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MENSAGEM Nº 049 - DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo para abertura
de crédito adicional especial no orçamento
vigente”
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres
Vereadores, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto
de Lei que: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente”
Referido Projeto de Lei será destinado para aquisição de veículo para
o CREAS com recurso estadual, advindo de emenda parlamentar.
Sendo este recurso importante para promover o acesso à cultura,
solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos
de estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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063
CM - 078/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F879-E06A-8394-AEA7
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 04/08/2025 12:17:01 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://dracena.1doc.com.br/verificacao/F879-E06A-8394-AEA7
PROJETO DE LEI N.º 049 - DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
para abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente”
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), destinado a aquisição de veículo para o CREAS com recurso estadual
advindo de emenda parlamentar, na seguinte classificação orçamentária,
abaixo descrita:
PODER EXECUTIVO
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão Gestor da Política de Assistência Social
02.03.01 08.244.1004 2.016 – Manutenção e Estruturação da Rede de
Proteção Social
4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente - Estadual………………….. R$ 150.000,00
Total......................................................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º,
será coberta com excesso de arrecadação no orçamento vigente, conforme
inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, tendo em vista se tratar de
recurso Estadual não previsto na LOA.
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CM - 068/2025
063
Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos
acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na
LDO do exercício corrente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8897-3DCC-CB99-34DA
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 04/08/2025 11:57:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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