MENSAGEM Nº 044 - DE 24 DE JULHO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a repassar recursos
financeiros, oriundos do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS às entidades
cadastradas no Conselho Municipal de
Assistência Social.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS às entidades cadastradas no
Conselho Municipal de Assistência Social”.
Este Projeto de Lei é necessário para aprovar transferência de
recursos como incremento financeiro para custear serviços que já vem
sendo prestado pelas entidades: Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C.
A. da Silva”, Associação São Francisco de Assis, Associação Projeto
Esperança, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, Casa
dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, SAICA
SEMEAR, Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia e Casa de
Passagem Associação Assistencial Boas Novas
.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos
de estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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058
CM - 71/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ECD5-0662-27FA-7079
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 24/07/2025 14:02:36 GMT-03:00
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PROJETO DE LEI N.º 044 - DE 24 DE JULHO DE 2025.
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Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos
financeiros, oriundos do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS às entidades
cadastradas no Conselho Municipal de
Assistência Social.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar
recursos financeiros, referentes ao repasse do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS, às entidades: Instituição Novo Amanhecer
“Guiomar C. A. da Silva”, no valor de R$ 9.922,98; Associação São Francisco
de Assis, no valor de R$ 9.922,98; Associação Projeto Esperança, no valor de
R$ 9.923,00; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, no
valor de R$ 30.000,00; Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São
Vicente de Paulo, no valor de R$ 40.000,00; SAICA SEMEAR, no valor de R$
40.000,00; Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, no valor
de R$ 37.406,52 e Casa de Passagem Associação Assistencial Boas Novas,
no valor de R$ 33.000,00.
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos
Termos a serem firmados com base nesta lei.
Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional
suplementar, por excesso de arrecadação, destinado a fazer face aos
repasses previstos nesta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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058
CM - 071/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D085-8BAC-D79A-B4C4
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 24/07/2025 14:01:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CRÉDITO SUPLEMENTAR FEAS
Unidade executora/Tipo de Serviço
Valores
Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. A. da
Silva” (SCFV)
9.922,98
Associação São Francisco de Assis (SCFV) 9.922,98
Associação Projeto Esperança 9.923,00
APAE “Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Dracena”
30.000,00
Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São
Vicente de Paulo”
40.000,00
SAICA SEMEAR 40.000,00
Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo
Dia
37.406,52
Casa de Passagem “Associação Assistencial Boas
Novas”
33.000,00