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materia nº 620/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 620 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaIndico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, a possibilidade de formatar Projeto de Lei e enviar a esta Casa Legislativa na área da Saúde Pública com a seguinte finalidade: A aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para o fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do município desde que estejam incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
native_id25027

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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Req/Ind Lida em sessão — —
2025-09-08 Incluído na Pauta — —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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 Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 620/2025
Senhor Presidente:
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia 
Casa de Leis, a possibilidade de formatar Projeto de Lei e enviar a esta Casa 
Legislativa na área da Saúde Pública com a seguinte finalidade:
A aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados 
ao SUS para o fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do município
desde que estejam incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(RENAME).
Com a proposta, através de projeto de lei, passariam a ser aceitas 
prescrições médicas particulares, conveniados ou de cooperados de plano de saúde, 
desde que legalmente habilitados. O fornecimento dos medicamentos permaneceria
limitado àqueles previstos na RENAME, respeitando os critérios técnicos, legais e
orçamentários da saúde pública municipal.
A proposta também permitiria ao profissional farmacêutico realizar a 
substituição dos medicamentos de marca por genéricos equivalentes, conforme
regulamentação da ANVISA, sem a obrigatoriedade de a receita estar baseada
exclusivamente no princípio ativo do fármaco.
A propositura tem como objetivo ampliar o acesso da população à 
medicação, especialmente daqueles que utilizam serviços médicos privados, mas 
dependem do fornecimento público de medicamentos. Na prática, a presente proposta 
CÂMARA MUNICIPAL
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 08 de setembro de 2025.
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 Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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poderá corrigir uma distorção comum no sistema, em que pacientes buscam 
atendimento em unidades do SUS apenas para obter uma nova receita com base em 
prescrições já feitas por profissionais da rede privada.
Essa prática gera sobrecarga nas unidades básicas de saúde, aumento de 
filas e uso ineficiente da estrutura pública. Sendo assim, a desburocratização do
atendimento, poderá otimizar os recursos públicos e promover um sistema mais justo e 
eficiente.
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 08 de setembro de 2025.
Juliano Brito Bertolini
Vereador – PODE

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