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Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 — Centro — CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
REQUERIMENTO N.º 743/2025 ANO: 2025
Protocolo n.º 777 Data 13.06.2025 Horas 08h45min
Autor(es): Vereador Luís Antônio de Oliveira APROVADO
Cavalcante () COM X
Ee [o sem DISCUSSÃO
Assunto: Requer Informações o (4 UNANIMIDADE
() MAIORIA
Dracena, 16 de junho de 2025.
Danilo Le: os Santos
Prestdente
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno
desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe onde estão
sendo disponibilizados os dados relativos às ações no combate a doenças
endêmicas, pandêmicas e de notificação obrigatória, conforme estabelecido através
da Lei nº 5.051/2023, cuja cópia segue em anexo.
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”.
Dracena, 16 de junho de 2025.
Vereador — PL
me tm
Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
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LEI N.º 5051 - DE 23 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Vereador Victor Silva Almeida Palhares, subscrito pelos vereadores Célio Antônio
Ferregutti, Rodrigo Rossetti Parra, Sara dos Santos Scarabelli Souza e Sidnei da Silva Contelli.
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas às ações no combate à
doenças endêmicas, pandêmicas e de notificação obrigatória, no Site
Oficial da Prefeitura Municipal de Dracena, semanalmente.
- DANILO LEDO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DRACENA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º A Prefeitura Municipal divulgará semanalmente em seu Site
Oficial, informações referentes ao combate à doenças endêmicas,
pandêmicas e de notificação obrigatória, contendo no mínimo as seguintes
informações:
I — o número total de casos suspeitos e confirmados existentes no
município;
II — os pontos destacados, por região, onde residem os munícipes com
casos confirmados e/ou suspeitos;
III — os tipos de ações de combate que estão sendo realizados por região e
bairros;
IV — o valor do orçamento disponibilizado para as ações de combate;
V — quantidade de agentes utilizados nas referidas ações;
VI — os tipos de ações de conscientização disponibilizados a comunidade,
referentes aos riscos à saúde da população.
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