MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 019 - DE 29 DE JULHO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei
Complementar que "Dispõe sobre a
revogação da Lei Complementar nº
556/2022, conforme especifica.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que
“Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 556/2022, conforme
especifica”.
A presente proposta tem por objetivo revogar a Lei Complementar nº
556/2022, que considera urbana a área da matrícula 27.816, do CRI de
Dracena, para atender solicitação dos proprietários do imóvel que não
pretendem continuar com o projeto de loteamento na área em questão.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de
elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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017
CMC - 017/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DAB8-94C9-72E5-B690
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 31/07/2025 22:34:21 GMT-03:00
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019 - DE 29 DE JULHO DE 2025.
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Dispõe sobre a revogação da Lei
Complementar nº 556/2022, conforme
especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 556, de 04 de outubro de
2022, que considera urbana área de terras, pertencente à matrícula nº
27.816, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena, Estado de São Paulo.
Art. 2.º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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017
CMC - 017/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 881C-F102-D954-5E0E
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 31/07/2025 22:29:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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LEI COMPLEMENTAR Nº 556 - DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
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Considera urbana área de terras que especifica e dá outras
providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art 1º - Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do
Código Tributário Nacional, um imóvel rural abaixo descrito pertencente
à Matrícula nº 27.816, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP,
conforme roteiro:
- “UMA ÁREA RURAL, delimitada por um polígono irregular, no total de
212.808.44 metros quadrados ou 21,2808 hectares ou 8,7937 alqueires,
encravada na fazenda São Manoel, no Bairro Java Paulista, neste
município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, cuja descrição de
seu perímetro tem início no Vértice 1, cravado na divisa do imóvel rural
de propriedade de Rita Cristina Rosseti, sob matrícula nº 26.016 e com o
imóvel de propriedade de Josefa Oliveira da Silva, sob matrícula nº 6.964;
do mencionado vértice, segue confrontando com a propriedade retro
mencionada sob matrícula nº 26.016, com os seguintes vértices,
azimutes, distâncias e confrontações:
DE PARA AZIMUTE DISTÂNCIA (M) CONFRONTANTES
1 2 75º46’26” 543,78 Imóvel sob matrícula nº
26.016
2 10 166º19’57” 454,17
10 11 89º51’53” 198,11
11 12 358º43’50” 24,71
1
ESTRADA MUNICIPAL
DRA 440
12 13 300º18’10” 57,07
13 14 319º42’25” 42,88
14 3 346º09’51” 399,72
3 4 346º09’51” 201,51
4 5 256º09’34” 706,13 Imóvel sob matrícula nº
385
5 6 171º15’19” 61,50 Imóvel sob matrícula nº
23.049
6 7 236º33’43” 8,12
Imóvel sob matrícula nº
7 8 179º08’12” 48,02 6.964
8 9 149º53’04” 27,37
9 1 134º43’48” 80,91
Art 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 04 de outubro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
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SOLICITADO POR: CARLOS - CPF/CNPJ: ***.552.818-** DATA: 29/07/2025 13:47:30 - VALOR: R$ 22,52
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