MENSAGEM Nº 052 - DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
alteração do parágrafo único do artigo 1º, bem
como o artigo 2º, ambos pertencentes à Lei nº
4.068, de 15.08.2012 e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre
edilidade o incluso projeto de lei que dispõe sobre alteração do parágrafo
único do artigo 1º, bem como o artigo 2º, ambos pertencentes à Lei nº
4.068, de 15.08.2012.
O presente projeto reveste-se de relevância, por estar pautado no
princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem
como no princípio da economicidade dos atos administrativos, visando à
melhor compreensão das possibilidades conferidas pela norma, ao prever
expressamente os procedimentos amparados legalmente
.
No caso em análise, a alteração proposta objetiva, de forma clara
e objetiva, explicitar que, respeitadas as legislações vigentes e seus limites,
as despesas relativas ao evento poderão ser executadas na modalidade
prevista pela Lei Municipal nº 2.494, de 26 de março de 1994.
Com essa determinação específica, a Administração Pública
poderá conferir maior celeridade aos procedimentos, quando aplicável o
regime de adiantamento, assegurando, ao mesmo tempo, a
economicidade através da desburocratização dos atos.
Ressalta-se que se trata de medida plenamente legal, amparada
por legislações específicas, inclusive pela própria legislação municipal.
Configura-se, portanto, como readequação redacional, sem inovação de
conteúdo material.
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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066
CM - 081/2025
Diante da necessidade de utilização inequívoca da norma pela
Administração Pública, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei
em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de viabilizar sua imediata aplicação e
assegurar a efetividade dos objetivos propostos
.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à
Vossa Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis,
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
NESTA
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PROJETO DE LEI N.º 052 - DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
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Dispõe sobre alteração do parágrafo único do
artigo 1º, bem como o artigo 2º, ambos
pertencentes à Lei nº 4.068, de 15.08.2012 e dá
outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados o parágrafo único do artigo 1º, bem como o artigo
2º, ambos pertencentes à Lei nº 4.068, de 15.08.2012, passando a viger sob a
seguinte redação:
“Art. 1º …
Parágrafo único. O evento será organizado, anualmente, no mês
de outubro sob responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a despender recursos para
a organização, divulgação e gravação do evento, bem como premiação dos
participantes vencedores.
§1º. Os recursos a serem despendidos deverão estar
consignados no orçamento do exercício em que será realizado o evento.
§2º. Poderá ser aplicado o regime previsto na Lei Municipal nº
2.494, de 26 de março de 1994, nos casos expressamente contemplados em
seu texto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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066
CM - 081/2025
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Papel: Parte
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo
LEI Nº 4.068 - DE 15 DE AGOSTO DE 2012.
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Dispõe sobre instituição do Festival de Música Sertaneja Raiz a ser
realizado no mês de outubro, como evento oficial do Município de
Dracena e dá outras providências.
CÉLIO REJANI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica instituído o Festival de Musica Sertaneja Raiz como evento
oficial do Município de Dracena.
Parágrafo único- O evento será organizado, anualmente, no mês de
outubro sob responsabilidade da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a despender recursos para a
organização, divulgação e gravação do evento, bem como premiação dos participantes
vencedores.
Parágrafo Único- Os recursos a serem despendidos deverão estar
consignados no orçamento do exercício em que será realizado o evento.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações
orçamentárias constantes do orçamento de 2012 e daquelas que vierem a constar dos
orçamentos dos exercícios seguintes.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 15 de agosto de 2012.
CÉLIO REJANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público
do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Sec. Mun. de Gabinete, Governo, Ações Estratégicas
e Assuntos Jurídicos