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materia nº 967/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 967 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaRequeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, as seguintes informações: 1. A Lei é específica somente para professores efetivos da rede municipal? Explique a argumentação se sim ou se não. 2. Se a Lei é para todos os professores da rede municipal sendo eles efetivos ou contratados? Explique a argumentação se sim ou se não. 3. No ano da votação e aprovação da referida Lei, nos encaminhe a quantidade de professores efetivos e os de professores contratados, em número absoluto.
native_id24818

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Solicitando informações — —
2025-08-11 Proposição aprovada — —
2025-08-11 Incluído na Pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T20:59:29.962081-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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 Câmara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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REQUERIMENTO N.º 967/2025 ANO: 2025 
Protocolo n.º 976 Data 08.08.2025 Horas 13h30min 
Autor(es): Vereador Juliano Brito Bertolini A P R O V A D O 
( ) COM 
( ) SEM D I S C U S S Ã O
Assunto: Requer Informações
 POR 
( ) UNANIMIDADE 
( ) MAIORIA 
 Dracena, 11 de agosto de 2025. 
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Considerando a Lei n°561/2022, em seu art. 41, inciso II - a,b,c, 
que: 
"Artigo 41: A atribuição de pontos para a classificação será feita 
através de: Inciso II – Quanto ao tempo de serviço prestado no Magistério Oficial: 
a) No campo de atuação da inscrição, serão contados 0,05 (cinco 
centésimos) de pontos por dia; 
b) Em função distinta do objeto de inscrição, desde que não 
concomitante, serão contados 0,01 (um centésimo) de pontos por dia; 
c) Tratando-se de docente efetivo, acrescenta-se 0,01 (um 
centésimo) de pontos por dia, na Unidade Escolar em que atua". 
Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno
desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, as seguintes informações: 
1. A Lei é específica somente para professores efetivos da rede 
municipal? Explique a argumentação se sim ou se não. 
2. Se a Lei é para todos os professores da rede municipal sendo 
eles efetivos ou contratados? Explique a argumentação se sim ou se não. 
================================================================================ 
 Câmara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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3. No ano da votação e aprovação da referida Lei, nos 
encaminhe a quantidade de professores efetivos e os de professores contratados, em 
número absoluto. 
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”. 
Dracena, 11 de agosto de 2025. 
Juliano Brito Bertolini 
Vereador – PODE 

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