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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dracena para o quadriênio de 2026 a 2029
native_id24984

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 78 — —
2025-10-06 Proposição aprovada — —
2025-09-26 Incluído na Pauta — —
2025-09-22 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-09-19 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-09-17 Ata Audiência Pública - Documento Acessório — —
2025-09-17 Anexo - Documento Acessório — Ofício CM 703 - encaminha o Anexo do PPA 2006-2029 - com as devidas alterações solicitadas pelo Poder Legislativo.
2025-09-16 Substituição de anexo - Documento Acessório — Ofício PM 093, solicita alteração na proposta para o PPA 2026/2029 do Legislativo.
2025-09-04 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2025-09-01 Lida em sessão — —
2025-08-29 Anexo - Documento Acessório — —
2025-08-29 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T22:15:39.663092-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0
2025-09-29T22:08:11.959724-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM Nº 059 - DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
======================================================================
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual 
do Município de Dracena para o quadriênio de 2026 a 2029.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dracena, para o período
de 2026 a 2029.
Em obediência ao preceituado no artigo 165, § 1° da Constituição Federal,
o projeto estabelece os programas da Administração Pública Municipal,
com seus respectivos custos e metas para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Cabe ressaltar que na formulação das propostas, a Secretaria da Fazenda
e Orçamento disponibilizou para o cidadão, no “site” da Prefeitura
Municipal de Dracena, um formulário do Plano Plurianual. A ferramenta
permitiu coletar sugestões e demandas da sociedade em diferentes
áreas, como Educação, Saúde, Infraestrutura Urbana e muitas outras.
Foi realizada ainda, a audiência pública, com a participação de toda
sociedade e cidadãos de nossa cidade, com o objetivo de construir um
PPA que atenda da melhor forma os anseios da população e assegurando
a transparência da gestão fiscal, conforme determina o artigo 48 da Lei
1 Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIR
A LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FD9A-3C85-9A96-9DF4 e informe o código FD9A-3C85-9A96-9DF4
073
CM - 089/2025
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Assim, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
demais Edis, os protestos de elevada estima e consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
2 Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIR
A LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FD9A-3C85-9A96-9DF4 e informe o código FD9A-3C85-9A96-9DF4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FD9A-3C85-9A96-9DF4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/08/2025 10:28:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do
link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/FD9A-3C85-9A96-9DF4
PROJETO DE LEI Nº. 059 - DE 29 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 
2026-2029 para o Município de 
Dracena, e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Dracena 
para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165 I, da 
CRFB/1988, estabelecendo para o período os programas com seus 
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem 
aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e 
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que integram esta 
Lei. 
Art. 2º. O Plano Plurianual 2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza 
a atuação governamental, estruturada em Programas orientados para a 
consecução dos objetivos estratégicos. 
§ 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o 
Plano e o Orçamento. 
§ 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e 
operações especiais constantes dos orçamentos anuais. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1DC8-625B-7B47-D168 e informe o código 1DC8-625B-7B47-D168
073
CM - 089/2025
§ 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas 
leis orçamentárias anuais. 
Art. 3º. A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através 
de Projeto de Lei. 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir 
indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas 
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. 
Art. 5º. A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano 
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de 
seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, 
apropriando-se aos programas as modificações consequentes. 
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, 
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para 
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações 
efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias 
vigente. 
Art. 6º. O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas 
pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças 
econômicas e sociais, fica autorizado a: I – alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou 
alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos); 
II – adequar a quantidade da metafísica de iniciativa orçamentária 
para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis 
orçamentárias; 
III – incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de 
aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas 
financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva 
contrapartida. 
Art. 7º. Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento estabelecer 
normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 
2026-2029. 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1DC8-625B-7B47-D168 e informe o código 1DC8-625B-7B47-D168
Art. 8º. As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos 
Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a 
conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à 
programação, das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias 
anuais. 
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as 
metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente 
necessários ao Plano Plurianual. 
Art. 9º. Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações 
automáticas do Plano Plurianual. 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo 
índice inflacionário anual, IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha 
substituí-los, o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2026-2029. 
Art. 11. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
3 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/08/2025 10:29:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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