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materia nº 467/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 467 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaIndico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, que providencie, juntamente ao setor competente, a ampliação do horário de plantão da farmácia municipal aos finais de semana (sábados e domingos), para atendimento preferencial às receitas médicas prescritas nesse período no Pronto Atendimento Municipal.Justificativa: O funcionamento da farmácia municipal aos sábados e domingos, em plantão mínimo de 4 horas, supriria a demanda principalmente das pessoas atendidas no Pronto Atendimento Municipal aos finais de semana, contribuindo para a melhoria na assistência farmacêutica de forma mais eficiente e humanizada, possibilitando que o cidadão não fique sem o acesso aos medicamentos nesses dias.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Req/Ind Lida em sessão — —

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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena
Indicação n.º 467/2025
CÂMARA MUNICIPAL
Encaminha-se ao Sr. Prefeito.
Dracena, 16 de junho de 2025.
Senhor Presidente: Danilo Lodios Santos
Presidente
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia
Casa de Leis, que providencie, juntamente ao setor competente, a ampliação do horário
de plantão da farmácia municipal aos finais de semana (sábados e domingos), para
atendimento preferencial às receitas médicas prescritas nesse período no Pronto
Atendimento Municipal.
Justificativa: O funcionamento da farmácia municipal aos sábados e
domingos, em plantão mínimo de 4 horas, supriria a demanda principalmente das
pessoas atendidas no Pronto Atendimento Municipal aos finais de semana, contribuindo
para a melhoria na assistência farmacêutica de forma mais eficiente e humanizada,
possibilitando que o cidadão não fique sem o acesso aos medicamentos nesses dias.
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 16 de junho de 2025.
Amilton Aires de Alencar
Vereador — Partido NOVO

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