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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre desafetação de bens imóveis e autorização para venda dos mesmos e dá outras providências
native_id24982

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 78 — —
2025-09-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada em 2ª Votação na 29ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15/09/2025
2025-09-15 Incluído na Pauta — 29ª Sessão Ordinária, realizada em 15/09/2025
2025-09-12 Proposição aprovada — Proposição aprovada em 1ª Votação na 9ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 12/09/2025
2025-09-12 Certidão - Documento Acessório — —
2025-09-12 Incluído na Pauta — 9ª Sessão Extraordinária
2025-09-05 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2025-09-01 Lida em sessão — —
2025-08-29 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T23:08:15.194698-03:00 Aprovada por maioria absoluta 10 1 0
2025-09-12T10:39:23.942293-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023 - DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
===========================================================================
Dispõe sobre desafetação de bens 
imóveis e autorização para venda dos 
mesmos e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA 
E
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Ficam desafetados para fins de venda os seguintes bens imóveis de
propriedade da Prefeitura Municipal de Dracena:
I - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 12 da Quadra 13, objeto da
matrícula 3.815, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
II - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 13 da Quadra 04, objeto da
matrícula 6.698, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
III - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 14 da Quadra 61, objeto da
matrícula 6.709, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
IV - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 11 da Quadra 04, objeto da
matrícula 13.086, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E415-64EF-5247-28E0 e informe o código E415-64EF-5247-28E0
021
CMC - 021/2025
V - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 12 da Quadra 04, objeto da
matrícula 13.218, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
VI - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 05 da Quadra J, objeto da
matrícula 16.762, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
VII - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 09 da Quadra 04, objeto da
matrícula 16.778, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
VIII - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 01 da Quadra 02, objeto da
matrícula 19.018, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
IX - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 02 da Quadra 06, objeto da
matrícula 19.019, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
X - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 03 da Quadra 05, objeto da
matrícula 19.020, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XI - Um imóvel urbano, denominado área institucional, objeto da matrícula
21.463, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I
desta Lei Complementar;
XII - Um imóvel urbano, constituído do Lote Único da Quadra 15, objeto da
matrícula 22.896, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
2
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E415-64EF-5247-28E0 e informe o código E415-64EF-5247-28E0
XIII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da
matrícula 23.481, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XIV - Um imóvel urbano, denominado área institucional 1, objeto da
matrícula 23.527, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XV - Um imóvel urbano, denominado Área Institucional 1, objeto da
matrícula 24.858, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XVI - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 09 e 12 e de parte dos Lotes
8, 11, 17 e 18, da Quadra 56, objeto da matrícula 25.626, Ficha 001, Livro 2 do
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja
certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XVII - Um imóvel urbano, constituído dos Lotes nº 17 e 18 da Quadra 56,
objeto da matrícula 25.627, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula
encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XVIII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 1, objeto da
matrícula 27.919, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XIX - Um imóvel urbano, denominado área institucional 3, objeto da
matrícula 27.921, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XX - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da
matrícula 28.182, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
3
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E415-64EF-5247-28E0 e informe o código E415-64EF-5247-28E0
XXI - Um imóvel urbano, denominado área institucional 1, objeto da
matrícula 30.172, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XXII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da
matrícula 30.173, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XXIII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da
matrícula 32.577, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XXIV - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da
matrícula 33.357, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XXV - Um imóvel urbano, denominado sistema de lazer 1, objeto da
matrícula 33.362, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XXVI - Um imóvel urbano, denominado área institucional 3, objeto da
matrícula 33.783, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XXVII - Um imóvel urbano, denominado área institucional, objeto da
matrícula 35.491, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XXVIII - Um imóvel urbano, denominado sistema de lazer, objeto da
matrícula 35.492, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
4
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E415-64EF-5247-28E0 e informe o código E415-64EF-5247-28E0
XXIX - Um imóvel urbano, denominado área institucional, objeto da
matrícula 35.615, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XXX - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da
matrícula 36.743, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XXXI - Um imóvel urbano, constituído pela área institucional, objeto da
matrícula 36.862, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XXXII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 3, objeto da
matrícula 37.602, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar;
XXXIII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 3, objeto da
matrícula 37.603, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se
no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a vender os imóveis descritos
neste artigo por valor igual ou superior ao da avaliação feita pela Comissão
de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dracena.
§ 2º A venda de que trata este artigo será feita por licitação na
modalidade leilão, nos termos estabelecidos na Lei 14.133/2021 e Decreto
regulamentar.
§ 3º A receita proveniente da venda do bem descrito nesse artigo
dever ser creditada em conta vinculada, devendo ser aplicada em despesas
de capital, nos termos do art. 44 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
5
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E415-64EF-5247-28E0 e informe o código E415-64EF-5247-28E0
§ 4º A receita proveniente da venda do bem de que trata este artigo
fica vinculada a aquisição de área para implantação de um novo Distrito
Comercial e Industrial no Município de Dracena, bem como realização de
obras de infraestrutura no referido Distrito; construção de escola no
município de Dracena ou amortização de empréstimo eventualmente feito
com essa finalidade; aquisição de ambulâncias, vans, ônibus, caminhões,
para os Setores de Saúde, Limpeza Pública e Educação; aquisição de
equipamentos necessários para atendimento de pacientes no Setor de
Saúde, como ultrassons e aparelhos de raio X portátil e revitalização de
uma área verde localizada no Frei Moacir IV.
Art. 2º- A venda das áreas descritas no artigo 1º desta Lei pode ser paga pelo
comprador nas seguintes condições:
 I - 30% do valor do bem deve ser pago no ato da assinatura do
contrato;
 II - O montante remanescente pode ser pago em até 10 parcelas
mensais, iguais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo índice do INPC
ou outro que vier a substitui-lo.
Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
6
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E415-64EF-5247-28E0 e informe o código E415-64EF-5247-28E0
ANEXO I
7
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E415-64EF-5247-28E0 e informe o código E415-64EF-5247-28E0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E415-64EF-5247-28E0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/08/2025 10:25:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E415-64EF-5247-28E0
MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 023 - DE 28 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================ 
Encaminha Projeto de Lei Complementar 
que “dispõe sobre desafetação e autorização 
para venda dos bens públicos nela 
descritos”. 
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre edilidade o 
incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre desafetação e 
autorização para venda dos bens públicos nela descritos. 
O presente projeto é importante porque desafeta com a finalidade de 
vender áreas públicas que não estão sendo utilizadas pela Prefeitura 
Municipal de Dracena e com pouca perspectiva de utilização. 
A situação decorre de um avanço na implantação de loteamentos no 
município de Dracena, com a reserva de áreas institucionais, verdes e 
sistemas de lazer muito próximos uns dos outros. 
Atualmente são mais de 1.000 áreas desocupadas no município de 
Dracena que não estão sendo aproveitadas, gerando custos de limpeza 
para a Prefeitura Municipal e riscos de invasão por particulares. 
Isso motivou a apresentação do presente projeto, que pretende a venda 
de pequena parte desses lotes, com o objetivo de transformar a realidade 
de áreas públicas que não estão sendo usadas pela Prefeitura para 
finalidade pública em obras e aquisição de bens que possam 
efetivamente melhorar a qualidade de vida da população, melhorando as 
condições nos Setores de geração de emprego e renda, no Setor de 
Educação com a construção de escola e melhora na logística de 
transportes, com a renovação da frota de veículos, e, no Setor de Saúde, 
com a aquisição de ambulâncias, Vans, veículos e equipamentos para 
melhora do atendimento da população de Dracena e na revitalização de 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E0E7-5A6B-26A8-2220 e informe o código E0E7-5A6B-26A8-2220
021
CMC - 021/2025
uma área verde localizada no Frei Moacir IV
.
A referida venda se submete às regras estabelecidas na Lei Federal 
14.133/2021 e normas regulamentares. 
Cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 
6602, entendeu ser competência do Município definir a destinação de 
áreas verdes, sistemas de lazer e institucionais, declarando 
inconstitucional o art. 180, VII, da Constituição do Estado de São Paulo. 
Isso motivou, no município de Dracena, alteração na Lei Orgânica 
Municipal, através da Emenda 033/2023 que revogou a alínea d) do inciso 
XXXVI do art. 5º da Lei Orgânica Municipal, possibilitando a desafetação 
das referidas áreas por lei municipal. 
Com isso, busca-se o atendimento do interesse público de transformar 
áreas que não estão sendo usadas para prestação de serviços públicos em 
obras, bens e investimentos que atendam a população de Dracena em 
setores essenciais como Educação, Saúde e geração de emprego e renda. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei 
complementar. 
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa 
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E0E7-5A6B-26A8-2220 e informe o código E0E7-5A6B-26A8-2220
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E0E7-5A6B-26A8-2220
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/08/2025 09:58:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E0E7-5A6B-26A8-2220

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