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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social.
native_id24749

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 78 — —
2025-08-04 Proposição aprovada — —
2025-08-04 Regime de Urgência - Documento Acessório — —
2025-08-04 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-08-04 ATA CSAS - Documento Acessório — —
2025-08-04 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-08-04 Lida em sessão — —
2025-08-01 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T09:14:03.054556-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM Nº 044 - DE 24 DE JULHO DE 2025. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o 
Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros, oriundos do Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS às entidades 
cadastradas no Conselho Municipal de 
Assistência Social. 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do 
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS às entidades cadastradas no 
Conselho Municipal de Assistência Social”. 
Este Projeto de Lei é necessário para aprovar transferência de 
recursos como incremento financeiro para custear serviços que já vem 
sendo prestado pelas entidades: Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. 
A. da Silva”, Associação São Francisco de Assis, Associação Projeto 
Esperança, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, Casa 
dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, SAICA 
SEMEAR, Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia e Casa de 
Passagem Associação Assistencial Boas Novas
. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos 
de estima e apreço. 
 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/ECD5-0662-27FA-7079 e informe o código ECD5-0662-27FA-7079
058
CM - 71/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ECD5-0662-27FA-7079
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 24/07/2025 14:02:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/ECD5-0662-27FA-7079
PROJETO DE LEI N.º 044 - DE 24 DE JULHO DE 2025. 
================================================================= 
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros, oriundos do Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS às entidades 
cadastradas no Conselho Municipal de 
Assistência Social.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar 
recursos financeiros, referentes ao repasse do Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS, às entidades: Instituição Novo Amanhecer 
“Guiomar C. A. da Silva”, no valor de R$ 9.922,98; Associação São Francisco 
de Assis, no valor de R$ 9.922,98; Associação Projeto Esperança, no valor de 
R$ 9.923,00; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, no 
valor de R$ 30.000,00; Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São 
Vicente de Paulo, no valor de R$ 40.000,00; SAICA SEMEAR, no valor de R$ 
40.000,00; Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, no valor 
de R$ 37.406,52 e Casa de Passagem Associação Assistencial Boas Novas, 
no valor de R$ 33.000,00. 
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos 
Termos a serem firmados com base nesta lei. 
Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional 
suplementar, por excesso de arrecadação, destinado a fazer face aos 
repasses previstos nesta lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D085-8BAC-D79A-B4C4 e informe o código D085-8BAC-D79A-B4C4
058
CM - 071/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D085-8BAC-D79A-B4C4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 24/07/2025 14:01:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/D085-8BAC-D79A-B4C4
CRÉDITO SUPLEMENTAR FEAS 
Unidade executora/Tipo de Serviço
Valores
Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. A. da 
Silva” (SCFV)
9.922,98
Associação São Francisco de Assis (SCFV) 9.922,98
Associação Projeto Esperança 9.923,00
APAE “Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Dracena”
30.000,00
Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São 
Vicente de Paulo”
40.000,00
SAICA SEMEAR 40.000,00
Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo 
Dia
37.406,52
Casa de Passagem “Associação Assistencial Boas 
Novas”
33.000,00

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