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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre alteração do parágrafo único do artigo 1º, bem como o artigo 2º, ambos pertencentes à Lei nº 4.068, de 15.08.2012 e dá outras providências.
native_id24875

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 78 — —
2025-08-18 Proposição aprovada — —
2025-08-18 Regime de Urgência - Documento Acessório — —
2025-08-18 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-08-18 ATA CECEMA - Documento Acessório — —
2025-08-18 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-08-18 Lida em sessão — —
2025-08-15 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T22:07:26.118753-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MENSAGEM Nº 052 - DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
=================================================================
Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
alteração do parágrafo único do artigo 1º, bem
como o artigo 2º, ambos pertencentes à Lei nº
4.068, de 15.08.2012 e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre
edilidade o incluso projeto de lei que dispõe sobre alteração do parágrafo
único do artigo 1º, bem como o artigo 2º, ambos pertencentes à Lei nº
4.068, de 15.08.2012.
O presente projeto reveste-se de relevância, por estar pautado no
princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem
como no princípio da economicidade dos atos administrativos, visando à
melhor compreensão das possibilidades conferidas pela norma, ao prever
expressamente os procedimentos amparados legalmente
.
No caso em análise, a alteração proposta objetiva, de forma clara
e objetiva, explicitar que, respeitadas as legislações vigentes e seus limites,
as despesas relativas ao evento poderão ser executadas na modalidade
prevista pela Lei Municipal nº 2.494, de 26 de março de 1994.
Com essa determinação específica, a Administração Pública
poderá conferir maior celeridade aos procedimentos, quando aplicável o
regime de adiantamento, assegurando, ao mesmo tempo, a
economicidade através da desburocratização dos atos.
Ressalta-se que se trata de medida plenamente legal, amparada
por legislações específicas, inclusive pela própria legislação municipal.
Configura-se, portanto, como readequação redacional, sem inovação de
conteúdo material.
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/73AF-20C4-62FF-3D80 e informe o código 73AF-20C4-62FF-3D80
066
CM - 081/2025
Diante da necessidade de utilização inequívoca da norma pela
Administração Pública, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei
em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de viabilizar sua imediata aplicação e
assegurar a efetividade dos objetivos propostos
.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à
Vossa Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis,
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
NESTA
2
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/73AF-20C4-62FF-3D80 e informe o código 73AF-20C4-62FF-3D80
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 73AF-20C4-62FF-3D80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/08/2025 13:04:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/73AF-20C4-62FF-3D80
PROJETO DE LEI N.º 052 - DE 14 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre alteração do parágrafo único do 
artigo 1º, bem como o artigo 2º, ambos 
pertencentes à Lei nº 4.068, de 15.08.2012 e dá 
outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Ficam alterados o parágrafo único do artigo 1º, bem como o artigo 
2º, ambos pertencentes à Lei nº 4.068, de 15.08.2012, passando a viger sob a 
seguinte redação: 
“Art. 1º … 
Parágrafo único. O evento será organizado, anualmente, no mês 
de outubro sob responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo. 
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a despender recursos para 
a organização, divulgação e gravação do evento, bem como premiação dos 
participantes vencedores. 
§1º. Os recursos a serem despendidos deverão estar 
consignados no orçamento do exercício em que será realizado o evento. 
§2º. Poderá ser aplicado o regime previsto na Lei Municipal nº 
2.494, de 26 de março de 1994, nos casos expressamente contemplados em 
seu texto. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8F79-525E-1AB1-02A3 e informe o código 8F79-525E-1AB1-02A3
066
CM - 081/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8F79-525E-1AB1-02A3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/08/2025 13:05:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8F79-525E-1AB1-02A3
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo
LEI Nº 4.068 - DE 15 DE AGOSTO DE 2012.
====================================================
Dispõe sobre instituição do Festival de Música Sertaneja Raiz a ser 
realizado no mês de outubro, como evento oficial do Município de 
Dracena e dá outras providências.
CÉLIO REJANI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º- Fica instituído o Festival de Musica Sertaneja Raiz como evento
oficial do Município de Dracena.
Parágrafo único- O evento será organizado, anualmente, no mês de
outubro sob responsabilidade da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a despender recursos para a
organização, divulgação e gravação do evento, bem como premiação dos participantes
vencedores.
Parágrafo Único- Os recursos a serem despendidos deverão estar
consignados no orçamento do exercício em que será realizado o evento.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações
orçamentárias constantes do orçamento de 2012 e daquelas que vierem a constar dos
orçamentos dos exercícios seguintes.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 
 Dracena, 15 de agosto de 2012.
 CÉLIO REJANI
 Prefeito Municipal
 Registrada e publicada por afixação, no lugar público
 do costume desta Prefeitura e na imprensa local. 
 Dracena, data supra.
 LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
 Sec. Mun. de Gabinete, Governo, Ações Estratégicas
e Assuntos Jurídicos

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