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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, para execução de projetos aprovados e dá outras providências.
native_id24983

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 78 — —
2025-09-12 Proposição aprovada — —
2025-09-12 Certidão - Documento Acessório — —
2025-09-12 Incluído na Pauta — —
2025-09-03 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2025-09-01 Lida em sessão — —
2025-08-29 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T09:17:09.095497-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM Nº 058 - DE 28 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o 
Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros oriundos do Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente às entidades 
cadastradas no Conselho Municipal da Criança 
e do Adolescente – CMDCA, para execução de 
projetos aprovados e dá outras providências”. 
Senhor Presidente: 
Sirvo-me da presente para encaminhar à apreciação desta ilustre edilidade 
o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo o repasse de recursos 
financeiros do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, aprovado 
pelo CMDCA, conforme Plano de Trabalho apresentado pelas entidades: 
Associação SAICA SEMEAR Dracena, Associação de Proteção ao 
Adolescente de Dracena - SAICA COLMEIA, Associação de Valorização 
Humana (AVAHU), APAE Dracena, Associação Projeto Esperança, 
Associação São Francisco de Assis, ADEFSULI, Associação Atlética Banco 
do Brasil - AABB Comunidade e Instituição Novo Amanhecer. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos 
de estima e apreço. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E563-C088-E69A-B529 e informe o código E563-C088-E69A-B529
072
CM - 088/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E563-C088-E69A-B529
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/08/2025 10:30:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E563-C088-E69A-B529
PROJETO DE LEI N.º 058 - DE 28 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================= 
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros oriundos do Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente às entidades 
cadastradas no Conselho Municipal da Criança 
e do Adolescente – CMDCA para execução de 
projetos aprovados e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros 
do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às entidades do 
Município de Dracena, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, como segue: 
ENTIDADES VALOR (R$) 
Associação SAICA SEMEAR Dracena R$16.300,00 
Associação de Proteção ao Adolescente de Dracena - 
SAICA COLMEIA 
R$16.300,00 
Associação de Valorização Humana R$16.300,00 
APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Dracena 
R$16.300,00 
Associação Projeto Esperança R$16.300,00 
Associação São Francisco de Assis R$16.300,00 
Associação da Pessoa Com Deficiência Física de Dracena - R$16.300,00 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/53D0-CD9E-BAC4-98F4 e informe o código 53D0-CD9E-BAC4-98F4
072
CM - 088/2025
ADEFSULI 
Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Comunidade R$16.300,00 
Instituição Novo Amanhecer (Projeto CMDCA) R$16.300,00 
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos 
Termos de Fomento e/ou Colaboração a serem firmados com base nessa 
lei. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de 
dotação orçamentária própria suplementada se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 53D0-CD9E-BAC4-98F4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/08/2025 10:31:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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