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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 556/2022, conforme especifica. (área urbana, matrícula 27.816, do CRI de Dracena)
native_id24748

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 78 — —
2025-09-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada em 2ª Votação, na 29ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15/09/2025 - Por unanimidade.
2025-09-15 Incluído na Pauta — —
2025-09-12 Proposição aprovada — Proposição aprovada em 1ª votação, na 9ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 12/09/2025 - Por unanimidade.
2025-09-12 Incluído na Pauta — 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
2025-08-25 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-08-25 ATA OSPAP - Documento Acessório — —
2025-08-15 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-08-11 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2025-08-04 Lida em sessão — —
2025-08-01 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T22:03:57.537765-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0
2025-09-12T09:32:36.895247-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 019 - DE 29 DE JULHO DE 2025. 
================================================================ 
Encaminha Projeto de Lei 
Complementar que "Dispõe sobre a 
revogação da Lei Complementar nº 
556/2022, conforme especifica. 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que 
“Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 556/2022, conforme 
especifica”. 
A presente proposta tem por objetivo revogar a Lei Complementar nº 
556/2022, que considera urbana a área da matrícula 27.816, do CRI de 
Dracena, para atender solicitação dos proprietários do imóvel que não 
pretendem continuar com o projeto de loteamento na área em questão. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/DAB8-94C9-72E5-B690 e informe o código DAB8-94C9-72E5-B690
017
CMC - 017/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DAB8-94C9-72E5-B690
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 31/07/2025 22:34:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/DAB8-94C9-72E5-B690
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019 - DE 29 DE JULHO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre a revogação da Lei 
Complementar nº 556/2022, conforme 
especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 556, de 04 de outubro de 
2022, que considera urbana área de terras, pertencente à matrícula nº 
27.816, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena, Estado de São Paulo. 
Art. 2.º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/881C-F102-D954-5E0E e informe o código 881C-F102-D954-5E0E
017
CMC - 017/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 881C-F102-D954-5E0E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 31/07/2025 22:29:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/881C-F102-D954-5E0E
LEI COMPLEMENTAR Nº 556 - DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
 ==========================================================
Considera urbana área de terras que especifica e dá outras
providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art 1º - Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do
Código Tributário Nacional, um imóvel rural abaixo descrito pertencente
à Matrícula nº 27.816, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP,
conforme roteiro:
- “UMA ÁREA RURAL, delimitada por um polígono irregular, no total de
212.808.44 metros quadrados ou 21,2808 hectares ou 8,7937 alqueires,
encravada na fazenda São Manoel, no Bairro Java Paulista, neste
município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, cuja descrição de
seu perímetro tem início no Vértice 1, cravado na divisa do imóvel rural
de propriedade de Rita Cristina Rosseti, sob matrícula nº 26.016 e com o
imóvel de propriedade de Josefa Oliveira da Silva, sob matrícula nº 6.964;
do mencionado vértice, segue confrontando com a propriedade retro
mencionada sob matrícula nº 26.016, com os seguintes vértices,
azimutes, distâncias e confrontações:
DE PARA AZIMUTE DISTÂNCIA (M) CONFRONTANTES
1 2 75º46’26” 543,78 Imóvel sob matrícula nº
26.016
2 10 166º19’57” 454,17
10 11 89º51’53” 198,11
11 12 358º43’50” 24,71
1
ESTRADA MUNICIPAL
DRA 440
12 13 300º18’10” 57,07
13 14 319º42’25” 42,88
14 3 346º09’51” 399,72
3 4 346º09’51” 201,51
4 5 256º09’34” 706,13 Imóvel sob matrícula nº
385
5 6 171º15’19” 61,50 Imóvel sob matrícula nº
23.049
6 7 236º33’43” 8,12
Imóvel sob matrícula nº
7 8 179º08’12” 48,02 6.964
8 9 149º53’04” 27,37
9 1 134º43’48” 80,91
Art 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena, 04 de outubro de 2022.
 ANDRÉ KOZAN LEMOS
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO 
 Secretária de Assuntos Jurídicos 
2
SOLICITADO POR: CARLOS - CPF/CNPJ: ***.552.818-** DATA: 29/07/2025 13:47:30 - VALOR: R$ 22,52
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