MENSAGEM Nº 048 - DE 30 DE JULHO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo Municipal para
adquirir por desapropriação amigável ou judicial,
área de terras que especifica e dá outras
providências.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres
Vereadores, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei
que: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para adquirir por
desapropriação amigável ou judicial, área de terras que especifica e dá outras
providências.
Estas áreas serão desapropriadas para à implantação de dispositivo de
segurança, tipo rotatória alongada, na via de acesso (SPA 126/563) - Rodovia Eng.
Byron de Azevedo Nogueira, na cidade de Dracena/SP.
O processo para desapropriação seguiu todos os trâmites legais, sendo
publicado o Decreto nº 8.037/2025, que declarou de utilidade pública parte das
áreas das matrículas nºs 8.796; 19.425 e 19.426, bem como foram vistas e avaliadas,
conforme Laudos que seguem anexos.
Importante mencionar, que os moradores do local aguardam a tempos a
construção desta rotatória, que facilitará muito o acesso a loteamentos nesta
região, além de ajudar na prevenção de acidentes no local.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa
Excelência e nobres edis componentes desta Casa de Leis, protestos de elevada
estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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PROJETO DE LEI Nº 048 - DE 30 DE JULHO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para adquirir por
desapropriação amigável ou judicial,
área de terras que especifica e dá
outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por
desapropriação amigável ou judicial, parte de áreas de 03 (três) imóveis
rurais, conforme descrição a seguir:
I - Parte da área de um imóvel rural, com área de 245,17 m²,
pertencente à matrícula nº 8.796, do CRI local, localizado nesta cidade de
Dracena, Estado de São Paulo, conforme a seguinte descrição: “Área que é
constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro Byron
Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o km 8 + 698,60 m e
o km 8 + 747,22 m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, objeto da
matrícula n° 8.796 (O.R.l. de Dracena), com suas linhas de divisa que tem a
seguinte descrição: Partindo do ponto "P01" de coordenadas 7.621.778,716
m N e 442.361,930 m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado
direito da via de Acesso; desse ponto, segue com azimute de 80°34'05" e
distância de 48,62 m até chegar no ponto "P02" de coordenadas
7.621.786,683 m N e 442.409,893 m E, confrontando com a via de Acesso;
do ponto "P02" deflete à direita com azimute de 193°32'34" e distância de
10,95 m até chegar no ponto "P03" de coordenadas 7.621.776,034 m N e
442.407,328 m E, confrontando com área pública municipal - Estrada
Municipal DRA 254; do ponto "P03" deflete à direita com azimute de
273°22'51" e distância de 45,48 m, confrontando com a área remanescente
1
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CM - 075/2025
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objeto da matrícula 8.796 (O.R.I. de Dracena) até chegar no ponto "P01",
ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 245,17
m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados)”.
II - Parte da área de um imóvel rural, com área de 715,40 m²,
pertencente à matrícula nº 19.425, do CRI local, localizado nesta cidade de
Dracena, Estado de São Paulo, conforme a seguinte descrição: “Área que é
constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro Byron
Azevedo Nogueira (spa 126/563), compreendida entre o km 8 + 815,13m e o
km 8 + 944,51m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, Estado de
São Paulo, parte do objeto da matrícula nº 19.425 (O.R.I de Dracena), com
suas linhas de divisa que tem a seguinte descrição: Partindo do ponto
“P01”, de coordenadas 7.621.848,209m N e 442.599,617m E, distante 15,00
metros do eixo da pista, pelo lado esquerdo da via de Acesso; desse ponto,
segue com azimute de 260°44'11" e distância de 129,38m até chegar no
ponto "P02" de coordenadas 7.621.827,413m N en442.471,925m E,
confrontando com a via de Acesso; do ponto "P02" deflete à esquerda com
azimute de 355°41'26" e distância de 6,17 m até chegar no ponto "Р03" de
coordenadas 7.621.833,531m N e 442.471,464m E, confrontando com a área
objeto matricula n° 26.855 (O.R.I. de Dracena), propriedade do Município
de Dracena; do ponto "P03" deflete à esquerda com azimute de 80°44'49"
e distância de 103,79 m até chegar ao ponto "P04" de coordenadas
7.621.850,219m N e 442.573,899m E, do ponto "P04" deflete à esquerda
com azimute de 94°28'09" e distância de 25,80 m até chegar no ponto
"P01", confrontando do ponto "P04" ao ponto "P01" com área
remanescente objeto da matrícula 19.425 (O.R.I. de Dracena), ponto inicial
da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 715,40 m
(setecentos e quinze metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados).
III - Parte da área de um imóvel rural, com área de 1.801,21 m²,
pertencente à matrícula nº 19.426, do CRI local, localizado nesta cidade de
Dracena, Estado de São Paulo, conforme a seguinte descrição: “Área que é
constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro Byron
Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o km 8 + 814,23 m e
o km 8 + 954,46 m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, objeto da
matrícula n° 19.426 (O.R.I. de Dracena), com suas linhas de divisa que tem a
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seguinte descrição: Partindo do ponto "P01" de coordenadas 7.621.797,665
m N e 442.476,000 m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado
direito da via de Acesso; desse ponto, segue com azimute de 80°34'05" e
distância de 140,45 m até chegar no ponto "P02" de coordenadas
7.621.820,681 m N e 442.614,551 m E, confrontando com a via de Acesso; do
ponto "P02" deflete para a direita com azimute de 236°31'13" e distância de
35,11 m até chegar no ponto "P03" de coordenadas 7.621.801,313 m N e
442.585,266 m E, do ponto "P03" deflete para a direita com azimute de
260°27'36" e distância de 109,77 m até chegar no ponto "P04”, de
coordenadas 7.621.783,120 m N e 442.477,014 m E, confrontando do ponto
"P02" ao ponto "P04" com área remanescente objeto da matrícula 19.426
(O.R.I. de Dracena); do ponto "P04" deflete para a direita com azimute de
356°00'42" e distância de 14,58 m a até chegar no ponto "P01", ponto inicial
da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.801,21 mª (Um mil
oitocentos e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Art. 2º. As áreas descritas nos incisos I, II e III, do Art. 1º, desta Lei, serão
destinadas à implantação de dispositivo de segurança, tipo rotatória
alongada, na via de acesso (SPA 126/563) - Rodovia Eng. Byron de Azevedo
Nogueira, na cidade de Dracena/SP, e foram vistas e avaliadas conforme
Laudos de Avaliação, sendo:
I - Área da matrícula 8.796, valor de R$ 7.597,81 (Sete mil quinhentos e
noventa e sete reais e oitenta e um centavos),
II - Área da matrícula 19.425, valor de R$ 22.170,24 (vinte e dois mil cento e
setenta reais e vinte e quatro centavos),
III - Área da matrícula 19.426, valor de R$ R$ 55.819,49 (cinquenta e cinco
mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º. Para quitação do preço dos imóveis, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda e Orçamento, crédito
adicional especial no valor de R$ 85.587,54 (oitenta e cinco mil, quinhentos
e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), com a seguinte
classificação orçamentária, abaixo descrita:
Funcional programática: 02.10.01.04.452.1012.2052
Categoria Econômica: 4.5.90.61
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Art. 4º. Após finalização do Processo de Desapropriação, fica o Poder
Executivo autorizado a doar os imóveis descritos nos incisos I, II e III, desta
Lei, para o Departamento de Estradas de Rodagem, do Estado de São
Paulo - DER-SP, para a construção de dispositivo de segurança, tipo
rotatória alongada, no local descrito no art. 2º, desta lei, sem encargos,
quaisquer dívidas ou ônus reais para a Prefeitura Municipal de Dracena.
Parágrafo Único - Os Donatários deverão arcar com as despesas
necessárias para lavratura e registro da escritura definitiva, impostos e
taxas advindas do ato deste artigo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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ANDREO. REIS ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO LTDA.
CNPJ/MF 34.986.636/0001-76 – CRECI-34.452-J
Edson Augusto Andreo – Responsável Técnico
CRECISP nº 161.642-F – CNAI nº 16.519
Av. Expedicionários, 1550 – térreo – Dracena – SP
PARECER SOBRE PREÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
Pelo presente, declaro para os devidos fins, a pedido da parte
interessada, que na data de hoje compareci in loco ao imóvel rural, parte da
área que é constituída pelo imóvel localizado Azevedo Nogueira (SPA 126/563),
compreendida entre o km 8 + 815,13m e o km 8 +944,51m, situa-se no
Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, parte do objeto da
matrícula nº 19.425 (O.R.I de Dracena), com suas linhas de divisas que tem a
seguinte descrição: Partindo do ponto“P01”, de coordenadas 7.621.848,209mN
e 442.599,617m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado esquerdo
da via de Acesso; desse ponto, segue com azimute de 260°44'11" e distância de
129,38maté chegar no ponto "P02" de coordenadas 7.621.827,413m N
en442.471,925m E, confrontando com a via de Acesso; do ponto "P02" deflete
à esquerda com azimute de 355°41'26" e distância de 6,17 m até chegar no
ponto "Р03" de coordenadas7.621.833,531m N e 442.471,464m E,
confrontando com a área objeto matricula n° 26.855 (O.R.I. de Dracena),
propriedade do Município de Dracena; do ponto "P03"deflete à esquerda com
azimute de 80°44'49" e distância de 103,79 m até chegar ao ponto "P04" de
coordenadas 7.621.850,219m N e 442.573,899m E, do ponto "P04"deflete à
esquerda com azimute de 94°28'09" e distância de 25,80 m até chegar no
ponto "P01", confrontando do ponto "P04" ao ponto "P01" com área
remanescente objeto da matrícula 19.425 (O.R.I. de Dracena), ponto inicial da
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descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 715,40 m (setecentos e
quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
O imóvel não possui benfeitorias, e está localizado próximo a
“Chácara das Flores” e próximo à Cooperativa dos Produtores Rurais de
Dracena e ainda do Conjunto Habitacional “Florindo Tabachi”.
A fim de proceder a sua avaliação para fins de comercialização
imobiliária, adotando-se o “Método Comparativo direto de Dados de Mercado”
onde foram comparados os seguintes imóveis de referência que se encontram
à venda e seus respectivos valores: Chácara de propriedade de Luiz Antonio
Rossi, Matrícula nº 1.514, com área de 02 alqueires, ou 48.400 metros
quadrados, localizada ao lado do imóvel avaliando pelo valor de R$ 750.000,00
o alqueire ou R$ 30,99 o metro quadrado; Chácara de propriedade de José
Antônio Santana Neto e Irmãs, Matrícula nº 1.834, com área de 07 alqueires,
ou seja 169.400 metros quadrados, localizada o lado do Conjunto Habitacional
Florindo Tabachi, pelo valor de R$ 800.000,00 o alqueire ou R$ 33,05 o metro
quadrado; Chácara de propriedade de Domingos Carli Neto, Matrícula nº
23.234, com área de 3,5 alqueires ou 84.700 metros quadrados, localizada do
lado esquerdo da Cooperativa dos Produtores Agrícolas de Dracena, pelo valor
de R$ 700.000,00 o alqueire ou R$ 28,92 o metro quadrado. Somando os
valores do metro quadrado das três propriedades, e dividindo por três,
chegamos ao valor médio de R$ 30,99. Concluindo que o valor atual do metro
quadrado na região é de R$ 30,99 (trinta reais e noventa e nove centavos)
multiplicados pela área desmembrada que é de 715,40 (setecentos e quinze
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), Concluo finalmente que
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o valor atual desta área é de R$ 22.170,24 (vinte e dois mil cento e setenta
reais e vinte e quatro centavos) para pagamento à vista.
Para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, eu, Edson
Augusto Andrêo, Corretor de Imóveis, inscrito no CRECI da 2ª Região sob nº
161.642-F e inscrito no CNAI sob nº 16.519, assino e certifico este parecer, que
foi elaborado de acordo com o art. 3º da Lei 6.530/78.
Dracena, 25 de junho de 2025.
________________________
Edson Augusto Andrêo
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Imagem frontal da área avaliada
Imagem lateral da área avaliada
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Imagem de localização da área avaliada
Imagem da área avaliada
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ANEXO
Imagem da Matrícula 19.425
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Imagem da Matrícula 19.425
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Imagem da Matrícula 19.425
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Imagem da Matrícula 19.425
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Compra – Vende – Administra – Lançamento de Loteamento
CRECI. 36.871-J
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LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL NA CIDADE DE DRACENA/SP
DA COMPETÊNCIA
O subscritor é inscrito no CRECI 2º R/SP - Conselho Regional de Corretores de
Imóveis sob o número 168.691-F, e no Cadastro Nacional de Avaliadores de
Imóveis do COFECI sob o número CNAI 32.833, possuidor de Certificado do
Curso de Avaliações Imobiliárias, o que lhe confere comprovada especialização
na matéria.
A competência legal do Corretor de Imóveis em elaborar e assinar o PTAM,
decorre da Lei 6.530/78, Artigo 20, consolidado pela decisão da 7ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal (TRF/DF emitiu o
acórdão nº 200734000105910 em 29 de junho de 2010), negando provimento ao
recurso de Apelação Cível do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e
Arquitetura) do IBAPE (Instituto, Brasileiro de Avaliações e Perícias de
Engenharia) em face ao COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis),
confirmando a competência legal do Corretor de Imóveis em Avaliar imóveis.
Desta forma, o Corretor de Imóveis está autorizado a elaborar Pareceres Técnicos,
particulares ou judiciais, para fins de valores para comercialização.
A competência infra legal do Corretor de Imóveis para elaborar o PTAM está
positivada na Resolução COFECI nº 1.066/2007, sendo o referido parecer
identificado através do selo certificador emitido pelo COFECI.
Não menos importante, está disponível no website www.cofeci.gov.br, consulta
pública para identificação dos inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de
Avaliadores.
CredSign: 93e09e9b9cfe4373e9a1dc07d85e5774dacabf19be28b9ac38c77d7d1df7d69d - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM assinado pelo
subscritor, devidamente inscrito no CRECI-SP, conforme artigo 3º da Lei
6.530/78, regulamentado pelo Decreto nº 81.871/78.
O imóvel, objeto de estudo deste Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica -
PTAM, está devidamente registrado na MATRÍCULA 19.425, junto ao Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo.
PARTE INTERESSADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA – SP;
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇOES ESTRATÉGICAS;
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, atendendo solicitação da
parte interessada, estive no imóvel relacionado onde constatei o seguinte:
DO IMÓVEL
Imóvel Rural, área constituída pelo imóvel localizado na via de
Acesso Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (SPA126/563) , compreendida entre
o Km 8 + 815,13 metros e o Km 8 + 944,51 m situado no Município e Comarca
de Dracena estado de São Paulo, parte do objeto da matricula nº 19.425 (O.R.I.)
de Dracena SP, com suas linhas de divisa que tem a seguinte descrição: Partindo
do ponto “P01” de coordenadas 7.621.848,209 m N e 442.599,617 m E, distante
15 metros do eixo da pista , pelo lado esquerdo da via da via de Acesso, desse
ponto, segue com azimute de 260º44’11” e distância de 129,38 m, até chegar no
ponto “P02” de coordenadas 7.621.827,413 m N e 442.471,925 m E,
CredSign: 93e09e9b9cfe4373e9a1dc07d85e5774dacabf19be28b9ac38c77d7d1df7d69d - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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confrontando com a via de Acesso; do ponto “P02” deflete para a esquerda com
azimute de 355º41’26”e distância de 6,17 m até chegar ao ponto”P03” de
coordenadas 7.621.833,531 m N e 442.471,464 m E, confrontando com a área
objeto da matricula nº 26.855 (O.R.I.) de Dracena, propriedade do município de
Dracena; do ponto “P03” onde deflete para a esquerda com azimute de 80º44’49”
e distância de 103,79 m até chegar no ponto “P04”, de coordenadas 7.621.850,219
m N e 442.573.899 m E, do ponto “P04” deflete a esquerda com azimute de
94º28’09” e distância de 25,80 até chegar no ponto “P01” confrontando com ponto
“P04” ao ponto “P04” ao ponto “P01” com área remanescente objeto da matricula
19.425 (O.R.I. de Dracena SP; ponto inicial da descrição desse perímetro,
perfazendo uma área de 715,40m (setecentos e quinze metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados).
DA INFRAESTRURA DO IMÓVEL
O imóvel objeto desta avaliação está localizado em área rural,
com divisa direta à Via de Acesso Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (SPA
126,563), no Bairro Mirassol, município de Dracena – SP. Trata-se de um
terreno classificado como terra nua, sem qualquer tipo de benfeitoria edificada,
analisado exclusivamente em sua condição física e localização, considerando-o
como parte ideal de matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis
competente.
A área apresenta topografia em declínio, com queda acentuada
no sentido da rodovia para o interior do terreno e, posteriormente, para o imóvel
vizinho. O solo demonstra-se firme e com cobertura superficial gramínea, não
sendo identificadas no momento da vistoria bandas de erosão ativa ou acúmulos
visíveis de água. No entanto, considerando-se sua conformação irregular,
ausência de nivelamento e a inexistência de infraestrutura de drenagem, há
possibilidade de escoamento superficial das águas pluviais para dentro do
terreno, o que pode, com o tempo, comprometer áreas mais baixas,
especialmente em períodos de chuvas intensas.
CredSign: 93e09e9b9cfe4373e9a1dc07d85e5774dacabf19be28b9ac38c77d7d1df7d69d - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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Essa característica aumenta a necessidade de movimentação de
terra (corte, aterro e drenagem) para qualquer tentativa futura de uso construtivo
ou urbanístico, representando custo adicional relevante para eventual
aproveitamento da área. A declividade também dificulta a implantação de
edificações com nível uniforme ou ocupação regular, exigindo obras
compensatórias de engenharia.
Além disso, o terreno possui configuração geométrica irregular,
com medidas desproporcionais entre frente, fundo e laterais, o que, somado à
sua inclinação, compromete a viabilidade de utilização isolada da gleba para fins
comerciais ou urbanísticos sem integração com glebas vizinhas ou projetos
específicos.
Por essas razões, embora a localização ofereça potencial
logístico, o valor de mercado da área deve ser ajustado com base nas limitações
técnicas, topográficas e geométricas, aplicando-se fator redutor ao valor por
metro quadrado, conforme os critérios da NBR 14.653 e os parâmetros
praticados no mercado local.
CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO
A área objeto desta avaliação está situada em ponto estratégico
do município de Dracena – SP, localizada às margens da Via Vicinal Engenheiro
Byron Azevedo Nogueira (SPA 126,563), que interliga diversos bairros urbanos,
a penitenciária local e os municípios vizinhos de Tupi Paulista, Ouro Verde e
Presidente Venceslau. Esta via possui conexão direta com rodovias estaduais e
federais da região, configurando um importante corredor de mobilidade urbana
e de escoamento de produtos e serviços.
A região é composta majoritariamente por pequenas
propriedades rurais, com predominância da atividade pecuária, mas demonstra
características compatíveis com áreas de expansão urbana, dada sua proximidade
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ao perímetro urbano de Dracena, boa acessibilidade e presença de
empreendimentos agrícolas e logísticos nas imediações. O entorno, portanto,
apresenta elevado potencial para desenvolvimento futuro, seja para fins
residenciais, industriais ou comerciais.
O imóvel avaliado, entretanto, apresenta limitações relevantes
que afetam diretamente sua precificação. Embora esteja inserido em uma região
com potencial de valorização, trata-se de terra nua, sem benfeitorias, e cuja
forma geométrica irregular, aliada a medidas desproporcionais, compromete seu
uso imediato ou autônomo para fins urbanísticos ou comerciais. A ausência de
frente contínua ou profundidade adequada dificulta o parcelamento, a
implantação de edificações ou sua integração direta a projetos de
desenvolvimento, a menos que esteja vinculado a glebas vizinhas.
Dessa forma, embora a localização seja um fator positivo, o
imóvel, por si só, não reúne as condições ideais para aproveitamento direto ou
desenvolvimento isolado. Seu valor de mercado, portanto, deve considerar tais
restrições físicas e urbanísticas, sendo enquadrado na categoria de parcela de
matrícula rural com aproveitamento limitado, justificando a aplicação de redutores
técnicos sobre o valor do metro quadrado praticado para áreas regulares na mesma
região.
VISTORIA
A vistoria do imóvel avaliando foi realizada no dia 25/06/2025,
a fim de inspecionar as caracterizas e condições físicas do imóvel avaliando bem
como as culturas predominante na região.
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0r/data=CiwiJgokCVamDOaCfDXAEREusKGgfDXAGVeHOq3Dw0nAIRY8k
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Sentido Ouro Verde a Dracena
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Sentido Ouro Verde a Dracena
DO VALOR ESTIMADO DO IMÓVEL
Analisando todos itens acima citados, chego ao valor
aproximado do referido imóvel, após consulta a colegas corretores e investidores
de um modo geral, e valores praticado na região, inclusive feita uma pesquisa mais
detalhada, estima-se um valor de R$ 36.843,10 (Trinta e Seis Mil e Oitocentos
e Quarenta e Três Reais e Dez Centavos), margem de erro de 5% (Cinco por
cento), para mais ou para menos, para a venda do referido imóvel, sendo este por
m² o valor de R$ 51,50 (Cinquenta e Um Reais e Cinquenta Centavos).
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RESPONSAVEL
Eu abaixo assinado, Corretor de imóveis LEANDRO
GANARANI ABREU, inscrito no CRECI. n° 168.691-F, Segunda Região - São
Paulo, e no CNAI 32.833, residente na Cidade de Dracena – São Paulo, apresenta
o seguinte Parecer.
É o que tinha a informar, assino o presente Laudo em duas vias,
para que surta seus efeitos legais.
Dracena, 27 de Junho de 2.025
__________________________________
LEANDRO GANARANI ABREU
Corretor – CRECI 168.691-F 2ª Região
CNAI 32.833
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Última atualização em 28 de Junho de 2025, 10:01:51
Contrato LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL DA CIDADE DE DRACENA-SP - MATRICULA
19.425 - LEANDRO prefeitura.pdf
Código do documento #93e09e9b9cfe4373e9a1dc07d85e5774dacabf19be28b9ac38c77d7d1df7d69d
Assinaturas
Leandro Ganarani Abreu
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Assinou
Eventos do documento
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Assinante Leandro Ganarani Abreu (Email: lgacorretordeimoveis@gmail.com) fez a leitura e assinatura no documento
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Lei Ordinária n.º 3871 de 31 de março de 2011.
PORTARIA N.º 5.615 DE 11 DE MARÇO DE 2021
LAUDO AVALIAÇÃO
A comissão nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, através da
portaria nº 5.615 de 11 de Março de 2021; conforme autoriza a Lei Municipal
3.871 de 31 de março de 2.011, composta pelos Srs. Gilmar de Souza,
Arquiteto e Urbanista; Ana Beatriz Rodrigues Vespasiano, Engenheira Civil
e Daniela Antonio da Silva, Engenheira Civil, todos servidores públicos
municipais, reuniu-se, em comissão sob a presidência do primeiro
nomeado, para apresentarem o presente Laudo de Avaliação, atendendo
solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos via 1Doc, Proc.
Administrativo 5.104/2025 do imóvel descrito abaixo:
Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro
Byron Azevedo Nogueira (spa 126/563), compreendida entre o km 8 + 815,13m e o
km 8 + 944,51m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, Estado de São
Paulo, parte do objeto da matrícula nº 19.425 (O.R.I de Dracena), com suas linhas
de divisa que tem a seguinte descrição: Partindo do ponto “P01 ”, de coordenadas
7.621.848,209m N e 442.599,617m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo
lado esquerdo da via de Acesso; desse ponto, segue com azimute de 260°44'11" e
distância de 129,38m até chegar no ponto "P02" de coordenadas 7.621.827,413m N
en442.471,925m E, confrontando com a via de Acesso; do ponto "P02" deflete à
esquerda com azimute de 355°41'26" e distância de 6,17 m até chegar no ponto
"Р03" de coordenadas 7.621.833,531m N e 442.471,464m E, confrontando com a
área objeto matricula n° 26.855 (O.R.I. de Dracena), propriedade do Município de
Dracena; do ponto "P03" deflete à esquerda com azimute de 80°44'49" e
distância de 103,79 m até chegar ao ponto "P04" de coordenadas 7.621.850,219m N
e 442.573,899m E, do ponto "P04" deflete à esquerda com azimute de 94°28'09" e
distância de 25,80 m até chegar no ponto "P01", confrontando do ponto "P04" ao
ponto "P01" com área remanescente objeto da matrícula 19.425 (O.R.I. de
Dracena), ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de
715,40 m (setecentos e quinze metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados).
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Lei Ordinária n.º 3871 de 31 de março de 2011.
PORTARIA N.º 5.615 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Item Avaliadores Valor (R$) da Área total
01 RESIDENCE IMOBILIÁRIA DE
DRACENA LTDA R$47.931,80
02 LGA CORRETORA DE IMOVEIS E
SEGUROS LTDA R$36.843,10
03 ANDREO.REIS ESCRITORIO
IMOBILIARIO LTDA R$22.170,24
Esta comissão apurou um valor de R$ 30,99 (trinta reais e noventa e
nove centavos) o m² (metro quadrado) de terras. Estabelecendo o valor
total da área em R$ 22.170,24 (vinte e dois mil cento e setenta reais e vinte
e quatro centavos).
Dracena, 10 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ RODRIGUES VESPASIANO DANIELA ANTONIO DA SILVA
Engenheira Civil Engenheira Civil
GILMAR DE SOUZA
Arquiteto e Urbanista
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Lei Ordinária n.º 3871 de 31 de março de 2011.
PORTARIA N.º 5.615 DE 11 DE MARÇO DE 2021
ANEXO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Lei Ordinária n.º 3871 de 31 de março de 2011.
PORTARIA N.º 5.615 DE 11 DE MARÇO DE 2021
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ANDREO. REIS ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO LTDA.
CNPJ/MF 34.986.636/0001-76 – CRECI-34.452-J
Edson Augusto Andreo – Responsável Técnico
CRECISP nº 161.642-F – CNAI nº 16.519
Av. Expedicionários, 1550 – térreo – Dracena – SP
PARECER SOBRE PREÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
Pelo presente, declaro para os devidos fins, a pedido da parte
interessada, que na data de hoje compareci in loco ao imóvel rural, parte da
Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro
Byron Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o km 8 + 814,23
m e o km 8 + 954,46 m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, objeto da
matrícula n° 19.426 (O.R.I. de Dracena), com suas linhas de divisa que tem a
seguinte descrição: Partindo do ponto "P01" de coordenadas 7.621.797,665 m
N e 442.476,000 m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado direito
da via de Acesso; desse ponto, segue com azimute de 80°34'05" e distância de
140,45 m até chegar no ponto "P02" de coordenadas 7.621.820,681 m N e
442.614,551 m E, confrontando com a via de Acesso; do ponto "P02" deflete
para a direita com azimute de 236°31'13" e distância de 35,11 m até chegar no
ponto "P03" de coordenadas 7.621.801,313 m N e 442.585,266 m E, do ponto
"P03" deflete para a direita com azimute de 260°27'36" e distância de 109,77 m
até chegar no ponto "P04”, de coordenadas 7.621.783,120 m N e 442.477,014
m E, confrontando do ponto "P02" ao ponto "P04" com área remanescente
objeto da matrícula 19.426 (O.R.I. de Dracena); do ponto "P04" deflete para a
direita com azimute de 356°00'42" e distância de 14,58 m a até chegar no
ponto "P01", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área
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de 1.801,21 m² (Um mil oitocentos e um metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados).
O imóvel não possui benfeitorias, está localizado defronte à
“Chácara das Flores”, próximo à Cooperativa dos Produtores Rurais de Dracena
e ainda do Conjunto Habitacional “Florindo Tabachi”.
A fim de proceder a sua avaliação para fins de comercialização
imobiliária, adotando-se o “Método Comparativo direto de Dados de Mercado”
onde foram comparados os seguintes imóveis de referência que se encontram
à venda e seus respectivos valores: Chácara de propriedade de Luiz Antonio
Rossi, Matrícula nº 1.514, com área de 02 alqueires, ou 48.400 metros
quadrados, localizada ao lado do imóvel avaliando pelo valor de R$ 750.000,00
o alqueire ou R$ 30,99 o metro quadrado; Chácara de propriedade de José
Antônio Santana Neto e Irmãs, Matrícula nº 1.834, com área de 07 alqueires,
ou seja, 169.400 metros quadrados, localizada o lado do Conjunto Habitacional
Florindo Tabachi, pelo valor de R$ 800.000,00 o alqueire ou R$ 33,05 o metro
quadrado; Chácara de propriedade de Domingos Carli Neto, Matrícula nº
23.234, com área de 3,5 alqueires ou 84.700 metros quadrados, localizada do
lado esquerdo da Cooperativa dos Produtores Agrícolas de Dracena, pelo valor
de R$ 700.000,00 o alqueire ou R$ 28,92 o metro quadrado. Somando os
valores dos metros quadrado das três propriedades, e dividindo por três,
chegamos ao valor médio de R$ 30,99. Concluindo que o valor atual do metro
quadrado na região é de R$ 30,99 (trinta reais e noventa e nove centavos),
multiplicado pela área desmembrada que é de 1.801,21 m² (um mil oitocentos
e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados); Concluo
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finalmente que o valor atual desta área é de R$ 55.819,49 (cinquenta e cinco
mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos) para pagamento
à vista.
Para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, eu, Edson
Augusto Andrêo, Corretor de Imóveis, inscrito no CRECI da 2ª Região sob nº
161.642-F e inscrito no CNAI sob nº 16.519, assino e certifico este parecer, que
foi elaborado de acordo com o art. 3º da Lei 6.530/78.
Dracena, 25 de junho de 2025.
________________________
Edson Augusto Andrêo
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Imagem do imóvel avaliando Oeste Leste
Imagem do imóvel avaliando sentido Leste Oeste
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Imagem do imóvel avaliando sentido Oeste Leste
Imagem do Imóvel avaliando sentido Norte Sul
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ANEXO
Imagem da Matrícula do imóvel avaliando
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Imagem da Matrícula do imóvel avaliando
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Imagem da Matrícula do imóvel avaliando
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Imagem da Matrícula do imóvel avaliando
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LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL NA CIDADE DE DRACENA/SP
DA COMPETÊNCIA
O subscritor é inscrito no CRECI 2º R/SP - Conselho Regional de Corretores de
Imóveis sob o número 168.691-F, e no Cadastro Nacional de Avaliadores de
Imóveis do COFECI sob o número CNAI 32.833, possuidor de Certificado do
Curso de Avaliações Imobiliárias, o que lhe confere comprovada especialização
na matéria.
A competência legal do Corretor de Imóveis em elaborar e assinar o PTAM,
decorre da Lei 6.530/78, Artigo 20, consolidado pela decisão da 7ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal (TRF/DF emitiu o
acórdão nº 200734000105910 em 29 de junho de 2010), negando provimento ao
recurso de Apelação Cível do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e
Arquitetura) do IBAPE (Instituto, Brasileiro de Avaliações e Perícias de
Engenharia) em face ao COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis),
confirmando a competência legal do Corretor de Imóveis em Avaliar imóveis.
Desta forma, o Corretor de Imóveis está autorizado a elaborar Pareceres Técnicos,
particulares ou judiciais, para fins de valores para comercialização.
A competência infra legal do Corretor de Imóveis para elaborar o PTAM está
positivada na Resolução COFECI nº 1.066/2007, sendo o referido parecer
identificado através do selo certificador emitido pelo COFECI.
Não menos importante, está disponível no website www.cofeci.gov.br, consulta
pública para identificação dos inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de
Avaliadores.
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM assinado pelo
subscritor, devidamente inscrito no CRECI-SP, conforme artigo 3º da Lei
6.530/78, regulamentado pelo Decreto nº 81.871/78.
O imóvel, objeto de estudo deste Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica -
PTAM, está devidamente registrado na MATRÍCULA 19.426, junto ao Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo.
PARTE INTERESSADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA – SP;
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇOES ESTRATÉGICAS;
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, atendendo solicitação da
parte interessada, estive no imóvel relacionado onde constatei o seguinte:
DO IMÓVEL
Imóvel Rural, Parte do imóvel com área total de 1.801,21 metros
quadrados, localizado na via de acesso Engenheiro Byron Azevedo Nogueira
(SPA126/563) , compreendida entre o Km 8 + 814,23 metros e o Km 8 + 954,46
metros situado no Município e Comarca de Dracena estado de São Paulo, objeto
da matricula nº 19.426 (O.R.I. de Dracena SP, com suas linhas de divisa que tem
a seguinte descrição: Partindo do ponto “P01” de coordenadas 7.621.797.665 m
N e 442.476,000 m E, distante 15 metros do eixo da pista , pelo lado direito da via
da via de Acesso, desse ponto, segue com azimute de 80º34’05” e distância de
140,45 metros, até chegar no ponto “P02” de coordenadas 7.621.820,681 metros
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N e 442.614,551 metros E, confrontando com a via de Acesso, do ponto “P02” ,
deflete para a direita com azimute de 236º31’13”e distância de 35,11 metros até
chegar ao ponto”P03” de coordenadas 7.621.801,313 m N e 442.585,266 m E, do
ponto “P03” onde deflete para a direita com azimute de 260º27’36” e distância de
109,77 m até chegar no ponto “P04”, de coordenadas 7.621.783,120 m Ne
442.477,014 m E, confrontando do ponto “P02” ao ponto “P04” com área
remanescente objeto da matricula 19.426 (O.R.I. de Dracena SP; do ponto “P04”
deflete para a direita com azimute de 356º00’42” e distância de 14,58 m até chegar
no ponto “P01” , ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área
de 1.801,21 m² (um mil oitocentos e um metros quadrados e vinte e um decímetros
quadrados).
DA INFRAESTRURA DO IMÓVEL
O imóvel objeto desta avaliação está localizado em área rural,
com divisa direta à Via de Acesso Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (SPA
126,563), no Bairro Mirassol, município de Dracena – SP. Trata-se de um
terreno classificado como terra nua, sem qualquer tipo de benfeitoria edificada,
analisado exclusivamente em sua condição física e localização, considerando-o
como parte ideal de matrícula devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis competente.
A área apresenta topografia predominantemente plana, com leve
declínio em direção ao fundo do terreno, o que favorece o escoamento natural
de águas pluviais. O solo encontra-se em boas condições de firmeza e
consistência, recoberto por vegetação rasteira gramínea, sem presença de árvores
ou vegetação que restrinja o uso do solo. Durante a vistoria, não foram
identificados sinais de erosão ativa, alagamentos ou obstruções físicas
relevantes. A depender do projeto a ser implantado futuramente, a necessidade
de movimentação de terra será mínima, não representando entrave técnico ao
uso do imóvel.
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Embora o imóvel não conte atualmente com infraestrutura
implantada (como energia elétrica, redes de água, esgoto ou drenagem), sua
posição à margem de rodovia estadual de grande fluxo oferece viabilidade
técnica para futuras conexões com redes públicas, desde que inserido em
projetos de urbanização ou de uso coletivo mais amplo.
No entanto, ressalta-se que, apesar de sua localização
privilegiada e das boas condições físicas do solo, o imóvel possui dimensões
irregulares, com medidas desproporcionais de frente, fundo e laterais,
incompatíveis com os parâmetros mínimos de parcelamento urbano exigidos
pela legislação municipal vigente. Isso compromete a possibilidade de uso
autônomo do terreno, tornando necessário seu agrupamento com glebas vizinhas
ou adequação urbanística específica para viabilizar qualquer desenvolvimento.
Diante disso, ainda que a região possua potencial de
valorização, o imóvel apresenta restrições físicas e legais que impactam
negativamente na sua precificação, justificando a aplicação de fator redutor
técnico sobre o valor de mercado praticado na localidade.
CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO
A área objeto desta avaliação está situada em ponto estratégico
do município de Dracena – SP, localizada às margens da Via Vicinal Engenheiro
Byron Azevedo Nogueira (SPA 126,563), que interliga diversos bairros urbanos,
a penitenciária local e os municípios vizinhos de Tupi Paulista, Ouro Verde e
Presidente Venceslau. Esta via possui conexão direta com rodovias estaduais e
federais da região, configurando um importante corredor de mobilidade urbana
e de escoamento de produtos e serviços.
A região é composta majoritariamente por pequenas
propriedades rurais, com predominância da atividade pecuária, mas demonstra
características compatíveis com áreas de expansão urbana, dada sua proximidade
ao perímetro urbano de Dracena, boa acessibilidade e presença de
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empreendimentos agrícolas e logísticos nas imediações. O entorno, portanto,
apresenta elevado potencial para desenvolvimento futuro, seja para fins
residenciais, industriais ou comerciais.
O imóvel avaliado, entretanto, apresenta limitações relevantes
que afetam diretamente sua precificação. Embora esteja inserido em uma região
com potencial de valorização, trata-se de terra nua, sem benfeitorias, e cuja
forma geométrica irregular, aliada a medidas desproporcionais, compromete seu
uso imediato ou autônomo para fins urbanísticos ou comerciais. A ausência de
frente contínua ou profundidade adequada dificulta o parcelamento, a
implantação de edificações ou sua integração direta a projetos de
desenvolvimento, a menos que esteja vinculado a glebas vizinhas.
Dessa forma, embora a localização seja um fator positivo, o
imóvel, por si só, não reúne as condições ideais para aproveitamento direto ou
desenvolvimento isolado. Seu valor de mercado, portanto, deve considerar tais
restrições físicas e urbanísticas, sendo enquadrado na categoria de parcela de
matrícula rural com aproveitamento limitado, justificando a aplicação de
redutores técnicos sobre o valor do metro quadrado praticado para áreas
regulares na mesma região.
VISTORIA
A vistoria do imóvel avaliando foi realizada no dia 27/06/2025,
a fim de inspecionar as caracterizas e condições físicas do imóvel avaliando bem
como as culturas predominante na região.
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21.50538603,-
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okCVamDOaCfDXAEREusKGgfDXAGVeHOq3Dw0nAIRY8k6Hnw0nAQgII
ASIaChZ6ZS1GNzJydVczWkgzMDZVMkE3NzlREAI6AwoBMEICCABKDQ
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=CiwiJgokCVamDOaCfDXAEREusKGgfDXAGVeHOq3Dw0nAIRY8k6Hnw0
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Sentido Ouro Verde a Dracena
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Sentido Ouro Verde a Dracena
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Sentido Dracena a Ouro Verde, na Antiga Estrada de Jamaica
DO VALOR ESTIMADO DO IMÓVEL
Analisando todos itens acima citados, chego ao valor
aproximado do referido imóvel, após consulta a colegas corretores e investidores
de um modo geral, e valores praticado na região, inclusive feita uma pesquisa mais
detalhada, estima-se um valor de R$ 122.482,28 (Cento e Vinte e Dois Mil e
Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais e Vinte e Oito Centavos), margem de erro
de 5% (Cinco por cento), para mais ou para menos, para a venda do referido
imóvel, sendo este por m² o valor de R$ 68,00 (Sessenta e Oito Reais).
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RESPONSAVEL
Eu abaixo assinado, Corretor de imóveis LEANDRO
GANARANI ABREU, inscrito no CRECI. n° 168.691-F, Segunda Região - São
Paulo, e no CNAI 32.833, residente na Cidade de Dracena – São Paulo, apresenta
o seguinte Parecer.
É o que tinha a informar, assino o presente Laudo em duas vias,
para que surta seus efeitos legais.
Dracena, 26 de Junho de 2.025
__________________________________
LEANDRO GANARANI ABREU
Corretor – CRECI 168.691-F 2ª Região
CNAI 32.833
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11 páginas - Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia
Última atualização em 03 de Julho de 2025, 10:21:27
Contrato LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL DA CIDADE DE DRACENA-SP - MATRICULA
19.426 - LEANDRO atualizado tabela.pdf
Código do documento #0e19c66e1e57b9067220dae6a4454f004cc69d12e16eae194caf2c0d789b42e5
Assinaturas
Leandro Ganarani Abreu
lgacorretordeimoveis@gmail.com
Assinou
Eventos do documento
03/07/2025 10:21:23
Assinante Leandro Ganarani Abreu (Email: lgacorretordeimoveis@gmail.com) fez a leitura e assinatura no documento
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-22.1160525 Long:-51.4132529)
03/07/2025 10:21:27
O documento 0e19c66e1e57b9067220dae6a4454f004cc69d12e16eae194caf2c0d789b42e5 recebeu o status de finalizado
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Lei Ordinária n.º 3871 de 31 de março de 2011.
PORTARIA N.º 5.615 DE 11 DE MARÇO DE 2021
LAUDO AVALIAÇÃO
A comissão nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, através da
portaria nº 5.615 de 11 de Março de 2021; conforme autoriza a Lei Municipal
3.871 de 31 de março de 2.011, composta pelos Srs. Gilmar de Souza,
Arquiteto e Urbanista; Ana Beatriz Rodrigues Vespasiano, Engenheira Civil
e Daniela Antonio da Silva, Engenheira Civil, todos servidores públicos
municipais, reuniu-se, em comissão sob a presidência do primeiro
nomeado, para apresentarem o presente Laudo de Avaliação, atendendo
solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos via 1Doc, Proc.
Administrativo 5.104/2025 do imóvel descrito abaixo:
Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro
Byron Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o km 8 + 814,23 m e
o km 8 + 954,46 m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, objeto da
matrícula n° 19.426 (C.R.I. de Dracena), com suas linhas de divisa que tem a
seguinte descrição: Partindo do ponto "P01" de coordenadas 7.621.797,665 m N e
442.476,000 m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado direito da via de
Acesso; desse ponto, segue com azimute de 80°34'05" e distância de 140,45 m até
chegar no ponto "P02" de coordenadas 7.621.820,681 m N e 442.614,551 m E,
confrontando com a via de Acesso; do ponto "P02" deflete para a direita com
azimute de 236°31'13" e distância de 35,11 m até chegar no ponto "P03" de
coordenadas 7.621.801,313 m N e 442.585,266 m E, do ponto "P03" deflete para a
direita com azimute de 260°27'36" e distância de 109,77 m até chegar no ponto
"P04”, de coordenadas 7.621.783,120 m N e 442.477,014 m E, confrontando do
ponto "P02" ao ponto "P04" com área remanescente objeto da matrícula 19.426
(O.R.I. de Dracena); do ponto "P04" deflete para a direita com azimute de
356°00'42" e distância de 14,58 m a até chegar no ponto "P01", ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.801,21 m² (Um mil
oitocentos e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados). (Parte
da Matrícula 19.426 do CRI local).
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Lei Ordinária n.º 3871 de 31 de março de 2011.
PORTARIA N.º 5.615 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Item Avaliadores Valor (R$) da Área total
01 RESIDENCE IMOBILIÁRIA DE
DRACENA LTDA R$ 144.096,80
02 LGA CORRETORA DE IMOVEIS E
SEGUROS LTDA R$ 122.482,28
03 ANDREO.REIS ESCRITORIO
IMOBILIARIO LTDA R$55.819,49
Esta comissão apurou um valor de R$ 30,99 (trinta reais e noventa e
nove centavos) o m² (metro quadrado) de terras. Estabelecendo o valor
total da área em R$ 55.819,49 (cinquenta e cinco mil oitocentos e
dezenove reais e quarenta e nove centavos).
Dracena, 10 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ RODRIGUES VESPASIANO DANIELA ANTONIO DA SILVA
Engenheira Civil Engenheira Civil
GILMAR DE SOUZA
Arquiteto e Urbanista
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Lei Ordinária n.º 3871 de 31 de março de 2011.
PORTARIA N.º 5.615 DE 11 DE MARÇO DE 2021
ANEXO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Lei Ordinária n.º 3871 de 31 de março de 2011.
PORTARIA N.º 5.615 DE 11 DE MARÇO DE 2021
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ANDREO. REIS ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO LTDA.
CNPJ/MF 34.986.636/0001-76 – CRECI-34.452-J
Edson Augusto Andreo – Responsável Técnico
CRECISP nº 161.642-F – CNAI nº 16.519
Av. Expedicionários, 1550 – térreo – Dracena – SP
.
PARECER SOBRE PREÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
Pelo presente, declaro para os devidos fins, a pedido da parte
interessada, que na data de hoje compareci in loco ao imóvel rural, parte da
área que é constituída pelo imóvel localizado na via de acesso Engenheiro
Byron Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o Km 8 + 698,60
m e o Km 8 + 747,22 m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, objeto
da matrícula nº 8.796 (Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena,
Estado de São Paulo), com suas linhas de divisa que tem a seguinte descrição:
Partindo do ponto “P01” de coordenadas 7.621.778,716 m N e 442.361,930 m
E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado direito da via de Acesso;
desse ponto, segue com azimute de 80º34’05” e distância de 48,62 m até
chegar no ponto “P02 de coordenadas 7.621.786,683 m N e 442.409,893 m E,
confrontando com a via de Acesso; do ponto “P02” deflete à direita com
azimute de 193º32’34 m N e 442.407,328 m E, confrontando com área pública
municipal – Estrada Municipal DRA 254; do ponto “P03” deflete à direita com
azimute de 273º22’51” e distância de 45,48 m, confrontando com a área
remanescente objeto da matrícula 8.796 (Oficial de Registro de Imóveis de
Dracena) até chegar no ponto “P01” ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área de 245,17 m² (duzentos e quarenta e cinco metros
quadrados e dezessete decímetros quadrados).
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O imóvel não possui benfeitorias, e está localizado ao lado da
“Chácara das Flores” e próximo à Cooperativa dos Produtores Agrícolas de
Dracena e ainda do Conjunto Habitacional “Florindo Tabachi”.
A fim de proceder a sua avaliação para fins de comercialização
imobiliária, adotando-se o “Método Comparativo direto de Dados de Mercado”
onde foram comparados os seguintes imóveis de referência que se encontram
à venda e seus respectivos valores: Chácara de propriedade de Luiz Antonio
Rossi, Matrícula nº 1.514, com área de 02 alqueires, ou 48.400 metros
quadrados, localizada ao lado do imóvel avaliando pelo valor de R$ 750.000,00
o alqueire ou R$ 30,99 o metro quadrado; Chácara de propriedade de José
Antônio Santana Neto e Irmãs, Matrícula nº 1.834, com área de 07 alqueires,
ou seja 169.400 metros quadrados, localizada o lado do Conjunto Habitacional
Florindo Tabachi, pelo valor de R$ 800.000,00 o alqueire ou R$ 33,05 o metro
quadrado; Chácara de propriedade de Domingos Carli Neto, Matrícula nº
23.234, com área de 3,5 alqueires ou 84.700 metros quadrados, localizada ao
lado esquerdo da Cooperativa dos Produtores Agrícolas de Dracena, pelo valor
de R$ 700.000,00 o alqueire ou R$ 28,92 o metro quadrado. Somando os
valores do metro quadrado das três propriedades, e dividindo por três,
chegamos ao valor médio de R$ 30,99. Concluindo que o valor atual do metro
quadrado na região é de R$ 30,99 (trinta reais e noventa e nove centavos)
multiplicados pela área desmembrada avaliando que é de 245,17 (duzentos e
quarenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados),
Concluo finalmente que o valor atual de mercado desta área é de R$ 7.597,81
(sete mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) para
pagamento à vista.
Página 3 de 7
Para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, eu, Edson
Augusto Andrêo, Corretor de Imóveis, inscrito no CRECI da 2ª Região sob nº
161.642-F e inscrito no CNAI sob nº 16.519, assino e certifico este parecer, que
foi elaborado de acordo com o art. 3º da Lei 6.530/78.
Dracena, 25 de junho de 2025.
________________________
Edson Augusto Andrêo
Página 4 de 7
Imagem frontal do imóvel avaliando
Imagem do imóvel avaliando sentido Leste Oeste
Página 5 de 7
Imagem do imóvel avaliando sentido Leste Oeste
Imagem do imóvel avaliando Norte Sul
Página 6 de 7
ANEXO:
Imagem da matrícula 8.796 do imóvel avaliando
Página 7 de 7
Imagem da matrícula 8.796 do imóvel avaliando
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LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL NA CIDADE DE DRACENA/SP
DA COMPETÊNCIA
O subscritor é inscrito no CRECI 2º R/SP - Conselho Regional de Corretores de
Imóveis sob o número 168.691-F, e no Cadastro Nacional de Avaliadores de
Imóveis do COFECI sob o número CNAI 32.833, possuidor de Certificado do
Curso de Avaliações Imobiliárias, o que lhe confere comprovada especialização
na matéria.
A competência legal do Corretor de Imóveis em elaborar e assinar o PTAM,
decorre da Lei 6.530/78, Artigo 20, consolidado pela decisão da 7ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal (TRF/DF emitiu o
acórdão nº 200734000105910 em 29 de junho de 2010), negando provimento ao
recurso de Apelação Cível do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e
Arquitetura) do IBAPE (Instituto, Brasileiro de Avaliações e Perícias de
Engenharia) em face ao COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis),
confirmando a competência legal do Corretor de Imóveis em Avaliar imóveis.
Desta forma, o Corretor de Imóveis está autorizado a elaborar Pareceres Técnicos,
particulares ou judiciais, para fins de valores para comercialização.
A competência infra legal do Corretor de Imóveis para elaborar o PTAM está
positivada na Resolução COFECI nº 1.066/2007, sendo o referido parecer
identificado através do selo certificador emitido pelo COFECI.
Não menos importante, está disponível no website www.cofeci.gov.br, consulta
pública para identificação dos inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de
Avaliadores.
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM assinado pelo
subscritor, devidamente inscrito no CRECI-SP, conforme artigo 3º da Lei
6.530/78, regulamentado pelo Decreto nº 81.871/78.
O imóvel, objeto de estudo deste Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica -
PTAM, está devidamente registrado na MATRÍCULA 8.796, junto ao Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo.
PARTE INTERESSADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA – SP;
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇOES ESTRATÉGICAS;
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, atendendo solicitação da
parte interessada, estive no imóvel relacionado onde constatei o seguinte:
DO IMÓVEL
Imóvel Rural, área constituída pelo imóvel localizado na via de
Acesso Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (SPA126/563) , compreendida entre
o Km 8 + 8698,60 m e o Km 8 + 747,22 m situado no Município e Comarca de
Dracena estado de São Paulo, parte do objeto da matricula nº 8.796 (O.R.I.) de
Dracena SP, com suas linhas de divisa que tem a seguinte descrição: Partindo do
ponto “P01” de coordenadas 7.621.778.716 m N e 442.361,930 m E, distante 15
metros do eixo da pista , pelo lado direito da via da via de Acesso, desse ponto,
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segue com azimute de 80º34’05” e distância de 48,62 m, até chegar no ponto
“P02” de coordenadas 7.621.786,683 m N e 442.409,893 m E, confrontando com
a via de Acesso; do ponto “P02” deflete para a direita com azimute de
193º32’34”e distância de 10,95 m até chegar ao ponto”P03” de coordenadas
7.621.776,034 m N e 442.407,328 m E, confrontando com a área áre pública
municipal – Estrada Municipal DRA 254; do ponto “P03”, deflete a direita com
azimute de 273º22’51” e distância de 45,48 m, confrontando com área
remanescente objeto da matrícula 8.796 (O.R.I.) de Dracena, até chegar ao ponto
“P01”, ponto inicial da descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 245,17
m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros
quadrados).
DA INFRAESTRURA DO IMÓVEL
O imóvel objeto desta avaliação está localizado em área rural,
com divisa direta à Via de Acesso Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (SPA
126,563), no Bairro Mirassol, município de Dracena – SP. Trata-se de um
terreno classificado como terra nua, sem qualquer tipo de benfeitoria edificada,
analisado exclusivamente em sua condição física e localização, considerando-o
como parte ideal de matrícula devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis competente.
A área apresenta características topográficas favoráveis, com
relevo predominantemente plano, especialmente no sentido lateral esquerdo, em
direção ao imóvel vizinho. O solo demonstra-se firme, com boa consistência,
recoberto superficialmente por parcial com material asfáltico e gramíneas, e sem
indícios de fatores que comprometam seu uso imediato, como áreas alagadiças,
erosões ou grandes desníveis. Na porção frontal do terreno, margeando
diretamente a citada via de acesso, observa-se a presença de algumas árvores
esparsas.
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No que se refere à infraestrutura, embora o imóvel esteja
atualmente classificado como rural e sem implantação de redes urbanas, sua
posição privilegiada, à margem da Rodovia Engenheiro Byron Azevedo
Nogueira, proporciona condições técnicas favoráveis para receber, futuramente,
implantação de infraestrutura urbana, ou integrado a um projeto de expansão
urbana ou complementar a outras áreas já desenvolvidas na região.
Destaca-se que, apesar da localização estratégica do imóvel —
em frente à Rodovia Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (SPA 126,563), com
forte fluxo regional e excelente potencial logístico —, o formato irregular da
área, aliado à sua condição de terra nua e isolada, compromete
significativamente o seu aproveitamento direto.
A conformação geométrica do imóvel, com medidas
desproporcionais e ausência de frente ou profundidade compatível com padrões
comerciais ou industriais, dificulta a implantação de edificações ou atividades
autônomas. Em razão disso, o imóvel, por si só, não possui viabilidade de uso
comercial imediato, sendo seu eventual aproveitamento condicionado à junção
com áreas vizinhas ou à inserção em projeto urbanístico mais amplo, onde possa
ser adequadamente regularizado, fracionado ou redesenhado.
Dessa forma, ainda que a sua localização agregue valor teórico,
a falta de condições físicas mínimas de aproveitamento independente limita sua
precificação no mercado. Isso deve ser considerado no cálculo do valor unitário
do metro quadrado, adotando-se parâmetro compatível com o de áreas rurais de
fundo ou retalhos de matrícula, com valor inferior às áreas regulares e
plenamente aproveitáveis.
Portanto, a presente avaliação considera essas limitações,
aplicando os devidos redutores técnicos de valor em conformidade com as
diretrizes da NBR 14.653 e com a prática corrente do mercado regional.
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CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO
A área objeto desta avaliação está situada em ponto estratégico
do município de Dracena – SP, localizada às margens da Via Vicinal Engenheiro
Byron Azevedo Nogueira (SPA 126,563), que interliga diversos bairros urbanos,
a penitenciária local e os municípios vizinhos de Tupi Paulista, Ouro Verde e
Presidente Venceslau. Esta via possui conexão direta com rodovias estaduais e
federais da região, configurando um importante corredor de mobilidade urbana
e de escoamento de produtos e serviços.
A região é composta majoritariamente por pequenas
propriedades rurais, com predominância da atividade pecuária, mas demonstra
características compatíveis com áreas de expansão urbana, dada sua proximidade
ao perímetro urbano de Dracena, boa acessibilidade e presença de
empreendimentos agrícolas e logísticos nas imediações. O entorno, portanto,
apresenta elevado potencial para desenvolvimento futuro, seja para fins
residenciais, industriais ou comerciais.
O imóvel avaliado, entretanto, apresenta limitações relevantes
que afetam diretamente sua precificação. Embora esteja inserido em uma região
com potencial de valorização, trata-se de terra nua, sem benfeitorias, e cuja
forma geométrica irregular, aliada a medidas desproporcionais, compromete seu
uso imediato ou autônomo para fins urbanísticos ou comerciais. A ausência de
frente contínua ou profundidade adequada dificulta o parcelamento, a
implantação de edificações ou sua integração direta a projetos de
desenvolvimento, a menos que esteja vinculado a glebas vizinhas.
Dessa forma, embora a localização seja um fator positivo, o
imóvel, por si só, não reúne as condições ideais para aproveitamento direto ou
desenvolvimento isolado. Seu valor de mercado, portanto, deve considerar tais
restrições físicas e urbanísticas, sendo enquadrado na categoria de parcela de
matrícula rural com aproveitamento limitado, justificando a aplicação de
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redutores técnicos sobre o valor do metro quadrado praticado para áreas
regulares na mesma região.
VISTORIA
A vistoria do imóvel avaliando foi realizada no dia 25/06/2025,
a fim de inspecionar as caracterizas e condições físicas do imóvel avaliando bem
como as culturas predominante na região.
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https://earth.google.com/web/search/Dracena,+SP/@-
21.50554784,-
51.55650364,405.23641968a,0d,89.48045253y,83.61192659h,79.08970573t,0r/
data=CiwiJgokCVamDOaCfDXAEREusKGgfDXAGVeHOq3Dw0nAIRY8k6H
nw0nAQgIIASIaChY5ZFRjR2pRR1hTQmh4a1p3anh2ZEl3EAI6AwoBMEICC
ABKDQj___________8BEAA
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https://earth.google.com/web/search/Dracena,+SP/@-
21.50671178,-
51.55563462,401.29763567a,879.31779069d,35y,114.53028725h,59.99998706t,
0.00000079r/data=CiwiJgokCVamDOaCfDXAEREusKGgfDXAGVeHOq3Dw
0nAIRY8k6Hnw0nAQgIIAToDCgEwQgIIAEoNCP___________wEQAA
Sentindo Dracena a Ouro Verde.
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Sentindo Ouro Verde a Dracena.
DO VALOR ESTIMADO DO IMÓVEL
Analisando todos itens acima citados, chego ao valor
aproximado do referido imóvel, após consulta a colegas corretores e investidores
de um modo geral, e valores praticado na região, inclusive feita uma pesquisa mais
detalhada, estima-se um valor de R$ 9.316,46 (Nove Mil e Trezentos e Dezesseis
Reais e Quarenta e Seis Centavos), margem de erro de 5% (Cinco por cento),
CredSign: 36c23225612c1691a3dcf8f4dcb95516b97558d3dd5546a78011475b3e30d196 - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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para mais ou para menos, para a venda do referido imóvel, sendo este por m² o
valor de R$ 38,00 (Trinta e Oito Reais).
RESPONSAVEL
Eu abaixo assinado, Corretor de imóveis LEANDRO
GANARANI ABREU, inscrito no CRECI. n° 168.691-F, Segunda Região - São
Paulo, e no CNAI 32.833, residente na Cidade de Dracena – São Paulo, apresenta
o seguinte Parecer.
É o que tinha a informar, assino o presente Laudo em duas vias,
para que surta seus efeitos legais.
Dracena, 27 de Junho de 2.025
__________________________________
LEANDRO GANARANI ABREU
Corretor – CRECI 168.691-F 2ª Região
CNAI 32.833
CredSign: 36c23225612c1691a3dcf8f4dcb95516b97558d3dd5546a78011475b3e30d196 - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
10 páginas - Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia
Última atualização em 28 de Junho de 2025, 10:01:38
Contrato LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL DA CIDADE DE DRACENA-SP - MATRICULA
8.796 - LEANDRO prefeitura.pdf
Código do documento #36c23225612c1691a3dcf8f4dcb95516b97558d3dd5546a78011475b3e30d196
Assinaturas
Leandro Ganarani Abreu
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Assinou
Eventos do documento
28/06/2025 09:55:44
Documento número 36c23225612c1691a3dcf8f4dcb95516b97558d3dd5546a78011475b3e30d196 criado por Leandro Ganarani
Abreu . Email: montadoralga@gmail.com
28/06/2025 09:57:01
Assinante Leandro Ganarani Abreu (Email: lgacorretordeimoveis@gmail.com) foi adicionado ao documento
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Assinante Leandro Ganarani Abreu (Email: lgacorretordeimoveis@gmail.com) recebeu documento
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28/06/2025 10:00:00
O documento 36c23225612c1691a3dcf8f4dcb95516b97558d3dd5546a78011475b3e30d196 recebeu o status de aceito
28/06/2025 10:01:34
Assinante Leandro Ganarani Abreu (Email: lgacorretordeimoveis@gmail.com) fez a leitura e assinatura no documento
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-22.1118464 Long:-51.4097152)
28/06/2025 10:01:38
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Lei Ordinária n.º 3871 de 31 de março de 2011.
PORTARIA N.º 5.615 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Comissão de Avaliação Imobiliária
Rua Fortaleza s/n - Metrópole - Dracena/SP
avaliacao@dracena.sp.gov.br
fone: 3821-8000 / ramais: 8157 - 8081
LAUDO AVALIAÇÃO
A comissão nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, através da
portaria nº 5.615 de 11 de Março de 2021; conforme autoriza a Lei Municipal
3.871 de 31 de março de 2.011, composta pelos Srs. Gilmar de Souza,
Arquiteto e Urbanista; Ana Beatriz Rodrigues Vespasiano, Engenheira Civil
e Daniela Antonio da Silva, Engenheira Civil, todos servidores públicos
municipais, reuniu-se, em comissão sob a presidência do primeiro
nomeado, para apresentarem o presente Laudo de Avaliação, atendendo
solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos via 1Doc, Proc.
Administrativo 5.104/2025 do imóvel descrito abaixo:
Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso
Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o
km 8 + 698,60 m e o km 8 + 747,22 m, situa-se no Município e Comarca de
Dracena, objeto da matrícula n° 8.796 (O.R.l. de Dracena), com suas linhas
de divisa que tem a seguinte descrição: Partindo do ponto "P01" de
coordenadas 7.621.778,716 m N e 442.361,930 m E, distante 15,00 metros do
eixo da pista, pelo lado direito da via de Acesso; desse ponto, segue com
azimute de 80°34'05" e distância de 48,62 m até chegar no ponto "P02" de
coordenadas 7.621.786,683 m N e 442.409,893 m E, confrontando com a via
de Acesso; do ponto "P02" deflete à direita com azimute de 193°32'34" e
distância de 10,95 m até chegar no ponto "P03" de coordenadas
7.621.776,034 m N e 442.407,328 m E, confrontando com área pública
municipal - Estrada Municipal DRA 254; do ponto "P03" deflete à direita
com azimute de 273°22'51" e distância de 45,48 m, confrontando com a
área remanescente objeto da matrícula 8.796 (O.R.I. de Dracena) até
chegar no ponto "P01", ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área de 245,17 m² (duzentos e quarenta e cinco metros
quadrados e dezessete decímetros quadrados). (Parte da Matrícula 8796
do CRI local).
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
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Item Avaliadores Valor (R$) da Área total
01 RESIDENCE IMOBILIÁRIA DE
DRACENA LTDA R$ 12.258,50
02 LGA CORRETORA DE IMOVEIS E
SEGUROS LTDA R$ 9.316,46
03 ANDREO.REIS ESCRITORIO
IMOBILIARIO LTDA R$7.597,81
Esta comissão apurou um valor de R$ 30,99 (trinta reais e noventa e
nove centavos) o m² (metro quadrado) de terras. Estabelecendo o valor
total da área em R$7.597,81 (Sete mil quinhentos e noventa e sete reais e e
oitenta e um centavos).
Dracena, 10 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ RODRIGUES VESPASIANO DANIELA ANTONIO DA SILVA
Engenheira Civil Engenheira Civil
GILMAR DE SOUZA
Arquiteto e Urbanista
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
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ANEXO I
Figura 1 - Área avaliada - matrícula 8796.
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DECRETO Nº 8.037 - DE 18 DE MARÇO DE 2025.
================================================================
Declara de utilidade pública, imóveis no Município de Dracena, conforme
especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, de acordo com o art. 5º, “i”, c/c
o art. 10, ambos do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, parte da
área do imóvel rural, da matrícula 8.796, localizado nesta cidade de
Dracena/SP, conforme descrição a seguir:
“Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso
Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o
km 8 + 698,60 m e o km 8 + 747,22 m, situa-se no Município e Comarca de
Dracena, objeto da matrícula n° 8.796 (O.R.l. de Dracena), com suas linhas
de divisa que tem a seguinte descrição: Partindo do ponto "P01" de
coordenadas 7.621.778,716 m N e 442.361,930 m E, distante 15,00 metros do
eixo da pista, pelo lado direito da via de Acesso; desse ponto, segue com
azimute de 80°34'05" e distância de 48,62 m até chegar no ponto "P02" de
coordenadas 7.621.786,683 m N e 442.409,893 m E, confrontando com a via
de Acesso; do ponto "P02" deflete à direita com azimute de 193°32'34" e
distância de 10,95 m até chegar no ponto "P03" de coordenadas
7.621.776,034 m N e 442.407,328 m E, confrontando com área pública
municipal - Estrada Municipal DRA 254; do ponto "P03" deflete à direita
com azimute de 273°22'51" e distância de 45,48 m, confrontando com a
área remanescente objeto da matrícula 8.796 (O.R.I. de Dracena) até
chegar no ponto "P01", ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área de 245,17 m² (duzentos e quarenta e cinco metros
quadrados e dezessete decímetros quadrados)”.
Art. 2º. Fica declarado de utilidade pública, de acordo com o art. 5º, “i”, c/c
o art. 10, ambos do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, parte da
1
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8681-58D2-2F93-457B e informe o código 8681-58D2-2F93-457B
área do imóvel rural, referente a matrícula 19.425, localizado nesta cidade
de Dracena/SP, conforme descrição a seguir:
“Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso
Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (spa 126/563), compreendida entre o
km 8 + 815,13m e o km 8 + 944,51m, situa-se no Município e Comarca de
Dracena, Estado de São Paulo, parte do objeto da matrícula nº 19.425 (O.R.I
de Dracena), com suas linhas de divisa que tem a seguinte descrição:
Partindo do ponto “P01”, de coordenadas 7.621.848,209m N e 442.599,617m
E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado esquerdo da via de
Acesso; desse ponto, segue com azimute de 260°44'11" e distância de
129,38m até chegar no ponto "P02" de coordenadas 7.621.827,413m N
en442.471,925m E, confrontando com a via de Acesso; do ponto "P02"
deflete à esquerda com azimute de 355°41'26" e distância de 6,17 m até
chegar no ponto "Р03" de coordenadas 7.621.833,531m N e 442.471,464m E,
confrontando com a área objeto matricula n° 26.855 (O.R.I. de Dracena),
propriedade do Município de Dracena; do ponto "P03" deflete à esquerda
com azimute de 80°44'49" e distância de 103,79 m até chegar ao ponto
"P04" de coordenadas 7.621.850,219m N e 442.573,899m E, do ponto "P04"
deflete à esquerda com azimute de 94°28'09" e distância de 25,80 m até
chegar no ponto "P01", confrontando do ponto "P04" ao ponto "P01" com
área remanescente objeto da matrícula 19.425 (O.R.I. de Dracena), ponto
inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 715,40 m
(setecentos e quinze metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados).
Art. 3º. Fica declarado de utilidade pública, de acordo com o art. 5º, “i”, c/c
o art. 10, ambos do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, parte da
área do imóvel rural, referente a matrícula 19.426, localizado nesta cidade
de Dracena/SP, conforme descrição a seguir:
“Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso
Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o
km 8 + 814,23 m e o km 8 + 954,46 m, situa-se no Município e Comarca de
Dracena, objeto da matrícula n° 19.426 (O.R.I. de Dracena), com suas linhas
de divisa que tem a seguinte descrição: Partindo do ponto "P01" de
coordenadas 7.621.797,665 m N e 442.476,000 m E, distante 15,00 metros
do eixo da pista, pelo lado direito da via de Acesso; desse ponto, segue
2
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com azimute de 80°34'05" e distância de 140,45 m até chegar no ponto
"P02" de coordenadas 7.621.820,681 m N e 442.614,551 m E, confrontando
com a via de Acesso; do ponto "P02" deflete para a direita com azimute de
236°31'13" e distância de 35,11 m até chegar no ponto "P03" de coordenadas
7.621.801,313 m N e 442.585,266 m E, do ponto "P03" deflete para a direita
com azimute de 260°27'36" e distância de 109,77 m até chegar no ponto
"P04”, de coordenadas 7.621.783,120 m N e 442.477,014 m E, confrontando
do ponto "P02" ao ponto "P04" com área remanescente objeto da
matrícula 19.426 (O.R.I. de Dracena); do ponto "P04" deflete para a direita
com azimute de 356°00'42" e distância de 14,58 m a até chegar no ponto
"P01", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de
1.801,21 mª (Um mil oitocentos e um metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados).
Art. 4º. A presente declaração de utilidade pública visa possibilitar a
futura desapropriação dos imóveis acima descritos objetivando a liberação
de áreas necessárias à implantação de dispositivo de segurança, tipo
rotatória alongada, na via de acesso (SPA 126/563) - Rodovia Eng. Byron de
Azevedo Nogueira.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.603,
de 27 de junho de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 18 de março de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data
supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
3
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1
MEMORIAL DESCRITIVO
– PARTE DA ÁREA DA MATRÍCULA 19.425
Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro Byron
Azevedo Nogueira (spa 126/563), compreendida entre o km 8 + 815,13m e o km 8 +
944,51m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, parte
do objeto da matrícula nº 19.425 (O.R.I de Dracena), com suas linhas de divisa que
tem a seguinte descrição: Partindo do ponto
“P01
”, de coordenadas 7.621.848,209m
N e 442.599,617m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado esquerdo da
via de Acesso; desse ponto, segue com azimute de 260°44'11" e distância de 129,38m
até chegar no ponto "P02" de coordenadas 7.621.827,413m N en442.471,925m E,
confrontando com a via de Acesso; do ponto "P02" deflete à esquerda com azimute
de 355°41'26" e distância de 6,17 m até chegar no ponto "Р03" de coordenadas
7.621.833,531m N e 442.471,464m E, confrontando com a área objeto matricula n°
26.855 (O.R.I. de Dracena), propriedade do Município de Dracena; do ponto "P03"
deflete à esquerda com azimute de 80°44'49" e distância de 103,79 m até chegar ao
ponto "P04" de coordenadas 7.621.850,219m N e 442.573,899m E, do ponto "P04"
deflete à esquerda com azimute de 94°28'09" e distância de 25,80 m até chegar no
ponto "P01", confrontando do ponto "P04" ao ponto "P01" com área remanescente
objeto da matrícula 19.425 (O.R.I. de Dracena), ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo uma área de 715,40 m (setecentos e quinze metros quadrados
e quarenta decímetros quadrados).
DANIELA ANTONIO DA SILVA
Engenheira Civil
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ESCALA:1/100
PARTE DA MATRÍCULA 19.425 - ÁREA: 715,40 m² 1
P02
P01
P04
P03
PARTE DA MATRÍCULA 19.425 - ÁREA TOTAL: 715,40m²
VÉRTICE NORTE (m) LESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
P01 7.621.848,209 442.599,617
260º44'11' 129,38
P02 7.621.827,413 442.471,925
355º41'26" 6,17
P03 7.621.833,531 442.471,464
80º44'49" 103,79
P04 7.621.850,219 442.573,899
94º28'09" 25,80
P01 7.621.848,209 442.599,617
SEM ESCALA
LOCALIZAÇÃO - GOOGLE EARTH - 2024 2
PREFEITURA MUNICIPAL
DE DRACENA - SP
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
PROJETO
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1
MEMORIAL DESCRITIVO – PARTE DA ÁREA DA MATRÍCULA 19.426
Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro
Byron Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o km 8 + 814,23 m e o
km 8 + 954,46 m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, objeto da matrícula
n° 19.426 (O.R.I. de Dracena), com suas linhas de divisa que tem a seguinte
descrição: Partindo do ponto "P01" de coordenadas 7.621.797,665 m N e 442.476,000
m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado direito da via de Acesso; desse
ponto, segue com azimute de 80°34'05" e distância de 140,45 m até chegar no ponto
"P02" de coordenadas 7.621.820,681 m N e 442.614,551 m E, confrontando com a via
de Acesso; do ponto "P02" deflete para a direita com azimute de 236°31'13" e
distância de 35,11 m até chegar no ponto "P03" de coordenadas 7.621.801,313 m N e
442.585,266 m E, do ponto "P03" deflete para a direita com azimute de 260°27'36" e
distância de 109,77 m até chegar no ponto "P04”, de coordenadas 7.621.783,120 m N
e 442.477,014 m E, confrontando do ponto "P02" ao ponto "P04" com área
remanescente objeto da matrícula 19.426 (O.R.I. de Dracena); do ponto "P04" deflete
para a direita com azimute de 356°00'42" e distância de 14,58 m a até chegar no ponto
"P01", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.801,21
mª (Um mil oitocentos e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
DANIELA ANTONIO DA SILVA
Engenheira Civil
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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ESCALA:1/100
PARTE DA MATRÍCULA 8.796 - ÁREA: 1.801,21 m² 1
P01
P03
PARTE DA MATRÍCULA 8.796 - ÁREA: 245,17 m²
VÉRTICE NORTE (m) LESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
P01 7.621.797,665 442.476,000
80º34'05" 140,45
P02 7.621.820,681 442.614,551
236º31'13" 35,11
P03 7.621.801,313 442.585,266
260º27'36" 109,77
P04 7.621.783,120 442.477,014
356º00'42" 14,58
P01 7.621.797,665 442.476,000
SEM ESCALA
LOCALIZAÇÃO - GOOGLE EARTH - 2024 2
PREFEITURA MUNICIPAL
DE DRACENA - SP
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
PROJETO
P02
P04
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 17/03/2025 21:28:50 GMT-03:00
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e-mail: engenharia@dracena.sp.gov.br / e-mail: arquitetura@dracena.sp.gov.br
1
MEMORIAL DESCRITIVO – PARTE DA ÁREA DA MATRÍCULA 8.796
Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro Byron
Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o km 8 + 698,60 m e o km 8
+ 747,22 m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, objeto da matrícula n°
8.796 (O.R.l. de Dracena), com suas linhas de divisa que tem a seguinte descrição:
Partindo do ponto "P01" de coordenadas 7.621.778,716 m N e 442.361,930 m E,
distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado direito da via de Acesso; desse
ponto, segue com azimute de 80°34'05" e distância de 48,62 m até chegar no ponto
"P02" de coordenadas 7.621.786,683 m N e 442.409,893 m E, confrontando com a via
de Acesso; do ponto "P02" deflete à direita com azimute de 193°32'34" e distância de
10,95 m até chegar no ponto "P03" de coordenadas 7.621.776,034 m N e 442.407,328
m E, confrontando com área pública municipal - Estrada Municipal DRA 254; do
ponto "P03" deflete à direita com azimute de 273°22'51" e distância de 45,48 m,
confrontando com a área remanescente objeto da matrícula 8.796 (O.R.I. de Dracena)
até chegar no ponto "P01", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo
uma área de 245,17 m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados).
DANIELA ANTONIO DA SILVA
Engenheira Civil
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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ESCALA:1/100
PARTE DA MATRÍCULA 8.796 - ÁREA: 245,17 m² 1
P01
P03
P02
PARTE DA MATRÍCULA 8.796 - ÁREA: 245,17 m²
VÉRTICE NORTE (m) LESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
P01 7.621.778,716 442.361,930
80º34'05" 48,62
P02 7.621.786,683 442.409,893
193º32'34" 10,95
P03 4.621.776,034 442.407,328
273º22'51" 45,48
P01 7.621.778,716 442.361,930
SEM ESCALA
LOCALIZAÇÃO - GOOGLE EARTH - 2024 2
PREFEITURA MUNICIPAL
DE DRACENA - SP
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
PROJETO
Assinado por 2 pessoas: DANIELA ANTONIO DA SILVA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 12/03/2025 16:01:32 GMT-03:00
Papel: Parte
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