MENSAGEM Nº 057 - DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Institui o
Cartão Corporativo no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Dracena e dá outras
providências”.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Institui o Cartão Corporativo
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Dracena e dá outras providências”.
A instituição do Cartão Corporativo será para assegurar maior celeridade no
processo de pagamento e prestação de contas de despesas vinculadas a
adiantamento de pequenas despesas e despesas de viagens dos servidores
públicos municipais.
O uso do cartão corporativo visa aumentar a transparência e o controle dos
gastos públicos, facilitando o dia a dia da administração e dos servidores para
pagamento de despesas sujeitas ao regime de adiantamento.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de elevada
estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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071
CM - 087/2025
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PROJETO DE LEI Nº. 057 - DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
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Institui o Cartão Corporativo no
âmbito do Poder Executivo
Municipal de Dracena e dá outras
providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Dracena, como modalidade de liberação de numerário para o
pagamento de despesas sujeitas ao regime de adiantamento (art. 68 e 69
da Lei Federal nº 4.320/1964).
Parágrafo único. O Cartão Corporativo é um instrumento de
pagamento, emitido em nome do município de Dracena, utilizado
exclusivamente pelo servidor devidamente autorizado pelo ordenador da
despesa.
Art. 2º. É vedada a aquisição de bens de consumo de luxo, nos termos do
Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, e a cobrança de taxas de
adesão, manutenção ou anuidades.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento a gestão
para emissão e uso do cartão, cabendo ao ordenador de despesa definir e
alterar limites, e expedir a ordem para disponibilização eletrônica dos
valores junto ao banco.
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CM - 087/2025
Art. 4º. Ao usuário compete controlar o limite de uso e o registro individual
das despesas, comunicar perdas ou roubos do cartão após registro policial,
e utilizar os recursos somente para as despesas previstas no Art. 1º.
Art. 5º. Os recursos financeiros para despesas com o Cartão Corporativo
serão movimentados em conta específica, com aplicação dos saldos em
fundo de investimentos pela instituição financeira oficial administradora.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de
Decreto.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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ASSINATURAS
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DECRETO Nº [ . ], DE [ . ] DE [ . ] DE 2025
INSTITUI O CARTÃO CORPORATIVO NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Geni Pereira Lobo Pesin, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de assegurar maior celeridade no
processo de pagamento e prestação de contas de despesas vinculadas a
adiantamento de pequenas despesas e despesas de viagens dos servidores
públicos municipais;
Considerando que o uso do cartão de pagamento visa aumentar a
transparência e o controle dos gastos públicos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Cartão Corporativo no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Dracena, como modalidade de liberação de
numerário para o pagamento de despesas sujeitas ao regime de
adiantamento a que se refere o art. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
§ 1º O Cartão Corporativo é um instrumento de pagamento, emitido em
nome do município de Dracena e operacionalizado por instituição
financeira oficial autorizada, utilizado exclusivamente por servidor público
autorizado pelo ordenador da despesa.
§ 2º Quando utilizado para pagamento de despesa via internet, o
responsável pelo cartão deverá observar os requisitos máximos de segurança
e assumirá os riscos inerentes a esse tipo de transação.
Art. 2º. Art. 6º Fica vedado:
I - qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente do pagamento
por meio do Cartão Corporativo;
II - cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de
quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do Cartão
Corporativo.
Art. 3º. Não será admitida a cobrança de taxas de adesão, de
manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da
obtenção do Cartão Corporativo junto à instituição financeira oficial
administradora.
Art. 4º. Compete a Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento a
gestão para emissão e uso do referido cartão.
Parágrafo Único. Para os efeitos da utilização do Cartão Corporativo, ao
ordenador de despesa caberá:
I – designar o servidor público que será responsável pela utilização do
cartão;
II - definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão; e
III - alterar o limite de utilização e de valor.
Art. 5º Compete ao usuário:
I – assinar o Termo de Guarda e Responsabilidade, por meio do qual se
comprometerá a zelar pela correta utilização do cartão, observando
rigorosamente as normas legais, regulamentares e administrativas vigentes;
II - controlar o limite de uso do Cartão Corporativo, assim como o
registro individual das despesas realizadas;
III - utilizar os recursos do cartão somente para o pagamento de
despesas de que trata o art. 1º deste Decreto.
IV – apresentação tempestiva da prestação de contas, com documentos
comprobatórios exigidos.
V - comunicar à instituição administradora do cartão a ocorrência de
roubo, furto, perda ou extravio de cartões em vigor, após o registro da
ocorrência policial;
Art. 6º Os recursos financeiros destinados à realização de despesa com
Cartão Corporativo serão movimentados em conta específica, obrigando a
instituição financeira oficial administradora a aplicar os saldos disponíveis
em fundo de investimentos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito[a] Municipal