MENSAGEM Nº 059 - DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Dracena para o quadriênio de 2026 a 2029.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dracena, para o período
de 2026 a 2029.
Em obediência ao preceituado no artigo 165, § 1° da Constituição Federal,
o projeto estabelece os programas da Administração Pública Municipal,
com seus respectivos custos e metas para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Cabe ressaltar que na formulação das propostas, a Secretaria da Fazenda
e Orçamento disponibilizou para o cidadão, no “site” da Prefeitura
Municipal de Dracena, um formulário do Plano Plurianual. A ferramenta
permitiu coletar sugestões e demandas da sociedade em diferentes
áreas, como Educação, Saúde, Infraestrutura Urbana e muitas outras.
Foi realizada ainda, a audiência pública, com a participação de toda
sociedade e cidadãos de nossa cidade, com o objetivo de construir um
PPA que atenda da melhor forma os anseios da população e assegurando
a transparência da gestão fiscal, conforme determina o artigo 48 da Lei
1 Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIR
A LOBO PESIN
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CM - 089/2025
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Assim, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
demais Edis, os protestos de elevada estima e consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
2 Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIR
A LOBO PESIN
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PROJETO DE LEI Nº. 059 - DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
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Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA
2026-2029 para o Município de
Dracena, e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Dracena
para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165 I, da
CRFB/1988, estabelecendo para o período os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que integram esta
Lei.
Art. 2º. O Plano Plurianual 2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza
a atuação governamental, estruturada em Programas orientados para a
consecução dos objetivos estratégicos.
§ 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o
Plano e o Orçamento.
§ 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e
operações especiais constantes dos orçamentos anuais.
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CM - 089/2025
§ 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas
leis orçamentárias anuais.
Art. 3º. A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através
de Projeto de Lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5º. A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de
seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio,
apropriando-se aos programas as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigente.
Art. 6º. O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas
pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças
econômicas e sociais, fica autorizado a: I – alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou
alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos);
II – adequar a quantidade da metafísica de iniciativa orçamentária
para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis
orçamentárias;
III – incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de
aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas
financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva
contrapartida.
Art. 7º. Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento estabelecer
normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA
2026-2029.
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Art. 8º. As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos
Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a
conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à
programação, das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias
anuais.
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as
metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente
necessários ao Plano Plurianual.
Art. 9º. Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações
automáticas do Plano Plurianual.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo
índice inflacionário anual, IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha
substituí-los, o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2026-2029.
Art. 11. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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