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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDispõe sobre alteração dos artigos 3º e 4º, bem como, a revogação do artigo 5º, da Lei nº 3.871, de 31 de março de 2011, conforme especifica.
native_id24882

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 78 — —
2025-09-12 Proposição aprovada — —
2025-09-12 Incluído na Pauta — —
2025-08-25 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-08-25 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-08-18 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2025-08-18 Lida em sessão — —
2025-08-18 Recebido e autuado — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T08:43:15.395400-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

CM - 084/2025 
4 
068 
DE 15 DE AGOSTO DE 2025. 
Encaminha Projeto de Lei que "Dispõe 
sobre a alteração dos artigos 3° e 4°, bem 
como, a revogação do artigo 5°, da Lei n° 
3.871 de 31 de março de 2011 e dá outras 
providências". 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa 
Augusta Casa de Leis, olncluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre a alteração dos 
artigos 3° e 4°, bem como, a revogação do artigo 5°, da Lei n°3.871 de 31 de março 
de 2011 e dá outras providências.". 
A presente proposta visa readequar a redação dos dispositivos da Lei n°3.871, de 
31 de março de 2011, com o intuito de otimizar os processos de avaliação de bens 
públicos no âmbito da Administração Municipal. 
A principal alteração refere-se â criação de comissão especifica para avaliação de 
bens móveis, considerando que, atualmente, a mesma comissão responsável 
pela avaliação de bens imóveis também realiza as avaliações de bens móveis, o 
que tem se tornado ineficiente, ante a falta de expertise dos membros da 
comissão de avaliação imobiliária para a avaliação de bens móveis. 
Além disso, tendo em vista a alta demanda de pedidos de avaliação de imóveis, 
para fins de desapropriação, dimensionamento do aluguel a ser pago em 
locações, demandas tributárias, entre outros motivos, a tornar demasiadamente 
onerosa a fixação da gratificação por laudo de avaliação, está sendo proposto o 
pagamento de gratificação fixa para os membros da comissão de avaliação 
imobiliária, o que cumprirá o Principio da Pazoabilidade e Economicidade, sendo 
menos oneroso aos cofres públicos municipais. 
9 Ayenida Jose Bonifeclo,1437, Centro 
Cep: 17900-000, Dracena/SP 
ot 183821.8000 1) 
Já no que tange a comissão de avaliação de bens móveis, tendo em vista que é 
menos frequente tais avaliações, estabeleceu-se gratificação por avaliação, a ser 
paga pela avaliação de todos os bens móveis em cada leilão ou solicitação feita 
pela Administração Pública, o que, nesse caso, ficará menos oneroso para a 
Administração do que o pagamento de gratificação fixa. 
Ademais, a alteração se justifica pela necessidade de acelerar os procedimentos 
de destinagão de bens inserviveis, como veículos, máquinas, sucatas, mobiliário e 
pneus, que se acumulam nos depósitos da Administração. 
A atual comissão, seria sobrecarregada com a cumulação de avaliações 
imobiliárias e de bens móveis, vez que, não dispõe de capacidade operacional 
suficiente para atender com eficiência a essas demandas, o que pode 
comprometer a gestão patrimonial do Município. 
Por fim, destaca-se que há grande número de interessados cadastrados para 
participar de leilões públicos desses bens móveis, o que pode resultar em 
significativo retorno financeiro à municipalidade, caso as avaliações sejam feitas 
com maior celeridade. 
Sendo assim, propomos o presente projeto à apreciação dos Nobres Vereadores. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
9 Avenida Jose Bbnifado, 1437, Centro 
Cep:17900,000, Dracena/SP 
.7 18 3821.8000 
4 
e 
13 VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 6F7A-4BEC-008E-EBDO 
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068 
PROJETO DE LEI N°. 0 
CM - 084/2025 
PREFEITURA DE 
DR/CENA 
• . CIDADE MILAGRE - 
DE 15 DE AGOSTO DE 2025. 
Dispõe sobre alteração dos artigos 3° e 4°, bem 
como, a revogação do artigo 5°, da Lei n° 3.871, 
de 31 de marg.() de 2011, conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Ficam alterados os artigos 3
0 e 4°, da Lei n° 3.871, de 31 de março 
de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° - As avaliações de bens imóveis, para fins de desapropriação, 
serão realizadas por comissão especifica designada pela Administração 
Municipal para esse fim. 
§1° A mesma Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, referida 
no caput, sera responsável também pelas avaliações relativas aos aluguéis 
a serem pagos pela Administração Municipal de Dracena. 
§2° Os membros da comissão de avaliação imobiliária farão jus 
a uma gratificação fixa de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos) reais mensais. 
Art. 4° - As avaliações de bens móveis, para fins de compra, venda ou 
outras finalidades que se fizerem necessárias, serão realizadas por comissão 
especifica, composta por três membros, os quais farão jus ao pagamento de gratificação de 30 (trinta) UFMs, por membro, para realização das 
avaliações dos bens móveis em cada leilão realizado pela Administração 
Municipal. 
9 Avenida José Bonifácio, 1437, Centro 
Cep:17900-000, Dracéna/SP 
18 3821.13000 
CI VVVVW.DRACENA.SRGOV.BR 
1 
CN P3: 44.880.060/0001-11 
1) 
PREFEITURA DE 
' CIDADE MILACPE • 
Parágrafo Único- No caso das avaliações serem feitas para outra 
finalidade que não a abertura de leilão, o pagamento da gratificação será 
de 15 (quinze) UFMs, por membro, ainda que contemple vários bens móveis 
a serem avaliados." 
Art. 2°. Fica revogado o artigo 5° da Lei n° 3.871 de 31 de março de 2011. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
4 
9 Avenida José Bonifácio, 1437, Centro 
Ce: 17900-000, Dracena/SP 
.7 ia821.8OQO 
VVWW.D RACENA.SP.GOV.BR CN 44.880.080/0001-11 
1) 
4 13 VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
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Exercício de 2024 
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PREFEITURA DE 
DRACENA
CIDADE mn.Acnr • 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO 
Objeto: Criação de gratificação para comissão de avaliação de bens móveis. 
Valor Estimado da despesa: Na coluna de 2025 com relação a comissão de 
avaliação de bens móveis, foi estimado 1 (uma) avaliação para leilão e 4 
avaliações de outras naturezas, já nos exercícios de 2026 e 2027 foi 
considerado 1 (uma) avaliação para leilão bem como 12 avaliações de outras 
naturezas, já com relação a comissão de avaliação de bens imóveis não foi 
feito estimativa de incremento, tendo em vista que haverá redução, segundo 
levantamento das despesas mensais com a mesma. 
Especificação 2025 2026 2027 
1 Superávit Financeiro do exercício 
Anterior 3.716.040,41 6.000.000,00 8.000.000,00 
2 Receita Prevista 246.000.000,00 269.100.000,00 278.518.500,00 
3 Disponibilidade Financeira (1+2) 249.716.040,41 275.100.000,00 286.518.500,00 
4 Previsão de aumento de Despesa 10.520,00 25.550,00 26.570,00 
5 Impacto Orçamentário (4 / 2) 0,00004% 0,00009% 0,00009% 
6 Impacto Financeiro (4 / 3) 0,00004% 0,000099$ 0,00009% 
MEMÓRIAS DE CALCULOS 
1 - Superávit Financeiro: Na coluna de 2025 foi informado o Superávit 
Financeiro apurado no anexo 14 do balanço patrimonial no exercício de 
2024 (em anexo); já para o os exercícios de 2026 e 2027, os valores foram 
estimados. 
2 - Receita Prevista: Foi considerado como receita prevista para o exercício 
de 2025 o valor vigente aprovado na Lei Orçamentária Anual - LOA, e para os 
exercícios de 2026 e 2027 foram considerados os valores previstos na 
proposta da Lei de Diretrizes Orgamentárias de 2025. 
3 - Disponibilidade financeira: Resultado da soma do superávit f anceiro 
do exercicio anterior à receita prevista para o exercicio.
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CNN: 44.880.060/001111 "2 '2 
9 Avenida Jose Bonifácio, 1437. Centro 
Cep 17900-000, Dracena/SP 
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DRACENA 
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4 - Previsão de aumento de despesa: Valor previsto com base em 
levantamento cealizado pela Secretaria Municipal de Administração e 
Desenvolvimento Econômico, com previsão de despesa parcial para o 
exercício corrente.. 
5 - Impacto Orçamentário: Trata-se da previsão de aumento de despesa 
dividida pela receita prevista. 
6 - Impacto Financeiro: Previsão de aumento de despesa dividida pela 
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disponibilidade financeira. 
METODOLOGIA DE CALCULO 
1) (+) Superávit Financeiro do exercício anterior 03 
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2) (+) Receita prevista o 
3) (=) Disponibilidade Financeira '8 
4) (Fator) Previsão de aumento de despesa 
5) (I) Disponibilidade orçamentária 
6) (I) Dispónibilidade financeira 
DECLARAÇÕES 
Declaro que o valor demonstrado de impacto orçamentário e financeiro 
provocado pela criação de gratificação para comissão de avaliação de bens 
móveis, não provocará extrapolamento dos Limites de Alerta, Prudencial e 
Máximo de Gastos com Pessoal de 48,60%, 51,30% e 54,00%, 
respectivamente, definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, sobre a 
Receita Corrente Liquida - R.C.L. apurada e a prevista na Lei Orçamentária 
Anual - LOA, conforme demonstrado abaixo. 
POSIÇÃO 'EM 30/06/2025 
Receita Corrente Liquida 233.199.720,07 
Limite Maximo (art. 20 LRF) 125.927.848,84 54,00% 
Limite Prudencial 95% do Limite Máximo 119.631.456,40 51,30% 
Limite Alerta 90% do Limite Maximo 113.335.063,95 48,60% 
Montante Aplicado em 06/2025 96.438.116,22 41,35% 
9 Avenida José Bonifácio, 1437, Centro 
Cep:17900-000, Dracena/SP 
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1:1 WVVW.DRACENA.SP.GOV.EIR 
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CNP3: 44.880.060/0051-11
PREFEITURA DE—
DRACENA 
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Quanto as obrigações contidas no Artigo 17 da Lei Complementar n° 101, de 
04/05/2000, Declaro que a majoração de despesa provocada em função da 
criação da gratificação para avaliação de bens destinados a 3 (três) 
funcionários, não afetará os resultados de metas fiscais previstas nos anexos 
da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO para o exercício presente e futuros 
e a despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA 
e com a Lei de Diretrizes Orgamentárias - LDO. 
Por fim, declaro que diante das exposições acima, que o acréscimo de 
despesa com pessoal e reflexos, fruto da criação da referida gratificação, 
atende plenamente todos os princípios legais e norteadores da 
administração pública. 
Dracena,15 de agosto de 2025. 
José Vanderlei Ribeiro Nunes 
Contador 
9 Avenida José Bonifácio,1437, Centro 
Cep: 17900-000, Dracena/SP 
41 183821.8000 
110 VVINVV.DRACENASP.GOV.BIR CNPJ: 44.880.060/00T-11 
VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATU RAS 
Código para verificação: FE8F-E582-B788-5D4C 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
‘e JOSE VANDERLEI RIBEIRO NUNES (CPF 074.XXX.XXX-02) em 15/08/2025 11:051)9 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://dracena.ldoc.com.br/verificacao/FE8F-E582-B768-5D4C 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA 
Estado de Sao Paulo 
LEI N° 3.871 DE 31 DE MARÇO DE 2011. 
Regula a forma de realização de avaliações de interesse do Município 
de Dracena e dá outras providências. 
CÉLIO REJANI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de Sao 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - As avaliações de bens a serem executadas pelo Município de 
Dracena observarão o disposto nesta lei. 
Art. 2°- A Prefeitura Municipal de Dracena designará por Portaria 
comissão de avaliação imobiliária composta por três servidores municipais. 
Art. 3° - As avaliações de bens imóveis para fins de desapropriação 
serão realizadas por 3 imobiliárias, sendo que das avaliações levadas a efeito será 
realizada avaliação pela comissão designada pela Administração para tal fim, que 
servirá como avaliação final do bem. 
Art. 4° - A Comissão de Avaliação designada pela Prefeitura realizará 
também avaliação de alugueres a serem pagos pela Administração Municipal de 
Dracena e de bens móveis para a venda ou compra, caso necessário. 
Art. 5° - Os membros da comissão de avaliação farão jus ao pagamento 
de 11,33 UFM por avaliação A titulo de gratificação. 
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Dracena, 31 de março de 2011. 
CLIO REJANI 
Prefeito Municipal 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do 
costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário Municipal de Governo e Ações Estratégicas 

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