que inclui o julgamento conjunto de outras ações semelhantes relacionadas à Reforma da Previdência (EC 103/2019). É de extrema importância o apoio à medida encampada pela APAMPESP, levando aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa em favor dos direitos e da dignidade de aposentados e pensionistas que foram afetados pelo confisco de seus proventos. Como já dito no ofício citado, esta brava parcela da população já cumpriu seu papel, dedicando sua vida ao serviço público. A grande maioria não possui outra fonte de renda, somente a aposentadoria ou pensão, sendo muito difícil conquistar uma ocupação no mercado de trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando as ADIs que devem considerar inconstitucional o confisco das aposentadorias. A Corte já formou maioria a favor dos aposentados e pensionistas no julgamento, por 7 (sete) votos a 3 (três) para derrubar a contribuição das pessoas que recebem abaixo do teto do INSS. Atualmente falta o voto do ministro Gilmar Mendes.Requeremos ainda que, depois de aprovada esta matéria, seja dado conhecimento desse ato do Poder Legislativo à Presidência e aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
native_id24245

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada — —
2025-05-19 Req/Ind Lida em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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 C‚mara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063 
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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REQUERIMENTO N.º 613/2025 ANO: 2025 
Protocolo n.º 623 Data 16.05.2025 Horas 11h42min 
Autor(es): Vereadores da C‚mara Municipal A P R O V A D O 
( ) COM 
( ) SEM
 D I S C U S S Ã O
Assunto: MoÁ„o de Apoio 
 POR 
( ) UNANIMIDADE 
( ) MAIORIA 
Dracena, 19 de maio de 2025. 
Danilo Ledo dos Santos 
Presidente 
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE DRACENA
 
Considerando o OfÌcio nº 03/2025 envia a esta Casa de Leis pela 
AssociaÁ„o de Professores Aposentados do MagistÈrio P˙blico do Estado de S„o 
Paulo – APAMPESP. 
Requeremos, de acordo com o Regimento Interno dessa egrÈgia Casa de 
Leis, ouvido o douto plen·rio, o registro em ata dos trabalhos desta Sess„o de 
MoÁ„o de Apoio pelo fim do Confisco de Aposentados e Pensionistas, a ser 
dirigida ao Supremo Tribunal Federal, objetivando a cÈlere decis„o final sobre a 
AÁ„o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.255, que inclui o julgamento 
conjunto de outras aÁıes semelhantes relacionadas ‡ Reforma da PrevidÍncia (EC 
103/2019). 
… de extrema import‚ncia o apoio ‡ medida encampada pela 
APAMPESP, levando aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa 
em favor dos direitos e da dignidade de aposentados e pensionistas que foram 
afetados pelo confisco de seus proventos. 
Como j· dito no ofÌcio citado, esta brava parcela da populaÁ„o j· 
cumpriu seu papel, dedicando sua vida ao serviÁo p˙blico. A grande maioria n„o 
possui outra fonte de renda, somente a aposentadoria ou pens„o, sendo muito 
difÌcil conquistar uma ocupaÁ„o no mercado de trabalho. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) est· analisando as ADIs que devem 
considerar inconstitucional o confisco das aposentadorias. A Corte j· formou 
maioria a favor dos aposentados e pensionistas no julgamento, por 7 (sete) votos a 
================================================================================ 
 C‚mara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063 
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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3 (trÍs) para derrubar a contribuiÁ„o das pessoas que recebem abaixo do teto do 
INSS. Atualmente falta o voto do ministro Gilmar Mendes. 
Requeremos ainda que, depois de aprovada esta matÈria, seja dado 
conhecimento desse ato do Poder Legislativo ‡ PresidÍncia e aos Ministros do 
Supremo Tribunal Federal (STF). 
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”.
Dracena, 19 de maio de 2025. 
Danilo Ledo dos Santos 
Presidente – Uni„o 
Pedro GonÁalves Vieira 
Vice-Presidente – PL 
Milton Polon 
1º Secret·rio – PRTB 
Amilton Aires de Alencar 
2™ Secret·ria – NOVO
Edivaldo Caetano de Souza 
Vereador – Republicanos 
Eduardo H. da Palma 
Vereador – Republicanos 
Juliano Brito Bertolini 
Vereador – PODE 
Lourival Alves 
Vereador – PP 
LuÌs A. Oliveira Cavalcante 
Vereador – PL 
Marcos AntÙnio da Cruz 
Vereador – Republicanos 
Rodrigo Castilho Soares 
Vereador – PSD 
Rodrigo Rossetti Parra 
Vereador – PMB 
Victor S. Almeida Palhares 
Vereador – PP 

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