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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a aquisição de veículo para o CREAS com recurso estadual advindo de emenda parlamentar)
native_id24754

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 78 — —
2025-08-04 Proposição aprovada — —
2025-08-04 Regime de Urgência - Documento Acessório — —
2025-08-04 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-08-04 ATA CSAS - Documento Acessório — —
2025-08-04 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-08-04 Lida em sessão — —
2025-08-04 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T09:14:03.102967-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM Nº 049 - DE 01 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
autorização ao Poder Executivo para abertura 
de crédito adicional especial no orçamento 
vigente” 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres 
Vereadores, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto 
de Lei que: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente” 
Referido Projeto de Lei será destinado para aquisição de veículo para 
o CREAS com recurso estadual, advindo de emenda parlamentar. 
Sendo este recurso importante para promover o acesso à cultura, 
solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto. 
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos 
de estima e apreço. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/F879-E06A-8394-AEA7 e informe o código F879-E06A-8394-AEA7
063
CM - 078/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F879-E06A-8394-AEA7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 04/08/2025 12:17:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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PROJETO DE LEI N.º 049 - DE 01 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
para abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente” 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais), destinado a aquisição de veículo para o CREAS com recurso estadual 
advindo de emenda parlamentar, na seguinte classificação orçamentária, 
abaixo descrita: 
PODER EXECUTIVO 
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social 
Órgão Gestor da Política de Assistência Social 
02.03.01 08.244.1004 2.016 – Manutenção e Estruturação da Rede de 
Proteção Social 
4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente - Estadual………………….. R$ 150.000,00 
Total......................................................................................................................................R$ 150.000,00 
Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º, 
será coberta com excesso de arrecadação no orçamento vigente, conforme 
inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, tendo em vista se tratar de 
recurso Estadual não previsto na LOA. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CM - 068/2025
063
Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos 
acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na 
LDO do exercício corrente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8897-3DCC-CB99-34DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 04/08/2025 11:57:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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