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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 624/2025
Senhor Presidente:
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia
Casa de Leis, que estude a adoção de providências e estudos junto à EMDAEP –
Empresa Municipal de Água, Esgoto e Pavimentação visando à concessão de benefício
tarifário às entidades assistenciais do município, devidamente cadastradas no
município, mediante a adoção de formas como: isenção até determinado limite de
consumo – Por exemplo: isentar até 20 m³ mensais; desconto percentual na fatura, por
exemplo - conceder 50% de desconto sobre o valor total; tarifa social específica para
entidades assistenciais; criar uma categoria tarifária diferenciada, com preço mais baixo
por m³ de consumo; ou mesmo, outra forma, de maneira que aliviasse as despesas das
entidades.
Justificativa
As entidades assistenciais desempenham papel essencial no fortalecimento
da rede de proteção social do município, atuando diretamente em áreas como
assistência a famílias em situação de vulnerabilidade, acolhimento de crianças,
adolescentes e idosos, atendimento a pessoas com deficiência, bem como em projetos
de promoção da cidadania e inclusão social.
Essas instituições, em sua grande maioria, são mantidas por doações da
comunidade e por parcerias eventuais com o poder público, possuindo orçamento
limitado e grandes dificuldades para arcar com despesas fixas, como água, energia
elétrica e manutenção de suas atividades. Nesse contexto, a cobrança de tarifas de água
representa um impacto significativo, que muitas vezes compromete a continuidade dos
serviços prestados gratuitamente à população.
É importante destacar que os recursos economizados com a isenção
poderão ser direcionados integralmente para a finalidade principal dessas entidades, ou
seja, a ampliação e qualificação do atendimento às pessoas que mais necessitam. Dessa
CÂMARA MUNICIPAL
Encaminha-se ao Sr. Prefeito.
Dracena, 08 de setembro de 2025.
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Câmara Municipal de Dracena
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forma, a medida contribui não apenas para aliviar encargos financeiros, mas também
para potencializar a efetividade das ações sociais desenvolvidas.
Além disso, a concessão de isenção tarifária a entidades assistenciais
encontra respaldo no princípio constitucional da solidariedade e no dever do poder
público de fomentar iniciativas de interesse público e relevância social. Cabe ressaltar
que não se trata de benefício individual ou privado, mas de incentivo a atividades de
caráter coletivo, que complementam as políticas públicas e aliviam a demanda sobre os
serviços municipais.
Portanto, a proposição de projeto de lei que assegure a isenção do
pagamento da conta de água para entidades assistenciais justifica-se como medida de
justiça social, de incentivo à cidadania e de fortalecimento do compromisso do
Município com a promoção do bem-estar da população mais vulnerável.
Diante disso, solicitamos à Senhora Prefeita a análise da viabilidade da
medida e o encaminhamento do devido projeto de lei a esta Casa.
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 08 de setembro de 2025.
Lourival Alves
Vereador – PP
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