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Camara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 — Centro — CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 007 — DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Aprova o Manual de Patrimônio da Câmara Municipal de Dracena, dispõe sobre sua
vigência, publicação e dá providências correlatas.
Considerando que a gestão adequada dos bens patrimoniais é fundamental para
garantir o controle, a conservação, a transparência e a correta contabilização dos ativos da
Câmara Municipal de Dracena;
Considerando a necessidade !:le realização de inventário, levantamento e
reavaliação geral dos bens patrimoniais da Camara Municipal de Dracena e de uniformizar
procedimentos internos relativos ao ciclo de vida dos bens (aquisição, registro, manutenção,
transferência e baixa);
Considerando as disposições legais e normativas aplicáveis à gestão de
patrimônio;
Considerando o parecer favorável da assessoria jurídica que emitido que analisou
a conformidade jurídica do Manual de Patrimônio; e,
Considerando que o referido Manual de Patrimônio foi elaborado com
contribuições das Areas de Contabilidade, Controle Interno, Diretoria Geral e Financeira e
Usuário Final, conforme cronograma aprovado em com as técnica de Patrimônio.
CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica aprovado o "Manual de Patrimônio da Câmara Municipal de Dracena,
documentos anexo,s, que passa a reger os procedimentos e normas relativas à gestão doibens
móveis, imóveis, equipamentos, veículos e demais ativos integrantes do patriiiônio
institucional. F,
rn
Parágrafo único — 0 Manual de Patrimônio tem por finalidade estabel4er as
diretrizes e procedimentos para o levantamento, registro, inventário, reavaliação e contrae dos
bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes à Câmara
Art. 2° 0 Manual de PatrimOnio aprovado terá vigência imediata a partir aa data
de publicação desta Resolução, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 3° A Comissão de patrimônio deverá entregar os trabalhos de itrintário
patrimonial até 20 de dezembro e a reavaliação, na mesma data, porém a cada 4 (quata anos.
rs,
Art. 4° Os casos omissos ou situações não previstas no Manual de P4limônio
deverão ser submetidos A apreciação e deliberação da Comissão Patrimonial, quill' , emitirá
parecer sobre as providências a serem adotadas, respeitados os princípios cotdbeis e
normativos aplicáveis. w co
e
Câmara Municipal de Dracena
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Art. 5° Os servidores que comporão a comissão encarregada de realizar o inventário
e reavaliação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Dracena serão designados por
Portaria da Presidência, para atuarem por um período de até 4 (quatro) anos no controle dos
bens e deverá:
Parágrafo único - Realizar as atividades do inventário e reavaliação patrimonial de
acordo com os critérios estabelecidos no Manual, observando as normas contábeis e legais
aplicáveis, especialmente as diretrizes do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas dp Estado de
São Paulo e demais órgãos de controle.
Art. 6° Determina-se a todos os responsáveis das unidades que ofereçam A Comissão
de Patrimônio os meios, os recursos e a colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de
suas atribuições.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões "DR. JOÃO HOLMES LINS"
Dracena, 04 de agosto de 2025.
Danilo Le dos Santos
Pres ente
VicePresid1 Í lal es ieira 2
4' 1‘"
Amilton Aires de Alencar
2° Secretário
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