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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre alteração do parágrafo único do artigo 1º, bem como o artigo 2º, ambos pertencentes à Lei nº 4.020, de 19.04.2012 e dá outras providências.
native_id24876

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 78 — —
2025-08-18 Regime de Urgência - Documento Acessório — —
2025-08-18 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-08-18 ATA CECEMA - Documento Acessório — —
2025-08-18 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-08-18 Lida em sessão — —
2025-08-15 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T22:20:57.689190-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MENSAGEM Nº 053 - DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
=================================================================
Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
alteração do parágrafo único do artigo 1º, bem
como o artigo 2º, ambos pertencentes à Lei nº
4.020, de 19.04.2012 e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre
edilidade o incluso projeto de lei que dispõe sobre alteração do parágrafo
único do artigo 1º, bem como o artigo 2º, ambos pertencentes à Lei nº
4.020, de 19.04.2012 e dá outras providências.
O presente projeto reveste-se de relevância, por estar pautado no
princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem
como no princípio da economicidade dos atos administrativos, visando à
melhor compreensão das possibilidades conferidas pela norma, ao prever
expressamente os procedimentos amparados legalmente
.
No caso em análise, a alteração proposta objetiva, de forma clara
e objetiva, explicitar que, respeitadas as legislações vigentes e seus limites,
as despesas relativas ao evento poderão ser executadas na modalidade
prevista pela Lei Municipal nº 2.494, de 26 de março de 1994.
Com essa determinação específica, a Administração Pública
poderá conferir maior celeridade aos procedimentos, quando aplicável o
regime de adiantamento, assegurando, ao mesmo tempo, a
economicidade através da desburocratização dos atos.
Ressalta-se que se trata de medida plenamente legal, amparada
por legislações específicas, inclusive pela própria legislação municipal.
Configura-se, portanto, como readequação redacional, sem inovação de
conteúdo material.
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/701A-0460-AFD2-DC7C e informe o código 701A-0460-AFD2-DC7C
067
CM - 082/2025
Diante da necessidade de utilização inequívoca da norma pela
Administração Pública, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei
em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de viabilizar sua imediata aplicação e
assegurar a efetividade dos objetivos propostos
.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à
Vossa Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis,
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
NESTA
2
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/701A-0460-AFD2-DC7C e informe o código 701A-0460-AFD2-DC7C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 701A-0460-AFD2-DC7C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/08/2025 13:07:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/701A-0460-AFD2-DC7C
PROJETO DE LEI N.º 053 - DE 14 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre alteração do parágrafo único do 
artigo 1º, bem como o artigo 2º, ambos 
pertencentes à Lei nº 4.020, de 19.04.2012 e dá 
outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Ficam alterados o parágrafo único do artigo 1º, bem como o artigo 
2º, ambos pertencentes à Lei nº 4.020, de 19.04.2012, passando a viger sob a 
seguinte redação: 
“Art. 1º … 
Parágrafo único. O evento será organizado, anualmente, no 
mês de abril sob responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a despender recursos para 
a organização, divulgação e gravação do evento, bem como premiação 
dos participantes vencedores. 
§1º. Os recursos a serem despendidos deverão estar 
consignados no orçamento do exercício em que será realizado o evento. 
§2º. Poderá ser aplicado o regime previsto na Lei Municipal nº 
2.494, de 26 de março de 1994, nos casos expressamente contemplados 
em seu texto. “ 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/F3FE-6049-42D2-5B5C e informe o código F3FE-6049-42D2-5B5C
067
CM - 082/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F3FE-6049-42D2-5B5C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 15/08/2025 13:08:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://dracena.1doc.com.br/verificacao/F3FE-6049-42D2-5B5C
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo
LEI Nº 4.020 - DE 19 DE ABRIL DE 2012. 
==================================================
Dispõe sobre instituição do Festival de Música Popular Brasileira a ser 
realizado no mês de abril como evento oficial do Município de Dracena e
dá outras providências.
CÉLIO REJANI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º- Fica instituído o Festival de Musica Popular Brasileira como
evento oficial do Município de Dracena.
Parágrafo único- O evento será organizado, anualmente, no mês de abril
sob responsabilidade da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a despender recursos para a
organização, divulgação e gravação do evento, bem como premiação dos participantes
vencedores.
Parágrafo Único- Os recursos a serem despendidos deverão estar
consignados no orçamento do exercício em que será realizado o evento.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações
orçamentárias constantes do orçamento de 2012 e daquelas que vierem a constar dos
orçamentos dos exercícios seguintes.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal 
 Dracena, 19 de abril de 2012.
 CÉLIO REJANI
 Prefeito Municipal
 Registrada e publicada por afixação, no lugar público do 
 costume desta Prefeitura e na imprensa local. 
 Dracena, data supra.
 LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
 Sec. Mun. de Gabinete, Governo, Ações Estratégicas
 e Assuntos Jurídicos.

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