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Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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REQUERIMENTO N.º 927/2025 ANO: 2025
Protocolo n.º 931 Data 01.08.2025 Horas 12h24min
Autor(es): Vereador Victor Silva Almeida Palhares A P R O V A D O
( ) COM
( ) SEM D I S C U S S Ã O
Assunto: Requer Informações
POR
( ) UNANIMIDADE
( ) MAIORIA
Dracena, 04 de agosto de 2025.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno
desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, juntamente com o setor
competente, que nos responda:
1. A Prefeitura, juntamente com o setor de Saúde, já realizou
algum tipo de censo municipal ou levantamento diagnóstico para identificar o
número de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de
Dracena?
2. Caso afirmativo, encaminhar cópia dos dados obtidos,
indicando o número de diagnósticos, a faixa etária, sexo, localização geográfica e
outros dados estatísticos relevantes.
3. Caso negativo, há previsão para a realização de um censo
específico com esse objetivo?
Justificativa:
A realização de um censo municipal sobre o número de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é de fundamental importância para o
desenvolvimento de políticas públicas eficazes, justas e direcionadas. A ausência de
dados concretos compromete o planejamento, a alocação de recursos e a criação de
estratégias de atendimento adequadas à demanda real da população.
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Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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Além disso, Dracena carece da estrutura de um Centro
Especializado de Atendimento ao Autista, que possa ofertar acompanhamento
contínuo com uma equipe multidisciplinar formada por médicos, psicólogos,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, pedagogos, assistentes sociais, entre
outros profissionais capacitados.
O diagnóstico e o acompanhamento precoce são fatores decisivos
para o desenvolvimento das potencialidades do indivíduo com autismo. Contudo,
para que possamos avançar em políticas públicas inclusivas, é necessário conhecer
o número real de pessoas diagnosticadas com TEA em nosso município.
Diante do exposto, reitero o pedido de informações como base
para futuras ações legislativas e articulações em prol da causa.
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”.
Dracena, 04 de agosto de 2025.
Victor S. Almeida Palhares
Vereador – PP
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