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MENSAGEM Nº 058 - DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a repassar recursos
financeiros oriundos do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente às entidades
cadastradas no Conselho Municipal da Criança
e do Adolescente – CMDCA, para execução de
projetos aprovados e dá outras providências”.
Senhor Presidente:
Sirvo-me da presente para encaminhar à apreciação desta ilustre edilidade
o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo o repasse de recursos
financeiros do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, aprovado
pelo CMDCA, conforme Plano de Trabalho apresentado pelas entidades:
Associação SAICA SEMEAR Dracena, Associação de Proteção ao
Adolescente de Dracena - SAICA COLMEIA, Associação de Valorização
Humana (AVAHU), APAE Dracena, Associação Projeto Esperança,
Associação São Francisco de Assis, ADEFSULI, Associação Atlética Banco
do Brasil - AABB Comunidade e Instituição Novo Amanhecer.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos
de estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E563-C088-E69A-B529 e informe o código E563-C088-E69A-B529
072
CM - 088/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E563-C088-E69A-B529
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/08/2025 10:30:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E563-C088-E69A-B529
PROJETO DE LEI N.º 058 - DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
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Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos
financeiros oriundos do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente às entidades
cadastradas no Conselho Municipal da Criança
e do Adolescente – CMDCA para execução de
projetos aprovados e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros
do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades do
Município de Dracena, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, como segue:
ENTIDADES VALOR (R$)
Associação SAICA SEMEAR Dracena R$16.300,00
Associação de Proteção ao Adolescente de Dracena -
SAICA COLMEIA
R$16.300,00
Associação de Valorização Humana R$16.300,00
APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Dracena
R$16.300,00
Associação Projeto Esperança R$16.300,00
Associação São Francisco de Assis R$16.300,00
Associação da Pessoa Com Deficiência Física de Dracena - R$16.300,00
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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072
CM - 088/2025
ADEFSULI
Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Comunidade R$16.300,00
Instituição Novo Amanhecer (Projeto CMDCA) R$16.300,00
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos
Termos de Fomento e/ou Colaboração a serem firmados com base nessa
lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 53D0-CD9E-BAC4-98F4
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/08/2025 10:31:09 GMT-03:00
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