CM - 084/2025
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068
DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Encaminha Projeto de Lei que "Dispõe
sobre a alteração dos artigos 3° e 4°, bem
como, a revogação do artigo 5°, da Lei n°
3.871 de 31 de março de 2011 e dá outras
providências".
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Augusta Casa de Leis, olncluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre a alteração dos
artigos 3° e 4°, bem como, a revogação do artigo 5°, da Lei n°3.871 de 31 de março
de 2011 e dá outras providências.".
A presente proposta visa readequar a redação dos dispositivos da Lei n°3.871, de
31 de março de 2011, com o intuito de otimizar os processos de avaliação de bens
públicos no âmbito da Administração Municipal.
A principal alteração refere-se â criação de comissão especifica para avaliação de
bens móveis, considerando que, atualmente, a mesma comissão responsável
pela avaliação de bens imóveis também realiza as avaliações de bens móveis, o
que tem se tornado ineficiente, ante a falta de expertise dos membros da
comissão de avaliação imobiliária para a avaliação de bens móveis.
Além disso, tendo em vista a alta demanda de pedidos de avaliação de imóveis,
para fins de desapropriação, dimensionamento do aluguel a ser pago em
locações, demandas tributárias, entre outros motivos, a tornar demasiadamente
onerosa a fixação da gratificação por laudo de avaliação, está sendo proposto o
pagamento de gratificação fixa para os membros da comissão de avaliação
imobiliária, o que cumprirá o Principio da Pazoabilidade e Economicidade, sendo
menos oneroso aos cofres públicos municipais.
9 Ayenida Jose Bonifeclo,1437, Centro
Cep: 17900-000, Dracena/SP
ot 183821.8000 1)
Já no que tange a comissão de avaliação de bens móveis, tendo em vista que é
menos frequente tais avaliações, estabeleceu-se gratificação por avaliação, a ser
paga pela avaliação de todos os bens móveis em cada leilão ou solicitação feita
pela Administração Pública, o que, nesse caso, ficará menos oneroso para a
Administração do que o pagamento de gratificação fixa.
Ademais, a alteração se justifica pela necessidade de acelerar os procedimentos
de destinagão de bens inserviveis, como veículos, máquinas, sucatas, mobiliário e
pneus, que se acumulam nos depósitos da Administração.
A atual comissão, seria sobrecarregada com a cumulação de avaliações
imobiliárias e de bens móveis, vez que, não dispõe de capacidade operacional
suficiente para atender com eficiência a essas demandas, o que pode
comprometer a gestão patrimonial do Município.
Por fim, destaca-se que há grande número de interessados cadastrados para
participar de leilões públicos desses bens móveis, o que pode resultar em
significativo retorno financeiro à municipalidade, caso as avaliações sejam feitas
com maior celeridade.
Sendo assim, propomos o presente projeto à apreciação dos Nobres Vereadores.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de elevada
estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
9 Avenida Jose Bbnifado, 1437, Centro
Cep:17900,000, Dracena/SP
.7 18 3821.8000
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13 VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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068
PROJETO DE LEI N°. 0
CM - 084/2025
PREFEITURA DE
DR/CENA
• . CIDADE MILAGRE -
DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre alteração dos artigos 3° e 4°, bem
como, a revogação do artigo 5°, da Lei n° 3.871,
de 31 de marg.() de 2011, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam alterados os artigos 3
0 e 4°, da Lei n° 3.871, de 31 de março
de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - As avaliações de bens imóveis, para fins de desapropriação,
serão realizadas por comissão especifica designada pela Administração
Municipal para esse fim.
§1° A mesma Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, referida
no caput, sera responsável também pelas avaliações relativas aos aluguéis
a serem pagos pela Administração Municipal de Dracena.
§2° Os membros da comissão de avaliação imobiliária farão jus
a uma gratificação fixa de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos) reais mensais.
Art. 4° - As avaliações de bens móveis, para fins de compra, venda ou
outras finalidades que se fizerem necessárias, serão realizadas por comissão
especifica, composta por três membros, os quais farão jus ao pagamento de gratificação de 30 (trinta) UFMs, por membro, para realização das
avaliações dos bens móveis em cada leilão realizado pela Administração
Municipal.
9 Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
Cep:17900-000, Dracéna/SP
18 3821.13000
CI VVVVW.DRACENA.SRGOV.BR
1
CN P3: 44.880.060/0001-11
1)
PREFEITURA DE
' CIDADE MILACPE •
Parágrafo Único- No caso das avaliações serem feitas para outra
finalidade que não a abertura de leilão, o pagamento da gratificação será
de 15 (quinze) UFMs, por membro, ainda que contemple vários bens móveis
a serem avaliados."
Art. 2°. Fica revogado o artigo 5° da Lei n° 3.871 de 31 de março de 2011.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
4
9 Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
Ce: 17900-000, Dracena/SP
.7 ia821.8OQO
VVWW.D RACENA.SP.GOV.BR CN 44.880.080/0001-11
1)
4 13 VERIFICAÇÃO DAS
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Exercício de 2024
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Exercício de 2024
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Exercício de 2024
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PREFEITURA DE
DRACENA
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
Objeto: Criação de gratificação para comissão de avaliação de bens móveis.
Valor Estimado da despesa: Na coluna de 2025 com relação a comissão de
avaliação de bens móveis, foi estimado 1 (uma) avaliação para leilão e 4
avaliações de outras naturezas, já nos exercícios de 2026 e 2027 foi
considerado 1 (uma) avaliação para leilão bem como 12 avaliações de outras
naturezas, já com relação a comissão de avaliação de bens imóveis não foi
feito estimativa de incremento, tendo em vista que haverá redução, segundo
levantamento das despesas mensais com a mesma.
Especificação 2025 2026 2027
1 Superávit Financeiro do exercício
Anterior 3.716.040,41 6.000.000,00 8.000.000,00
2 Receita Prevista 246.000.000,00 269.100.000,00 278.518.500,00
3 Disponibilidade Financeira (1+2) 249.716.040,41 275.100.000,00 286.518.500,00
4 Previsão de aumento de Despesa 10.520,00 25.550,00 26.570,00
5 Impacto Orçamentário (4 / 2) 0,00004% 0,00009% 0,00009%
6 Impacto Financeiro (4 / 3) 0,00004% 0,000099$ 0,00009%
MEMÓRIAS DE CALCULOS
1 - Superávit Financeiro: Na coluna de 2025 foi informado o Superávit
Financeiro apurado no anexo 14 do balanço patrimonial no exercício de
2024 (em anexo); já para o os exercícios de 2026 e 2027, os valores foram
estimados.
2 - Receita Prevista: Foi considerado como receita prevista para o exercício
de 2025 o valor vigente aprovado na Lei Orçamentária Anual - LOA, e para os
exercícios de 2026 e 2027 foram considerados os valores previstos na
proposta da Lei de Diretrizes Orgamentárias de 2025.
3 - Disponibilidade financeira: Resultado da soma do superávit f anceiro
do exercicio anterior à receita prevista para o exercicio.
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CNN: 44.880.060/001111 "2 '2
9 Avenida Jose Bonifácio, 1437. Centro
Cep 17900-000, Dracena/SP
e? 18 3821.800 0
VVVVVVD RAC EN AS P.G OV,E3 Ft
t, PREFEITURA DE
DRACENA
.CIDADE. 140LAOIL:ip.
4 - Previsão de aumento de despesa: Valor previsto com base em
levantamento cealizado pela Secretaria Municipal de Administração e
Desenvolvimento Econômico, com previsão de despesa parcial para o
exercício corrente..
5 - Impacto Orçamentário: Trata-se da previsão de aumento de despesa
dividida pela receita prevista.
6 - Impacto Financeiro: Previsão de aumento de despesa dividida pela
o
o
co
co
03
CD
U.1
disponibilidade financeira.
METODOLOGIA DE CALCULO
1) (+) Superávit Financeiro do exercício anterior 03
U.
2) (+) Receita prevista o
3) (=) Disponibilidade Financeira '8
4) (Fator) Previsão de aumento de despesa
5) (I) Disponibilidade orçamentária
6) (I) Dispónibilidade financeira
DECLARAÇÕES
Declaro que o valor demonstrado de impacto orçamentário e financeiro
provocado pela criação de gratificação para comissão de avaliação de bens
móveis, não provocará extrapolamento dos Limites de Alerta, Prudencial e
Máximo de Gastos com Pessoal de 48,60%, 51,30% e 54,00%,
respectivamente, definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, sobre a
Receita Corrente Liquida - R.C.L. apurada e a prevista na Lei Orçamentária
Anual - LOA, conforme demonstrado abaixo.
POSIÇÃO 'EM 30/06/2025
Receita Corrente Liquida 233.199.720,07
Limite Maximo (art. 20 LRF) 125.927.848,84 54,00%
Limite Prudencial 95% do Limite Máximo 119.631.456,40 51,30%
Limite Alerta 90% do Limite Maximo 113.335.063,95 48,60%
Montante Aplicado em 06/2025 96.438.116,22 41,35%
9 Avenida José Bonifácio, 1437, Centro
Cep:17900-000, Dracena/SP
4/ m3821.8000
1:1 WVVW.DRACENA.SP.GOV.EIR
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CNP3: 44.880.060/0051-11
PREFEITURA DE—
DRACENA
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Quanto as obrigações contidas no Artigo 17 da Lei Complementar n° 101, de
04/05/2000, Declaro que a majoração de despesa provocada em função da
criação da gratificação para avaliação de bens destinados a 3 (três)
funcionários, não afetará os resultados de metas fiscais previstas nos anexos
da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO para o exercício presente e futuros
e a despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA
e com a Lei de Diretrizes Orgamentárias - LDO.
Por fim, declaro que diante das exposições acima, que o acréscimo de
despesa com pessoal e reflexos, fruto da criação da referida gratificação,
atende plenamente todos os princípios legais e norteadores da
administração pública.
Dracena,15 de agosto de 2025.
José Vanderlei Ribeiro Nunes
Contador
9 Avenida José Bonifácio,1437, Centro
Cep: 17900-000, Dracena/SP
41 183821.8000
110 VVINVV.DRACENASP.GOV.BIR CNPJ: 44.880.060/00T-11
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATU RAS
Código para verificação: FE8F-E582-B788-5D4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
‘e JOSE VANDERLEI RIBEIRO NUNES (CPF 074.XXX.XXX-02) em 15/08/2025 11:051)9 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de Sao Paulo
LEI N° 3.871 DE 31 DE MARÇO DE 2011.
Regula a forma de realização de avaliações de interesse do Município
de Dracena e dá outras providências.
CÉLIO REJANI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de Sao
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - As avaliações de bens a serem executadas pelo Município de
Dracena observarão o disposto nesta lei.
Art. 2°- A Prefeitura Municipal de Dracena designará por Portaria
comissão de avaliação imobiliária composta por três servidores municipais.
Art. 3° - As avaliações de bens imóveis para fins de desapropriação
serão realizadas por 3 imobiliárias, sendo que das avaliações levadas a efeito será
realizada avaliação pela comissão designada pela Administração para tal fim, que
servirá como avaliação final do bem.
Art. 4° - A Comissão de Avaliação designada pela Prefeitura realizará
também avaliação de alugueres a serem pagos pela Administração Municipal de
Dracena e de bens móveis para a venda ou compra, caso necessário.
Art. 5° - Os membros da comissão de avaliação farão jus ao pagamento
de 11,33 UFM por avaliação A titulo de gratificação.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 31 de março de 2011.
CLIO REJANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do
costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo e Ações Estratégicas