MENSAGEM Nº 061 - DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “dispõe sobre
alterações no artigo 2º da Lei nº 2.936/2001,
que dispõe sobre a conversão, para reais, das
importâncias fixadas em Unidades Fiscais
de Referência UFIR”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre edilidade o
incluso projeto de lei que tem por finalidade promover adequação técnica
no procedimento de atualização monetária e inscrição em dívida ativa no
âmbito municipal.
Atualmente, a legislação prevê que a inscrição se dê na segunda quinzena
do mês de janeiro, após a divulgação do índice do IPCA relativo aos doze
meses do exercício anterior.
Todavia, o Município de Dracena vem registrando expressivo crescimento
econômico e territorial, com aumento significativo de cadastros, o que
implica maior volume de notificações de débitos.
Os Correios exigem prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias para a
efetiva entrega das correspondências, o que torna inviável a
operacionalização do modelo atual.
Com a alteração proposta, será possível realizar a inscrição dos débitos em
dívida ativa no mês de dezembro de cada exercício, aplicando-se o IPCA
acumulado de dezembro a novembro, mantendo-se o período de 12 (doze)
meses de apuração.
Excepcionalmente, no exercício de 2025, adotar-se-á o IPCA acumulado
entre janeiro e novembro de 2025, de modo a assegurar a transição ao novo
modelo, sem prejuízo da regularidade da cobrança.
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Assim, a medida garante maior eficiência administrativa, respeita o
princípio da legalidade tributária e dá efetividade à cobrança da dívida
ativa, sem comprometer a arrecadação municipal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa de Leis, confiando em sua aprovação.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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PROJETO DE LEI N.º 061 - DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre alterações no artigo 2º da Lei nº
2.936/2001, que dispõe sobre a conversão, para
reais, das importâncias fixadas em Unidades
Fiscais de Referência UFIR, conforme
especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.936/2001, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º A partir do exercício financeiro de 2025, inclusive, os valores
de que trata o artigo anterior serão anualmente atualizados, em 1º
de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se o período de
dezembro do exercício anterior a novembro do exercício de
referência.
§ 1º Exclusivamente para o exercício de 2025, aplicar-se-á o índice do
IPCA apurado no período de janeiro a novembro de 2025.
§ 2º Na hipótese de extinção do índice referido no caput, será
adotado, em substituição, o indicador oficial instituído por legislação
federal que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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LEI Nº 2936 - 02 DE FEVEREIRO DE 2001
Determina a conversão, para reais, das importâncias fixadas em Unidades
Fiscais de Referência UFIR, na legislação municipal e dá outras providências.
ÉLZIO STELATO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Artigo 1º - Os valores que, na legislação vigente, estejam fixados em
Unidades Fiscais de Referência – UFIR, serão convertidos em Reais, observando-se a
equivalência de R$ 1.0641 (um real e seiscentos e quarenta e um milionésimos de centavos)
para cada UFIR, cujo valor ora adotado corresponde àquele fixado para 1º de janeiro de 2000.
Artigo 2º - A partir do exercício de 2001, inclusive, os valores convertidos na
forma do artigo 1º, serão atualizados, em 1º de janeiro de cada exercício pela variação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior.
Parágrafo único – Em caso de extinção do índice previsto no “caput” deste
artigo, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder
aquisitivo da moeda.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 02 de fevereiro de 2001
ÉLZIO STELATO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar
público do costume desta Prefeitura e na imprensa
local.
Dracena, data supra.
JOSÉ CARLOS FORMÁGIO
Secretário de Finanças
CM n.º 04/2001