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materia nº 679/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 679 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaConsiderando a contratação de serviços médicos especializados por meio de convênio com hospital privado de caráter filantrópico;Considerando que ao avaliar a cláusula segunda do referido ajuste, constata-se a inclusão de diversas especialidades médicas cuja oferta, salvo melhor juízo, já é garantida na estrutura da Diretoria Regional de Saúde (DRS) a qual Dracena está vinculada, por meio de hospital de referência custeado pelo Governo do Estado de São Paulo;Considerando que se verifica a ausência de estudo técnico prévio que demonstre a real demanda por tais especialidades no âmbito local, bem como a vantajosidade econômica de mantê-las contratadas em regime de plantão de disponibilidade. Acresce a este cenário o fato de que a redação do convênio prevê tempo de até 60 minutos para o comparecimento do profissional ao hospital, intervalo que pode se igualar ou até ultrapassar o tempo necessário para remoção célere de pacientes ao Hospital Regional de Presidente Prudente, unidade já referência na região para os atendimentos de maior complexidade; Considerando que, mesmo com a existência formal do sobreaviso nas especialidades contratadas, os pacientes continuam sendo encaminhados para Presidente Prudente - como no caso recente de uma criança que foi removida para receber um procedimento simples de lavagem nasal, geralmente realizado no domicílio ou em unidades básicas de saúde; Considerando também a elevada carga horária contratada em determinadas especialidades - como cardiologia e neurologia clínica - cujas contratações se somam a outros serviços disponíveis via sistema SIRESP/CROSS, além de envolverem altos custos com aparente baixa utilização. Tais circunstâncias reforçam a necessidade de revisão criteriosa quanto à economicidade e ao interesse público envolvidos; Considerando que se menciona ainda a contratação de serviços acessórios, como nutrição, lavanderia e exames laboratoriais (ex. troponina), cujos preços aparentam estar acima das médias de mercado local, o que também reforça a importância de um levantamento comparativo de preços que justifique tais valores.Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, o envio das seguintes informações e documentos: 1.Cópia integral do convênio vigente com o hospital privado mencionado e seus aditivos; 2.Estudos técnicos e documentos que justifiquem a necessidade da contratação das especialidades médicas constantes no ajuste;3.Relatório de utilização efetiva dos serviços contratados nos últimos meses, por especialidade com identificação dos médicos em escala de plantão e seus respectivos registros de qualificação de especialistas (RQE) junto ao CREMESP;4.Planilhas de custo detalhadas que fundamentem os valores pactuados; 5.Documentação que comprove levantamento prévio de preços no mercado local; 6.Justificativa formal da escolha da contratada em detrimento do encaminhamento regular dos pacientes via CROSS para o Hospital Regional de Presidente Prudente; 7.Cópia do contrato e cronograma de atendimento da UTI móvel prevista no convênio, bem como relatório de ocorrências e tempo de resposta aos chamados.
native_id24371

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Resposta requerimento — —
2025-06-10 Solicitando informações — —
2025-06-09 Proposição aprovada — —
2025-06-09 Req/Ind Lida em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 — Centro — CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.b
REQUERIMENTO N.º 679/2025 ANO: 2025
Protocolo n.º 702 Data 02.06.2025 Horas O08hl4min
Autor(es): Vereador Danilo Ledo dos Santos APROVADO
(JCOM piscussão
SEM
(X UNANIMIDADE
() MAIORIA
Dracena, 09 de junho de 2025.
Danilo Legis Santos
Presidente
: Requer Informações
Assunto Requer Informações O
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Considerando a contratação de serviços médicos especializados
por meio de convênio com hospital privado de caráter filantrópico;
Considerando que ao avaliar a cláusula segunda do referido
ajuste, constata-se a inclusão de diversas especialidades médicas cuja oferta, salvo
melhor juízo, já é garantida na estrutura da Diretoria Regional de Saúde (DRS) a
qual Dracena está vinculada, por meio de hospital de referência custeado pelo
Governo do Estado de São Paulo;
Considerando que se verifica a ausência de estudo técnico prévio
que demonstre a real demanda por tais especialidades no âmbito local, bem como a
vantajosidade econômica de mantê-las contratadas em regime de plantão de
disponibilidade. Acresce a este cenário o fato de que a redação do convênio prevê
tempo de até 60 minutos para o comparecimento do profissional ao hospital,
intervalo que pode se igualar ou até ultrapassar o tempo necessário para remoção
célere de pacientes ao Hospital Regional de Presidente Prudente, unidade já
referência na região para os atendimentos de maior complexidade;
Considerando que, mesmo com a existência formal do sobreaviso
nas especialidades contratadas, os pacientes continuam sendo encaminhados para
Presidente Prudente — como no caso recente de uma criança que foi removida para
receber um procedimento simples de lavagem nasal, geralmente realizado no
domicílio ou em unidades básicas de saúde;
Considerando também a elevada carga horária contratada em
determinadas especialidades — como cardiologia e neurologia clínica — cujas
contratações se somam a outros serviços disponíveis via sistema SIRESP/CROSS,
além de envolverem altos custos com aparente baixa utilização. Tais circunstâncias
Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 — Centro — CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
público envolvidos;
Considerando que se menciona ainda a contratação de serviços
acessórios, como nutrição, lavanderia e exames laboratoriais (ex. troponina), cujos
preços aparentam estar acima das médias de mercado local, o que também reforça a
importância de um levantamento comparativo de preços que justifique tais valores.
Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno
desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, o envio das seguintes
informações e documentos:
l. Cópia integral do convênio vigente com o hospital privado
mencionado e seus aditivos;
2. Estudos técnicos e documentos que justifiquem a necessidade
da contratação das especialidades médicas constantes no ajuste;
3. Relatório de utilização efetiva dos serviços contratados nos
últimos meses, por especialidade com identificação dos médicos em escala de
plantão e seus respectivos registros de qualificação de especialistas (RQE) junto ao
CREMESP;
4. Planilhas de custo detalhadas que fundamentem os valores
pactuados;
5. Documentação que comprove levantamento prévio de preços
no mercado local;
6. Justificativa formal da escolha da contratada em detrimento do
encaminhamento regular dos pacientes via CROSS para o Hospital Regional de
Presidente Prudente;
7. Cópia do contrato e cronograma de atendimento da UTI móvel
prevista no convênio, bem como relatório de ocorrências e tempo de resposta aos
chamados.
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”.
Dracena, 09 de junho de 2025.
Danilo Le
Vereador —
dos Santos
nião Brasil

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