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Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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REQUERIMENTO N.º 967/2025 ANO: 2025
Protocolo n.º 976 Data 08.08.2025 Horas 13h30min
Autor(es): Vereador Juliano Brito Bertolini A P R O V A D O
( ) COM
( ) SEM D I S C U S S Ã O
Assunto: Requer Informações
POR
( ) UNANIMIDADE
( ) MAIORIA
Dracena, 11 de agosto de 2025.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Considerando a Lei n°561/2022, em seu art. 41, inciso II - a,b,c,
que:
"Artigo 41: A atribuição de pontos para a classificação será feita
através de: Inciso II – Quanto ao tempo de serviço prestado no Magistério Oficial:
a) No campo de atuação da inscrição, serão contados 0,05 (cinco
centésimos) de pontos por dia;
b) Em função distinta do objeto de inscrição, desde que não
concomitante, serão contados 0,01 (um centésimo) de pontos por dia;
c) Tratando-se de docente efetivo, acrescenta-se 0,01 (um
centésimo) de pontos por dia, na Unidade Escolar em que atua".
Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno
desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, as seguintes informações:
1. A Lei é específica somente para professores efetivos da rede
municipal? Explique a argumentação se sim ou se não.
2. Se a Lei é para todos os professores da rede municipal sendo
eles efetivos ou contratados? Explique a argumentação se sim ou se não.
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Câmara Municipal de Dracena
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3. No ano da votação e aprovação da referida Lei, nos
encaminhe a quantidade de professores efetivos e os de professores contratados, em
número absoluto.
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”.
Dracena, 11 de agosto de 2025.
Juliano Brito Bertolini
Vereador – PODE
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