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materia nº 507/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 507 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaIndicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, que seja implantado novas formas de pagamento de IPTU com descontos regressivos para quitação do valor restante após pagamento da 1 parcela, conforme modelo em anexo.
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DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Req/Ind Lida em sessão — —

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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
Indicação n.º 507/2025
CÂMARA MUNICIPAL
Encaminha-se ao Sr. Prefeito.
Dracena, 30 de junho de 2025.
Senhor Presidente: TER cá EE
Presrdente
Indicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta
egrégia Casa de Leis, que seja implantado novas formas de pagamento de IPTU com
descontos regressivos para quitação do valor restante após pagamento da 1 parcela,
conforme modelo em anexo.
Jr
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 30 de junho de 2025.
Eduardo Henrique da Palma
Vereador — Republicanos
j,
Edivaldo tano de Souza Marcos Anfônio da Cruz
Vereador — licanos — subscritor | Vereador — Republicanos — subscritor
Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
PROJETO DE LEI
Altera as formas de pagamento de IPTU e ITU e dá outras providências
Art. 1º - O Imposto predial territorial urbano e o Imposto territorial urbano e taxas
correlatadas, poderão ser arrecadados da seguinte forma:
I - Dividido em 10 parcelas de mesmo valor, com vencimento mensal em data
designada, a iniciar se no mês de março;
II - Parcela única com desconto de 10% a vencer em data designada no mês de março;
HI — Desconto de 8% para quitação do saldo devedor a partir da 2º parcela, desde que a
parcela anterior esteja quitada.
IV - — Desconto de 7% para quitação do saldo devedor a partir da 3º parcela, desde que
as parcelas anteriores estejam quitadas.
V - Desconto de 6% para quitação do saldo devedor a partir da 4º parcela, desde que as
parcelas anteriores estejam quitadas.
VI - Desconto de 5% para quitação do saldo devedor a partir da 5º parcela, desde que as
parcelas anteriores estejam quitadas.
VIL— A partir da 6º parcela a quitação do saldo devedor não fornece mais descontos.
Art2º - Fica o contribuinte optante pelo desconto no que trata o parágrafo I, II, II, Ve VI
do artigo 1, responsável pela impressão do boleto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, altera formas de pagamento de IPTU e ITU, vem para
flexibilizar a maneira do contribuinte antecipar as parcelas restantes, oferecendo descontos
progressivos, o que implicará em adiantamento de receitas para os cofres da municipalidade.
Muitos contribuintes optam pelo parcelamento inicial, por ser uma data de confronto com
outros gastos, como: IPVA, material escolar entre outros. A opção de quitação com desconto,
posterior a data inicial, oferece essa vantagem após término desses outros gastos dos
contribuintes já citados. Além de que possa ocorrer de alguns contribuintes terem porventura,
outras fontes de recebimento nessas datas (exemplo: férias, parcela de 13º salário, etc), e o
desconto ser um atrativo para utilizar essas fontes para quitação de débitos.
Diante do exposto, entendendo a relevância de tal propositura, solicito o apoio aos
demais pares para aprovação deste Projeto de Lei. ( ne
Ri
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