br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

materia nº 573/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 573 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaIndico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, que determine ao setor competente da EMDAEP a realização de uma divulgação ampla e intensiva, por meio dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da própria autarquia, sobre o prazo para adesão ao parcelamento de contas de água atrasadas. O prazo para regularização se encerra em 29 de agosto de 2025, e contempla débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024. A medida visa assegurar que todos os munícipes tenham ciência da possibilidade de parcelamento, evitando surpresas e garantindo o acesso a esse benefício de forma ampla e transparente. A divulgação adequada é essencial para informar a população sobre oportunidades de regularização de débitos e prevenir transtornos decorrentes de contas em atraso. Com ampla comunicação, a EMDAEP poderá atender melhor seus usuários, garantindo que todos tenham a chance de usufruir do parcelamento dentro do prazo estipulado.
native_id24868

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Comunicando aprovação — —
2025-08-18 Req/Ind Lida em sessão — —
2025-08-18 Incluído na Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

================================================================================ 
 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
================================================================================
Indicação n.° 573/2025 
Senhor Presidente: 
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia 
Casa de Leis, que determine ao setor competente da EMDAEP a realização de uma 
divulgação ampla e intensiva, por meio dos canais oficiais de comunicação da 
Prefeitura e da própria autarquia, sobre o prazo para adesão ao parcelamento de contas 
de água atrasadas. 
O prazo para regularização se encerra em 29 de agosto de 2025, e 
contempla débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024. A medida visa assegurar 
que todos os munícipes tenham ciência da possibilidade de parcelamento, evitando 
surpresas e garantindo o acesso a esse benefício de forma ampla e transparente. 
A divulgação adequada é essencial para informar a população sobre 
oportunidades de regularização de débitos e prevenir transtornos decorrentes de contas 
em atraso. Com ampla comunicação, a EMDAEP poderá atender melhor seus usuários, 
garantindo que todos tenham a chance de usufruir do parcelamento dentro do prazo 
estipulado. 
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS” 
Dracena, 18 de agosto de 2025. 
Victor S. Almeida Palhares 
Vereador – PP 
CÂMARA MUNICIPAL 
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 18 de agosto de 2025.
_________________________ 

open original →