br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo de ceder mediante autorização de uso o uso de imóvel público municipal e dá outras providências. (Associação Assistencial Boas Novas para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua - albergue municipal - Casa de Passagem).
native_id24796

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T08:42:46.025390-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

MENSAGEM Nº 050 - DE 04 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================ 
Encaminha Projeto de Lei que "Dispõe 
sobre autorização ao Poder Executivo 
de ceder mediante autorização de uso 
o uso de imóvel público municipal e 
dá outras providências. 
Senhor Presidente: 
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação desta ilustre 
edilidade o projeto de lei n.º 050/2025, que dispõe sobre autorização ao 
Poder Executivo para ceder por autorização de uso imóvel público 
municipal e dá outras providências. 
A autorização de uso será destinada, exclusivamente, para atender as 
necessidades da Associação Assistencial Boas Novas para execução do 
Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua - 
albergue municipal - (Casa de Passagem). 
A Associação, por meio do termo de autorização de uso, compromete a 
preservar e cuidar do imóvel, com pagamento integral das despesas 
decorrentes da utilização do mesmo, tais como contas de água, energia 
elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes. 
Vale ressaltar que o imóvel em questão já foi cedido em autorização de 
uso para a mesma Associação, no período de julho de 2023 a fevereiro de 
2024. 
Assim, a finalidade do presente projeto é regulamentar as condições em 
que o Poder Executivo poderá fazer a autorização de uso, de forma a 
cumprir o requisito de que a mesma seja feita por escrito e atendidos os 
parâmetros legais, cumprindo, assim, o Princípio da Legalidade imposto a 
Administração Pública por força do art. 37 da Constituição Federal. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/6D57-638F-718A-4E96 e informe o código 6D57-638F-718A-4E96
064
CM - 079/2025
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/6D57-638F-718A-4E96 e informe o código 6D57-638F-718A-4E96
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D57-638F-718A-4E96
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 06/08/2025 15:24:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/6D57-638F-718A-4E96
PROJETO DE LEI Nº. 050 - DE 04 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
de ceder mediante autorização de uso o uso 
de imóvel público municipal e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante termo de 
autorização de uso, à ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BOAS NOVAS, com sede 
na Rua Castro Alves, nº 70, Município de Dracena/SP, inscrita no CNPJ sob o 
nº 13.366.592/0001-01 , imóvel público municipal, localizado na Rua Martin 
Afonso, nº 1.412, localizado no Município de Dracena/SP, objeto da Matrícula 
nº 4.103, do CRI local. 
§ 1º. A autorização de uso de que trata esta Lei terá prazo de vigência 
de 10 (dez) anos, porém, por se tratar de ato unilateral, discricionário e 
precário, pode ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal de 
Dracena, sem gerar direito a indenização, mediante notificação prévia a 
autorizada. 
§ 2º. A autorização de uso de que trata esta Lei deverá ser formalizada 
por meio de termo, observadas as disposições desta Lei. 
§ 3º. A autorização de uso de que trata esta Lei tem por finalidade 
atender as necessidades da Associação Assistencial Boas Novas para 
execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em 
situação de rua - albergue municipal - (Casa de Passagem). 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FD6C-66BD-C924-3187 e informe o código FD6C-66BD-C924-3187
064
CM - 079/2025
Art. 2º. A AUTORIZADA compromete-se a: 
I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos nesta Lei. 
II – Não transferir, ceder ou alienar, total ou parcialmente, o uso do 
imóvel a terceiros, a qualquer título. 
III – Iniciar o uso do imóvel após a assinatura do presente Termo, 
respeitando os objetivos previstos na legislação autorizadora. 
IV – Não oferecer o imóvel em garantia a quaisquer instituições 
financeiras ou credores. 
V – Obedecer integralmente às normas, regulamentos e 
determinações expedidas pela AUTORIZANTE. 
VI – Comunicar formalmente à AUTORIZANTE seu eventual 
desinteresse na manutenção do uso, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, procedendo à devolução do imóvel em perfeitas condições de 
uso, sob pena de responsabilização por danos ou prejuízos. 
VII – Devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial 
ou extrajudicial, quando caracterizada qualquer das hipóteses de rescisão 
previstas neste Termo. 
VIII – Responsabilizar-se pelo pagamento integral das despesas 
decorrentes da utilização do imóvel, tais como contas de água, energia 
elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FD6C-66BD-C924-3187 e informe o código FD6C-66BD-C924-3187
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FD6C-66BD-C924-3187
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 06/08/2025 15:22:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FD6C-66BD-C924-3187







TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO 
==============================================================
CONCEDENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA,
Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Avenida José
Bonifácio, nº 1.437, inscrita no CNPJ sob o nº
44.880.060/0001-11, neste ato representada por sua
Prefeita Municipal, Sra. GENI PEREIRA LOBO PESIN,
doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE.
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BOAS
NOVAS, com sede na Rua Castro Alves, nº 70, Município
de Dracena/SP, inscrita no CNPJ sob o nº
13.366.592/0001-01, neste ato representada por sua
Presidente, Sra. Elisabete Daminelli Martins, doravante
denominada simplesmente AUTORIZADA.
As partes acima identificadas celebram o presente TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, doravante denominado
TERMO, o qual se regerá pelas disposições legais aplicáveis,
especialmente a Lei Municipal nº …….., bem como pelas cláusulas e
condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1
O presente Termo tem por objeto a autorização de uso, a título gratuito,
do imóvel público denominado localizado na Rua Martin Afonso, nº 1.412,
neste Município de Dracena/SP, de propriedade da AUTORIZANTE,
destinado exclusivamente para execução do Serviço de Acolhimento
Institucional para pessoas em situação de rua - albergue municipal - (Casa
de Passagem).
 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A AUTORIZADA compromete-se a:
I – Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos na Cláusula
Primeira;
II – Não transferir, ceder ou alienar, total ou parcialmente, o uso do imóvel
a terceiros, a qualquer título;
III – Iniciar o uso do imóvel após a assinatura do presente Termo,
respeitando os objetivos previstos na legislação autorizadora;
IV – Não oferecer o imóvel em garantia a quaisquer instituições financeiras
ou credores;
V – Obedecer integralmente às normas, regulamentos e determinações
expedidas pela AUTORIZANTE;
2
VI – Comunicar formalmente à AUTORIZANTE seu eventual desinteresse
na manutenção do uso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
procedendo à devolução do imóvel em perfeitas condições de uso, sob
pena de responsabilização por danos ou prejuízos;
VII – Devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, quando caracterizada qualquer das hipóteses de rescisão
previstas neste Termo;
VIII – Responsabilizar-se pelo pagamento integral das despesas
decorrentes da utilização do imóvel, tais como contas de água, energia
elétrica, tributos, taxas e quaisquer outros encargos incidentes.
 CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO
A AUTORIZADA obriga-se a conservar o imóvel objeto deste Termo,
responsabilizando-se integralmente por sua guarda, manutenção e zelo,
comprometendo-se a devolvê-lo ao final da autorização nas mesmas
condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso
regular. Caberá ainda à AUTORIZADA responder pelas exigências dos
órgãos públicos competentes que eventualmente incidam sobre o imóvel
em razão de sua utilização.
3
 CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I – Pela AUTORIZANTE, a qualquer tempo, por interesse público ou por
descumprimento de qualquer cláusula por parte da AUTORIZADA,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
II – Pela AUTORIZADA, mediante manifestação expressa de vontade, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Parágrafo único: Em qualquer hipótese de rescisão, não assistirá à
AUTORIZADA direito a qualquer tipo de indenização ou retenção, mesmo
que decorrente de benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, as
quais incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio público, salvo
disposição em contrário expressamente autorizada.
 CLÁUSULA QUINTA - DA NATUREZA JURÍDICA
Este instrumento por sua natureza de contrato administrativo, se
submeterá às disposições da Lei nº ……….
 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, para
dirimir eventuais celeumas oriundas do presente termo.
4
E assim, por estarem devidamente justos e acordados, Prefeitura e
Associação firmam o presente instrumento, assinado também por
testemunhas.
 
 Gabinete da Prefeita Municipal
 Dracena, de 2025.
 GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
ELISABETE DAMINELLI MARTINS
Presidente da Associação Assistencial Boas Novas
Testemunhas:
1) …………………………………..
2) ………………………………….
5

open original →