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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaInstitui o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Executivo Municipal de Dracena e dá outras providências
native_id24952

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 78 — —
2025-09-12 Proposição aprovada — —
2025-09-12 Incluído na Pauta — —
2025-09-08 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-09-04 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-09-01 Lida em sessão — —
2025-08-25 Lida em sessão — —
2025-08-22 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T09:13:00.983158-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MENSAGEM Nº 057 - DE 21 DE AGOSTO DE 2025. 
====================================================================== 
Encaminha Projeto de Lei que “Institui o 
Cartão Corporativo no âmbito do Poder 
Executivo Municipal de Dracena e dá outras 
providências”. 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa 
Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Institui o Cartão Corporativo 
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Dracena e dá outras providências”. 
A instituição do Cartão Corporativo será para assegurar maior celeridade no 
processo de pagamento e prestação de contas de despesas vinculadas a 
adiantamento de pequenas despesas e despesas de viagens dos servidores 
públicos municipais. 
O uso do cartão corporativo visa aumentar a transparência e o controle dos 
gastos públicos, facilitando o dia a dia da administração e dos servidores para 
pagamento de despesas sujeitas ao regime de adiantamento. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1C95-4573-3B8E-C505 e informe o código 1C95-4573-3B8E-C505
071
CM - 087/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C95-4573-3B8E-C505
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 22/08/2025 07:43:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1C95-4573-3B8E-C505
PROJETO DE LEI Nº. 057 - DE 21 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================= 
Institui o Cartão Corporativo no 
âmbito do Poder Executivo 
Municipal de Dracena e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica instituído o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Executivo 
Municipal de Dracena, como modalidade de liberação de numerário para o 
pagamento de despesas sujeitas ao regime de adiantamento (art. 68 e 69 
da Lei Federal nº 4.320/1964). 
Parágrafo único. O Cartão Corporativo é um instrumento de 
pagamento, emitido em nome do município de Dracena, utilizado 
exclusivamente pelo servidor devidamente autorizado pelo ordenador da 
despesa. 
Art. 2º. É vedada a aquisição de bens de consumo de luxo, nos termos do 
Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, e a cobrança de taxas de 
adesão, manutenção ou anuidades. 
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento a gestão 
para emissão e uso do cartão, cabendo ao ordenador de despesa definir e 
alterar limites, e expedir a ordem para disponibilização eletrônica dos 
valores junto ao banco. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/F47E-4537-CF47-A8E2 e informe o código F47E-4537-CF47-A8E2
071
CM - 087/2025
Art. 4º. Ao usuário compete controlar o limite de uso e o registro individual 
das despesas, comunicar perdas ou roubos do cartão após registro policial, 
e utilizar os recursos somente para as despesas previstas no Art. 1º. 
Art. 5º. Os recursos financeiros para despesas com o Cartão Corporativo 
serão movimentados em conta específica, com aplicação dos saldos em 
fundo de investimentos pela instituição financeira oficial administradora. 
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de 
Decreto. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/F47E-4537-CF47-A8E2 e informe o código F47E-4537-CF47-A8E2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F47E-4537-CF47-A8E2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 22/08/2025 07:42:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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DECRETO Nº [ . ], DE [ . ] DE [ . ] DE 2025
INSTITUI O CARTÃO CORPORATIVO NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Geni Pereira Lobo Pesin, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de assegurar maior celeridade no
processo de pagamento e prestação de contas de despesas vinculadas a
adiantamento de pequenas despesas e despesas de viagens dos servidores
públicos municipais;
Considerando que o uso do cartão de pagamento visa aumentar a
transparência e o controle dos gastos públicos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Cartão Corporativo no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Dracena, como modalidade de liberação de
numerário para o pagamento de despesas sujeitas ao regime de
adiantamento a que se refere o art. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
§ 1º O Cartão Corporativo é um instrumento de pagamento, emitido em
nome do município de Dracena e operacionalizado por instituição
financeira oficial autorizada, utilizado exclusivamente por servidor público
autorizado pelo ordenador da despesa.
§ 2º Quando utilizado para pagamento de despesa via internet, o
responsável pelo cartão deverá observar os requisitos máximos de segurança
e assumirá os riscos inerentes a esse tipo de transação.
Art. 2º. Art. 6º Fica vedado:
I - qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente do pagamento
por meio do Cartão Corporativo;
II - cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de
quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do Cartão
Corporativo.
Art. 3º. Não será admitida a cobrança de taxas de adesão, de
manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da
obtenção do Cartão Corporativo junto à instituição financeira oficial
administradora. 
Art. 4º. Compete a Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento a
gestão para emissão e uso do referido cartão. 
Parágrafo Único. Para os efeitos da utilização do Cartão Corporativo, ao
ordenador de despesa caberá:
I – designar o servidor público que será responsável pela utilização do
cartão;
II - definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão; e
III - alterar o limite de utilização e de valor.
Art. 5º Compete ao usuário:
I – assinar o Termo de Guarda e Responsabilidade, por meio do qual se
comprometerá a zelar pela correta utilização do cartão, observando
rigorosamente as normas legais, regulamentares e administrativas vigentes;
II - controlar o limite de uso do Cartão Corporativo, assim como o
registro individual das despesas realizadas; 
III - utilizar os recursos do cartão somente para o pagamento de
despesas de que trata o art. 1º deste Decreto. 
IV – apresentação tempestiva da prestação de contas, com documentos
comprobatórios exigidos.
V - comunicar à instituição administradora do cartão a ocorrência de
roubo, furto, perda ou extravio de cartões em vigor, após o registro da
ocorrência policial; 
Art. 6º Os recursos financeiros destinados à realização de despesa com
Cartão Corporativo serão movimentados em conta específica, obrigando a
instituição financeira oficial administradora a aplicar os saldos disponíveis
em fundo de investimentos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito[a] Municipal

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