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materia nº 624/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 624 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaIndico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, que estude a adoção de providências e estudos junto à EMDAEP – Empresa Municipal de Água, Esgoto e Pavimentação visando à concessão de benefício tarifário às entidades assistenciais do município, devidamente cadastradas no município, mediante a adoção de formas como: isenção até determinado limite de consumo – Por exemplo: isentar até 20 m³ mensais; desconto percentual na fatura, por exemplo - conceder 50% de desconto sobre o valor total; tarifa social específica para entidades assistenciais; criar uma categoria tarifária diferenciada, com preço mais baixo por m³ de consumo; ou mesmo, outra forma, de maneira que aliviasse as despesas das entidades.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Req/Ind Lida em sessão — —
2025-09-08 Incluído na Pauta — —

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texto original #

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 Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 624/2025
Senhor Presidente:
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia 
Casa de Leis, que estude a adoção de providências e estudos junto à EMDAEP –
Empresa Municipal de Água, Esgoto e Pavimentação visando à concessão de benefício 
tarifário às entidades assistenciais do município, devidamente cadastradas no 
município, mediante a adoção de formas como: isenção até determinado limite de 
consumo – Por exemplo: isentar até 20 m³ mensais; desconto percentual na fatura, por 
exemplo - conceder 50% de desconto sobre o valor total; tarifa social específica para 
entidades assistenciais; criar uma categoria tarifária diferenciada, com preço mais baixo 
por m³ de consumo; ou mesmo, outra forma, de maneira que aliviasse as despesas das 
entidades.
Justificativa
As entidades assistenciais desempenham papel essencial no fortalecimento
da rede de proteção social do município, atuando diretamente em áreas como 
assistência a famílias em situação de vulnerabilidade, acolhimento de crianças, 
adolescentes e idosos, atendimento a pessoas com deficiência, bem como em projetos 
de promoção da cidadania e inclusão social.
Essas instituições, em sua grande maioria, são mantidas por doações da
comunidade e por parcerias eventuais com o poder público, possuindo orçamento
limitado e grandes dificuldades para arcar com despesas fixas, como água, energia
elétrica e manutenção de suas atividades. Nesse contexto, a cobrança de tarifas de água
representa um impacto significativo, que muitas vezes compromete a continuidade dos
serviços prestados gratuitamente à população.
É importante destacar que os recursos economizados com a isenção 
poderão ser direcionados integralmente para a finalidade principal dessas entidades, ou 
seja, a ampliação e qualificação do atendimento às pessoas que mais necessitam. Dessa 
CÂMARA MUNICIPAL
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 08 de setembro de 2025.
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 Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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forma, a medida contribui não apenas para aliviar encargos financeiros, mas também 
para potencializar a efetividade das ações sociais desenvolvidas.
Além disso, a concessão de isenção tarifária a entidades assistenciais
encontra respaldo no princípio constitucional da solidariedade e no dever do poder
público de fomentar iniciativas de interesse público e relevância social. Cabe ressaltar
que não se trata de benefício individual ou privado, mas de incentivo a atividades de
caráter coletivo, que complementam as políticas públicas e aliviam a demanda sobre os
serviços municipais.
Portanto, a proposição de projeto de lei que assegure a isenção do 
pagamento da conta de água para entidades assistenciais justifica-se como medida de 
justiça social, de incentivo à cidadania e de fortalecimento do compromisso do 
Município com a promoção do bem-estar da população mais vulnerável.
Diante disso, solicitamos à Senhora Prefeita a análise da viabilidade da 
medida e o encaminhamento do devido projeto de lei a esta Casa.
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 08 de setembro de 2025.
Lourival Alves
Vereador – PP

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