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materia nº 489/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 489 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaIndico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, que determine a instalação de um limitador de altura no pontilhão da linha férrea situado na Avenida Expedicionários.Tal medida se faz imprescindível diante das recorrentes colisões de caminhões contra a estrutura do pontilhão, resultando em prejuízos e oferecendo risco à integridade da obra. A instalação de placas informativas sobre a altura máxima permitida, embora tenha sido realizada, não tem sido eficaz para prevenir esses acidentes.
native_id24489

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Req/Ind Lida em sessão — —

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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
Indicação n.º 489/2025
CÂMARA MUNICIPAL
Encaminha-se ao Sr. Prefeito.
Dracena, 23 de junho de 2025.
Senhor Presidente: Danilo Ledídos E
Presidente
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia
Casa de Leis, que determine a instalação de um limitador de altura no pontilhão da
linha férrea situado na Avenida Expedicionários.
Tal medida se faz imprescindível diante das recorrentes colisões de
caminhões contra a estrutura do pontilhão, resultando em prejuízos e oferecendo risco à
integridade da obra. A instalação de placas informativas sobre a altura máxima
permitida, embora tenha sido realizada, não tem sido eficaz para prevenir esses
acidentes.
SALA DAS SESSÕÉS “DR. JOÃO HOLME$ LINS”
Dfacena, 23 de junho de 20

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