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materia nº 697/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 697 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRequeremos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe o que segue:1.É autorizada a entrada de um profissional A.T. (acompanhante terapêutico) em escola municipal para terapia de aluno com TEA?2.Caso não, em qual lei se baseia? Sabendo que a falta desse serviço pode prejudicar o aprendizado desse paciente.3.Existe previsão orçamentária para contratação de profissional especializado para essa função?4.Quais medidas a municipalidade pretende tomar a curto prazo para sanar esses problemas enquanto a municipalidade não contrata o profissional?5.A prefeitura reconhece que a ausência de apoio especializado pode comprometer o direito à aprendizagem e inclusão do aluno autista?6.Como a prefeitura está a garantir o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015)?7.Há regulamentação municipal que impeça expressamente a entrada de profissionais particulares no ambiente escolar? Qual?8.Como será garantida a permanência, participação e aprendizagem do aluno autista sem o suporte necessário?9.A presença da equipe multidisciplinar (particular) prejudica o funcionamento da escola ou o direito de outros alunos? Em que sentido?10.Existe alguma exigência ou critério para ser cuidador de autista na rede municipal de Dracena?11.Quais capacitações a secretaria municipal de educação está oferecendo para os estagiários, cuidadores e auxiliares que estão inseridos em sala de aula acompanhando os alunos diagnosticados com algum tipo de transtorno? E quantas horas de formação?
native_id24389

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Resposta requerimento — Ofício CM 484/25 - Documento Acessório
2025-06-09 Proposição aprovada — —
2025-06-09 Req/Ind Lida em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 — Centro — CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: WWW. camaradracena, SP» gov.l br
REQUERIMENTO N.º 697/2025 ANO: 2025
Protocolonº 737 Data 06.06.2025 Horas 08h44min
Autor(es): Vereador Eduardo Henrique da Palma APROVADO
() COM E 7
(tá SEM DISCUSSAO
Assunto: Requer Informações Fol 64 UNANIMIDADE
() MAIORIA
Dracena, 06 de junho de 2025.
Danilo Tedidis Santos
Presidente
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Requeremos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno
desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe o que segue:
1. É autorizada a entrada de um profissional A.T. (acompanhante
terapêutico) em escola municipal para terapia de aluno com TEA?
2. Caso não, em qual lei se baseia? Sabendo que a falta desse
serviço pode prejudicar o aprendizado desse paciente.
3. Existe previsão orçamentária para contratação de profissional
especializado para essa função?
4. Quais medidas a municipalidade pretende tomar a curto prazo
para sanar esses problemas enquanto a municipalidade não contrata o profissional?
5. A prefeitura reconhece que a ausência de apoio especializado
pode comprometer o direito à aprendizagem e inclusão do aluno autista?
6. Como a prefeitura está a garantir o cumprimento da Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)?
7. Há regulamentação municipal que impeça expressamente a
entrada de profissionais particulares no ambiente escolar? Qual?
8. Como será garantida a permanência, participação e
aprendizagem do aluno autista sem o suporte necessário?
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 — Centro — CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
9. A presença da equipe multidisciplinar (particular) prejudica o
funcionamento da escola ou o direito de outros alunos? Em que sentido?
10. Existe alguma exigência ou critério para ser cuidador de
autista na rede municipal de Dracena?
Il. Quais capacitações a secretaria municipal de educação
está oferecendo para os estagiários, cuidadores e auxiliares que estão inseridos em
sala de aula acompanhando os alunos diagnosticados com algum tipo de transtorno?
E quantas horas de formação?
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”.
Dracena, 06 de junho de 2025.
Eduardo Henrique da Palma 2
Vereador — Republicanos
A
' PÁ
Marcos aba da Cruz Ediva áo aetano de Souza
Vereador — Repúblicanos — subscritor Vereado publicanos — subscritor

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