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materia nº 405/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 405 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaIndicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, juntamente com setor competente, que apresente projeto de lei nos seguintes termos:Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 407, de 25 de março de 2014, com a seguinte redação:“§ 2º Para o exercício da presidência do Conselho Diretor do PRODES, o ocupante do cargo deverá comprovar idoneidade, sendo vedada a nomeação de pessoa que:I - possua débitos tributários ou de qualquer natureza com o Município de Dracena, inscritos ou não em dívida ativa;II - tenha contra si sentença condenatória transitada em julgado, em qualquer esfera judicial, por qualquer crime ou infração.”Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.JUSTIFICATIVAO presente projeto de lei tem por objetivo fortalecer a gestão e a transparência do Programa de Desenvolvimento Sustentável - PRODES, por meio da definição de critérios claros para a escolha do presidente do Conselho Diretor.A exigência de idoneidade e a vedação à nomeação de pessoas com débitos tributários ou condenações judiciais transitadas em julgado, independentemente da natureza da infração ou crime, buscam garantir que a liderança do PRODES seja exercida por pessoas comprometidas com a ética, a responsabilidade fiscal e o respeito às normas legais. Tais requisitos são fundamentais para assegurar a confiança da sociedade e dos órgãos de controle nas decisões tomadas pelo Conselho Diretor.Além disso, a presente iniciativa contribui para a promoção de uma administração pública mais eficiente, transparente e alinhada com os princípios da moralidade e legalidade, fortalecendo o desenvolvimento sustentável do município de Dracena.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Req/Ind Lida em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

================================================================================ 
 C‚mara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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IndicaÁ„o n.° 405/2025 
Senhor Presidente: 
Indicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta 
egrÈgia Casa de Leis, juntamente com setor competente, que apresente projeto de lei 
nos seguintes termos: 
Art. 1º Fica acrescido o ß 2º ao art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 
407, de 25 de marÁo de 2014, com a seguinte redaÁ„o: 
“§ 2º Para o exercício da presidência do Conselho Diretor do PRODES, o 
ocupante do cargo dever· comprovar idoneidade, sendo vedada a nomeaÁ„o de pessoa 
que: 
I – possua dÈbitos tribut·rios ou de qualquer natureza com o MunicÌpio de 
Dracena, inscritos ou n„o em dÌvida ativa; 
II – tenha contra si sentenÁa condenatÛria transitada em julgado, em 
qualquer esfera judicial, por qualquer crime ou infração.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, 
revogadas as disposiÁıes em contr·rio. 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem por objetivo fortalecer a gest„o e a 
transparÍncia do Programa de Desenvolvimento Sustent·vel – PRODES, por meio da 
definiÁ„o de critÈrios claros para a escolha do presidente do Conselho Diretor. 
A exigÍncia de idoneidade e a vedaÁ„o ‡ nomeaÁ„o de pessoas com dÈbitos 
tribut·rios ou condenaÁıes judiciais transitadas em julgado, independentemente da 
C¬MARA MUNICIPAL 
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 26 de maio de 2025.
_________________________ 
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 C‚mara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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natureza da infraÁ„o ou crime, buscam garantir que a lideranÁa do PRODES seja 
exercida por pessoas comprometidas com a Ètica, a responsabilidade fiscal e o respeito 
‡s normas legais. Tais requisitos s„o fundamentais para assegurar a confianÁa da 
sociedade e dos Ûrg„os de controle nas decisıes tomadas pelo Conselho Diretor. 
AlÈm disso, a presente iniciativa contribui para a promoÁ„o de uma 
administraÁ„o p˙blica mais eficiente, transparente e alinhada com os princÌpios da 
moralidade e legalidade, fortalecendo o desenvolvimento sustent·vel do municÌpio de 
Dracena. 
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 26 de maio de 2025. 
Victor S. Almeida Palhares 
Vereador – PP 
Amilton Aires de Alencar 
Vereador – Partido NOVO 
Lourival Alves 
Vereador – PP 
Juliano Brito Bertolini 
Vereador – PODE 
Milton Polon 
Vereador – PRTB 
Rodrigo Rossetti Parra 
Vereador – PMB 

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