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C‚mara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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IndicaÁ„o n.° 405/2025
Senhor Presidente:
Indicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta
egrÈgia Casa de Leis, juntamente com setor competente, que apresente projeto de lei
nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido o ß 2º ao art. 6º da Lei Complementar Municipal nº
407, de 25 de marÁo de 2014, com a seguinte redaÁ„o:
“§ 2º Para o exercício da presidência do Conselho Diretor do PRODES, o
ocupante do cargo dever· comprovar idoneidade, sendo vedada a nomeaÁ„o de pessoa
que:
I – possua dÈbitos tribut·rios ou de qualquer natureza com o MunicÌpio de
Dracena, inscritos ou n„o em dÌvida ativa;
II – tenha contra si sentenÁa condenatÛria transitada em julgado, em
qualquer esfera judicial, por qualquer crime ou infração.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaÁ„o,
revogadas as disposiÁıes em contr·rio.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo fortalecer a gest„o e a
transparÍncia do Programa de Desenvolvimento Sustent·vel – PRODES, por meio da
definiÁ„o de critÈrios claros para a escolha do presidente do Conselho Diretor.
A exigÍncia de idoneidade e a vedaÁ„o ‡ nomeaÁ„o de pessoas com dÈbitos
tribut·rios ou condenaÁıes judiciais transitadas em julgado, independentemente da
C¬MARA MUNICIPAL
Encaminha-se ao Sr. Prefeito.
Dracena, 26 de maio de 2025.
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C‚mara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
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e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
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natureza da infraÁ„o ou crime, buscam garantir que a lideranÁa do PRODES seja
exercida por pessoas comprometidas com a Ètica, a responsabilidade fiscal e o respeito
‡s normas legais. Tais requisitos s„o fundamentais para assegurar a confianÁa da
sociedade e dos Ûrg„os de controle nas decisıes tomadas pelo Conselho Diretor.
AlÈm disso, a presente iniciativa contribui para a promoÁ„o de uma
administraÁ„o p˙blica mais eficiente, transparente e alinhada com os princÌpios da
moralidade e legalidade, fortalecendo o desenvolvimento sustent·vel do municÌpio de
Dracena.
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 26 de maio de 2025.
Victor S. Almeida Palhares
Vereador – PP
Amilton Aires de Alencar
Vereador – Partido NOVO
Lourival Alves
Vereador – PP
Juliano Brito Bertolini
Vereador – PODE
Milton Polon
Vereador – PRTB
Rodrigo Rossetti Parra
Vereador – PMB
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