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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAprova o Manual de Patrimônio da Câmara Municipal de Dracena, dispõe sobre sua vigência, publicação e dá providências correlatas.
native_id24756

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada — —
2025-08-12 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-08-11 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-08-08 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2025-08-04 Lida em sessão — —
2025-08-04 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T22:21:51.026758-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 — Centro — CEP: 17900-063 
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 007 — DE 04 DE AGOSTO DE 2025. 
Aprova o Manual de Patrimônio da Câmara Municipal de Dracena, dispõe sobre sua 
vigência, publicação e dá providências correlatas. 
Considerando que a gestão adequada dos bens patrimoniais é fundamental para 
garantir o controle, a conservação, a transparência e a correta contabilização dos ativos da 
Câmara Municipal de Dracena; 
Considerando a necessidade !:le realização de inventário, levantamento e 
reavaliação geral dos bens patrimoniais da Camara Municipal de Dracena e de uniformizar 
procedimentos internos relativos ao ciclo de vida dos bens (aquisição, registro, manutenção, 
transferência e baixa); 
Considerando as disposições legais e normativas aplicáveis à gestão de 
patrimônio; 
Considerando o parecer favorável da assessoria jurídica que emitido que analisou 
a conformidade jurídica do Manual de Patrimônio; e, 
Considerando que o referido Manual de Patrimônio foi elaborado com 
contribuições das Areas de Contabilidade, Controle Interno, Diretoria Geral e Financeira e 
Usuário Final, conforme cronograma aprovado em com as técnica de Patrimônio. 
CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica aprovado o "Manual de Patrimônio da Câmara Municipal de Dracena, 
documentos anexo,s, que passa a reger os procedimentos e normas relativas à gestão doibens 
móveis, imóveis, equipamentos, veículos e demais ativos integrantes do patriiiônio 
institucional. F, 
rn 
Parágrafo único — 0 Manual de Patrimônio tem por finalidade estabel4er as 
diretrizes e procedimentos para o levantamento, registro, inventário, reavaliação e contrae dos 
bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes à Câmara 
Art. 2° 0 Manual de PatrimOnio aprovado terá vigência imediata a partir aa data 
de publicação desta Resolução, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município. 
Art. 3° A Comissão de patrimônio deverá entregar os trabalhos de itrintário 
patrimonial até 20 de dezembro e a reavaliação, na mesma data, porém a cada 4 (quata anos. 
rs, 
Art. 4° Os casos omissos ou situações não previstas no Manual de P4limônio 
deverão ser submetidos A apreciação e deliberação da Comissão Patrimonial, quill' , emitirá 
parecer sobre as providências a serem adotadas, respeitados os princípios cotdbeis e 
normativos aplicáveis. w co 
e 
Câmara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 — Centro — CEP: 17900-063 
• Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: vvww.camaradracena.sp.gov.br 
Art. 5° Os servidores que comporão a comissão encarregada de realizar o inventário 
e reavaliação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Dracena serão designados por 
Portaria da Presidência, para atuarem por um período de até 4 (quatro) anos no controle dos 
bens e deverá: 
Parágrafo único - Realizar as atividades do inventário e reavaliação patrimonial de 
acordo com os critérios estabelecidos no Manual, observando as normas contábeis e legais 
aplicáveis, especialmente as diretrizes do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas dp Estado de 
São Paulo e demais órgãos de controle. 
Art. 6° Determina-se a todos os responsáveis das unidades que ofereçam A Comissão 
de Patrimônio os meios, os recursos e a colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de 
suas atribuições. 
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões "DR. JOÃO HOLMES LINS" 
Dracena, 04 de agosto de 2025. 
Danilo Le dos Santos 
Pres ente 
VicePresid1 Í lal es ieira 2
4' 1‘" 
Amilton Aires de Alencar 
2° Secretário

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